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Previdenciário

Os Melhores Livros de Direito Previdenciário de 2023

Bianca Collaço

Publicado

em


Atualizado pela última vez em

 por Bianca Collaço
Imagem mostrando mãos idosas e dinheiro, representando o direito previdenciário

Está pesquisando pelos melhores livros de Direito Previdenciário? Então confira este nosso guia de compra com sugestões e dicas para acertar na sua escolha!

O que é o Direito Previdenciário

O Direito Previdenciário é um ramo do Direito que trata das normas e regulamentos relacionados à seguridade social, especificamente à previdência social, que engloba os sistemas de seguridade social, seguro social e assistência social. Seu principal objetivo é garantir a proteção e a manutenção do bem-estar social dos indivíduos em situações de vulnerabilidade, como a velhice, a invalidez, a doença, o desemprego e outros eventos.

O Direito Previdenciário abrange tanto os aspectos que dizem respeito aos trabalhadores formais quanto aos trabalhadores informais e às populações de baixa renda, proporcionando mecanismos de amparo financeiro em momentos de necessidade. No Brasil, o Direito Previdenciário é regulamentado principalmente pela Constituição Federal, pelas Leis de Benefícios da Previdência Social e por normas infralegais emitidas pelo órgão responsável, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Veja também: Os Melhores Livros de Direito do Trabalho de 2023

Lembre-se: em se tratando de livros jurídicos, sempre confira a edição e a data de fechamento da edição do livro para se certificar de que estará com um material atualizado.

Os 10 Melhores Livros de Direito Previdenciário

Direito Previdenciário Esquematizado – Marisa Ferreira Dos Santos

Direito Previdenciário Esquematizado - 13ª edição 2023

R$ 92,40  fora de estoque
Amazon.com.br
atualizado em 6 de dezembro de 2024 10:53

Especificações

Data de Lançamento 13/02/2023
Língua Português
Número de Páginas 1441
Formato eBook Kindle

Nossa primeira indicação é o Direito Previdenciário Esquematizado, de autoria de Marisa Ferreira dos Santos. A obra faz parte da coleção Esquematizado, já conhecida e muito apreciada por diversos estudantes, desde a graduação até candidatos a concursos públicos.

Com projeto gráfico especialmente pensado para otimizar a preparação dos alunos, a metodologia aplicada na obra proporciona ao leitor uma leitura mais dinâmica e estimulante, favorecendo a assimilação do conteúdo. A proposta de cada edição é sempre a de oferecer ao leitor um material atualizado, repleto de exemplos práticos e sintonizado com a jurisprudência dos tribunais superiores.

Ao final de cada capítulo, o assunto é ilustrado com a apresentação de questões de provas de concursos, facilitando a percepção das matérias mais cobradas, bem como a fixação do assunto e a checagem do aprendizado.

O grande desafio de tornar o Direito Previdenciário mais acessível foi concretizado pela autora, servindo o trabalho não apenas como um material para concursos públicos e fonte segura para a graduação, mas também como ferramenta para todos os operadores do direito que militam na área do Direito Previdenciário. 

Curso Prático de Direito Previdenciário – Ivan Kertzman

Curso Prático de Direito Previdenciário - 21ª Edição (2023)

R$ 164,80  em estoque
2 novos a partir de R$ 149,98
Amazon.com.br
atualizado em 6 de dezembro de 2024 10:53

Especificações

Língua Português
Número de Páginas 992

O Curso Prático de Direito Previdenciário é voltado essencialmente para os diversos concursos públicos que exigem a matéria previdenciária, mantendo uma característica considerada um forte diferencial: foi intencionalmente escrito de forma simples, objetiva e direta, sem as cansativas e longas citações doutrinárias, próprias dos livros da área do Direito.

Ademais, traz exemplos e resumos esclarecedores, além de reunir uma série de questões de diversas provas de concursos anteriores e um sem-número de outras questões elaboradas pelo próprio autor, cujas respostas gabaritadas podem ser encontradas ao longo dos capítulos.

