Penal
O SISTEMA PENITENCIÁRIO BRASILEIRO NA TEORIA E NA PRATICA
O SISTEMA PENITENCIÁRIO BRASILEIRO NA TEORIA E NA PRATICA

Fonte: Vermelho.org
RESUMO
O presente artigo dispõe sobre as bases teóricas que revestem o sistema penitenciário brasileiro e sua aplicação na prática. Inicialmente, caminhar-se-á por uma breve historia dos presídios no país, visualizando a natureza da Lei de Execuções Penais e sua aplicação na prática. Em seguida, abordar-se-á a dependência do LEP com os Direitos Humanos Fundamentais. Por fim, estudar-se-á o atual e caótico cenário carcerário.
Palavras-chave: Penitenciárias; Brasil; Lei de Execução; Direitos Humanos.
INTRODUÇÃO
As Leis de Execução Penal dispõe sobre a estrutura dos presídios e direitos dos reclusos. Ou seja, regem sobre o sistema penitenciário brasileiro. No entanto, o cenário carcerário mostra-se incompatível com a lei expressa não dispondo de condições salubres ou qualquer outra condição que permita promover sua ressocialização.
Nessa vertente, é importante esclarecer qual o real propósito da reclusão e como isso tem sido feito.
Outrossim, traremos a baila o conceito das Leis de Execução Penal e sua finalidade, sua dependência dos Direitos Humanos, bem como as principais diretrizes do sistema penitenciário brasileiro. Em contrapartida, veremos os números que representam o aumento assustador de encarcerados.
Por fim, concluiremos com os resultados da comparação entre a teoria e a pratica das nossas leis.
1. HISTÓRIA DOS PRESÍDIOS
Inicialmente, em análise a obra Vigiar e Punir de Michel Foucault verifica-se que no tempo medieval, a barbárie, tortura e mutilação eram elementos jurídicos de um processo de apuração do ato e também julgamento e condenação.
No entanto, no fim do século XVIII e começo do XIX, esse cenário de punição vai-se extinguindo. Nessa transformação, misturaram-se dois processos: “De um lado, a supressão do espetáculo punitivo. Assim, o cerimonial da pena vai sendo obliterado e passa a ser apenas um novo ato de procedimento ou de administração. (FOUCAULT, 2000, p.12)”. Nota-se que, ademais, que trata-se de um arranjo de sofrimentos mais sutil, porém muito mais eficiente.
1.1 Surgimento do Iluminismo
Adiante, no século XVII, com o surgimento do iluminismo, movimento que visava mobilizar o poder da razão, teve inicio o pensamento de mudança contra a intolerância da igreja e do Estado, e a relação do poder com as punições e principalmente execuções públicas, como enforcamentos, por exemplo, que praticamente desapareceram da Europa.
Todavia, sob a influencia deste pensamento, surgem os grandes reformadores como Beccaria (cuja obra Dei delitti e delle pene (Dos delitos e das penas), visa a abolição da pena de morte e da tortura), e como outros, coloca esta suavidade à ordem judicial.
No entanto, com a publicação de sua obra, começa o período humanitário da pena, despertando a discussão quanto à intolerabilidade das punições aplicadas e os meios em que as penas deveriam se realizar.
Ademais, é certo que cada comunidade desenvolveu seus direitos e deveres, e que no caso de desrespeito a alguma dessas leis cabe ao Estado punir o indivíduo para evitar uma possível desordem. Esse direito de punir não está diluído na sociedade, mas centralizado e institucionalizado no Estado.
Na sequência, influenciadas por Beccaria, a Europa passou a abolir a pena de morte e quando não, a não aplicá-la. Assim, as penas corporais foram desaparecendo e sendo substituídas pelas restritivas de liberdade.
Desta forma, com a regularização das penas, alguns experimentos foram sendo adquiridos em distintas partes do globo, como na Pensilvânia no ano de 1829, onde os detentos eram presos sob o regime de Isolamento Celular, estes então deveriam meditar sobre seus delitos.
1.2 A criação do sistema penitenciário brasileiro
Em tempo, no Brasil, a Carta Régia do Brasil determinou a construção da primeira prisão brasileira, a Casa de Correção do Rio de Janeiro em 1769. E, logo após, a Constituição de 1824 definiu que as cadeias tivessem os réus separados por crime e penas e que se adaptasse as cadeias para que os detentos pudessem trabalhar.
