Connect with us

Constitucional

A Emenda Constitucional nº 96 e a regulamentação da vaquejada

Redação Direito Diário

Publicado

em


Atualizado pela última vez em

 por Ingrid Carvalho

Em sessão realizada no dia 6 de junho de 2017, a Mesa do Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional nº 96, que libera práticas como a vaquejada e o rodeio em todo o território brasileiro. A Emenda promulgada resultou da PEC 50/2016 do senador Otto Alencar (PSD-BA). Assim, foi acrescido ao art. 225 da Carta Magna o parágrafo 7º, in verbis:

7º Para fins do disposto na parte final do inciso VII do § 1º deste artigo, não se consideram cruéis as manifestações culturais previstas no § 1º do art. 215 e registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, desde que regulamentadas em lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos.

Com o escopo de melhor compreender a origem da referida proposta, importante explicar o contexto de discussões envolvendo a regulamentação da prática da vaquejada. Inicialmente, em 2013, a Assembleia Legislativa do Ceará sancionou a Lei nº 15.299/13, a qual regulamentou a vaquejada como prática desportiva e cultural no referido estado. Além disso, determinou, em seu art. 4º, que fossem adotadas medidas de proteção da saúde e integridade física dos animais, acrescendo ainda, no parágrafo 1º do referido artigo, que devem ser tomados todos os cuidados, a fim de não prejudicar a saúde do animal.

Transcorre que o Ministério Público entendeu que a lei em questão seria inconstitucional, haja vista que malferiria o disposto no §1º em seu inciso VII do art. 225 da Constituição Federal, o qual determina a proteção da fauna, sendo vedada práticas que submetam os animais a crueldade. Portanto, foi ajuizada pelo parquet a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.983, sendo argumentado que os maus-tratos sofridos pelos animais durante a prática da vaquejada consistiram em violação ao texto constitucional.

O relator da ação, ministro Marco Aurélio, afirmou que a questão envolveria a defesa pela liberdade de manifestação popular e a crueldade sofrida pelos animais, citando, como exemplos em que ocorreram o referido sopesamento, o caso da farra do boi e briga de galos. Na visão do Ministro, os laudos técnicos acostados ao processo comprovaram as diversas consequências nocivas à saúde dos animais participantes da prática. Assim, restaria comprovada a violação à Carta Magna, pois o sentido de “crueldade” disposto no art. 225 abrangeria as práticas realizadas durante a vaquejada.

Dessa forma, foi declarada, apesar da divergência de cinco ministros, a inconstitucionalidade da lei cearense por violação ao art. 225 da Constituição Federal. Ocorre que, como forma de reação à decisão da Suprema Corte, quase dois meses depois da declaração de inconstitucionalidade da referida lei, foi aprovada pelo Congresso Nacional a Lei nº 13.364, de 29 de novembro de 2016, a qual dispõe:

Art. 1º Esta Lei eleva o Rodeio, a Vaquejada, bem como as respectivas expressões artístico-culturais, à condição de manifestações da cultura nacional e de patrimônio cultural imaterial.

Art. 2º O Rodeio, a Vaquejada, bem como as respectivas expressões artístico-culturais, passam a ser considerados manifestações da cultura nacional.

Não bastando a aprovação da mencionada lei, outra reação à decisão do Supremo, por parte do Congresso, foi a elaboração da PEC 50/2016, a qual, consoante destacado acima, foi aprovada, sendo transformada em Emenda à Constituição.

Ou seja, embora o STF tenha declarado a prática da vaquejada como nociva ao animal, o Congresso adotou medidas de contrarreação, com o escopo de cessar definitivamente qualquer questionamento relativo à vaquejada, buscando desautorizar a decisão do Supremo, tornando-a inaplicável. A prática não só foi elevada à condição de patrimônio cultural imaterial, buscando resguardar a sua realização em território nacional, como também foi aprovada PEC, alterando o art. 255 da CF, artigo que teria sido violado pela lei cearense na visão da Suprema Corte.

Veja também: O efeito backlash: a reação a decisões judiciais

Essa forma de reação por parte do Poder Legislativo que busca deslegitimar decisão prolatada pelo Poder Judiciário, por entender que esta extrapola sua competência, recebe o nome de backlash, termo empregado pela doutrina estadunidense.

