Na última sexta-feira (25) foi publicada, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, a Lei nº 7.659/2017, que prevê importantes alterações na Lei nº 7.428/2016, instituidora do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal – FEEF.
O FEEF foi criado pelo Governo do Estado para garantir o pagamento aos servidores públicos, que tem atrasado em razão da crise fiscal que o ente federativo atravessa, e é custeado por depósitos de contribuintes que fruem de benefícios fiscais. O depósito obrigatório é calculado à alíquota de 10% (dez por cento) em relação ao benefício econômico obtido pela sociedade empresária com a benesse.
A primeira inovação é quanto ao prazo de vigência. O FEEF foi criado em 25 de agosto de 2016 e sua vigência estipulada em dois anos. Posteriormente, o prazo da norma foi prorrogado até o final de 2018, pela Lei 7.593/2017. Agora, com a nova regulamentação, o contribuinte que fruir de qualquer benefício fiscal em relação a tributos de competência do Estado do Rio de Janeiro estará submetido à exação até o final de 2020.
Outra modificação importante foi a revogação do artigo 3º da Lei 7.428/2016, que previa isenção total ao contribuinte que, por seu próprio crescimento, incrementasse a arrecadação de tributos em valor superior ao que seria devido a título da contribuição ao fundo, tomando como base o mesmo trimestre do ano anterior.
As companhias submetidas à exigência, auxiliadas por entidades de classe, como a FIRJAN e a FECOMÉRCIO, haviam conseguido inúmeras liminares que suspendiam a cobrança sob o entendimento de que a imposição seria inconstitucional. Entretanto, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desde março deste ano, tem se posicionado no sentido de revogar as decisões, de maneira a manter a exigência em vigor. Dessa maneira, a nova regra deve impactar todo o setor empresarial fluminense.
Referências:
Rio de Janeiro. Lei nº 7.428, de 25 de agosto de 2016. INSTITUI O FUNDO ESTADUAL DE EQUILÍBRIO FISCAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro, RJ, 26, ago. 2016. Disponível em http://www.alerj.rj.gov.br. Acesso em 27 ago. 2017.
Rio de Janeiro. Lei nº 7.593, de 23 de maio de 2017. ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI Nº 7.428, DE 25 DE AGOSTO DE 2016, QUE "INSTITUI O FUNDO ESTADUAL DE EQUILÍBRIO FISCAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro, RJ, 24, mai. 2017. Disponível em http://www.alerj.rj.gov.br. Acesso em 27 ago. 2017.
Rio de Janeiro. Lei nº 7.659, de 24 de agosto de 2017. ALTERA A LEI Nº 7.428, DE 25 DE AGOSTO DE 2016, QUE INSTITUI O FUNDO ESTADUAL DE EQUILÍBRIO FISCAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro, RJ, 25, ago. 2017. Disponível em http://www.alerj.rj.gov.br. Acesso em 27 ago. 2017.