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Tributário

Estado do Rio de Janeiro prolonga prazo e revoga benefício em relação ao Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal – FEEF

Redação Direito Diário

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Atualizado pela última vez em

 por Ingrid Carvalho

Na última sexta-feira (25) foi publicada, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, a Lei nº 7.659/2017, que prevê importantes alterações na Lei nº 7.428/2016, instituidora do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal – FEEF.

O FEEF foi criado pelo Governo do Estado para garantir o pagamento aos servidores públicos, que tem atrasado em razão da crise fiscal que o ente federativo atravessa, e é custeado por depósitos de contribuintes que fruem de benefícios fiscais. O depósito obrigatório é calculado à alíquota de 10% (dez por cento) em relação ao benefício econômico obtido pela sociedade empresária com a benesse.

A primeira inovação é quanto ao prazo de vigência. O FEEF foi criado em 25 de agosto de 2016 e sua vigência estipulada em dois anos. Posteriormente, o prazo da norma foi prorrogado até o final de 2018, pela Lei 7.593/2017. Agora, com a nova regulamentação, o contribuinte que fruir de qualquer benefício fiscal em relação a tributos de competência do Estado do Rio de Janeiro estará submetido à exação até o final de 2020.

Outra modificação importante foi a revogação do artigo 3º da Lei 7.428/2016, que previa isenção total ao contribuinte que, por seu próprio crescimento, incrementasse a arrecadação de tributos em valor superior ao que seria devido a título da contribuição ao fundo, tomando como base o mesmo trimestre do ano anterior.

As companhias submetidas à exigência, auxiliadas por entidades de classe, como a FIRJAN e a FECOMÉRCIO, haviam conseguido inúmeras liminares que suspendiam a cobrança sob o entendimento de que a imposição seria inconstitucional. Entretanto, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desde março deste ano, tem se posicionado no sentido de revogar as decisões, de maneira a manter a exigência em vigor. Dessa maneira, a nova regra deve impactar todo o setor empresarial fluminense.

Referências:
Rio de Janeiro. Lei nº 7.428, de 25 de agosto de 2016. INSTITUI O FUNDO ESTADUAL DE EQUILÍBRIO FISCAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro, RJ, 26, ago. 2016. Disponível em http://www.alerj.rj.gov.br. Acesso em 27 ago. 2017.
Rio de Janeiro. Lei nº 7.593, de 23 de maio de 2017. ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI Nº 7.428, DE 25 DE AGOSTO DE 2016, QUE "INSTITUI O FUNDO ESTADUAL DE EQUILÍBRIO FISCAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro, RJ, 24, mai. 2017. Disponível em http://www.alerj.rj.gov.br. Acesso em 27 ago. 2017.
Rio de Janeiro. Lei nº 7.659, de 24 de agosto de 2017. ALTERA A LEI Nº 7.428, DE 25 DE AGOSTO DE 2016, QUE INSTITUI O FUNDO ESTADUAL DE EQUILÍBRIO FISCAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro, RJ, 25, ago. 2017. Disponível em http://www.alerj.rj.gov.br. Acesso em 27 ago. 2017.

Questões OAB Comentadas

OAB Diária – 38º Exame de Ordem – Direito Tributário #5

Bianca Collaço

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Oab Diária 38 direito tributário

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Hoje iremos analisar uma questão de Direito Tributário do Exame Unificado XXXVIII, de 2023. Vamos juntos?

Questão OAB

Banca: FGV Prova: OAB 2023 – Exame da Ordem Unificado XXXVIII – Primeira Fase – Matéria: Direito Tributário | Questão 5

O Governador do Estado Alfa, diante da grande quantidade de bicicletas elétricas circulando em seu território, e visando aumentar a arrecadação, oficiou à sua Secretaria da Fazenda para adotar alguma forma de cobrança quanto a tais veículos. Esta, por sua vez, orientou seus fiscais a cobrar o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), aplicando a incidência deste imposto, por analogia, às bicicletas elétricas, ainda que não classificadas como veículos automotores propriamente ditos pela legislação de trânsito pertinente.

O sindicato dos lojistas do setor o(a) consulta, como advogado(a), a respeito desta incidência.

Diante desse cenário, assinale a afirmativa correta.

A) É válida a exigência deste imposto, uma vez que as bicicletas elétricas se enquadram no conceito de veículo automotor por analogia.

B) Está dentro da competência estadual a tributação sobre a propriedade de bicicletas elétricas.

C) Tal tributação por analogia envolvendo bicicletas elétricas é vedada no ordenamento jurídico nacional.

D) A exigência deste imposto sobre bicicletas elétricas dependeria da edição de um decreto, cuja competência é privativa do Governador.

Questões Oab Diária de Direito Tributário
Imagem: Pixabay

Resolução

Essa questão exige do candidato conhecimentos acerca do IPVA. 

Vamos analisar com calma.

O estado Alfa tem interesse em tributar bicicletas elétricas com o Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor.

Contudo, perceba que a questão informa que a incidência do IPVA se deu por analogia, pois as bicicletas elétricas não são propriamente veículos automotores.

Vejamos então o que diz o CTN sobre a analogia:

Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:
I – a analogia;
§ 1º O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.

Olhemos o que diz o texto da Constituição federal:

Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
[…]
III – propriedade de veículos automotores

Dessa forma, não é possível a cobrança do IPVA sobre bicicletas eléctricas.

