Instrução Normativa alterou normas para concessão e extinção dos regimes especiais aduaneiros
Em razão da crise pandêmica causada pelo coronavírus, que gerou o estado de emergência de saúde pública de importância internacional, foi publicada a IN n° 1.947, que estabelece, em caráter temporário, procedimentos e prazos para formalização dos pedidos de aplicação e extinção dos regimes aduaneiros especiais e dos aplicados em áreas especiais durante a situação atual.
Até o dia 30 de setembro de 2020, com intuito de flexibilizar as exigências normalmente realizadas pela Receita Federal em virtude das dificuldades logísticas causadas pela pandemia, os interessados poderão formalizar os pedidos de aplicação e extinção dos regimes aduaneiros especiais através do Dossiê Digital de Atendimento, evitando, inclusive, o deslocamento presencial até as unidades da RFB.
A norma também versa sobre a conferência de mercadorias, inclusive de veículos beneficiados pelo regime especial tributário aplicado à Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio. A conferência física destas mercadorias poderá ser dispensada quando outros meios tornem possível à fiscalização aduaneira identificar adequadamente os bens.
Além disso, dentre as diversas alterações trazidas pela IN, é bom trazer outra novidade, tal qual a possibilidade de digitalização da Declaração de Saída Temporária (DST) e sua anexação ao Dossiê Digital de Atendimento, tornando o pedido, a concessão e o controle mais eficientes.
Para estar por dentro das mudanças ocasionadas pela crise pandêmica atual e possíveis consequências desta nas operações de comércio das empresas, é necessário o suporte de equipe jurídica especializada.
Por Gian Lucca Jorri,Advogado, Formado em Direito em 2016 pela Universidade Católica de Santos. Área de Atuação: Direito Aduaneiro e Direito Tributário, OAB: 404.759.
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