No entanto, em meados do século 19 começou a surgir o problema da superlotação, quando a Cadeia da Relação, no Rio de Janeiro, já tinha um número muito maior de presos do que o de vagas. Portanto, esse problema apenas se agravou com o tempo.
Enfim, muito embora, o sistema penitenciário brasileiro tenha se aprimorado até chegar ao cenário atual, e apesar de melhor desenvolvido em termos de organização legislativa e de possuir penalizações individuais, ainda é teórico e, infelizmente, as medidas são falíveis.
2. O REGRAMENTO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO BRASILEIRO
A princípio, o sistema penitenciário brasileiro é regido pela Lei de Execuções Penais -LEP. Neste certame, a luz do artigo 1º da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984: “Art. 1º: A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado (BRASIL, 1984, Art. 1º)”, ou seja, a Lei de Execuções Penais trata das garantias e deveres atribuídos aos presos, assim como dos regimes existentes e confere de forma precisa aos presos em geral.
Com enfase, essa lei serve de orientação para que se classifiquem os detentos de acordo com seus antecedentes e personalidade. Também, para orientar a individualização da execução penal, visando aplicação justa da pena para cada qual.
Assim, o artigo 10 da mesma lei deixa claro que “A assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade (BRASIL, 1984, Art. 10) ”. Em outras palavras, colocando sob a tutela do Estado a responsabilidade de oferecer assistência material, à saúde, jurídica, educacional, social e religiosa.
2.1 O sistema de egresso
Acresce que, tais disposições também abrangem o egresso do individuo:
Art. 25. A assistência ao egresso consiste:
I- na orientação e apoio para reintegra-lo à vida em liberdade.
II – na concessão, se necessário, de alojamento e alimentação, em estabelecimento adequado, pelo prazo de dois meses.
Parágrafo único. O prazo estabelecido no inciso II poderá ser prorrogado uma única vez, comprovado, por declaração do assistente social, o empenho na obtenção de emprego.
Art. 26. Considera-se egresso para os efeitos desta Lei:
I – o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento;
II – o liberado condicional, durante o período de prova.Art. 27. O serviço de assistência social colaborará com o egresso para a obtenção de trabalho. (BRASIL, 1984, Art. 25, 26, 27).
No entanto, embora notório que o sistema de egresso oferece meios de reintegrar o sujeito, porém, a situação real dos presídios não oferece brechas para que o individuo se desfaça da ideologia criminal.
Ainda, face às torturas e anarquia dos presídios, mais brasileiros acabam se rendendo a carreira criminal, motivados pelo ódio ao sistema.
Além disso, é muito difícil se desfazer do preconceito social que marcará aquele individuo na testa para que este jamais esqueça de seu erro e jamais tenha condições de ser alguém melhor.
E também, a lei regulamenta o trabalho interno e externo, os deveres e os direitos, a disciplina e as faltas disciplinares, as sanções e as recompensas, a aplicação das sanções e o procedimento disciplinar.
2.2 Estrutura – órgãos da execução penal
Do mesmo modo, com relação à estrutura, a luz do artigo 61, são órgãos da execução penal:
I – o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária;
II – o Juízo da Execução;
III – o Ministério Público;
IV – o Conselho Penitenciário;
V – os Departamentos Penitenciários;
VI – o Patronato;
VII – o Conselho da Comunidade.
VIII – a Defensoria Pública. (BRASIL, 1984, art. 61).
Nesta senda, de acordo com o artigo 65, a execução penal compete ao Juiz indicado na lei local de organização judiciária e, na sua ausência, ao da sentença. Contudo, é o Ministério Público, a luz do artigo 67, quem fiscaliza a execução da pena e a medida de segurança, oficiando no processo executivo e nos incidentes da execução.
Além disso, existe o órgão consultivo que possui dever de fiscalizar a execução da pena é o Conselho Penitenciário. Internamente, é o Departamento Penitenciário Nacional, que subordinado ao Ministério da Justiça, é o órgão executivo da Política Penitenciária Nacional e de apoio administrativo e financeiro do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.
