OAB Diária – Exame de Ordem Comentado – Direito do Trabalho #3

Você já conhece o nosso projeto OAB Diária? Ele é voltado para você que está se preparando para o Exame da Ordem dos Advogados do Brasil, onde iremos postar semanalmente uma questão e o gabarito comentado para darmos uma alavancada na sua preparação.

Esta iniciativa, promovida pelo site Direito Diário, veio para auxiliar na sua preparação, de maneira totalmente gratuita, com resolução de questões e comentários dos advogados que trabalham para o periódico.

A resolução de questões é o melhor método para potencializar o aprendizado, bem como entender o que a banca examinadora pretende exigir dos seus candidatos.

Hoje na OAB Diária iremos analisar uma questão de Direito do Trabalho do Exame Unificado XXXVII, de 2023. Vamos juntos?

Questão OAB

Banca: FGV Prova: 2023 – Exame da Ordem Unificado XXXVII – Primeira Fase Matéria: Direito do Trabalho

Sabrina era empregada de um grande escritório de contabilidade desde 2021, e sempre chegava ao local de trabalho com 5 minutos de antecedência em relação ao horário contratual para trocar a roupa e colocar o uniforme da sociedade empresária.

O empregador permitia que o empregado chegasse uniformizado, mas Sabrina achava melhor trocar a roupa na empresa por questão de segurança. Da mesma forma, após terminar o horário contratual, Sabrina permanecia mais 5 minutos no emprego para tirar o uniforme e colocar a sua roupa pessoal.

Sabrina foi dispensada em fevereiro de 2023 e ajuizou reclamação trabalhista postulando 10 minutos diários de horas extras relativas às trocas de roupa.

Sobre a hipótese apresentada, diante do que dispõe a CLT, assinale a afirmativa correta. 

Alternativas

A Sabrina está correta na postulação e, caso comprovada, ensejará o pagamento de horas extras. 

B A sociedade empresária deverá pagar metade do período como hora extra, uma vez que o excesso era de 10 minutos diários e o objetivo era a troca de uniforme. 

C Sabrina terá direito ao pagamento dos 10 minutos diários, mas não do adicional de 50%. 

D Sabrina está errada, pois esse período não será descontado nem computado como jornada extraordinária. 

Faça a questão no seu tempo, após escolher um item, vamos conferir se você acertou?

oab diária
Imagem: Pixabay

Resolução

A questão trata sobre o tema tempo à disposição do empregador que sofreu alteração substancial com o advento da Lei 13.467/17, conhecida como a Lei da “Reforma Trabalhista”.

Em suma: tempo à disposição é aquele que o empregado permanece nas dependências do estabelecimento por imposição do patrão ou se existir de fato o trabalho.

No caso da questão, como se vê a empregada Sabrina chegava 5 minutos antes e saia 5 minutos depois para troca de uniforme dentro das dependências do trabalho, em busca de maior segurança.

Com a reforma trabalhista esse tempo à disposição deixou de ser ensejador de horas extraordinárias, vide redação do art. 4º, §2º da CLT:

Art. 4º – Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada.

§ 2o  Por não se considerar tempo à disposição do empregador, não será computado como período extraordinário o que exceder a jornada normal, ainda que ultrapasse o limite de cinco minutos previsto no § 1o do art. 58 desta Consolidação, quando o empregado, por escolha própria, buscar proteção pessoal, em caso de insegurança nas vias públicas ou más condições climáticas, bem como adentrar ou permanecer nas dependências da empresa para exercer atividades particulares, entre outras:                

I – práticas religiosas

II – descanso;               

III – lazer;               

IV – estudo;               

V – alimentação;               

VI – atividades de relacionamento social;                

VII – higiene pessoal;                

VIII – troca de roupa ou uniforme, quando não houver obrigatoriedade de realizar a troca na empresa.     

(grifos nossos)

Ou seja, cabia ao candidato o conhecimento de que na situação narrada, ultrapassados os limites do art. 58, §1º, da CLT, a funcionária ao procurar maior segurança e optar por trocar de uniforme nas dependências do empregador, não teria direito a horas extraordinárias.

Dessa forma, vemos que a resposta correta é o item D.

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atualizado em 6 de dezembro de 2023 14:26

Especificações

Edition
Language Português
Number Of Pages 1712
Publication Date 2023-01-01T00:00:01Z
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