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Penal

Um manifesto contra o princípio da insignificância

Redação Direito Diário

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Atualizado pela última vez em

 por Ingrid Carvalho

Depois de quase dois anos, por necessidade, voltarei a falar do princípio da insignificância. Desde a publicação desse artigo, muitas ideias entraram em minha cabeça, enquanto muitas outras saíram. Mudanças radicais que, sobre o princípio em questão, não foi diferente. Há quase dois anos expressei minha preocupação sobre o princípio da bagatela ser usado de maneira abusiva e desfreada. Bom, é o que está ocorrendo.

Entendo que o único direito universalmente aplicável de forma igualitária, que seja oriundo da natureza humana e, portanto, dentro do mínimo ético, é o direito à propriedade (e à autopropriedade). A partir desse direito negativo, vários outros são justificados (direito negativo à liberdade, à vida etc), todos necessariamente pertencentes única e exclusivamente ao rol de primeira geração (ou dimensão) de direitos. Se sou dono de mim mesmo, então ninguém deve ter o direito de me agredir. Todos devem ter o dever em respeitar o meu corpo, bem como a tudo aquilo que pertence a mim.

Sendo assim, quando vejo esta decisão do STF sobre a aplicação do princípio da insignificância em um caso onde houve um furto de celular de R$90,00, eu me preocupo, apesar de já esperar esse tipo de entendimento. É sabido que existe diferença gritante criada pelo Estado entre a esfera penal e a esfera cível. A parte poderia muito bem recorrer ao âmbito cível, tendo em vista o respeito ao direito penal mínimo. Esse “arranjo” criado pelo legislador, pela doutrina e jurisprudência é excelente para tentar corrigir um grande buraco que existe em nosso Estado: o fato de existir o monopólio sobre a justiça.

Somente o Estado pode fazer justiça e mais ninguém, afinal, isso não é um serviço, mas, sim, um “bem jurídico de direito fundamental às pessoas”. Por isso que ele é ruim e execrável. Quem dera se nosso sistema de penalidades fosse baseado em restituição à vítima. A diferença desses dois ramos do Direito seriam mais enxutas e eficientes.

Quando as pessoas não questionam o monopólio, vários problemas surgem. Dentre eles, a morosidade, o serviço precário, a impunidade, a corrupção, o aumento de preço das custas judiciais etc. Todos sabemos quando existe um monopólio. O preço sobe e a qualidade despenca. A justiça estatal é cara, não é pra qualquer um. Nos deparamos com servidores que não estão comprometidos com isso, afinal, não há concorrência e nenhum outro incentivo para que as metas sejam batidas. Aliás, mesmo que houvesse, seria humanamente impossível um monopólio conseguir acabar com todas as pendências judiciais. A demanda é surpreendentemente alta, de modo que é impossível dar conta do recado.

É somente por isso que o princípio da insignificância existe. Os tribunais entendem que um furto sobre “bens de valores irrisórios” deve ser ignorado pela justiça criminal em nome do direito penal mínimo. Apenas a justiça cível deveria resolver esse problema. Concordo que existam bens jurídicos mais importantes que outros. Isso é o princípio da proporcionalidade. Entretanto, não é ignorando o bem jurídico ao declarar a sua não importância no ramo X, que se resolverá.

O princípio da bagatela incentiva crimes “pequenos” a serem praticados não só por “necessitados”, mas também por pessoas de poder aquisitivo elevado. Ele incentiva a prática habitual desses delitos que, se forem percebidos pelo tribunal, provavelmente a pena será aplicada. Mas veja, quando a pena é aplicada em crimes pequenos habituais, o que foi evitado? Nada. O crime continuou. Dessa vez foi em maior quantidade, voltando ao judiciário. O que era para evitar um gasto dos recursos da justiça com “assuntos inúteis”, acabou, no final das contas, gastando. Não seria melhor ter aplicado a pena desde o começo e evitar o incentivo à criminalidade? Por menor que fosse a ameaça? Para o Estado, não. Cria-se, então, uma “cultura à bagatela”, onde pessoas vão ao supermercado, comem uma banana e não pagam por isso.

