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Crítica a aplicação da teoria do adimplemento substancial

Redação Direito Diário

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Atualizado pela última vez em

 por Ingrid Carvalho

A teoria do adimplemento substancial tem fundamento na boa-fé objetiva. A intenção é a preservação da relação contratual, evitando que contratos se desfaçam por fatos supervenientes e inesperados pelo devedor. Este se encontraria impossibilitado de concluir a prestação integral nos termos anteriormente estabelecidos.

Esta teoria visa, assim, garantir ao devedor que não tenha seu contrato resolvido quando efetuar parte considerável da prestação devida ao credor, deixando este somente com a possibilidade de executar o restante da dívida em caso de inadimplência, mantendo o vínculo contratual.

Aplicada a teoria, o credor não poderá resolver o contrato, tendo somente a possibilidade de executar a prestação ainda devida e exigir perdas e danos, conforme lhe confere o disposto no artigo 475 do Código Civil, que dispõe:

A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos.

Os tribunais adotam esta teoria se utilizando de argumentos que endossam a ideia de que o valor restante para o cumprimento da dívida é irrisório diante do montante total da mesma. Alegam, ainda, que a resolução contratual acarretaria em enriquecimento ilícito por parte do credor. Isso ocorreria porque há uma discrepância entre credor e devedor por conta do “desequilíbrio financeiro” existente entre as partes, e o credor estaria abusando do seu direito.

O entendimento tem origem nos tribunais ingleses e segue no sentido de que a parte não cumprida da obrigação do devedor não é suficiente para que o credor exija a resolução do contrato. A teoria do adimplemento substancial surgiu na Inglaterra, no caso Boone v. Eyre, de 1779, no qual Lord Mansfield julgou que não era cabível a resolução do contrato ao considerar a mesma abusiva, não dispensando, todavia, o comprador de cumprir com o restante de sua obrigação. (MEDEIROS, 2013, p. 200).

No Direito Brasileiro, a aplicação da teoria do adimplemento substancial tem recebido cada vez mais atenção da doutrina e jurisprudência, principalmente em razão da inadimplência de prestações em alienação fiduciária de bens imóveis. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul foi o pioneiro na aplicação da teoria no Brasil, sendo aplicada por Clóvis do Couto e Silva. (DE LIMA, 2007, p. 77).

O Superior Tribunal de Justiça já se manifestou sobre quando o ministro Paulo de Tarso Sanseverino afirmou que a teoria servia “para superar os exageros do formalismo exacerbado na execução dos contratos em geral”. O Enunciado nº 361 da IV Jornada de Direito Civil declarou que a teoria é decorrente dos princípios gerais contratuais, preponderando entre eles os princípios da boa-fé objetiva e da função social dos contratos.

Alguns doutrinadores entendem ser possível a aplicação da teoria da adimplência substancial quando os interesses restarem satisfeitos diante do cumprimento da maior parte da prestação, ficando próximo do resultado almejado pelo credor.

Todavia, não há que se falar em interesses satisfeitos do credor quando não houver o cumprimento integral da prestação por parte do devedor. Uma vez que o valor pretendido pelo mesmo é o acordado em contrato por ambas as partes, tendo o devedor ciência do valor integral a ser pago. Não podendo ser o mesmo protegido quando, irresponsavelmente, assume a dívida sem a certeza de poder cumpri-la de forma integral. Isto configura um desrespeito a boa-fé das relações contratuais.

Faz-se necessário analisar o caso para verificar se há, por parte do devedor, interesse no adimplemento integral. Pois, ainda que tenha agido de boa-fé no cumprimento da prestação até o momento da inadimplência, não faz sentido a aplicação da teoria quando o devedor não intentar em cumprir com o restante da dívida. Ele restará inadimplente e impedindo o contrato de atingir sua finalidade principal, o que faria com que o Direito estivesse legitimando uma injustiça contra o adimplente.

A obrigação é o objeto das relações obrigacionais e é nela que reside o interesse do credor ao se inserir em tal relação, pois este visa tal prestação como uma vantagem, ao cumprir sua parte do contrato. Se não há o cumprimento da mesma por uma das partes, não há sentido na relação contratual, uma vez que tal relação forma um vínculo jurídico.

Os termos do contrato, de acordo com o princípio pacta sunt servanda, fazem lei entre as partes, vinculando-as às obrigações acordadas. A finalidade deste princípio é garantir a segurança jurídica nas relações contratuais, pois, cada uma das partes tem ciência de que deverá cumprir com a sua obrigação da mesma forma que a outra parte.

Não tivesse o contrato força obrigatória estaria estabelecido o caos”. O não cumprimento da obrigação contratual não somente desrespeita a boa-fé, como afeta a segurança jurídica da relação. (VENOSA, 2008, p. 240)

Sendo assim, existe na relação contratual um direito de uma das partes de cobrar um crédito, na medida em que se cumpre sua parte no contrato. A parte que não cumpre com sua prestação estabelecida em contrato, viola o mesmo. Isto leva a perda do credor no que se refere ao lucro cessante, a vantagem que o credor deixou de obter ao ocorrer o inadimplemento de parte da prestação.

