Eleições 2016: pedido de impugnação de registro de candidatura por suposto envolvimento em investigações da Lava Jato é julgado improcedente no interior do Ceará

A Justiça Eleitoral da 47ª Zona eleitoral no município de Morada Nova publicou ontem decisão em sede de ação que pedia a impugnação do registro de candidatura com base em possível inelegibilidade por suposta participação de empresa do titular de chapa no esquema de lavagem de dinheiro investigado na conhecida Operação “Lava Jato”.

A Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) proposta pela Coligação O Povo Pode Mais (PMDB, PDT, PSB, PSDB, PSD e PP) com o objetivo de impugnar os processos individuais de registro de candidatura do interesse de José Vanderley Nogueira e de Francisca Aurijane Martins Da Cunha, que pretendem concorrer aos cargos de prefeito e de vice-prefeito pela Coligação Morada Nova Nas Mãos De Quem Trabalha (PRB, PT, REDE, PTN, PC do B e PT do B) foi julgada improcedente e concedido o deferimento do registro de candidatura do impugnado.

A Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 estabelece, de acordo com o art. 14, § 9º da Constituição Federal, os casos de inelegibilidade. A legislação elenca as situações expressas em que o cidadão não pode usufruir da sua capacidade eleitoral passiva, devendo ter barrada a pretensão de candidatura por meio da AIRC.

No caso em questão o pedido de impugnação buscava sustento em uma suposta participação da empresa de José Vanderley Nogueira no esquema de lavagem de dinheiro investigado na Operação “Lava Jato”. O impugnante alegava a existência de menção feita às empresas do impugnado em depoimentos de inquéritos da referida operação.

O Juiz Felipe Augusto Rola Pergentino Maia argumentou da não existência de inelegibilidade com base na vida pregressa fora das hipóteses da mencionada LC n.º 64/90.

O Ministério Público Eleitoral sustentou que:

A Lei Complementar de que tata o dispositivo constitucional […] já traz os requisitos, os casos que considera de grave violação à moralidade e à probidade administrativas e, como dito alhures, não se verifica, no cotejo da vida pregressa dos candidatos, dentre os casos ali previstos, a existência de investigações em curso, mesmo que sejam graves.

O juízo da 47ª zona eleitoral de Morada Nova-CE ressaltou que, “na hipótese destes autos, sequer se tem o candidato como indiciado na falada investigação, sustentando-se a arguição de inelegibilidade em mera menção de empresa sua em laudo da Polícia Federal onde não se pode, fora do contexto da persecução, formular qualquer conclusão a respeito”.

O registro de candidatura de JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA e de FRANCISCA AURIJANE MARTINS DA CUNHA foi deferido, e os mesmos estão habilitados a concorrer nas eleições municipais de 2016, no Município de Morada Nova, aos cargos de prefeito e vice-prefeito, pela Coligação Morada Nova Nas Mãos De Quem Trabalha (PRB, PT, REDE, PTN, PC do B e PT do B).

Referências: 
TRE/CE
Créditos da Imagem: www.diarioaltovale.com.br 700 × 425
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