Honorários periciais cabem ao perdedor, mesmo com omissão da sentença

Os ministros da Terceira Turma do STJ rejeitaram recurso que objetivava afastar da condenação ao pagamento das custas processuais as verbas referentes aos honorários periciais. O recorrente alegou que a condenação não abrangeu as despesas do peritos porque a sentença não as especificou.

A ministra relatora do recurso, Nancy Andrighi, explicou que é desnecessário explicitar. A inclusão dos honorários periciais quando a condenação é genérica sobre “custas processuais” nada mais é que uma decorrência lógica do princípio da sucumbência. Afirmou, ainda, que se o pedido fosse julgado improcedente, o réu não poderia arcar com despesas de um processo que não deu causa.

A questão é lógica, portanto. A conclusão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) ao rejeitar o pedido do recorrente foi acertada. “Em poucas palavras: quem tem razão não deve sofrer prejuízo pelo processo”, concluiu.

Outro ponto acompanhado de forma unânime, é que o processo existe para resolver problemas. Deve-se superar o apego de questões formais ao ponto de se sobressaírem em relação às questões materiais. Para a ministra, uma decisão favorável à exclusão dos honorários periciais não coaduna com o princípio da sucumbência.

Então, é incorreto que o vencedor da demanda tenha obrigação de arcar com despesas periciais porque a sentença não expressou. Seria contrário ao princípio da sucumbência e até mesmo à própria noção da máxima eficiência da tutela jurisdicional justa.

Referências:

Crédito da imagem disponível em: <http://jurisbahia.com.br/wp-content/uploads/2015/12/martelo.jpg>. Acessado em 18 fev. 2017.

STJ. Superior Tribunal de Justiça. Honorários periciais cabem ao perdedor, mesmo sem especificação da sentença. Disponível em: <http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Honor%C3%A1rios-periciais-cabem-ao-perdedor,-mesmo-sem-especifica%C3%A7%C3%A3o-na-senten%C3%A7a>. Acessado em 18 fev. 2017.
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