O Estado, então, se aproveita do discurso de “proteger os bens jurídicos mais importantes” para, na verdade, selecionar as causas que ele sabe que pode julgar de maneira menos ruim. Dessa forma, deixa outras causas conclusas ao juiz porque sabe que não consegue dar conta. Nem as mais importantes o Estado consegue resolver direito, quanto mais as “menos importantes”.

Outros problemas também contribuem para isso: os criminosos não restituem as vítimas, muito pelo contrário, as vítimas pagam impostos para mantê-los presos. Isso se dá porque a lei “garante” que eles serão “ressocializados”. Sabemos o final dessa história. Então, o ponto é: nós pagamos altos impostos, pagamos mesmo assim pela ineficiência do Estado decorrente dos seus monopólios, quando precisamos dos serviços do Estado, ele não nos atende e ainda nos surpreende com casos desse tipo ao dizer o que é e/ou não é de valor para ele e para nós. Ora, o valor é subjetivo. Só porque o preço de algo é R$90,00, não significa que deva ser ignorado. Atenção, estamos falando de agressão à propriedade! Se algo é seu, somente você pode dizer se vai levar o infrator à justiça ou não, se vai perdoá-lo ou não.

Furto é crime e deve ser tratado como tal, não importa o valor ou o preço do bem, pois o que importa é se houve o dano à propriedade. Agora, se o Estado não consegue dar conta da demanda porque está falido e precisa selecionar os crimes mais importantes com abusividade, ai é outro problema criado pelo próprio sistema estatal monopolístico. Essa maneira do Estado ignorar crimes também é outro problema, uma vez que cria incentivos para a sociedade praticar atos tipicamente criminosos de “menor potencial ofensivo”. Dessa forma eu questiono: esse incentivo criado não seria uma ofensa em potencial à sociedade? Saber que não será punido em furtos pequenos porque a lei garante isso e tirar proveito disso é algo ético?

Em suma, está faltando respeito à propriedade e à autopropriedade das pessoas. O Estado não entende e nunca vai entender que somente existe um direito e que ele é necessariamente negativo. Todos os demais direitos positivos são todos criados para agredir a liberdade e a propriedade das pessoas à força e para eleger candidatos políticos. Da mesma forma como não se pode imprimir dinheiro, não se pode “imprimir direitos”. A propriedade das pessoas não é insignificante, a não ser que ela queira que seja e mais ninguém. Enquanto ela não quiser, o agressor deve ser punido e ponto final.

Referências:

CÉSAR, Mário. Direito Diário. O abuso do princípio da insignificância. Disponível em: <https://direitodiario.com.br/o-abuso-do-principio-da-insignificancia-2/>. Acesso em 4 jun. 2017.

Créditos da imagem disponível em: <https://blogdoiphone.com/wp-content/uploads/2016/03/roubo-iPhone.jpg>. Acesso em 4 jun. 2017.

EBC. Agência Brasil. Venda de liminares era negociada em aplicativo de mensagens. Disponível em: <http://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2016-09/venda-de-liminares-era-negociada-em-aplicativo-de-mensagens>. Acesso em 4 jun. 2017.

OABCE. Ordem dos Advogados do Brasil do Ceará.OAB vai ao STF contra lei que aumentou as custas judiciais no Ceará. Disponível em: <http://oabce.org.br/2017/05/oab-vai-ao-stf-contra-nova-lei-que-aumentou-as-custas-judiciais-no-ceara/>. Acesso em 4 jun. 2017.

STF. Habeas Corpus 138697, Segunda Turma. Disponível em: <https://d2f17dr7ourrh3.cloudfront.net/wp-content/uploads/2017/05/HC-138697.pdf>. Acesso em 4 jun. 2017.