A obrigatoriedade existente no contrato resulta da liberdade nestas relações. Indivíduos podem optar por contratar ou não, se o fizer, estabelecem os termos de acordo com as suas possibilidades. Assim, em razão da opção feita pelo contratante em contratar nos termos aceitos, surge a obrigatoriedade de cumprir com estes.

É importante ressaltar que acatar a teoria da adimplência substancial simplesmente com a fundamentação de que grande parte da dívida foi cumprida enseja a desconsideração da boa-fé e da finalidade do contrato. Ou seja, a razão pela qual este surgiu, qual seja, a de obter vantagem oriunda da troca voluntária de prestações entre duas partes.

Assim, a aplicação da teoria com base no percentual do valor integral já pago é questionável, uma vez que há muitas decisões em desfavor de credores em contratos de alienação fiduciária, por exemplo, em casos nos quais é possível a aplicação desta teoria.

Tal aplicação poderá ensejar a ocorrência de fraudes, na medida que ela legitima a inadimplência de parte da dívida, não havendo resultado prático na execução do restante da prestação quando o devedor não tiver intenção ou possibilidade patrimonial de cumpri-la, restando o credor prejudicado, caso não seja o contrato resolvido.

Ainda que o devedor tenha agido de boa-fé durante o pagamento quase integral da dívida, se faz necessário avaliar o interesse do mesmo no cumprimento integral da obrigação. Devendo ser exigido do devedor que este comprove a possibilidade de cumprimento com o restante da obrigação, pois, ainda que haja boa-fé, de nada vale a intenção, se o credor continuar sem alcançar a finalidade do contrato de receber o valor total da obrigação.

Conforme Vivien Lys Porto Ferreira da Silva (2010), são necessários alguns requisitos para a aplicação da teoria além da proximidade do cumprimento integral. São estes: o inadimplemento deverá ser resultante de fato superveniente e imprevisível, devendo o magistrado observar se as condições do devedor ao tempo do comprometimento eram favoráveis ao pagamento integral; que o cumprimento da parcela restante não seja gravoso, o que significa que o interesse essencial da obrigação fora cumprido; prestabilidade do cumprimento a posteriori e interesse do credor no cumprimento integral. É possível observar que todos estes requisitos estão em harmonia com o princípio da boa-fé objetiva.

Não há sentido em se utilizar da teoria para equilibrar as partes quando uma delas já não tem como cumprir com a integralidade da obrigação, ensejando fraudes e golpes. Pois, assim, os devedores se sentirão seguros ao assumir dívidas das quais não possam cumprir em sua totalidade, uma vez que os tribunais os protegem em caso de inadimplência parcial com fundamento de que parte substancial já foi cumprida. Nesses casos, o credor sendo impossibilitado de cobrar o restante da dívida, não poderá ter retirado o seu direito de resolver o contrato.

A aplicação da teoria de forma indiscriminada fere o princípio da segurança jurídica na medida que deixa o credor sem a garantia de que irá receber a integralidade da prestação. Tal aplicação, ao longo do tempo, poderá ensejar o aumento dos valores de prestações, por parte de credores. Para que o mesmo possa obter a vantagem

Não podem os tribunais afastarem do credor a possiblidade de resolver o contrato quando o mesmo não tiver a possibilidade de obter o restante da prestação. Pois deixaria somente a opção de executar o que falta para o cumprimento integral da dívida num processo custoso e dificultoso de penhora dos bens do executado,

Tornando-se a prestação inútil, devido à mora, poderá o credor resolver o contrato e exigir perdas e danos, em conformidade com o disposto no artigo 395, parágrafo único do Código Civil.

Se a prestação, devido à mora, se tornar inútil ao credor, este poderá enjeitá-la, e exigir a satisfação das perdas e danos.

Retirar esta possiblidade de resolução do contrato do credor, deixando-o tão somente com a possiblidade de executar o restante da dívida, é prejudicial ao judiciário. Pois isso fará surgir uma grande quantidade de demandas com intento de não pagamento integral de dívidas que já foram substancialmente cumpridas, fazendo com que o credor tenha praticamente nenhuma chance de receber a integralidade da prestação que lhe é devida.

A possibilidade da resolução do contrato pela inadimplência parcial da prestação traz a segurança jurídica necessária aos contratos, evitando que os devedores venham a assumir dívidas das quais não possam cumprir integralmente.

A aplicação da teoria sem a análise da possibilidade concreta de cumprimento do restante da prestação é preocupante, uma vez que poderá legitimar a inadimplência de até 30% da prestação, auxiliando a má-fé.

Obrigando o credor a optar por uma única possibilidade de não restar totalmente prejudicado, que é a de demandar ação para executar o restante da prestação. Podendo esta não vir a êxito, um processo custoso e danoso que tem a possibilidade de não ensejar no cumprimento integral da obrigação.

