Na última quinta-feira, dia 11 de setembro, a Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do projeto de lei complementar nº 366/2013, que institui uma alíquota mínima de incidência do ISS (Imposto Sobre Serviços) em 2% e estende a cobrança à serviços atualmente não tributados, como o NETFLIX. Vejamos as inovações trazidas pelo projeto de lei in verbis:
Art. 2º A Lei Complementar nº 116, de 2003, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 8º-A: “Art. 8º-A. A alíquota mínima do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento).
§1º O imposto não será objeto de concessão de isenções, incentivos e benefícios tributários ou financeiros, inclusive de redução de base de cálculo ou de crédito presumido ou outorgado, ou qualquer outra forma que resulte, direta ou indiretamente, em uma carga tributária menor que a decorrente da aplicação da alíquota mínima estabelecida no caput, exceto para os serviços a que se referem os subitens 7.02, 7.05 e 16.01 da lista anexa.
§2º É nula a lei ou ato do Município ou do Distrito Federal que não respeite as disposições deste artigo, aplicando-se a regra do § 4º do art. 3º desta Lei Complementar, com a alíquota mínima prevista no caput deste artigo no caso de serviço prestado a tomador ou intermediário localizado em Município diverso daquele onde está localizado o prestador do serviço.
§3º A anulação a que se refere o § 2º deste artigo gera, para o prestador do serviço, perante o Município ou Distrito Federal que não respeitar as disposições deste artigo, o direito à restituição do valor efetivamente pago de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, calculado sob a égide da lei nula.”
Art. 3º A lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“1 – […]
1.03 – Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos, sistemas de informação, entre outros formatos, ou congêneres.
1.04 – Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será executado, incluindo tablets, smartphones e congêneres.
[…]
1.09 – Disponibilização de aplicativos em página eletrônica.
1.10 – Disponibilização de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto em páginas eletrônicas, exceto no caso de jornais, livros e periódicos.”
Inicialmente, torna-se relevante a elucidação sobre o que é o ISS. Esse é o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios, previsto na Lei Complementar nº 116/03, que tem como fato gerador a prestação dos serviços enumerados nessa Lei.
Um dos principais objetivos desse projeto de lei é abolir a denominada “Guerra fiscal” praticada pelos municípios, que decorre do fato de que a LC 116/03 instituiu que o sujeito ativo do imposto, isto é, aquele que pode exigir a obrigação tributária, é o Município no qual está estabelecida a sede do prestador, ou na falta desta, o seu domicilio.
Diante disso, os municípios tentam prever isenções de ISS para que os prestadores de serviços instalem as suas sedes na sua circunscrição para que possam arrecadar mais impostos.
O STJ, no ano passado, firmou entendimento contrário ao da lei tendo como desiderato, também, o fim da guerra fiscal. Neste diapasão, podemos analisar a Jurisprudência:
TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. ISS. LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS. COLETA DE MATERIAL. UNIDADES DIVERSAS. LOCAL DO ESTABELECIMENTO PRESTADOR. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO. … 2. “A municipalidade competente para realizar a cobrança do ISS é a do local do estabelecimento prestador dos serviços. Considera-se como tal a localidade em que há uma unidade econômica ou profissional, isto é, onde a atividade é desenvolvida, independentemente de ser formalmente considerada com sede ou filial da pessoa jurídica” (REsp 1.160.253/MG, Rel. Min. CASTRO MEIRA, Segunda Turma, DJe de 19/8/10).
Com a fixação de uma alíquota mínima, a impossibilidade de isenção do referido imposto e a jurisprudência inclinada ao posicionamento acima supracitado, a guerra fiscal tende a ser abolida.
Outra questão deveras relevante trazida pelo Projeto é a incidência do ISS sobre os prestadores de serviço de hospedagem de dados, vídeos e imagens. Um exemplo desses é o NETFLIX.
Em decorrência do NETFLIX ter mais de 2 milhões de assinantes e ser um serviço que tem atraído a população em geral, fala-se no projeto de lei como instituidor do “Imposto NETFLIX”. Porém, esse projeto, além de instituir incidência do ISS sobre o serviço citado, irá abranger o Spotfy, os aplicativos de smartphones, dentre outras plataformas digitais.
Embora o imposto seja pago pelos prestadores de serviços e, não pelo consumidor final, infelizmente, o preço do serviço tende a aumentar, visto que haverá um maior custo para que o serviço seja disponibilizado.
Então, com base no exposto, pode-se considerar que o preço dos serviços que poderão ser incluídos na Lei Complementar 116/03 fiquem mais caros.
O projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados, mas ainda está sujeito às alterações, pois os destaques serão votados ainda nesta semana. Após isso, o projeto irá retornar para o Senado e deverá ser sancionado pela presidente. Se for aprovado, irá ter vigência a partir da data de sua publicação.
Referências: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=603566 http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=94A384E2790930D6B8BFF507B12105E8.proposicoesWeb2?codteor=1207621&filename=PLP+366/2013 http://www.brasilpost.com.br/2015/09/10/imposto-servicos-netflix_n_8118278.html https://tecnoblog.net/184941/camara-imposto-netflix-iss/ http://zh.clicrbs.com.br/rs/entretenimento/noticia/2015/09/camara-aprova-projeto-que-determina-cobranca-de-imposto-a-servicos-como-netflix-4845738.html http://www.tecmundo.com.br/brasil/86247-camara-deputados-aprova-imposto-tributa-netflix.htm http://exame.abril.com.br/brasil/noticias/camara-aprova-extensao-de-cobranca-de-imposto-a-netflix http://www.tudocelular.com/curiosidade/noticias/n60714/Camara-NetFlix-Spotify.html http://www.baguete.com.br/noticias/11/09/2015/netflix-extensao-de-impostos-e-aprovada http://veja.abril.com.br/noticia/economia/camara-eleva-imposto-sobre-servicos-como-netflix-e-tatuagens/ http://www.diariodepernambuco.com.br/app/noticia/politica/2015/09/11/interna_politica,597473/camara-federal-aprova-imposto-que-tributa-servicos-como-o-netflix.shtml http://g1.globo.com/politica/noticia/2015/09/camara-aprova-texto-principal-que-fixa-aliquota-minima-de-iss.html