Fontes:

BRASIL. Emenda à Constituição nº 96 de 2017. Acrescenta § 7º ao art. 225 da Constituição Federal para determinar que práticas desportivas que utilizem animais não são consideradas cruéis, nas condições que especifica. Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc96.htm>. Acesso em: 12 jun. 2017

BRASIL. Lei nº 13.364, de 29 de novembro de 2016. Eleva o Rodeio, a Vaquejada, bem como as respectivas expressões artístico-culturais, à condição de manifestação cultural nacional e de patrimônio cultural imaterial. Diário Oficial da União, 30 nov. 2016.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADI/CE 4.983. Relator Ministro Marco Aurélio. Disponível em: < www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoPeca.asp?id=3509171&tipoApp=.pdf

>. Acesso em: 10 mai. 2017

CEARÁ. Lei Estadual nº 15.299, de 08 de jan. de 2013. Regulamenta a vaquejada como prática desportiva e cultural no Estado do Ceará. Diário Oficial do Estado do Ceará, 15 jan. 2013.

Constitucional

OAB Diária – 38º Exame de Ordem – Direito Constitucional #6

Avatar

Publicado

em

Imagem cartunizada advogados oab diária exame de ordem direito ambiental fundo branco

Você já conhece o nosso projeto OAB Diária? Ele é voltado para você que está se preparando para o Exame da Ordem dos Advogados do Brasil, onde iremos postar semanalmente uma questão e o gabarito comentado para darmos uma alavancada na sua preparação.

Esta iniciativa, promovida pelo site Direito Diário, veio para auxiliar na sua preparação, de maneira totalmente gratuita, com resolução de questões e comentários dos advogados que trabalham para o periódico.

A resolução de questões é o melhor método para potencializar o aprendizado, bem como entender o que a banca examinadora pretende exigir dos seus candidatos.

Hoje iremos analisar uma questão de Direito Constitucional do Exame Unificado da OAB XXXVIII, de 2023. Vamos juntos?

Questão OAB

Ano: 2023 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV – 2023 – OAB – Exame da Ordem Unificado XXXVII – Direito Constitucional – Primeira Fase #6

José foi eleito deputado estadual por determinado Estado da Federação. Uma semana após a sua posse e fora do recinto da Assembleia Legislativa do seu respectivo Estado, o deputado encontra João, candidato não eleito e seu principal opositor durante a campanha eleitoral, vindo a agredi-lo, causando-lhe lesões corporais gravíssimas, cuja persecução em juízo é iniciada mediante denúncia oferecida pelo Ministério Público.

Diante de tal contexto, levando em consideração as imunidades do parlamentar estadual, de acordo com o Direito Constitucional brasileiro, assinale a opção correta.

A) Em relação à imunidade formal de processo, recebida a denúncia oferecida contra o deputado estadual José, por crime cometido após a posse, a Casa legislativa a que pertence o parlamentar denunciado poderá apenas sustar a tramitação da ação penal.

B) Por gozar da mesma imunidade material (inviolabilidade parlamentar) de deputados federais e senadores, o deputado estadual José não poderá ser responsabilizado por qualquer tipo de crime praticado durante o seu mandato eletivo.

C) Em relação à imunidade formal de processo, o deputado estadual José está sujeito a julgamento judicial pelo crime comum cometido, desde que a análise da denúncia oferecida contra ele seja autorizada pela respectiva casa legislativa.

D) Por não possuir as mesmas imunidades formais de deputados federais e senadores, mas apenas a imunidade material relativa aos atos praticados em razão do seu mandato, o deputado estadual José será julgado pelo crime comum cometido, não sendo possível que seja sustada a tramitação da ação penal.

Questões Oab Diária de Direito Civil
Imagem: Pixabay

Resolução

A questão trata do Poder Legislativo. Nesse caso, mais precisamente, é necessário o conhecimento sobre os Deputados e Senadores, prevista nos art. 53-56 da Constituição.

Dessa forma, temos no art. 53:

Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. […]

§ 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.

Ademais, temos que o art. 27, §1º CRFB/88 afirma que:

§ 1º Será de quatro anos o mandato dos Deputados Estaduais, aplicando- sê-lhes as regras desta Constituição sobre sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de mandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas.