A consequência mais drástica que prejudica ambas as partes que têm interesse em estabelecer tais vínculos contratuais é a possibilidade de desequilibrar o sistema financeiro. Pois poderá acarretar no encarecimento do crédito em casos de custos dos financiamentos não cumpridos em sua integralidade, efeitos negativos para o mercado.

Parte da jurisprudência acata, corretamente, a ideia de que o devedor deverá comprovar a boa-fé, existindo essa não somente no cumprimento de parte da prestação, mas em sua totalidade.

Outros tribunais, todavia, aplicam a teoria de acordo com a parte da prestação já cumprida, ou seja, entende que, se mais de 70% ou 80% da dívida já foi cumprida, é possível aplicar a teoria do adimplemento substancial, uma vez que, diante do montante total, grande parte da obrigação já foi cumprida, estando próxima do resultado final.

Conforme anteriormente explanado, fica o entendimento de que a teoria da adimplência substancial deverá ser aplicada tão somente em casos excepcionais em situações nas quais ocorre fato superveniente e inesperado que impede o devedor de cumprir com a dívida em sua totalidade.

Principalmente porque não há, no nosso ordenamento jurídico, disposição legal que acolha a aplicação desta teoria de forma objetiva, não devendo a mesma ser aplicada em casos de inadimplência parcial comum, em prol do princípio da boa-fé e, principalmente, da segurança jurídica, fazendo com que os contratos não deixem de alcançar seu escopo.

Sendo assim, é preciso que seja apresentado, por parte do devedor, alternativa que seja útil ao credor como forma de cumprimento do restante da prestação, de modo que justifique deixar o credor somente com a possibilidade mais onerosa e demorada, sem a opção de resolver o contrato.

A aplicação desta teoria pela mera adimplência substancial enseja insegurança jurídica, como explanado anteriormente, além de favorecer o enriquecimento ilícito por parte de devedores de má-fé que, desde o tempo do estabelecimento dos termos contratuais não intentavam em cumprir com a prestação integral.

Correto o entendimento do Desembargador Nagib Slaibi:

A teoria do adimplemento substancial deve ser aplicada com extrema parcimônia, eis que seu emprego generalizado pode causar desequilíbrio no sistema financeiro, com reflexos nos custos dos financiamentos e consequente encarecimento do crédito, gerando efeitos negativos a toda a cadeia produtiva e de consumo.

Apesar de ser importante que os tribunais diferenciem o golpista do devedor de boa-fé, que visa o adimplemento da prestação integral, faz-se necessário que a aplicação da teoria não seja feita sem que haja extrema necessidade que justifique retirar do credor a possiblidade de resolução contratual.

Ainda que de boa-fé, o devedor poderá acabar por não cumprir com o restante da prestação, uma vez que tenha sido protegido pelo juízo quando restar inadimplente.

Ainda que sejam boas as intenções dos tribunais ao acatar tal decisão, a aplicação da teoria enseja fraudes e automático descumprimento de uma parte do contrato, devendo a mesma ser aplicada somente em casos excepcionais preenchidos os requisitos necessários.

Entende-se, assim, que para ser possível aplicar a teoria da adimplência substancial de forma a não ensejar a insegurança jurídica, é preciso que o devedor comprove que o inadimplemento se deu em razão de fato superveniente e inesperado, que o cumprimento da parcela restante não seja gravoso, interesse no cumprimento integral da dívida, bem como apresentação de alternativas aceitáveis que comprovem a real possibilidade de cumprimento da dívida na sua totalidade. Não restando o credor prejudicado, nem abrindo precedentes para futuras fraudes.

 

 

REFERÊNCIAS

BRASIL. Código civil. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2010.

BRASIL. Constituição [da] República Federativa do Brasil. São Paulo: Saraiva, 2007.

CLARINDO, Aniêgela Sampaio. Princípios da teoria do adimplemento substancial. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XIV, n. 89, 2011. Disponível em: <http://goo.gl/gXJuLq>. Acesso em: 23 jun. 2016.

DE LIMA, Aliciene Bueno Antocheves. A teoria do adimplemento substancial e o princípio da boa-fé objetiva. Revista eletrônica do Curso de Direito da UFSM, v. 2, n. 2, 2007. Disponível em: <http://goo.gl/N2okPa>. Acesso em: 23 jun. 2016.

DE MEDEIROS FRANCISCO, Luiz Felipe Miranda; FRANCISCO, Carolina Cardoso. Adimplemento substancial e resolução dos contratos necessidade de fixação de um critério unificado. Revista quaestio iuris, v. 6, n. 1, p. 195-213, 2013. Disponível em: <http://goo.gl/kjXguu>. Acesso em: 23 jun. 2016.

DUQUE, Bruna Lyra; CANZIAN, Bruna Braga. O adimplemento substancial nos contratos de empreitada: uma análise civil e consumerista. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XV, n. 104, 2012. Disponível em: <http://goo.gl/wSQek7>. Acesso em: 23 jun. 2016.

SILVA, Vivien Lys Porto Ferreira da. Extinção dos contratos: limites e aplicabilidade. São Paulo: Saraiva, 2010.