Manual de Direito Previdenciário – Hugo Goes

Manual de Direito Previdenciário

R$ 278,00
R$ 130,73
 em estoque
10 novos a partir de R$ 130,73
frete grátis
Amazon.com.br
atualizado em 6 de dezembro de 2024 10:53

Especificações

Edição 17
Língua Português
Número de Páginas 680
Data de Publicação 28/04/2022

Autor muito conhecido dos estudantes para concursos públicos da seara previdenciária, essa obra se propõe a auxiliar, principalmente, os candidatos a concursos públicos a alcançarem seus objetivos, sendo, ainda, uma boa opção para estudantes de graduação.

De acordo com a Lei complementar nº 187/2021 e com a Lei nº 14.183/2021, Hugo Goes oferece abordagem completa das matérias que compõem os editais dos principais concursos e traz a jurisprudência atualizada dos Tribunais Superiores. Além disso, este livro apresenta gráficos e quadros esquemáticos para que o concursando consiga aprender de maneira rápida e precisa.

Curso De Direito e Processo Previdenciário – Frederico Amado

Curso De Direito E Processo Previdenciário - 17ª Edição (2023)

R$ 499,90
R$ 384,37
 em estoque
5 novos a partir de R$ 384,37
1 usados a partir de R$ 380,00
frete grátis
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atualizado em 6 de dezembro de 2024 10:53

Especificações

Língua Português
Número de Páginas 2912
Data de Publicação 01/01/2023

O Curso De Direito e Processo Previdenciário foi desenvolvido para auxiliar a prática profissional previdenciária pelo advogado público e privado, juízes, procuradores, promotores, defensores e servidores dos órgãos previdenciários e do Poder Judiciário.

Ademais, se presta a uma aprofundada preparação acadêmica dos cursos de graduação e de pós-graduação no Direito e Processo Previdenciário em todos os regimes previdenciários brasileiros. Para isso, foi dividida em cinco partes.

Curso de Direito Previdenciário – Fábio Zambitte Ibrahim, Kerlly Huback e Melissa Folmann

Curso de Direito Previdenciário

 fora de estoque
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atualizado em 6 de dezembro de 2024 10:53

Especificações

Língua Português
Número de Páginas 927
Data de Publicação 25/07/2022

A clássica obra Curso de Direito Previdenciário chega a sua 27ª edição. O Direito Previdenciário apresenta-se como uma das matérias mais dinâmicas e complexas do Direito brasileiro. Portanto, nada melhor do que um especialista da área para descomplicar tantos conteúdos e organizá-los em um verdadeiro curso. Com a mesma visão lúcida e abordagem ampla das edições anteriores, os autores sistematizam os principais aspectos do sistema de seguridade social, com destaque para a previdência. Particularizam, com atenção e cuidado, questões que provocam reflexão e dúvidas entre os interessados.

A obra corresponde a um precioso estudo jurídico, sem descuidar de aspectos práticos, como a análise da doutrina acatada e a jurisprudência dominante. Além disso, conta com um índice alfabético-remissivo e uma lista de abreviaturas. Curso de Direito Previdenciário é recomendado a estudantes e operadores do Direito que desejam se aprofundar nos estudos do Direito Previdenciário, e, ao mesmo tempo, é ideal para concurseiros que buscam um aprendizado sólido na disciplina.

Manual de Direito Previdenciário – Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari 

Manual de Direito Previdenciário

R$ 402,00
R$ 277,44
 em estoque
2 novos a partir de R$ 277,44
1 usados a partir de R$ 299,90
frete grátis
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atualizado em 6 de dezembro de 2024 10:53

Especificações

Data de Lançamento 16/11/2022
Edição 26
Língua Português
Número de Páginas 1120
Data de Publicação 16/11/2022

O Manual de Direito Previdenciário tem por objetivo auxiliar os operadores do Direito que buscam o conhecimento previdenciário de maneira objetiva e inovadora. Os temas são abordados de maneira clara e direta, facilitando o entendimento por parte do leitor.

Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari abordam o Programa Emprega + Mulheres – Lei nº 14.457/2022, a Análise de benefícios previdenciários e assistenciais – Lei nº 14.441/2022, a Petição inicial e medidas cautelares em ações sobre benefícios por incapacidade – Lei nº 14.331/2022, as Regras, procedimentos e rotinas para aplicação das normas previdenciárias – IN PRES/INSS 128/2022 e a Organização e funcionamento dos regimes próprios de previdência social – Portaria MTP 1.467/2022
 
Além disso, este livro traz material suplementar com súmulas em matéria previdenciária e informações complementares sobre contribuições e benefícios previdenciários.

Direito Previdenciário – Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari

Direito Previdenciário

R$ 167,00  em estoque
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atualizado em 6 de dezembro de 2024 10:53

Especificações

Data de Lançamento 22/09/2022
Edição 3
Língua Português
Número de Páginas 735
Data de Publicação 22/09/2022
Formato eBook Kindle

Esta obra, direcionada aos que se preparam para concursos públicos e Exame de Ordem da OAB, está atualizada com a “Reforma da Previdência” (EC 103/2019) e as alterações legislativas posteriores, incluindo as inovações no Regulamento da Previdência Social e Instruções Normativas.

Sintetiza os principais temas do Direito Previdenciário, suas origens e evolução, os princípios regentes e a organização da Seguridade Social, passando pelos critérios de interpretação e pela aplicação de normas em matéria de Direitos Sociais, até as regras de custeio e os benefícios que vigoram no Regime Geral e nos Regimes Próprios de Previdência Social.

O conteúdo é lastreado em jurisprudência atualizada, prioritariamente dos Tribunais Superiores (STF, STJ e TST), a fim de que o leitor possa ter noção de como os órgãos judiciários solucionam as divergências de interpretação e aplicação das normas sobre os institutos estudados.

Manual Prático da Advocacia Previdenciária – Fabiana Fernandes de Godoy

Manual Prático da Advocacia Previdenciária (Edição 10)

 fora de estoque
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atualizado em 6 de dezembro de 2024 10:53

Especificações

  • ITEM EM PRÉ-VENDA. ENVIO A PARTIR DE 28/03/2022. Demais itens do pedido serão encaminhados juntos, após pré-venda. O Manual Prático da Advocacia Previdenciária chega à 10a Edição, reafirmando o sucesso e a credibilidade adquiridos nos mais de 20 anos de atuação previdenciária da autora. Sem perder a clareza e a objetividade, a obra foi totalmente revisada e ampliada, possibilitando ao advogado a

O Manual Prático da Advocacia Previdenciária chega à 10ª Edição, reafirmando o sucesso e a credibilidade adquiridos nos mais de 20 anos de atuação previdenciária da autora. Sem perder a clareza e a objetividade, a obra foi totalmente revisada e ampliada, possibilitando ao advogado atuar com total segurança, seja na adoção de regras de transição seja na escolha do Benefício Previdenciário mais vantajoso para o cliente.

Abordando, de forma clara e objetiva, desde o histórico da Previdência Social, passando pela análise de documentos do cliente, processo administrativo e processo judicial, culminando no efetivo recebimento de valores e implantação do Benefício Previdenciário, a décima edição do Manual Prático da Advocacia Previdenciária conta, ainda, com acesso gratuito e integral ao Curso Recursos e Incidentes no Juizado Especial Federal.

Esta obra é indicada tanto para aqueles que se dedicam ao estudo de concursos públicos e precisam conhecer o histórico e as regras da Previdência Social, quanto para os profissionais da área que desejam maximizar os resultados de seus atendimentos.

INSS Fácil – Manual Prático De Direito Previdenciário – Maximiliano Silveira Sabóia

INSS Fácil - Manual Prático De Direito Previdenciário

R$ 340,00
R$ 261,79
 em estoque
7 novos a partir de R$ 261,79
frete grátis
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atualizado em 6 de dezembro de 2024 10:53

Especificações

Língua Português
Número de Páginas 1393
Data de Publicação 19-06/2023

O Direito Previdenciário, a partir do ano de 2019, tem sua aplicação sob a ótica Constitucional, que é a modalidade material e processual a ser seguida. Nesta obra, o causídico encontra doutrina, legislação, jurisprudência e modelos de petições. O autor trata Direito Previdenciário em geral, agora sob a ótica do Direito Previdenciário Constitucional, abrangendo benefícios, aposentadorias e pensões. É tratada tanto a advocacia administrativa quanto a judicial.

