A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou procedente o Recurso Especial movido contra seguradora de veículos que demorou em reparar o automóvel acobertado, devendo, ainda, a empresa indenizar a consumidora lesada.
Em decorrência de acidente automobilístico de natureza leve, o veículo ficou à disposição da seguradora para reparo na oficina credenciada. Apesar de contar com prazo inicial de 60 dias, a Autora ficou sem o automóvel por oito meses. Segundo a empresa, a responsabilidade caberia ao fabricante, que não disponibilizou as peças necessárias para o conserto.
A ação de rescisão contratual com pedido de indenização foi procedente em primeira instância, mas o caso foi considerado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) como um mero aborrecimento, apesar do desgaste nas tentativas de resolver a questão por via extrajudicial, que incluíram mensagens eletrônicas, telegramas e busca ao órgão de proteção ao consumidor, Procon. Para o TJSP, não houve dano a imagem, decoro, sentimento ou honra da Autora. Desse modo, não há situação vexatória ensejadora de indenização por dano moral.
Entendimento da 3ª Turma do STJ
O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, considerou ilícito grave a demora anormal e injustificada, sendo passível de indenização. Isso porque gera frustração de expectativa legítima do consumidor contratante. Além do mais, revela violação do dever de proteção e lealdade existente entre segurador e segurado.
Não seria possível, segundo o Ministro, reduzir “o abalo e o transtorno sofrido pela recorrente ao patamar do mero aborrecimento”. A demora em concluir o serviço demonstraria o desprezo da seguradora pelo “sistema normativo de consumo e pelo princípio da boa-fé, importante vetor do sistema contratual brasileiro”.
A sentença foi, então, restabelecida, sendo reconhecida a obrigação da seguradora de indenizar a Autora em 15 mil reais.
Referências: STJ. Seguradora deve indenizar consumidora por demora em reparo de veículo. Notícias, 21 de setembro de 2016. Disponível em: <http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/Not%C3%ADcias/Not%C3%ADcias/Seguradora-deve-indenizar-consumidora-por-demora-em-reparo-de-ve%C3%ADculo>. Acesso em 21 set 2016. Imagem: SAIBA como agir no caso de batidas sem danos aparentes no carro. Disponível em: <http://soparaelas.sinoscar.com.br/saiba-como-agir-caso-de-batidas-sem-danos-aparentes-carro/>. Acesso em 23 set 2016.