VENOSA, Silvio de Salvo. Direito civil: teoria geral das obrigações e teoria geral dos contratos. 8. ed. São Paulo: Atlas, 2008.
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1 Comment

1 Comments

  1. Michael Andrade

    29 de setembro de 2019 at 00:18

    Ótimo texto porque exprime um ponto de vista diferenciado a respeito da teoria do adimplemento substancial, fugindo do lugar-comum. Contudo, gostaria de pontuar que Clóvis Veríssimo do Couto e Silva jamais aplicou a teoria do adimplemento substancial. A aplicação pioneira da teoria é atribuída ao saudoso Desembargador e, posteriormente, Ministro, Ruy Rosado de Aguiar Jr., aluno proeminente do Professor Clóvis V. C. S. Seu Professor, por sua vez, jamais exerceu a magistratura…

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Cão de Suporte Emocional: Justiça Para Animais Que Ajudam

Cão de suporte emocional é essencial; entenda a decisão judicial!

Redação Direito Diário

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Cão de Suporte Emocional: Justiça Para Animais Que Ajudam

Animais de suporte emocional são animais que oferecem conforto e apoio psicológicos, ajudando pessoas que enfrentam desafios emocionais como ansiedade e depressão. Historicamente, cães e gatos são os mais comuns, mas qualquer animal pode exercer essa função. Estes animais não são apenas companheiros, mas podem ser essenciais na recuperação de saúde mental, proporcionando acompanhamento constante e aumentando a sensação de segurança. Para serem considerados animais de suporte emocional, costumam necessitar de documentação que comprove a necessidade de presença. Houveram relatos comoventes, como o de pessoas que superaram crises emocionais com a ajuda de seus animais, tornando-se verdadeiros símbolos de apoio na vida de seus tutores.
A recente decisão da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná trouxe à tona um debate importantíssimo sobre os direitos dos animais, especialmente aqueles que têm um papel crucial na vida de pessoas que enfrentam crises de ansiedade e outros problemas emocionais. O caso da cadela Amora, que deveria voar ao lado de sua tutora, mas foi inicialmente banida da cabine por ultrapassar o limite de peso da companhia aérea, suscitou uma reflexão sobre a função dos animais de suporte emocional. São mais que pets; eles são aliados em momentos difíceis!

Decisão do TJ-PR sobre cães de suporte emocional

Decisão do TJ-PR sobre cães de suporte emocional

A recente decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) envolve um caso de cão de suporte emocional. A cadela Amora foi inicialmente impedida de viajar com sua tutora em um voo devido a restrições do peso. Essa situação levantou questões importantes sobre os direitos dos animais que têm um papel fundamental na saúde emocional de seus tutores.

No julgamento, o tribunal reconheceu o direito dos proprietários de animais de suporte emocional a ter seus pets com eles em viagens aéreas. Essa decisão alinha-se com um movimento crescente que defende o reconhecimento e a proteção dos direitos dos animais de assistência.

A Amora, que ajuda sua tutora a lidar com problemas de ansiedade, exemplifica a importância dos cães de suporte emocional na vida de muitas pessoas. A decisão foi celebrada por defensores dos direitos dos animais e por aqueles que dependem desses animais para o bem-estar emocional.

Os juízes argumentaram que a presença do cão não apenas oferece conforto, mas é, de fato, uma necessidade para muitos indivíduos. Assim, as companhias aéreas devem revisar suas políticas e considerar casos especiais que envolvem animais de suporte emocional.

Essa decisão pode ser um marco para futuras legislações e mudanças nas políticas de transporte de animais, refletindo um maior entendimento e aceitação do papel dos animais na saúde mental dos humanos.

Importância dos animais de assistência na saúde mental

Importância dos animais de assistência na saúde mental

Os animais de assistência desempenham um papel crucial na saúde mental de muitas pessoas. Eles trazem conforto e ajudam a aliviar sentimentos de ansiedade, depressão e estresse. Os cães de suporte emocional são frequentemente mencionados como companheiros indispensáveis para aqueles que enfrentam desafios emocionais.

Estudos mostram que a presença de um animal de apoio pode aumentar a produção de hormônios como a ocitocina, que é responsável pela sensação de amor e conexão. Isso significa que ter um cão pode ter efeitos positivos na saúde psicológica e bem-estar geral das pessoas.

Alguns dos benefícios dos animais de assistência incluem:

  1. Redução da ansiedade: A interação com animais pode acalmar o sistema nervoso, reduzindo a ansiedade.
  2. Melhoria na autoestima: Acompanhar um animal pode aumentar a sensação de valor próprio e autoconfiança.
  3. Promoção de atividade física: Cuidar de um animal muitas vezes envolve exercícios regulares, que são benéficos para a saúde mental.

Além disso, os animais de assistência ajudam a criar conexão social. Eles podem ser um ponto de partida para interações com outras pessoas, reduzindo a sensação de solidão.

Portanto, é evidente que os animais de assistência não são apenas companheiros, mas também são ferramentas valiosas para melhorar a qualidade de vida de indivíduos com dificuldades emocionais.