Com a Reforma da Previdência, o Direito previdenciário sofreu inúmeras alterações, as quais são didaticamente tratadas neste livro. Recentes decisões dos Tribunais Superiores trouxeram luz a diversos temas processuais, como os Temas 629 e 692 do STJ, onde se exige conhecimento aprimorado do causídico em sede de provas previdenciárias e, as novas interpretações sobre as reversibilidades das tutelas de urgência. Outra dificuldade do dia-a-dia, se refere aos honorários Quota Litis, o destacamento de Honorários do montante da causa, que o autor esmiúça na obra. Também tratamos dos Precatórios e RPVs 60 e 180 SM, o que muito facilita o trabalho dos previdenciaristas, do juiz e da Fazenda Pública.

Esta obra é atualizável pela internet, onde se disponibiliza as matérias que serão publicadas na próxima edição, além de atualização de matérias já constantes da obra. Ferramenta essencial para dominar o Direito Previdenciário e para todos que militam nesta área especial.

Manual de Direito Previdenciário em Esquemas – Juliana Ribeiro

MANUAL DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO EM ESQUEMAS

R$ 149,90
R$ 125,24
 em estoque
9 novos a partir de R$ 97,44
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atualizado em 6 de dezembro de 2024 10:53

Especificações

Data de Lançamento 13/07/2022
Edição
Língua Português
Número de Páginas 704
Data de Publicação 01/01/2022

A autora, Juliana Ribeiro, demonstra tino para pesquisa e prospecção de temas novos e de importância para o desenvolvimento e efetivação da proteção social. Particularmente, tenho acompanhado o desenvolvimento acadêmico e profissional da autora desde a época do Mestrado na querida Pontifícia Universidade Católica de São Paulo no início dos anos 2000. E agora, já prestes a defender sua tese de Doutoramento na Universidade de Lisboa, vem apresentando os frutos do amadurecimento e da pesquisa realizada ao longo de quase duas décadas, sempre atenta e disponível para ser um instrumento de difusão do Direito Previdenciário em todo o território nacional.

A obra aqui apresentada demonstra os princípios, fundamentos e tópicos indispensáveis ao estudo da proteção social previdenciária de maneira sólida e de forma acessível a todos, principalmente em função de sua metodologia, com a utilização de gráficos e tabelas que ajudam a compreensão e fixação do conteúdo. Com vocação para quem está se iniciando no estudo do Direito Previdenciário, mas também para quem está se preparando para concursos públicos, é leitura indispensável para os profissionais e amantes da proteção social como instrumento de efetivação da dignidade da pessoa humana.

Como escolher o melhor livro de Direito Previdenciário?

Para descobrir qual o melhor livro para os seus estudos, você deverá analisar qual o seu nível de conhecimento da matéria e qual o seu objetivo em estudar Direito Previdenciário. Cada livro é publicado com um foco específico.

Por vezes o autor tem preferência por ser mais didático e abranger conhecimentos gerais de forma que qualquer estudante possa compreender o assunto com facilidade, para depois, se desejar, aprofundar-se em determinadas matérias.

Por outras vezes, o autor prefere ser mais denso, aprofundando-se no conteúdo, o que é de extrema valia para os operadores do Direito que trabalham na seara previdenciária e necessitam de mais estudo e atenção a assuntos que, por vezes, não são pertinentes para quem está apenas estudando a matéria na graduação.

Outra situação é quando o autor foca sua obra nos estudos de Direito Previdenciário para concursos públicos, dando mais atenção a jurisprudência e questões de concursos, como forma de ajudar os candidatos na aprovação.