 

Penal

OAB Diária – 38º Exame de Ordem – Direito Penal #6

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Oab Diária 38 direito civil

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Hoje iremos analisar uma questão de Direito Penal do Exame Unificado XXXVIII, de 2023. Vamos juntos?

Questão OAB

Banca: FGV Prova: OAB 2023 – Exame da Ordem Unificado XXXVIII – Primeira Fase – Matéria: Direito Penal #6

Maria, adolescente de 13 anos, procura seu tio Roberto e informa que está grávida, mas que não deseja ter o filho, motivo pelo qual pede sua ajuda para interromper a gravidez. Roberto, diante da solicitação de sua sobrinha, resolve ajudá-la e realiza a manobra abortiva, vindo a causar a morte do feto, chegando Maria a expelir o produto da concepção de seu corpo.

Acerca da responsabilização penal de Roberto e Maria, assinale a afirmativa correta.

A) Maria responderá pelo ato infracional análogo ao crime de aborto praticado pela gestante e Roberto será responsabilizado como partícipe do crime de aborto praticado pela gestante, previsto no Art. 124 do CP.

B) Maria não será responsabilizada penalmente e Roberto responderá pelo crime de aborto sem o consentimento da gestante, previsto no Art. 125 do CP.

C) Maria será responsabilizada por ato infracional análogo ao crime de aborto praticado pela gestante e Roberto será responsabilizado pelo crime de aborto com o consentimento da gestante, previsto no Art. 126 do CP.

D) Maria não será responsabilizada penalmente e Roberto será responsabilizado pelo crime de aborto com o consentimento da gestante, previsto no Art. 126 do CP.

Questões Oab Diária de Direito Civil
Imagem: Pixabay

Resolução

A questão trata essencialmente de Crimes Contra o Pessoa. Mais especificamente, é necessário o conhecimento sobre os crimes de Abortos, previstos nos art. 124-128, CP.

Para responder a essa questão é necessário, inicialmente, o conhecimento da descrição legal de 3 delitos:

Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento

Art. 124 – Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque:

Pena – detenção, de um a três anos.

Aborto provocado por terceiro

Art. 125 – Provocar aborto, sem o consentimento da gestante:

Pena – reclusão, de três a dez anos.

Art. 126 – Provocar aborto com o consentimento da gestante:

Pena – reclusão, de um a quatro anos.

Parágrafo único. Aplica-se a pena do artigo anterior, se a gestante não é maior de quatorze anos, ou é alienada ou debil mental, ou se o consentimento é obtido mediante fraude, grave ameaça ou violência

Dessa forma, resta claro que Roberto, se for maior de 18 anos (a questão não deixa explícito), responderá pelo crime do art. 126, parágrafo único, CP. Ademais, Maria será responsabilizada pelo ato infracional análogo ao crime do art. 124, CP, nos termos e procedimentos do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Dessa forma, verifica-se que nenhum item traz a capitulação correta para o crime de Roberto e que 2 itens (C e D) apresentação corretamente sobre a situação de Maria.

Gabarito: Questão ANULADA.

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Penal

OAB Diária – 38º Exame de Ordem – Direito Penal #5

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Oab Diária 38 direito civil

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Questão OAB

Banca: FGV Prova: OAB 2023 – Exame da Ordem Unificado XXXVIII – Primeira Fase – Matéria: Direito Penal #5

Francisco, funcionário público concursado de uma autarquia federal, recebeu de seu órgão de atuação um notebook funcional, tendo assinado o livro de carga referente ao objeto e assumido o compromisso de zelar pelo bem da administração. Durante suas férias, Francisco viaja para uma pousada no interior do estado de São Paulo e leva o computador na mochila, uma vez que tinha o costume de assistir séries através do aparelho. Durante sua estadia na pousada, Francisco leva o notebook para a piscina e o coloca na mesa onde deixara seus demais pertences. Após se ausentar por cerca de 40 minutos para jogar uma partida de futebol, retorna para a piscina e constata que o notebook fora furtado. Desesperado, procura a administração do local que após analisar as câmeras de segurança não consegue identificar quem teria subtraído o computador.

