OAB Diária – Exame de Ordem Comentado – Direito do Trabalho #5

Você já conhece o nosso projeto OAB Diária? Ele é voltado para você que está se preparando para o Exame da Ordem dos Advogados do Brasil, onde iremos postar semanalmente uma questão e o gabarito comentado para darmos uma alavancada na sua preparação.

Esta iniciativa, promovida pelo site Direito Diário, veio para auxiliar na sua preparação, de maneira totalmente gratuita, com resolução de questões e comentários dos advogados que trabalham para o periódico.

A resolução de questões é o melhor método para potencializar o aprendizado, bem como entender o que a banca examinadora pretende exigir dos seus candidatos.

Hoje na OAB Diária iremos analisar uma questão de Direito do Trabalho do Exame Unificado XXXVII, de 2023. Vamos juntos?

Questão OAB

Banca: FGV Prova: 2023 – Exame da Ordem Unificado XXXVII – Primeira Fase Matéria: Direito do Trabalho #5

João Luiz trabalha desde os 18 anos no Banco Dinheiro Futuro S/A. Começou como caixa em 1990. Devido ao seu desempenho brilhante, agora, no dia 30/05/2022, foi eleito diretor. Em razão dessa nova condição, consultou você, na qualidade de advogado(a), acerca dos desdobramentos jurídicos relacionados ao seu contrato de trabalho.

Sobre a hipótese, considerando o teor das normas trabalhistas em vigor e o entendimento jurisprudencial consolidado do TST, assinale a afirmativa correta. 

Alternativas

A O empregado eleito para ocupar cargo de diretor tem o respectivo contrato de trabalho suspenso, não se computando o tempo de serviço deste período, salvo se permanecer a subordinação jurídica inerente à relação de emprego. 

B Com a eleição do empregado para o cargo de diretor, o respectivo contrato de trabalho será extinto com o pagamento dos direitos rescisórios pertinentes.  

C A eleição de empregado para o cargo de diretor não induz suspensão ou interrupção do contrato de trabalho, uma vez que se considera promoção, podendo haver a reversão ao cargo efetivo após o término do mandato. 

D O contrato de trabalho ficará interrompido, já que permanecem as obrigações de pagamento de remuneração, contagem do tempo de serviço e de recolhimento do FGTS. 

Faça a questão no seu tempo, após escolher um item, vamos conferir se você acertou?

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Imagem: Pixabay

Resolução

A questão exige o conhecimento da Súmula 269 do TST, que assim dispõe:

 DIRETOR ELEITO. CÔMPUTO DO PERÍODO COMO TEMPO DE SERVIÇO (mantida) – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

O empregado eleito para ocupar cargo de diretor tem o respectivo contrato de trabalho suspenso, não se computando o tempo de serviço desse período, salvo se permanecer a subordinação jurídica inerente à relação de emprego.

No decorrer do contrato de trabalho, existem situações que implicam na suspensão de seus efeitos, como, por exemplo, obrigação do empregador de pagar o salário e do empregado de prestar trabalho.

No caso em tela, temos conhecida hipótese de suspensão do contrato, onde o empregado eleito passa a figurar mais como empregador, rompendo, em regra, a subordinação anteriormente predominante. 

Sobre o assunto, em lição do Ministro Maurício Godinho Delgado: “Em princípio, praticamente todas as cláusulas contratuais não se aplicam durante a suspensão: não se presta serviço, não se paga salário, não se computa tempo de serviço, não se produzem recolhimentos vinculados ao contrato de trabalho, etc.”.

Dessa forma, vemos que a resposta correta é o item A.

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atualizado em 6 de dezembro de 2023 13:46

Especificações

Edition
Language Português
Number Of Pages 1712
Publication Date 2023-01-01T00:00:01Z
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