A desincompatibilização é o afastamento obrigatório de cargo público do candidato até um determinado prazo antes da eleição.
Se o candidato não respeitar o prazo estipulado de desincompatibilização do cargo ou função pública, ele poderá ser considerado inelegível pela Justiça Eleitoral, conforme a Lei Complementar nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidades).
Os prazos variam entre três e seis meses antes das eleições, e a desincompatibilização pode acontecer com afastamento definitivo ou temporário. Isso varia de acordo com o emprego ocupado e o cargo almejado.
A desincompatibilização busca assegurar que não haja nenhum tipo de influência por parte daquele que já ocupa cargo público e deseja concorrer novamente, além de zelar pela igualdade dos candidatos na disputa.
Abaixo segue o link da tabela que a justiça eleitoral disponibiliza:
http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/prazos-de-desincompatibilizacao