O que fazer se o voo atrasa ou é cancelado?

Viajar, seja a trabalho ou durante as férias, requer planejamento. Geralmente as pessoas programam o que fazer durante o passeio, compram as passagens e esperam o dia chegar. Contudo, todo os planos podem ir por água abaixo quando o voo atrasa ou é cancelado em cima da hora. Além da chateação pela viagem frustrada ou atrasada, existem medidas que o passageiro pode tomar diretamente no aeroporto.

Segundo a Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC, a partir de uma hora de atraso o passageiro terá direito a comunicação, seja por meio de telefonemas ou acesso à internet, oferecida pela companhia aérea. Se o atraso ultrapassar duas horas, o passageiro passa a ter direito também a alimentação, cabendo à companhia fornecê-lo através de lanches ou voucher, que funciona como um vale para ser trocado por mercadoria ou serviços.

Caso o tempo de atraso atinja quatro horas, caberá à companhia aérea fornecer ao passageiro local para acomodação ou hospedagem, estando incluso o traslado até o local estabelecido. Caso isso aconteça na cidade de residência do passageiro, a empresa deve fornecer o meio de transporte até a sua casa. Se depois desse atraso o voo for cancelado, deverão ser oferecidas opções de reacomodação em outro voo ou de reembolso.

Nos casos de escala ou conexão, quando o atraso ultrapassa quatro horas, o passageiro tem o direito de receber o reembolso integral e retornar ao aeroporto de origem sem nenhum custo adicional ou permanecer no local e ser reembolsado apenas pelo trecho não utilizado. Também poderá: embarcar no próximo voo da companhia para o destino almejado desde que exista vaga, concluir a viagem utilizando outro meio de transporte que será custeado pela empresa ou, ainda, remarcar o voo sem nenhum custo adicional.

Em caso de cancelamento, o reembolso deverá ser feito da mesma forma em que o pagamento foi realizado. Caso tenha sido por meio de cartão de crédito e ainda existam parcelas a serem pagas, o reembolso obedecerá as regras das administradoras dos cartões, mas se ela já estiver sido efetuada em sua totalidade, a companhia deverá devolver o dinheiro em espécie ou em crédito na conta bancária do passageiro.

O cancelamento ou atraso no voo, a saber, não implica necessariamente em dano moral. Para isso é necessário que se reste comprovado o dano ou abalo à saúde psicológica do passageiro. Pode ser que gere dano material, mas isso também é apurado caso a caso, levando em conta as consequências e prejuízos que resultaram da impossibilidade da viagem ser concluída.

Referências Bibliográficas:
Agência Nacional de Aviação Civil.
CAVALIERE FILHO, Sérgio. Programa de Responsabilidade Civil, 7ª ed., São Paulo: Atlas, 2007.
Imagem ilustrativa. Disponível em <http://imguol.com/2014/11/21/aeroporto-sala-de-espera-voo-1416586223101_956x500.jpg>. Acesso em 29 de julho de 2016.
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