Não importa qual é o seu objetivo, sempre haverá um livro que atenderá plenamente suas necessidades. Por isso, dedique um tempo a perceber os detalhes de cada obra, para então tomar sua decisão.

Perguntas Frequentes

Qual a melhor forma de estudar Direito Previdenciário?

A melhor forma de estudar Direito Previdenciário envolve o uso de materiais didáticos confiáveis, como livros e videoaulas, análise das leis previdenciárias, resolução de exercícios práticos e acompanhamento de atualizações legislativas e jurisprudenciais para estar sempre informado.

Como começar no Direito Previdenciário?

Comece no Direito Previdenciário adquirindo um livro introdutório, estudando leis previdenciárias fundamentais, como a Lei nº 8.213/91, e explorando recursos online confiáveis. Progressivamente, aprofunde-se em casos práticos, jurisprudência e atualizações legislativas.

O que significa previdenciário?

A palavra “previdenciário” está relacionada à seguridade social e ao sistema de proteção social oferecido pelo governo, abrangendo aposentadorias, pensões, seguro-desemprego, entre outros benefícios. No contexto jurídico, refere-se às questões legais envolvendo esses benefícios e às áreas de prática relacionadas ao direito previdenciário.

O que faz um advogado previdenciário?

O advogado previdenciário é especializado em direitos e benefícios da seguridade social. Ele orienta, representa e atua administrativa e judicialmente para assegurar a obtenção correta de aposentadorias, pensões, auxílios e outros benefícios previdenciários de acordo com a legislação.

Qual a diferença entre INSS e RGPS?

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é o órgão responsável pela administração e concessão dos benefícios do RGPS (Regime Geral de Previdência Social), que engloba a maioria dos trabalhadores no Brasil. O RGPS é o sistema previdenciário público para trabalhadores de diversos setores.

Qual lei rege a aposentadoria?

A aposentadoria é regida principalmente pela Lei nº 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social no Brasil, estabelecendo os requisitos, modalidades e critérios para concessão desse benefício.

Quais as principais leis previdenciárias?

As principais leis previdenciárias no Brasil são a Lei nº 8.213/91, que define os benefícios da Previdência Social, e a Lei nº 8.212/91, que regula o custeio da Previdência.

Quais são os três regimes da Previdência Social?

Os três regimes da Previdência Social são o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que abrange a maioria da população; os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), para servidores públicos; e a Previdência Complementar, que oferece planos de aposentadoria adicionais.

Quais são os tipos de benefícios previdenciários?

Os tipos de benefícios previdenciários incluem aposentadorias (por idade, tempo de contribuição, por invalidez, especial), pensões por morte, auxílio-doença, salário-maternidade, auxílio-acidente, auxílio-reclusão e Benefício de Prestação Continuada (BPC). Cada benefício tem critérios específicos para concessão.

Quais são as doenças que têm direito ao benefício?

O benefício por incapacidade, como o auxílio-doença, é concedido para várias doenças e condições de saúde que impeçam temporariamente o trabalho. Isso pode incluir doenças como depressão, câncer, problemas ortopédicos, cardíacos, neurológicos, entre outros. A avaliação é feita por médicos peritos do INSS.

Referências:

Amazon
Imagens: Pixabay

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Administrativo

Publicidade e Transparência na Previdência Social

Redação Direito Diário

Publicado

em

Maior transparência: isto é o que desejo para o INSS, na prática dos seus atos, para o ano de 2022, pois está cada vez mais difícil se relacionar com a instituição sem critérios seguros e acesso às informações minimamente necessárias. Não basta pensar que as tecnologias, por si só, resolverão todos os gargalos da Previdência. Precisa-se de maior clareza sobre os atos da autarquia.  

            Como a sociedade pode participar da Previdência?  Conhecendo suas normas, os critérios para receber as prestações e os entendimentos dos órgãos colegiados? Mas tente, então, localizar portarias, memorandos e ofícios circulares. Tente fazer uma pesquisa sobre as decisões do Conselho de Recursos da Previdência Social para verificar como o órgão entende determinada matéria. Pergunte por estas informações junto à Central 135. Você certamente não conseguirá obter o resultado desejado.

