Expectativa de vida variável deve ser considerada em caso de pensão

Em decisão unânime proferida pela Terceira Turma do STJ, a corte aceitou o recurso especial em que a recorrente, parente da vítima, discute os critérios pela concessão de pensão mensal.

O caso gira em torno de um acidente de veículo, que resultou na morte de um idoso. A culpa da parte ré ficou comprovada no juízo de primeira instância, que por sua vez fixou a pensão mensal de um salário mínimo à vítima.

Após recurso, o Tribunal de segunda instância decidiu em acórdão que o pagamento seria apenas referente aos danos morais, pois não há parâmetros para definir uma pensão mensal, tendo em vista a idade da vítima (76 anos). O argumento foi reforçado levando em conta a expectativa de vida na época, que era de 72 anos.

Ao recorrer ao STJ, a pensionista questionou a limitação imposta pelo Tribunal. O argumento aceito pela Corte é de que a expectativa de vida no país é variável, o que foi mostrado aumentos nas últimas décadas. Levando isso em consideração, a pensão mensal não poderia ter sido negada com base em um número variável.

O fato de a vítima ter ultrapassado a expectativa média de vida não é óbice para a concessão da pensão. Foi o que o ministro relator, João Otávio de Noronha, disse. Concluiu, ainda, que muitos são os casos em que se ultrapassam essa faixa e que, por isso, uma análise mais criteriosa deve ser feita.

Na decisão, a pensão foi fixada até o limite de 86,3 anos de idade da vítima, tendo como fundamento dados atualizados do IBGE, além da tabela de sobrevida.

Referências:

STJ. Superior Tribunal de Justiça. Expectativa de vida variável deve ser considerada em caso de pensão. Disponível em: < http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/Not%C3%ADcias/Not%C3%ADcias/Expectativa-de-vida-vari%C3%A1vel-deve-ser-considerada-em-caso-de-pens%C3%A3o-por-danos-morais >. Acesso em 28 de janeiro de 2016. 

Imagem disponível em: <https://www.jogodopoder.com/wp-content/uploads/2014/12/20131202102911_2012_07_09_espaco10_brasileiro_vive_25_anos_a_mais_que_em_1960_550x365.jpg> Acesso em 28 de janeiro de 2016.
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