A complexidade e problemáticas enfrentadas na hora de importar

O contorno da legislação por especialistas pode permitir maior margem de lucro ao seu negócio e, também, evitar que sua empresa responda, por exemplo, por uma possível ocultação de real adquirente, apenada com a perda das mercadorias, multa e, ainda, com possível representação criminal.

A própria Receita disponibiliza um Manual de Importação onde informa a relação de legislações que devem ser seguidas, os sistemas a serem adotados e definições conceituais sobre o tema.

Para aqueles que iniciam uma atuação no comércio exterior, deve-se ter em mente a longa jornada, não só da adequação da empresa aos moldes legais, mas também pela longa jornada do próprio produto importado. As mercadorias importadas trilham um longo caminho, desde sua exportação, até a sua entrega ao importador-você.

Frequentemente o importador se depara com a fiscalização das mercadorias, podendo essa ser a de canal verde, amarelo, vermelho ou cinza. Esses são os chamados canais de parametrização:

  • Verde, pelo qual o sistema registra o desembaraço automático da mercadoria, dispensados o exame documental e a verificação física da mercadoria. A DI selecionada para canal verde, no Siscomex, poderá ser objeto de conferência física ou documental, quando forem identificados elementos indiciários de irregularidade na importação, pelo AFRFB responsável por essa atividade;
  • Amarelo, pelo qual deve ser realizado o exame documental e, não sendo constatada irregularidade, efetuado o desembaraço aduaneiro, dispensada a verificação física da mercadoria. Na hipótese de descrição incompleta da mercadoria na DI, que exija verificação física para sua perfeita identificação com vistas a confirmar a correção da classificação fiscal ou da origem declarada, o AFRFB pode condicionar a conclusão do exame documental à verificação física da mercadoria;
  • Vermelho, pelo qual a mercadoria somente é desembaraçada após a realização do exame documental e da verificação física da mercadoria; ou,
  • Cinza, pelo qual deve ser realizado o exame documental, a verificação física da mercadoria e a aplicação de procedimento especial de controle aduaneiro, para verificar indícios de fraude, inclusive no que se refere ao preço declarado da mercadoria.

Assim, muitos podem ser os resultados da análise, cabendo tão somente ao importador sob fiscalização responder por eles.

Conclusivamente, pode-se dizer que as complicações inerentes ao negócio não se resumem às questões comerciais, mas principalmente às dificuldades e penalidade que deles podem decorrer. Não é a toa que a Receita Federal disponibiliza uma longa lista de infrações punitivas ($$$$).

Esteja atento e bem instruído!

Escrito por Fabrício Norat, Advogado, Formado em Direito em 2014 pela FMU/SP. Área de Atuação: Direito Aduaneiro e Direito Tributário, OAB: 431.023.

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