O Compliance Trabalhista se traduz na adoção medidas de prevenção de incidentes no ambiente de trabalho, por meio da busca da efetiva aplicação do Código de Conduta Ética interno e do ordenamento jurídico vigente. Logo, a função do compliance é justamente trazer esse arcabouço legal para dentro do ambiente corporativo, aproximando teoria e prática e mantendo vivos os códigos na rotina de cada companhia.
Assim, uma equipe multidisciplinar atuará na detecção e na prevenção de riscos, com o fim de evitar os desentendimentos entre empregado e empregador, os acidentes de trabalho, o desenvolvimento de doenças profissionais e outras situações que possam ser causas para a proposição de ações trabalhistas em face da empresa.
Para isso, um dos métodos utilizados é a criação de Ouvidorias, nas quais qualquer pessoa que tenha vínculo com a empresa poderá denunciar casos de corrupção e de irregulares sem receio de sofrer retaliações. Dessa forma, fica mais certa a efetivação de uma penalidade, provando que as normas serão cumpridas.
Essa política preventiva é vista por muitos estudiosos do direito empresarial como um grande investimento. E tal entendimento decorre do aumento do nível de credibilidade da empresa no mercado financeiro e do maior empenho dos empregados no desempenho de suas atividades, ambos consequentes de um ambiente mais ético, agradável e produtivo.
Referências Compliance Trabalhista. Disponível em: http://www.lecnews.com/web/compliance-trabalhista/ Acesso em: 11/09/2016 MATTOS, Cibele Naoum. Compliance Trabalhista: Prevenção de risco às empresas e aos seus advogados. Visão Jurídica,São Paulo, v. 1, n. 120, p.24-25, jul. 2016. Imagem disponível em: http://gazetadoadvogado.adv.br/2016/01/14/compliance-e-protecao-corporativa-no-setor-de-telesservicos/