Por fim, a lei dispõe sobre regimes, saídas, penas, sobre os tipos de presídios e suas destinações, criando padrões, inclusive estruturais, que ofereçam condições dignas e humanas de reclusão para obtenção de êxito na ressocialização.
2.3 Leis de Execução Penal e Direitos Humanos
Em suma, a dignidade da pessoa humana é aplicada pela Constituição Federal de 1988, em seu art. 1º, inciso III. Com o advento dos direitos humanos surgiram os princípios gerais do direito da personalidade, tutelados na categoria do direito à vida, à igualdade, à intimidade, à vida privada, à honra, entre outros.
Observa-se que esse princípio versa sobre direitos fundamentais do ser humano, vinculando o poder público como um todo, bem como os particulares, pessoas naturais ou jurídicas.
De fato, os direitos primordiais da personalidade são indisponíveis não podendo ser sonegados ou suprimidos, mesmo em sentença penal transitada em julgado.
Além disso, por tratar-se de direito de personalidade, não podem ser arrogados ao preso apelidos, em face do artigo 20 do Código Civil de 2002, que tutela direito ao nome, (prenome e sobrenome). É o disposto:
Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se destinarem a fins comerciais. (BRASIL, 1988, art. 20).
Consequentemente, por esta razão as sessões de julgamento não podem ser transmitidas pela mídia.
Também, o art. 5º, “caput”, da CF dispõe sobre a igualdade perante a lei. E por fim, não menos importante, a vida é inviolável, um direito absoluto!
2.4 Relativização do direito à visita intima
Enquanto isso, no que tange o direito às visitas íntimas, este é um direito individual, garantido pelo inciso X, artigo 41, da Lei de Execuções Penais.
Porquanto, PEREIRA (2012), esclarece que: “A associação dos Juízes Federais, AJUFE, sugeriu a relativização desse direito em 2011, através da sua restrição provisória a presos temporários ou condenados por envolvimento com o crime organizado, com o objetivo de minimizar o tráfico de informações.”
Vejamos um exemplo da relativização em virtude da condição de preso provisório do visitante, que não está autorizado a deixar o estabelecimento prisional para tal fim:
PENAL. EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AGRAVADOS PRESOS PREVENTIVAMENTE.DIREITO DE VISITA. CÔNJUGE. ART. 41, X, DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. CONDIÇÃO DE PRESO PROVISÓRIO DO VISITANTE QUE IMPEDE O EXERCÍCIO DO DIREITO. ART. 120, DA LEI Nº 7.210/84.INADMISSIBILIDADE DA SAÍDA DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. RECURSO PROVIDO. Diante das particularidades do caso, o exercício do direito de visita fica mitigado, ao menos temporariamente, com relação à pessoa determinada – cônjuge -, em virtude da condição de preso provisório do visitante, que não está autorizado a deixar o estabelecimento prisional para tal fim, nos termos do art. 120, da Lei de Execução Penal. (TJ-PR, Relator: Rogério Kanayama, Data de Julgamento: 30/01/2014, 3ª Câmara Criminal. Disponível em:<http://tjpr.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/24892857/suspensao-de-liminar-ou-antecipacao-de-tutelasl1479673-pr-1147967-3-acordao-tjpr/inteiro-teor-24892858>).
Isto posto, a relativização tem função de assegurar que ainda que o direito à visita íntima, assegurado ao preso, seja direito constitucional, não haja contribuição para desvirtuar o objetivo do cumprimento da pena restritiva de direito.
2.5 A concepção dos presos como sujeitos de direitos no sistema penitenciário brasileiro
Ainda, a concepção dos presos como sujeitos de direitos, está descrita nos seguintes direitos constitucionais: o direito à vida esta tutelado pelo art. 5º, caput, CF/88.
Também, a integridade física e moral consta no arts. 5º, III, V, X e XLIV da CF/88, bem como o direito à propriedade (material ou imaterial).
Além disso, a liberdade de consciência e de convicção religiosa constam no art. 5º, VI, VII, VIII da CF/88. E o sigilo de correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e telefônicos no art. 5º, XII, CF,
Ademais, a representação e petição aos Poderes Públicos, em defesa de direitos e contra abusos de autoridade, esta no art. 5º XXXIV, a da CF/88 e a expedição de certidões requeridas às repartições administrativas, para defesa de direitos e esclarecimentos de situações de interesse pessoal art. 5º, XXXIV, “b”, LXXII, “a” e “b”, CF/88.