Diante dos fatos, o órgão funcional ao qual Francisco era vinculado instaura procedimento administrativo e, ato contínuo, encaminha pedido de instauração de Inquérito na Polícia Federal que culmina no oferecimento de denúncia por parte do Ministério Público Federal pela prática do crime de peculato culposo. Francisco procura a repartição pública e se oferece para pagar o valor referente ao notebook, o que é aceito, sendo certo que o ressarcimento ao erário se deu antes do julgamento da ação penal.

Diante dos fatos narrados, é correto afirmar que Francisco Alternativas

A) terá direito à redução de metade da pena pelo fato de o ressarcimento ter sido feito após o recebimento da denúncia.

B) terá direito à extinção da punibilidade pelo fato de o ressarcimento ter sido feito antes da sentença irrecorrível.

C) não terá direito à atenuante referente à reparação do dano, prevista no Art. 65, inciso III, alínea b, do CP, na medida em que esta exige a reparação do dano antes do recebimento da denúncia.

D) poderá ser beneficiado pelo arrependimento posterior, previsto no Art. 16 do Código Penal em razão de ter reparado o dano antes da sentença.

Questões Oab Diária de Direito Civil
Imagem: Pixabay

Resolução

A questão trata essencialmente de Crimes Contra a Administração Pública. Mais especificamente, é necessário o conhecimento sobre o Peculato, previsto no art. 312, CP.

Para responder a essa questão é necessário o simples conhecimento da letra da lei, mais especificamente as consequências da reparação do dano:

Art. 312 – Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: […]

§ 3º – No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

Dessa forma, por Francisco ter se apropriado do notebook, usando-o para proveito próprio durante suas férias, ele cometeu o crime de peculato. Contudo, por ter realizado o ressarcimento antes da sentença irrecorrível, fez jus ao benefício da extinção da punibilidade.

Gabarito: Letra B.

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OAB Diária – Exame de Ordem Comentado – Direito Penal #6

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Questão OAB

Banca: FGV Prova: 2023 – Exame da Ordem Unificado XXXVII – Primeira Fase Matéria: Direito Penal #6

Bernardo é servidor público e foi condenado porque, durante procedimento administrativo, prestou informações falsas ao interessado, com o intuito de prejudicá-lo. Recebeu condenação de um ano e dois meses pela prática de tal conduta, tipificada no Art. 29 da Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019).

Sobre o caso narrado, assinale a afirmativa correta.

A) Em razão da quantidade de pena aplicada, é efeito automático da condenação a perda do cargo público ocupado por Bernardo.

B) A pena de Bernardo pode ser substituída por restritivas de direitos, consistente na inaptidão para o exercício de cargo ou emprego público pelo prazo de 1 a 5 anos.

C) A imposição do dever de indenizar a vítima depende de reincidência específica em crimes de abuso de autoridade.

D) Bernardo pode sofrer suspensão do exercício do cargo, por 1 a 6 meses, com a perda de vencimentos e vantagens, como medida alternativa à pena de prisão.

Questões Oab Diária de Direito Administrativo
Imagem: Pixabay

Resolução

A questão trata essencialmente dos Crimes da Lei de Abuso de Autoridade. Nesse caso, é necessário o conhecimento sobre os efeitos da condenação e as penas restritivas de direitos, previstos na Lei nº 13.869/19.

Para resolver a questão, basta o conhecimento da literalidade dos art. 4º e art. 5º da Lei nº 13.869/19 (apontamentos grifados nossos):

Art. 4º  São efeitos da condenação:

I – tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos; -> Item C errado

II – a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos; -> Item B errado (é efeito da condenação)

III – a perda do cargo, do mandato ou da função pública.

Parágrafo único. Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença. -> Item A e C errados

Art. 5º  As penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade previstas nesta Lei são:

I – prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;

II – suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens; -> Item D.

Parágrafo único. As penas restritivas de direitos podem ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.

Gabarito: Letra D.

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