A Justiça Privada é o futuro da solução de conflitos

A justiça brasileira é lenta e isso não é nenhuma novidade. Surpresa, contudo, é saber que a maioria das pessoas e dos críticos atribuem que o motivo da ineficiência do judiciário é o volume de processos. Na verdade esse não é o problema principal e nem tampouco passa perto da raiz do problema. A razão da lentidão, da ineficiência e das demais outras críticas vai muito além disso e a Justiça Privada é a solução.

O fato é que o motivo está escancarado. A cada dia ele se torna cada vez mais verdadeiro, pois todos os dias o judiciário falha em prestar adequadamente a “justiça ideal” que a Constituição Federal propôs garantir. A “razoável duração do processo”, a “celeridade processual” são utopias tão bem contadas e de conceitos extremamentes maquiados, que oculta a verdade: o Estado não consegue (e nunca conseguirá) prover isso.

A raiz do problema é extensa e profunda, mas, sem dúvidas ela começa no monopólio estatal sobre a justiça. A ideia de que somente o Estado pode fazer existir e concretizar direitos e, portanto, fazer leis para tão somente aplicá-la é algo que está ficando aos poucos para trás sem percebermos. Todavia, acreditar e imaginar outra possibilidade diferente disso é algo ainda difícil para as pessoas. Os ideais do Estado Social ainda são muito fortes. É inconcebível, por exemplo, cogitar sobre levar uma causa a um tribunal privado. O que? Quer dizer que o juiz da minha causa vai ser privado? Nem pensar!

O Estado Social é fortemente defendido por argumentos poderosos, tais como: “ele veio para garantir o bem estar social” ou que “ele é resultado de uma evolução histórica, pois é a união entre dois ideais: o liberalismo e socialismo”. Os argumentos são poderosos, mas a revelação deles na prática tem um preço alto (inclusive nos bolsos dos “contribuintes”).

Além disso, a visão de que o welfare state é o correto, “porque é a evolução ou aprimoramento no curso da história” é uma falácia non sequitur. Primeiro, desde quando as sequências futuras dos acontecimentos históricos são evoluções no sentido de aprimoramento? Há um erro semântico por aqui, vez que se confunde a “evolução” no sentido de “seguimento” com a “evolução” no sentido de “melhoramento”. Em segundo, justifica-se a sua infalibilidade de acordo com a falsa premissa de que ele é uma evolução histórica. Então, só porque o Estado Social é uma etapa da história humana, não significa que seja o melhor caminho. Só pelo fato de ser “seguinte” não é um argumento plausível.

Bom, não é a intenção deste artigo desconstruir totalmente tal modelo de estado, pois não é o espaço apropriado. Na verdade a intenção é demonstrar que ele não é a melhor solução e que os direitos não existem por causa do estado, mas apesar dele. O Direito existe desde que havia dois seres humanos coexistindo no mesmo espaço e se relacionando voluntariamente (ou não), pois foi a partir desse momento em que os conflitos surgiram. As coisas são escassas, o que obrigou que medidas fossem tomadas a partir de tais relações. Ainda que tudo ao nosso redor fosse infinito, ainda sim existiriam duas coisas escassas: você e o espaço. Isso é o suficiente para existir conflitos. Foi a partir das ações humanas que os primeiros contratos e leis, em suas formas mais primitivas, surgiram.

Critico, portanto, a afirmação de Carnelutti (2005, p. 14) de que “somente é possível entender o que é Direito, se entendermos primeiro o que é Estado”, sendo que na página seguinte, é afirmado que “o Direito existe desde que o mundo é mundo”. Ora, se o Direito existe desde que o “mundo é mundo e, enquanto o mundo seja mundo, deverá existir”, porque eu só consigo entendê-lo se primeiro saber o que é Estado, algo que só surgiu muitos anos depois do desenvolvimento da agricultura?