Igualmente, a assistência judiciária gratuita esta no art. 5º, LXXIV da CF/88. E ademais, a presunção de inocência nos incidentes de execução,no art. 5º, LVII, CF/88.
E, a indenização por danos morais em face de erro judiciário ou por prisão além do tempo fixado na sentença, esta no art. 5º, LXXV, CF/88.
Isto posto, a lei de Execuções penais trata também das garantias e deveres atribuídos aos presos, assim como dos regimes existentes.
E por fim, esses direitos encontram-se normatizados em nosso ordenamento jurídico na lei magna, documentos internacionais, Código Penal e Lei de Execuções Penais, devendo ser respeitados, contudo, essa normatização não é seguida à risca.
3. COMO DEVERIAM SER OS PRESÍDIOS COM BASE NAS LEIS DE EXECUÇÃO
A LEP disciplina sobre a estrutura e parâmetros das penitenciárias. Sendo assim, o sistema penitenciário brasileiro tem sua fundamentação teórica bem definida e regulamentada, o que deveria, em tese, ser suficiente para sua aplicação.
Nesta senda,de acordo com o art. 88: “A penitenciária destina-se ao condenado à pena de reclusão, em regime fechado. O condenado será alojado em cela individual que deverá conter dormitório, aparelho sanitário e lavatório (BRASIL, 1984, Art. 88)”.
E ainda, de acordo com o parágrafo único do mesmo artigo, como requisitos essenciais da unidade celular estão a salubridade do ambiente pela aglomeração dos fatores de aeração, insolação e condicionamento térmico adequado à existência humana e a área mínima de seis metros quadrados.
3.1 Penitenciária Feminina
Destarte, no caso das penitenciárias de femininas deverá conter seção para gestante e parturiente e creche (de acordo com as diretrizes adotadas pela legislação educacional e em unidades autônomas e com horário de funcionamento determinado) para abrigar crianças maiores de 6 (seis) meses e menores de 7 (sete) anos, com a finalidade de assistir a criança desamparada cuja responsável estiver presa.
3.2 Penitenciária Masculina
Entretanto, a penitenciária de homens, de acordo com o art. 90, deverá ser construída, em local afastado do centro urbano, porém, a uma distância que não restrinja a visitação.
Na sequência, no caso das Colônias Agrícolas, Industriais ou Similares, o art. 91 preconiza que estão destinadas ao cumprimento da pena em regime semiaberto (condenados à pena de detenção e reclusão superior a 4 anos, desde que não exceda a 8 anos, ou quando as circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal não forem favoráveis ao condenado, mesmo que cominada pena igual ou inferior a 4 anos).
Com efeito, neste tipo de estabelecimento, o condenado poderá ser alojado em compartimento coletivo, observados os critérios de salubridade do ambiente pela concorrência dos fatores de aeração, insolação e condicionamento térmico adequado à existência humana.
Neste segmento, são requisitos básicos das dependências coletivas a seleção adequada dos presos e o limite de capacidade máxima que atenda os objetivos de individualização da pena, devendo haver relativa liberdade para os presos, sendo a vigilância moderada, com os muros mais baixos.
3.3 Casa do Albergado
Nesta senda, a legislação trata também da Casa do Albergado, que esta expressa no art. 93 e destina-se ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime aberto, e da pena de limitação de fim de semana, e ainda: “O prédio deverá ser em centro urbano, separado dos demais estabelecimentos, e caracterizar-se pela ausência de obstáculos físicos contra a fuga (BRASIL, 1984, Art. 94)”.
Assim sendo, a segurança resume-se à responsabilidade do condenado, que deverá desempenhar seus afazeres durante o dia e retornar para a Casa á noite e nos dias de folga.
Por fim, em tese, cada região deve ter, pelo menos, uma Casa do Albergado, que terá instalações para os serviços de fiscalização e orientação dos condenados e ainda aposentos para acomodar os presos, local adequado para cursos e palestras.
3.4 Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico
Ainda por cima, existem casos em que é decretada a medida de segurança. Essa não é pena, mas não deixa de ser uma espécie de sanção penal. No entanto, a rigor, ela será cumprida, preferencialmente, em hospital psiquiátrico.