Gabarito: Letra C.

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Questões OAB Comentadas

OAB Diária – 38º Exame de Ordem – Direito Tributário #4

Bianca Collaço

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Oab Diária 38 direito tributário

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Hoje iremos analisar uma questão de Direito Tributário do Exame Unificado XXXVIII, de 2023. Vamos juntos?

Questão OAB

Banca: FGV Prova: OAB 2023 – Exame da Ordem Unificado XXXVIII – Primeira Fase – Matéria: Direito Tributário

O Estado Alfa alterou, por meio de lei, a contribuição social para custeio do regime próprio de previdência social, cobrada dos seus servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas.

José e Márcio são servidores públicos do mesmo órgão estadual, ganhando cada um, respectivamente, a remuneração mensal de 15 mil reais e 10 mil reais.

José, ao notar que a alíquota incidente sobre sua remuneração era de 16,5%, ao passo que para Márcio a alíquota era de 14,5%, ficou indignado e, em relação a essa situação diferenciada, resolve contratar você, como advogado(a), para um eventual questionamento judicial.

A respeito da posição de José, assinale a afirmativa correta.

A) Nenhum tributo incidente sobre a renda ou proventos poderá ter alíquotas progressivas, sob pena de violar a capacidade contributiva.

B) É vedada a adoção de alíquotas progressivas para esta espécie de contribuição social, em respeito ao princípio da capacidade contributiva.

C) A progressividade tributária deve ser obrigatoriamente adotada para todos os tributos estaduais, nos termos da CRFB/88, garantindo-se efetividade ao princípio da capacidade contributiva.

D) Esta espécie de contribuição social poderá ter alíquotas progressivas de acordo com o valor da base de contribuição.

Questões Oab Diária de Direito Tributário
Imagem: Pixabay

Resolução

A questão trata sobre o tema progressividade nos tributos. Sobre esse assunto, podemos consultar o que diz o artigo 149 do texto constitucional:

Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

§ 1º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por meio de lei, contribuições para custeio de regime próprio de previdência social, cobradas dos servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas, que poderão ter alíquotas progressivas de acordo com o valor da base de contribuição ou dos proventos de aposentadoria e de pensões.

Dessa forma, a contribuição social para custeio de regime próprio de previdência social poderá ter alíquotas progressivas de acordo com o valor base de contribuição.

Gabarito: Letra D.

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Questões OAB Comentadas

OAB Diária – 38º Exame de Ordem – Direito Tributário #3

Bianca Collaço

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Oab Diária 38 direito tributário

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Questão OAB

Banca: FGV Prova: OAB 2023 – Exame da Ordem Unificado XXXVIII – Primeira Fase – Matéria: Direito Tributário

Em dezembro de 2022, um decreto do prefeito do Município Alfa atualizou o valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), a contar de 1º de janeiro de 2023, atendo-se à aplicação de índice oficial de atualização monetária.

Além disso, neste mesmo decreto, acompanhado da estimativa de impacto orçamentário e financeiro, estabeleceu-se, também a contar de 1º de janeiro de 2023, a isenção do IPTU para os imóveis localizados no Centro da cidade que fossem destinados exclusivamente para moradia, visando a diversificar a ocupação naquele local e dar efetividade ao princípio da função social da propriedade.

Diante deste cenário, assinale a afirmativa correta.

A) Tal decreto poderia ser usado apenas para atualizar o valor do IPTU.

B) A concessão de tal isenção, por ter base na função social da propriedade, poderia ser feita por meio de decreto.

C) Embora possa ser usado tanto para a atualização deste valor do IPTU como para a concessão deste tipo de isenção, tal decreto violou o princípio da anterioridade tributária nonagesimal.

D) Este decreto não é instrumento normativo hábil seja para a atualização deste valor do IPTU, seja para a concessão deste tipo de isenção.

Questões Oab Diária de Direito Tributário
Imagem: Pixabay

Resolução

A questão exige que o candidato tenha conhecimento sobre as limitações ao poder de tributar, bem como sobre a concessão de isenções tributárias.

Vejamos o que diz o Código Tributário Nacional:

Art. 97. Somente a lei pode estabelecer: […]
II – a majoração de tributos, ou sua redução, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;[…]
§ 2º Não constitui majoração de tributo, para os fins do disposto no inciso II deste artigo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo.

A questão informa que o decreto do prefeito apenas atualizou o valor do IPTU, atendo-se à aplicação de índice oficial de atualização monetária, de forma que não constitui majoração ou redução de tributo, estando assim dentro da legalidade.

Podemos ainda trazer a Súmula 160 do Superior Tribunal de Justiça que corrobora com esse pensamento:

Súmula 160 – STJ – É defeso, ao Município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária.

Resta comentar sobre a concessão da isenção por meio do mesmo decreto. Vejamos o que diz a Constituição federal:

Art. 150. § 6º Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2.º, XII, g.   

Vejamos ainda o que diz o CTN:

Art. 176. A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.

Desse modo, podemos concluir que o decreto poderia atualizar o valor do IPTU, desde que respeitando o índice oficial de atualização monetária, de modo a não ser considerado majoração de tributo, mas não poderia conceder isenção do IPTU, sendo necessária lei específica para tanto.

Gabarito: Letra A.

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