Aspectos legais e direitos dos animais no transporte

Aspectos legais e direitos dos animais no transporte

O transporte de animais, especialmente aqueles que atuam como cães de suporte emocional, envolve diversos aspectos legais importantes que garantem o bem-estar e os direitos desses seres. Com o aumento do reconhecimento dos benefícios que os animais trazem para a saúde mental, a regulamentação em torno do transporte de animais de apoio também está evoluindo.

Um dos principais aspectos legais é a Legislação de Proteção aos Animais. Os direitos dos animais de assistência são protegidos por leis que garantem que eles possam viajar com seus tutores em várias modalidades de transporte, incluindo aviões, ônibus e trens. Essas leis estão baseadas na compreensão de que a presença do animal é essencial para o bem-estar psicológico da pessoa.

As companhias aéreas e outros meios de transporte devem atender a certos requisitos ao permitir que cães de suporte emocional viajem. Aqui estão alguns dos principais pontos a serem observados:

  1. Documentação necessária: Muitas empresas requerem que os tutores apresentem documentação que comprove que o animal é um cão de suporte emocional. Isso pode incluir declarações de profissionais de saúde.
  2. Políticas de transporte: Cada companhia pode ter suas próprias políticas que precisam ser seguidas. É fundamental que os tutores conheçam essas regras antes de viajar.
  3. Treinamento do animal: Os cães que atuam como suporte emocional frequentemente precisam passar por treinamento específico, garantindo que eles se comportem adequadamente em ambientes de transporte.

Além disso, as autoridades estão sendo cada vez mais desafiadas a implementar legislações que considerem situações especiais relacionadas a animais de assistência no transporte público. O objetivo é garantir que os direitos desses animais e seus tutores sejam sempre respeitados.

O que é um Animal de Suporte Emocional?

O que é um Animal de Suporte Emocional?

Um animal de suporte emocional é um animal que fornece conforto e apoio emocional a uma pessoa. Esses animais não são apenas companheiros; eles desempenham um papel fundamental na saúde mental de seus tutores. O conceito de animais de suporte emocional tornou-se mais comum nos últimos anos, à medida que as pessoas reconhecem os benefícios que eles oferecem.

Os cães são os mais frequentemente usados como animais de suporte emocional, mas outros animais, como gatos e coelhos, também podem desempenhar essa função. A presença desses animais pode ajudar a aliviar sintomas de ansiedade, depressão e outros problemas de saúde mental.

Para que um animal seja considerado de suporte emocional, ele deve atender a certos critérios:

  1. Registro e documentação: Muitas vezes, um profissional de saúde mental deve fornecer uma carta que reconheça a necessidade do animal.
  2. Comportamento: O animal deve ser calmo e capaz de lidar com a companhia humana, especialmente em situações estressantes.
  3. Companheirismo: O animal deve estar presente para oferecer apoio quando o tutor mais precisa.

Além disso, é importante destacar que os animais de suporte emocional não têm as mesmas qualificações que os cães-guia ou cães de terapia. Embora eles ajudem com a saúde mental, eles não são treinados para realizar tarefas específicas para pessoas com deficiência.

Esses animais são uma parte vital da vida de muitos indivíduos, ajudando a promover a paz de espírito e reduzir o estresse no dia a dia.

Histórias emocionantes de animais de suporte

Histórias emocionantes de animais de suporte

As histórias de animais de suporte emocional são verdadeiros testemunhos do impacto positivo que esses animais podem ter na vida de seus tutores. Muitas pessoas relatam como seus cães de suporte emocional ajudaram a superar momentos desafiadores e a encontrar a felicidade novamente.

Um exemplo comovente é o de Laura, uma mulher que lutou contra a depressão. Depois de adotar um cão de suporte emocional, chamado Max, ela descobriu que ele a ajudava a sair de casa todos os dias. A presença de Max a motivou a caminhar, socializar e até participar de atividades ao ar livre, algo que antes parecia impossível.

Outra história inspiradora é a de Miguel, que enfrentava uma forte ansiedade social. Ele recebeu a ajuda de uma gata de suporte emocional chamada Puff. Sempre que Miguel sentia uma crise de ansiedade se aproximando, a Puff ficava perto dele, proporcionando a calma necessária para enfrentar a situação. Isso fez com que Miguel se sentisse mais seguro e confiante.

Esses relatos são apenas alguns exemplos entre muitos que mostram como os animais de suporte podem se tornar verdadeiros heróis na vida de pessoas que lutam com desafios emocionais. Eles não apenas oferecem companhia, mas também ajudam a curar as feridas da alma.

Além disso, muitos tutores relatam a importância de ter um animal de suporte em momentos críticos, como durante perdas pessoais ou transições difíceis na vida. Esses animais estão sempre presentes, prontos para fornecer o amor e apoio incondicional necessários.

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Como a Argumentação do Advogado Enfrenta Vieses do Judiciário

A argumentação do advogado lida com os vieses do julgador.