É com esses questionamentos que enxergo a atual situação da justiça brasileira. Um monopólio do estado falido, perdido na ineficiência e tentando, inutilmente, correr contra o tempo para salvar alguma coisa. Isto é, quando os servidores realmente estão comprometidos com o seu trabalho, algo incomum e raro. Por mais que digitalizem os processos, que se crie mais varas e que haja mais concursos, a situação jamais mudará. A mentalidade é sempre a mesma: “faça um concurso porque quando você passar, não vai precisar mais trabalhar”. Essa é a verdade que impera em nossa sociedade, principalmente nas faculdades de direito. Não há incentivos reais para servidores públicos trabalharem com comprometimento. Ressalto que existem exceções.

Portanto, a solução é abrir caminho para a Justiça Privada. Aos Tribunais Arbitrais. É difícil de aceitar isso? Eu imagino, até porque isso impacta na cultura brasileira, no entanto há fundamentos para esse ser o próximo passo. Veja o Novo Código de Processo Civil reconhecendo que deve-se dar mais liberdade às partes através do Negócio Jurídico Processual (art. 190, NCPC, online), além de insistir nos institutos da conciliação e mediação. A própria iniciativa privada está criando maneiras de solucionar conflitos em sites de negócios (e-bay, reclame aqui, mercado livre, v.g) para evitar o Estado. Mesmo com essas mudanças, ainda sou cético em acreditar que o Negócio Jurídico Processual será aplicado por excelência. Ele depende da justiça estatal: do ritmo da secretaria, da vontade do juiz e de vários outros fatores. No entanto, sem dúvidas é um dos primeiros passos.

Somente dando mais liberdade para a Justiça Privada e tirando o peso das regulações (tal como era nos EUA antes de 1920), pode-se resolver o problema da caríssima e desgastante justiça brasileira. Somente ela pode garantir a celeridade processual e a razoável duração do processo em condições palpáveis e concretas. Haverá incentivos para isso. A área privada gera incentivos. Esse sem dúvidas é o primeiro passo para mudar a atual situação e, inclusive, diminuir consideravelmente o tamanho do Estado. Encerro o presente texto com a seguinte citação, ainda muito próxima da nossa realidade, de Rothbard (2013, p. 264):

Deveríamos todos estar mais habituados com o uso crescente da arbitragem ou mediação privada, até mesmo em nossa sociedade atual. Os tribunais do governo se tornaram tão sobrecarregados, ineficientes e dispendiosos que cada vez mais as partes envolvidas estão recorrendo a mediadores privados como uma forma mais barata e menos demorada de resolver suas disputas. Nos últimos anos, a mediação privada tem se tornado uma profissão crescente e altamente bem sucedida. […], por ser uma ocupação voluntária, as regras da mediação podem ser decididas rapidamente pelas próprias partes envolvidas, sem a necessidade de uma estrutura legal complexa e enfadonha que deve ser aplicada a todos os cidadãos. A mediação […] permite que os julgamentos sejam realizados por pessoas que tenham conhecimentos específicos na atividade ou ocupação envolvida no caso.

E então? O que você está esperando para investir nessa solução, muito dita pelos atuais juristas como “o futuro do Direito”? O que você está esperando para abrir uma sala de mediação com um advogado? Ou até mesmo tornar-se um juiz arbitral?

Referências:

BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Diário Oficial da União, Brasília, DF, Senado Federal, 2015. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm> Acessado em: 31 mar. 2017.

CARNELUTTI, F. A Arte do direito. 2º. ed. Campinas: Bookseller, 2005.

Créditos da imagem disponível em: <http://saberalei.com.br/wp-content/uploads/2015/04/Acordo-trabalhista.jpg>

ROTHBARD, M. Por uma nova liberdade: O manifesto libertário. 1º. ed. São Paulo: Instituto Mises Brasil, 2013.

 

1 Comentário
  1. Muito bom seu artigo. No início do 3º parágrafo já desconfiei que se tratava de um texto escrito por algum libertário. Então nem me surpreendi quando vi a citação de Rothbard logo depois.

    Sucesso.

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