Nesta quarta-feira, 05 de abril, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal emitiu parecer favorável à Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 64/2016, a qual torna o estupro crime imprescritível.
Havendo sido a matéria admitida pela CCJ, será encaminhada para a apreciação pelo Plenário, necessitando da aprovação de 3/5 dos senadores (49), em dois turnos de votação. Atingindo-se tal quórum, a proposta segue para a Câmara dos Deputados, onde o processo se realizará de modo semelhante.
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A PEC 64/2016, de iniciativa do senador Jorge Viana (PT–AC), visa à alteração do inciso XLII do art. 5º da Constituição Federal, acrescentando à sua redação original o crime de estupro, de maneira que o dispositivo constitucional passaria a vigorar da seguinte forma:
Art.5º[…]
XLII – a prática do racismo e do estupro constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
De acordo com a justificação da proposta, em estudo realizado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), foi constatado que, dentre as tentativas de estupro e os crimes consumados, apenas 10% deles são reportados à polícia, o que revela o medo da vítima com as possíveis consequências da denúncia.
Dispõe, ainda:
A subnotificação dos crimes de estupro ocorre devido ao receio de que as vítimas têm de sofrer preconceito, superexposição ou serem revitimizadas. […]
Diante desse quadro, propomos a imprescritibilidade do crime de estupro. Essa medida, por um lado, permitirá que a vítima reflita, se fortaleça e denuncie, por outro lado, contribuirá para que o estuprador não fique impune.
Impende destacar que, atualmente, este crime sexual, o qual pode ser penalizado com até 30 anos de reclusão, se resultar na morte da vítima, prescreve em até 20 anos. Ou seja, ultrapassado o prazo de prescrição, o agressor não poderá mais ser punido.
Consoante a relatora, Senadora Simone Tebet, cujo Parecer foi aprovado e constituído como da CCJ:
Por onde quer que analisemos o crime de estupro, e a sua denúncia e punição, encontramo-nos sempre às voltas com a questão do lapso de tempo. Porque é esse lapso de tempo que fertiliza a impunidade, e é essa impunidade que se pretende combater, ao tornar o estupro, como o racismo, um crime imprescritível.
Destarte, com a alteração pretendida, caso a PEC 64/2016 seja aprovada e promulgada, a punição do crime de estupro não irá mais deter este limite temporal. Isso possibilitará que a vítima possa denunciar o ofensor independentemente do tempo decorrido desde a prática da infração penal, evitando que a violência sexual praticada fique acobertada pela impunidade.
Referências: Senado Federal. Estupro poderá se tornar crime imprescritível. Disponível em: <http://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2016/12/30/estupro-podera-se-tornar-crime-imprescritivel> Acesso em 05 abril 2017. Senado Federal. Comissão de Constituição e Justiça aprova PEC que torna estupro imprescritível. Disponível em: <http://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2017/04/05/comissao-de-constituicao-e-justica-aprova-pec-que-torna-estupro-imprescritivel> Acesso em 05 abril 2017. Senado Federal. PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 64, de 2016. Atividade Legislativa. Disponível em: <http://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/127681> Acesso em 05 abril 2017. Imagem:Jorge Viana. Senado Federal. <http://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2017/04/05/comissao-de-constituicao-e-justica-aprova-pec-que-torna-estupro-imprescritive>. Acesso em 06 abril 2017.