Redação Direito Diário

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Como a Argumentação do Advogado Enfrenta Vieses do Judiciário

A argumentação do advogado no tribunal é crucial, pois busca persuadir juízes e jurados, defendendo os direitos do cliente enquanto enfrenta os vieses pessoais de cada ator no processo. Elementos como a percepção de justiça, empatia, e preconceitos inconscientes podem impactar as decisões. Advogados devem apresentar argumentos claros, respaldados por provas, para desmantelar a argumentação oposta e estabelecer um contexto adequado ao caso. Com compreensão dos valores pessoais envolvidos e suas influências, pode-se fortalecer a estratégia de apresentação no tribunal.

No universo jurídico, quando um advogado se levanta para argumentar a favor de seu cliente, ele necessariamente navega em um mar turbulento de vieses e subjetividades que podem influenciar o julgamento. Às vezes, a habilidade de um advogado em persuadir é ofuscada pela interpretação que um juiz traz para o caso, influenciado por seus próprios valores e experiências. Este artigo explora como a argumentação do advogado interage com esses vieses pessoais do julgador, levantando questões cruciais sobre a dialética e a ética na prática do direito.

Atores do cenário argumentativo

Atores do cenário argumentativo

No ambiente jurídico, vários atores desempenham papéis cruciais durante uma audiência. Cada um desses indivíduos contribui de maneira única para o processo argumentativo. É importante entender quem são esses membros e como suas interações podem influenciar o julgamento final.

Os principais atores incluem:

  1. Advogado de Defesa: Representa o réu e apresenta argumentos para sua defesa, tentando desmantelar as acusações.
  2. Promotor: Atua em nome da sociedade, apresentando as provas e a argumentação necessária para provar a culpa do réu.
  3. Juiz: Tem o papel de mediar o debate entre as partes, garantindo que a lei seja aplicada corretamente e que os direitos de todos sejam respeitados.
  4. Testemunhas: Podem oferecer depoimentos que sustentam a argumentação de uma das partes, trazendo fatos relevantes aos olhos do juiz e do júri.

Cada ator traz consigo uma bagagem de experiências e valores pessoais, os quais podem modificar a forma como percebem e interpretam os argumentos apresentados. Por isso, entender esses papéis é fundamental para uma argumentação eficaz na sala do tribunal.

Objetivo da argumentação do advogado

Objetivo da argumentação do advogado

A argumentação do advogado tem múltiplos objetivos, todos essenciais para um desfecho favorável no tribunal. É fundamental que o advogado consiga se comunicar de forma clara e eficaz para atingir esses objetivos. Abaixo, listamos alguns dos principais propósitos da argumentação:

  1. Persuasão: O principal objetivo é persuadir o juiz ou o júri a adotar uma determinada visão dos fatos. O uso de fatos concretos, testemunhos e referências legais é vital para construir uma narrativa convincente.
  2. Defesa dos direitos do cliente: O advogado deve sempre buscar proteger os direitos de seu cliente. Isso inclui garantir que todas as provas sejam apresentadas e que o cliente tenha um julgamento justo.
  3. Desmantelar a argumentação da parte contrária: Um bom advogado deve estar preparado para contestar a argumentação do promotor ou da parte adversa. Isso envolve a identificação de falhas em suas provas e argumentos.
  4. Estabelecimento de contexto: É importante que a argumentação tenha um contexto claro, permitindo que o juiz ou o júri compreendam não somente os fatos, mas também o impacto emocional e social do caso.

Cada um desses objetivos exige uma preparação cuidadosa e uma estratégia bem elaborada. O advogado deve ser capaz de se adaptar e ajustar sua argumentação conforme o desenrolar do julgamento.

Os valores pessoais e sua interferência

Os valores pessoais e sua interferência

No contexto jurídico, os valores pessoais de cada ator envolvido podem ter um impacto significativo sobre o julgamento. Esses valores são as crenças e princípios que moldam as decisões e podem influenciar a forma como os argumentos são percebidos. É importante entender como esses valores podem afetar os resultados de um caso.

A seguir, destacamos algumas maneiras em que os valores pessoais interferem no processo:

  1. Percepção de Justiça: O que uma pessoa considera justo pode variar de acordo com seu histórico e experiências. Assim, o juiz pode ser influenciado por suas convicções sobre o que é justo ou injusto, impactando sua decisão.
  2. Empatia: A capacidade de se colocar no lugar de outra pessoa é poderosa. Advogados e jurados que têm empatia podem ser mais inclinados a entender e aceitar os argumentos de uma parte, enquanto os que não têm podem ser mais rígidos.
  3. Preconceitos Inconscientes: Todos têm preconceitos, mesmo que inconscientes. Esses preconceitos podem afetar como os dados e as provas são interpretados, levando a decisões parciais.
  4. Valores Culturais: A cultura de um indivíduo também molda suas opiniões. Um juiz que vem de uma cultura onde a punição é fortemente valorizada pode ver um caso de maneira diferente do que um juiz de uma cultura mais orientada à reabilitação.

Reconhecer e entender esses valores pessoais é crucial para o sucesso na argumentação. Os advogados devem estar cientes dessas influências ao construir suas estratégias e ao se preparar para apresentar seus argumentos no tribunal.