            Isto acontece porque a Previdência carece de uma efetiva adaptação às regras que preconizam a transparência, como a Lei de Acesso à Informação, bem como aos princípios constitucionais da administração. Muitos entendimentos são aplicados por meio de comunicados internos, sem publicação em diário oficial. Processos são decididos sem um critério efetivamente transparente. Seria isso razoável?

            As normas previdenciárias deveriam estar inseridas em portal específico. O mesmo vale para a jurisprudência do CRPS e para as moções do Conselho Nacional de Previdência Social. Todavia, não basta publicizá-las, tem que ser possível acessá-las. Por isso, de nada adiantará disponibilizar os canais de contato se eles não serão atendidos.

            Meus votos para o ano de 2022 é que seja possível obter indicativos concretos de uma nova postura sobre o assunto.

Alexandre Triches

Advogado e professor universitário

[email protected]

http://www.alexandretriches.com.br/

@alexandretriches 

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Notícias

Recolhimento de contribuições atrasadas na Previdência Social

Redação Direito Diário

Publicado

em

É necessário muito cuidado antes de pagar contribuições atrasadas perante o INSS. É o que a Previdência denomina de indenização: a possibilidade de reconhecimento tardio do exercício de atividade laboral, exercido por conta própria, firma individual ou sociedade e não devidamente formalizado perante o órgão previdenciário na época do trabalho prestado. O procedimento costuma servir para preencher tempo de contribuição e melhorar a média de salários dos segurados para o momento da aposentadoria.

Via de regra, todos os profissionais que trabalham por conta própria podem promover a indenização. Portanto, advogados, médicos, jornalistas, engenheiros, corretores, vendedores, assim como empresários e a ampla gama de profissionais autônomos, podem se beneficiar da indenização. Basta que exerçam atividade de forma autônoma ou na condição de empresário, com rendimentos, sem que tenha ocorrido o pagamento da guia de recolhimento na época do trabalho.

O direito da indenização não caduca nunca: é possível regularizar contribuições previdenciárias a qualquer momento. No entanto, todo o cuidado é pouco antes de dar início ao processo junto ao INSS, pois, se o pagamento for feito de forma incorreta, poderá não surtir o efeito desejado. Recolher de forma equivocada não garante o reconhecimento do tempo de contribuição e salário que se quer averbar.

Duas são as formas de requerer a indenização no INSS: em um processo autônomo, instaurado perante a Central 135, ou no próprio processo de aposentadoria, por meio de um requerimento específico. As duas formas são viáveis, porém, caso seja protocolado junto ao processo de aposentadoria, a data de início do benefício será contada a partir do pagamento da guia, e não da data de entrada do requerimento.

Junto com o pedido de indenização devem ser anexadas as provas da atividade de trabalho exercido: recibos, contratos de prestação de serviço, inscrição em órgão de classe, certidões, recolhimento de impostos, declaração do imposto de renda, dentre outras hipóteses, devendo os documentos serem contemporâneos ao exercício da atividade.

O período indenizado não poderá ser computado como carência, mas apenas como tempo de contribuição. Salvo se uma última contribuição regular tiver sido efetuada e que esteja garantindo a qualidade de segurado. Portanto, cuidado: se ainda não há o atingimento da carência necessária para a aposentadoria pretendida, a indenização, muito provavelmente, não surtirá os efeitos almejados.

Se o objetivo da indenização for majorar salários, deve-se cuidar com aquelas competências anteriores a julho de 1994, pois não entrarão na média de salários que definirão a renda mensal inicial do benefício. Ao final do procedimento administrativo, comprovada a atividade, caberá ao INSS emitir a guia de indenização.

Todos os recolhimentos em atraso, realizados até a data de entrada da aposentadoria, serão considerados, com exceção das hipóteses de análise do direito adquirido e do enquadramento nas regras de transição dos pedágios de 50% e 100% da Emenda constitucional nº 103/19 – reforma previdenciária promulgada em novembro de 2019. É vedado pelo INSS o reconhecimento de contribuição recolhidas para tal fim. Nestes casos, o tempo será averbado no sistema da previdência, mas não será reconhecido para a aposentação.