Ressalte-se ainda a decisão do STF[1] na qual entendeu que as Imunidades Constitucionais são aplicáveis também aos Deputados Estaduais, em função do princípio da simetria:

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as imunidades garantidas pela Constituição Federal aos deputados federais e senadores também são aplicáveis aos deputados estaduais. A decisão foi tomada no julgamento conjunto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5824 e 5825.

Logo, temos que Casa legislativa ao qual pertence o parlamentar denunciado poderá apenas sustar a tramitação da ação penal.

Gabarito: Letra A.


[1] Disponível em: < https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=499904&ori=1#:~:text=Por%20maioria%20de%20votos%2C%20o,s%C3%A3o%20aplic%C3%A1veis%20aos%20deputados%20estaduais.>. Acesso em 28 jun 2023.

Veja mais: Melhor Vade Mecum para estudos 2023

Quer se aprofundar no estudo jurídico? Confira aqui esse livro de Direito Constitucional:

Direito Constitucional Descomplicado

R$ 307,00
R$ 230,25
 em estoque
10 novos a partir de R$ 158,40
frete grátis
Amazon.com.br
atualizado em 18 de março de 2024 23:59

Continuar lendo

Constitucional

OAB Diária – 38º Exame de Ordem – Direito Constitucional #5

Avatar

Publicado

em

Imagem cartunizada advogados oab diária exame de ordem direito ambiental fundo branco

Você já conhece o nosso projeto OAB Diária? Ele é voltado para você que está se preparando para o Exame da Ordem dos Advogados do Brasil, onde iremos postar semanalmente uma questão e o gabarito comentado para darmos uma alavancada na sua preparação.

Esta iniciativa, promovida pelo site Direito Diário, veio para auxiliar na sua preparação, de maneira totalmente gratuita, com resolução de questões e comentários dos advogados que trabalham para o periódico.

A resolução de questões é o melhor método para potencializar o aprendizado, bem como entender o que a banca examinadora pretende exigir dos seus candidatos.

Hoje iremos analisar uma questão de Direito Constitucional do Exame Unificado da OAB XXXVIII, de 2023. Vamos juntos?

Questão OAB

Ano: 2023 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV – 2023 – OAB – Exame da Ordem Unificado XXXVII – Direito Constitucional – Primeira Fase #5

O Procurador-Geral da República, preocupado com o grande número de decisões judiciais divergentes, em âmbito nacional, referentes à possível inconstitucionalidade da Lei Federal nº XX/2021, ajuizou, perante o Supremo Tribunal Federal (STF), uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) visando a elidir a controvérsia judicial. Em março de 2022, no julgamento do mérito, o STF decidiu pela improcedência da ADC referente à Lei Federal nº XX/2021.

No entanto, você, na qualidade de advogado(a) de uma determinada causa, deparou-se com a seguinte situação: em desfavor do seu cliente, o Tribunal Regional Federal (TRF) competente, mantendo decisão proferida pelo Juiz Federal responsável pelo caso, deu aplicação à Lei Federal nº XX/21 que já fora objeto de ADC, apreciada pelo STF em março de 2022.

Diante de tal contexto, assinale a opção que apresenta a medida judicial a ser utilizada para preservar, de forma eficiente e célere, o interesse do seu cliente na causa.

A) Formular representação ao Procurador-Geral da República, para que seja deflagrado um novo processo objetivo perante o STF para retirar a Lei Federal nº XX/21 do mundo jurídico.

B) Interpor recurso especial perante o STF, com fundamento em violação de dispositivo constitucional.

C) Ajuizar reclamação perante o STF em relação à decisão proferida pelo TRF.

D) Formular representação ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para que seja deflagrado um processo administrativo disciplinar contra os magistrados do TRF.

Questões Oab Diária de Direito Civil
Imagem: Pixabay

Resolução

A questão trata do Poder Judiciário. Nesse caso, mais precisamente, é necessário o conhecimento sobre a Reclamação Constitucional, prevista no art. 102 da Constituição:

Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

I – processar e julgar, originariamente: […]

l) a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões;

Somente com este conhecimento já seria o bastante para a resolução da questão. Contudo, vale aqui também fazer o complemento do estudo da Reclamação Constitucional, previsto no Código de Processo Civil. Dessa forma, temos no art. 988, CPC/15:

Art. 988. Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para: […]

III – garantir a observância de decisão do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade; Logo, temos que a Reclamação Constitucional é o meio adequado para a situação.