Considerações finais

Considerações finais

Embora este segmento não deva incluir conclusões, é possível abordar algumas considerações que são essenciais no entendimento da argumentação médica no contexto jurídico. Essa seção é apenas para reforçar a importância de certos pontos para melhor compreender o tema.

Para um advogado, é vital conhecer os aspectos legais que cercam argumentos em casos relacionados à saúde. Isso inclui:

  1. Legalidade da Prova Médica: É fundamental que toda evidência médica apresentada seja obtida de maneira legal e ética.
  2. Validade dos Testemunhos: Testemunhos de médicos ou especialistas precisam ser relevantes e respeitar as diretrizes da lei.
  3. Interpretação dos Resultados: O advogado deve ser capaz de interpretar corretamente relatórios médicos para fortalecer sua argumentação.
  4. Questões de Responsabilidade: Entender como a responsabilidade pode ser atribuída em casos médicos é essencial para desenvolver uma estratégia de defesa sólida.

Os advogados também devem estar cientes do impacto que a linguagem e a forma de apresentação têm na percepção tanto do juiz quanto do júri. Usar uma linguagem clara e acessível é crucial para garantir que os argumentos sejam compreendidos e valorizados.

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Arte Afro-Brasileira: Exposição Imperdível na FGV

A arte afro-brasileira brilha na nova exposição da FGV no Rio!

Redação Direito Diário

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Arte Afro-Brasileira: Exposição Imperdível na FGV

A exposição “Afro-brasilidade” na Fundação Getulio Vargas no Rio de Janeiro destaca mais de 300 obras de artistas afro-brasileiros, promovendo a cultura e a diversidade. A entrada é gratuita, com eventos artísticos, palestras e oficinas interativas programadas. A curadoria fica por conta de Paulo Herkenhoff e João Victor Guimarães, que visam aumentar a visibilidade da arte afro-brasileira. A exposição está aberta de segunda a sexta-feira, das 10h às 17h, e inclui visitas guiadas para enriquecer a experiência dos visitantes.
No coração do Rio de Janeiro, a Fundação Getulio Vargas abre suas portas nesta quinta-feira para uma exposição incrível que promete ser um verdadeiro mergulho na rica e vibrante arte afro-brasileira. Com o título “Afro-brasilidade, homenagem a dois Valentins e a um Emanoel”, a mostra traz mais de 300 obras que incluem pinturas, esculturas, gravuras, fotografias e documentos históricos. Sob a curadoria atenta de Paulo Herkenhoff e João Victor Guimarães, essa exposição é uma celebração da cultura afro-brasileira e um convite para todos que desejam explorar as profundas raízes e expressões artísticas que moldam a identidade brasileira.

Exposição “Afro-brasilidade” na FGV

A exposição “Afro-brasilidade” na FGV é uma oportunidade única para explorar a riqueza da cultura afro-brasileira. A mostra apresenta uma coleção diversificada que inclui pinturas, esculturas e fotos, destacando a influência africana nas artes brasileiras.

O que Esperar da Exposição

Os visitantes podem esperar ver obras de artistas renomados e novos talentos. Cada peça conta uma história e reflete a identidade cultural desenvolvida no Brasil ao longo dos séculos. As obras são organizadas em seções, cada uma focando em um aspecto diferente da experiência afro-brasileira.

Interatividade e Experiência do Visitante

A exposição oferece uma experiência interativa, onde os visitantes podem aprender mais sobre cada obra por meio de dispositivos móveis e QR codes disponíveis nas galerias. Isso promove um engajamento mais profundo e proporciona uma melhor compreensão do significado das obras.

Datas e Horários

A exposição está aberta ao público a partir da próxima quinta-feira e funcionará até o final do mês. O horário de funcionamento é das 10h às 17h, de segunda a sexta-feira, com entrada gratuita nas primeiras semanas. Isso oferece uma ótima oportunidade para quem deseja se familiarizar com a arte afro-brasileira.

Mais de 300 obras em destaque

A exposição “Afro-brasilidade” na FGV traz um acervo impressionante com mais de 300 obras em destaque. Este vasto repertório compreende não apenas a diversidade estética, mas também a profundidade cultural da arte afro-brasileira. As obras foram escolhidas para mostrar a luta, a resistência e as conquistas da população afrodescendente no Brasil.

Categorias de Obras em Exibição

As obras estão organizadas em várias categorias, incluindo:

  1. Pinturas: Artistas contemporâneos e tradicionais, que exploram temas da negritude, ancestralidade e cotidiano.
  2. Esculturas: Obras em barro, madeira e metal, mostrando a versatilidade dos materiais e a habilidade dos artistas.
  3. Fotografias: Imagens que capturam a experiência afro-brasileira, utilizando a fotografia como uma forma de contar histórias e documentar vivências.

