Os ministros da Terceira Turma do STJ rejeitaram recurso que objetivava afastar da condenação ao pagamento das custas processuais as verbas referentes aos honorários periciais. O recorrente alegou que a condenação não abrangeu as despesas do peritos porque a sentença não as especificou.
A ministra relatora do recurso, Nancy Andrighi, explicou que é desnecessário explicitar. A inclusão dos honorários periciais quando a condenação é genérica sobre “custas processuais” nada mais é que uma decorrência lógica do princípio da sucumbência. Afirmou, ainda, que se o pedido fosse julgado improcedente, o réu não poderia arcar com despesas de um processo que não deu causa.
A questão é lógica, portanto. A conclusão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) ao rejeitar o pedido do recorrente foi acertada. “Em poucas palavras: quem tem razão não deve sofrer prejuízo pelo processo”, concluiu.
Outro ponto acompanhado de forma unânime, é que o processo existe para resolver problemas. Deve-se superar o apego de questões formais ao ponto de se sobressaírem em relação às questões materiais. Para a ministra, uma decisão favorável à exclusão dos honorários periciais não coaduna com o princípio da sucumbência.
Então, é incorreto que o vencedor da demanda tenha obrigação de arcar com despesas periciais porque a sentença não expressou. Seria contrário ao princípio da sucumbência e até mesmo à própria noção da máxima eficiência da tutela jurisdicional justa.
Referências: Crédito da imagem disponível em: <http://jurisbahia.com.br/wp-content/uploads/2015/12/martelo.jpg>. Acessado em 18 fev. 2017. STJ. Superior Tribunal de Justiça. Honorários periciais cabem ao perdedor, mesmo sem especificação da sentença. Disponível em: <http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Honor%C3%A1rios-periciais-cabem-ao-perdedor,-mesmo-sem-especifica%C3%A7%C3%A3o-na-senten%C3%A7a>. Acessado em 18 fev. 2017.