Esta disposição tem sido contestada, inclusive nas vias judiciais, por parte de segurados, e já existem decisões favoráveis determinando que o INSS reconheça as competências indenizadas, mesmo que para fins de direito adquirido e regras de transição. Como se trata de uma restrição recente, torna-se importante buscar orientação especializada antes de iniciar o processo de indenização.

Alexandre Triches

Advogado e professor universitário

[email protected]

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Artigos

Os rumos da Pensão por Morte

Redação Direito Diário

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A pensão por morte mudou bastante nos últimos anos. Segue sendo devida aos dependentes do falecido, porém a duração do pagamento e as regras para a comprovação do direito foram substancialmente alteradas. São tantos os requisitos e de complexidade tão elevada que fica praticamente impossível conhecer todos eles, de modo que o sistema, universalista por natureza, acaba tendo sua efetiva funcionalidade restrita para os especialistas. Evidentemente que, sob qualquer ótica, isto não é positivo.

Algumas situações são emblemáticas: se o de cujos não tiver vertido 18 contribuições mensais, quando em vida, ou se o dependente era casado ou mantinha união estável, mas não tem prova do início da convivência com o segurado falecido, para além de dois anos anteriores ao seu falecimento, receberá a prestação, porém por apenas 4 meses. Se comprovar que o óbito ocorreu em razão de um acidente, doença profissional ou do trabalho, mesmo não tendo preenchido os requisitos anteriormente referidos, poderá receber a prestação por mais tempo. De qualquer forma, terá sua idade avaliada, por ocasião do óbito do segurado, para uma definição exata sobre a duração do pagamento.

O mesmo se verifica em relação à cota-parte de cada dependente. Pelas novas regras, ela será definida partindo-se do percentual de 50%, mais 10% por dependente. Assim, por exemplo, havendo dois dependentes, o percentual será de 70%, dividido entre eles. Acontece que se um dos dependentes for deficiente ou tiver invalidez para o trabalho, o percentual deverá ser fixado em 100%. Muitas vezes, na data de entrada do requerimento, não há dependentes nesta condição, a qual, todavia, vem a ser implementada no futuro, com a comprovação, a posteriori, da condição de deficiência ou invalidez de algum dos dependentes. Nestes casos, o benefício, de ofício, será efetivamente recalculado pelo órgão previdenciário?

Não tem ocorrido a devida orientação das pessoas com relação aos requisitos da pensão por morte, bem como com relação às provas que devem ser apresentadas ao INSS e as reais alternativas possíveis para receber o melhor benefício, pois o atendimento, atualmente, é prioritariamente eletrônico, e não há uma estrutura de apoio informacional adequada à população. Sequer o Serviço Social Previdenciário, órgão incumbido do dever de orientar as pessoas, acerca de seus direitos previdenciários, tem tido a estrutura adequada para prestar seu atendimento.

As novas regras, muito além de reduzir o custo, estão dificultando o acesso, o qual não será negado, mas, sim, franqueado, porém com forte probabilidade de equívoco, causando uma percepção ilusória de que a Previdência deferiu o pedido. Por isso, é muito provável a formação de um passivo judicial nos próximos anos, com relação a pensão por morte, pois as pessoas recorrerão ao Poder Judiciário para reivindicar a falha do INSS e, nestes casos, certamente será devolvida, ou senão neutralizada, boa parte da economia anunciada com as regras novas.

Teria sido melhor se as alterações na pensão por morte tivessem sido realizadas apenas com relação à cumulação de benefícios, deixando de lado regras tão confusas, pois este benefício da Previdência Social lida com mínimos sociais e substitui, para as famílias, a renda da pessoa falecida. Uma inequívoca demonstração de que reformar é preciso, porém reformar mal pode ser ainda mais contraproducente do que não reformar.

Alexandre Triches

Advogado e professor universitário

[email protected]

http://www.alexandretriches.com.br/

@alexandretriches 

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