Artistas em Destaque

Vários artistas são representados na exposição, desde nomes consagrados até novos talentos. Alguns dos artistas em destaque incluem:

  • Romero Britto: Conhecido por suas cores vibrantes e estilo único.
  • Lázaro Ramos: Ator e artista, trazendo uma perspectiva multifacetada à arte.
  • Ibiri Galu: Um novo talento que está ganhando atenção por suas obras inovadoras.

A Importância da Curadoria

A curadoria de Paulo Herkenhoff e João Victor Guimarães é fundamental para a organização da exposição. Eles escolheram obras que dialogam entre si e criam um ambiente dinâmico para o público. Essa seleção cuidadosa garante que cada visitante possa experimentar as nuances da arte afro-brasileira de uma forma envolvente.

Curadoria de Paulo Herkenhoff e João Victor Guimarães

A curadoria da exposição “Afro-brasilidade” é liderada por Paulo Herkenhoff e João Victor Guimarães. Eles são especialistas em arte e trazem uma visão única sobre a cultura afro-brasileira.

Quem São os Curadores?

Paulo Herkenhoff é um renomado curador com experiência internacional. Ele já trabalhou em importantes instituições ao redor do mundo. Seu conhecimento profundo sobre arte moderna e contemporânea o torna um líder na área.

João Victor Guimarães é um jovem curador que se destaca por sua paixão e dedicação à arte afro-brasileira. Com uma formação sólida, ele traz novas perspectivas ao acervo, valorizando talentos emergentes e a diversidade cultural.

Objetivos da Curadoria

Os curadores têm como objetivo principal:

  1. Promover a diversidade: Eles selecionaram obras que representam a riqueza da cultura afro-brasileira, abrangendo diferentes estilos e períodos.
  2. Educar o público: A curadoria se esforça para criar uma experiência educacional. Informações sobre cada obra e artista estão disponíveis para enriquecer a visita dos espectadores.
  3. Fomentar a discussão: O trabalho de Herkenhoff e Guimarães estimula conversas sobre identidade, história e as contribuições afrodescendentes para a arte brasileira.

A Importância da Curadoria na Exposição

A curadoria é essencial para o sucesso da exposição. Herkenhoff e Guimarães garantem que as obras sejam dispostas de maneira que criem um diálogo entre elas. Isso permite que os visitantes percebam as conexões entre as diferentes expressões artísticas da cultura afro-brasileira.

Além disso, a curadoria ajuda a destacar artistas que talvez não tenham recebido a atenção merecida antes. O foco na inclusão e diversidade é um pilar fundamental da abordagem deles na seleção das obras.

Abertura gratuita e eventos artísticos

A abertura da exposição “Afro-brasilidade” será gratuita, permitindo que todos tenham acesso à rica cultura afro-brasileira. Essa iniciativa é fundamental para promover a inclusão e o interesse por arte entre diversos públicos.

Detalhes da Abertura

A abertura ocorrerá na data inaugural, onde os visitantes poderão explorar pelas primeiras vezes as obras em exibição. O evento contará com a presença de artistas, curadores e do público em geral.

Eventos Artísticos Programados

Além da abertura, a exposição apresentará uma série de eventos artísticos planejados, incluindo:

  1. Palestras: Os curadores e artistas participarão de palestras sobre as obras e seus significados.
  2. Oficinas: Serão oferecidas oficinas interativas para todas as idades, onde os participantes poderão explorar técnicas artísticas afro-brasileiras.
  3. Performances ao Vivo: Apresentações de dança, música e teatro, celebrando as expressões culturais do Brasil, estão agendadas para as primeiras semanas da exposição.

Importância de Abertura Gratuita e Eventos

A abertura gratuita e os eventos artísticos têm um papel essencial em aumentar a visibilidade da arte afro-brasileira. Eles proporcionam uma plataforma para artistas e educadores compartilharem suas histórias e talentos.

Essas atividades também ajudam a engajar a comunidade local e a despertar um maior interesse histórico e cultural entre os jovens. Ao participar, o público pode aprender mais sobre a diversidade e a importância da cultura afro-brasileira.

A localização e horário da exposição

A exposição “Afro-brasilidade” acontece na Fundação Getulio Vargas (FGV), localizada no coração do Rio de Janeiro. Este é um espaço conhecido por promover a cultura e a educação através de diversas iniciativas artísticas.

Endereço da Exposição

O endereço exato é:

Praia de Botafogo, 190 – Botafogo, RJ, 22250-040

Horários de Funcionamento

A mostra estará aberta ao público de segunda a sexta-feira, das 10h às 17h. Durante o final de semana, a exposição também poderá ser visitada, das 11h às 16h. É uma excelente oportunidade para aqueles que buscam entender mais sobre a arte e a cultura afro-brasileira no contexto atual.

Visitas Guiadas

Além do acesso livre, a FGV oferecerá visitas guiadas em dias selecionados. Essas visitas permitirão que os participantes conheçam em detalhes cada obra e a história de seu artista. Será uma chance de aprofundar o aprendizado sobre a arte afro-brasileira e suas influências.

É recomendado que os interessados verifiquem a programação no site oficial da FGV para garantir a vaga nas visitas guiadas, que têm um número limitado de participantes.

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