Top 3 assuntos mais cobrados
No artigo de hoje elencaremos os 3 assuntos mais cobrados na prova de Direito Administrativo da OAB. Importante observar que esta disciplina geralmente possui 6 questões na prova, merecendo toda a nossa atenção.
Então, vamos aos tópicos:
1º assunto: Organização da Administração Pública
Toda a atividade administrativa do Estado se desenvolve, direta ou indiretamente, por meio da atuação de órgãos, entidades públicas e seus respectivos agentes. Nos termos da Lei 9.784/1999:
- Entidade: a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica.
- Órgão: a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta.
Em suma, a diferença básica entre órgão e entidade é que esta possui personalidade jurídica própria e aquele não.
Para entender este tópico de forma mais aprofundada, acesse este resumo de direito administrativo.
2º assunto: Intervenção do Estado na propriedade privada
O direito de propriedade é direito fundamental previsto inclusive no art. 5º, caput, CF e garantido pelo inciso XXII.
A propriedade urbana cumprirá sua função social (art. 5º, XXIII, CF) quando atender as exigências previstas no plano diretor (que deverá ser aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes).
A propriedade rural cumprirá sua função social quando atender simultaneamente aos seguintes requisitos: aproveitamento racional e adequado; utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente; observância das disposições que regulam as relações de trabalho; exploração que favoreça o bem estar dos proprietários e dos trabalhadores.
3º assunto: Poderes da Administração Pública
Os agentes públicos possuem uma série de prerrogativas que lhes permitem exercer atividades com a finalidade de concretizar os interesses da coletividade. Tais prerrogativas decorrem do princípio da supremacia do interesse público e constituem os chamados poderes administrativos.
Conforme ensina Carvalho Filho, pode-se conceituar os poderes administrativos como o “conjunto de prerrogativas de direito público que a ordem jurídica confere aos agentes administrativos para o fim de permitir que o Estado alcance seus fins”.
De regra, os poderes administrativos são concedidos por lei e destinam-se a instrumentalizar o administrador público para o atingimento do objetivo finalístico a que se presta o Estado: a satisfação dos interesses públicos.
Por isso, os poderes administrativos são considerados poderes instrumentais, ou seja, são os “instrumentos” que permitem à Administração cumprir suas finalidades. Diferem, assim, dos poderes políticos (Legislativo, Judiciário e Executivo), que são considerados poderes estruturais, pois formam a estrutura do Estado estabelecida na Constituição.
Conclusão
Após conhecer os 3 assuntos mais cobrados em Direito Administrativo na OAB, você já sabe como direcionar os seus estudos.
Mãos à obra!
Bons estudos e até a próxima!