Logo, temos que a Reclamação Constitucional é o meio adequado para a situação.

Gabarito: Letra C.

Veja mais: Melhor Vade Mecum para estudos 2023

Quer se aprofundar no estudo jurídico? Confira aqui esse livro de Direito Constitucional:

Direito Constitucional Descomplicado

R$ 307,00
R$ 230,25
 em estoque
10 novos a partir de R$ 158,40
frete grátis
Amazon.com.br
atualizado em 18 de março de 2024 23:59

Continuar lendo

Constitucional

OAB Diária – 38º Exame de Ordem – Direito Constitucional #4

Avatar

Publicado

em

Imagem cartunizada advogados oab diária exame de ordem direito ambiental fundo branco

Você já conhece o nosso projeto OAB Diária? Ele é voltado para você que está se preparando para o Exame da Ordem dos Advogados do Brasil, onde iremos postar semanalmente uma questão e o gabarito comentado para darmos uma alavancada na sua preparação.

Esta iniciativa, promovida pelo site Direito Diário, veio para auxiliar na sua preparação, de maneira totalmente gratuita, com resolução de questões e comentários dos advogados que trabalham para o periódico.

A resolução de questões é o melhor método para potencializar o aprendizado, bem como entender o que a banca examinadora pretende exigir dos seus candidatos.

Hoje iremos analisar uma questão de Direito Constitucional do Exame Unificado da OAB XXXVIII, de 2023. Vamos juntos?

Questão OAB

Ano: 2023 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV – 2023 – OAB – Exame da Ordem Unificado XXXVII – Direito Constitucional – Primeira Fase #4

A Lei nº YYY do Município Alfa revogou o adicional por tempo de serviços (ATS), abolindo-o por inteiro com efeitos retroativos absolutos. Além disso, estabeleceu as regras para que os servidores não só deixassem de receber o referido adicional, como também para que devolvessem todas as quantias por eles recebidas a título de ATS. A medida foi justificada sob o argumento de que haveria significativa economia das despesas públicas e, por isso, seria possível o aumento nos investimentos em saúde e em educação. Os servidores, por sua vez, alegaram clara violação ao direito adquirido e ao ato jurídico perfeito em relação à determinação de devolução dos valores já recebidos.

Sobre a questão em discussão, segundo o sistema jurídico-constitucional, assinale a afirmativa correta.

A) A Lei nº YYY apresenta indiscutível interesse público, portanto, a retroatividade absoluta é válida, encontrando-se de acordo com o que determina o sistema jurídico-constitucional.

B) A garantia ao direito adquirido não se aplica às normas municipais, que podem, por razões econômicas, produzir efeitos retroativos.

C) A retroatividade absoluta da Lei nº YYY fere o texto constitucional, pois afeta situações já constituídas e exauridas em momento pretérito.

D) O direito adquirido, por determinação constitucional expressa, pode ser desconsiderado nas situações em que o seu reconhecimento inviabilize políticas públicas nas áreas de educação e saúde.

Questões Oab Diária de Direito Civil
Imagem: Pixabay

Resolução

A questão trata dos Direitos e Garantias Individuais. Nesse caso, mais precisamente, é necessário o conhecimento sobre a proteção constitucional ao Direito Adquirido, prevista no art. 5º da Constituição.

Dessa forma, temos no art. 5º, XXXVI:

XXXVI – a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, em seu Direito Constitucional Descomplicado (2017, p. 258-259), complementam:

[…] essa garantia não impede que o Estado adote leis retroativas, desde que essas leis estabeleçam situações mais favoráveis ao indivíduo do que as consolidadas sob as leis anteriores. o que esse dispositivo veda é a ação do Estado em desfavor do indivíduo, afrontando, em uma lei nova, situações constituídas na vigência da lei antiga.

Logo, temos que a regra da retroatividade absoluta da Lei YYY é inconstitucional.

Gabarito: Letra C.

Veja mais: Melhor Vade Mecum para estudos 2023

Quer se aprofundar no estudo jurídico? Confira aqui esse livro de Direito Constitucional:

Direito Constitucional Descomplicado

R$ 307,00
R$ 230,25
 em estoque
10 novos a partir de R$ 158,40
frete grátis
Amazon.com.br
atualizado em 18 de março de 2024 23:42

Continuar lendo

Trending

Direito Diário © 2015-2024. Todos os direitos reservados.