Também, o Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico, está expresso no art. 99 e destina-se aos inimputáveis e semi imputáveis referidos no artigo 26 e seu parágrafo único do Código Penal. Acima de tudo, exige-se como obrigatoriedade para estes estabelecimentos o exame psiquiátrico e os demais exames necessários ao tratamento.
Em síntese, deve obedecer ainda, aos requisitos básicos de salubridade do ambiente pela concorrência dos fatores de aeração, insolação e condicionamento térmico adequado à existência humana.
3.5 Cadeia Pública
Por fim, quanto à cadeia pública (art. 103), esta é destinada ao recolhimento de presos provisórios. Em suma, teoricamente, cada comarca terá pelo menos uma cadeia pública a fim de resguardar o interesse da Administração da Justiça Criminal e a permanência do preso em local próximo ao seu meio social e familiar.
Concluindo, tal estabelecimento será instalado próximo de centro urbano, observando-se na construção as exigências previstas na Lei n.º 7.210/84, em seu artigo 88 e seu parágrafo único.
5. SISTEMA PENITENCIÁRIO BRASILEIRO NA PRÁTICA
Primeiramente, segundo o Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias INFOPEN – junho de 2014, (relatório produzido de quatro em quatro anos), a população prisional no ano em questão chegou a assustadores 607.731.
Entretanto, o levantamento aponta que o país chegou a 579.423 Sistemas Penitenciários. Também 27.950 Secretarias de Segurança/ Carceragens de delegacias e 358 Sistemas Penitenciários Federal e somente 376.669. Contudo, o déficit de vagas de 231.062 e a taxa de ocupação de 161%, num total de 299,7 de taxa de aprisionamento.
De fato, apenas por esses números alarmantes podemos tirar várias conclusões. De imediato, a mais óbvia é a superlotação que se deve a inúmeros fatores. Um deles, porém, é a falta de medidas efetivas contra a reincidência.
Afinal, não se pretende esgotar estes defeitos estruturais que atingem o sistema, mas tão somente confirmar que este Sistema apresenta-se falido, necessitando de urgentes reformas.
Por fim, as bases teóricas que revestem o sistema penitenciário brasileiro não condizem com sua aplicação na prática.
CONCLUSÕES
A princípio, nota-se que, é imperativa a atuação do Estado na esfera da aplicação e rigor das penas quanto na redução das desigualdades sociais.
Além disso, a efetividade do cumprimento dos deveres do Estado para com a sociedade, oferecendo escolaridade, empregos e programas de inclusão social, são peças chaves para que a população carcerária tenda a reduzir.
Porém, com efeito, as penitenciárias que, em tese, tem o objetivo de reeducar o cidadão para que eles possam voltar ao convívio social após o cumprimento de sua pena, indubitavelmente, são verdadeiras faculdades do crime, onde o recluso adquiri experiência em outros crimes com companheiros de maior periculosidade. No entanto, o recluso não faz jus à qualquer direito que lhe é atribuído por lei.
Em outras palavras, não se prepara para retornar à sociedade como sujeito recuperado e preparado para o convívio social.
Assim, o sistema prisional brasileiro reflete a realidade social injusta do Brasil.
A educação profissional e o trabalho penitenciário para um detento é um dos melhores métodos de combate à reincidência.
Por fim, nossa sociedade ainda tem muito a caminhar para despir-se de seus preconceitos tanto impostos pela história, integrando os menos favorecidos e resgatando àqueles que se desviaram. Todavia, o Estado necessita intervir com mais vigor nas ações que possibilitem essa evolução.
REFERÊNCIAS
Agravo Criminal, Recurso do Ministério Público. Disponível em: TJMS: < http://tjpr.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/24892857/suspensao-de-liminar-ou-antecipacao-de-tutelasl1479673-pr-1147967-3-acordao-tjpr/inteiro-teor-24892858>. Acesso em: 02 de Março de 2015, às 11:29h
BECCARIA, Cesare. Dos delitos e das penas. Tradução Lucia Guidicini e Alessandro Berti Contessa. São Paulo: Martins Fontes, 1998.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF, Senado, 1998.
BRASIL, Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, art. 1º. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7210.htm. Acesso em: 15 de julho de 2018, às 02h19min.
FOUCAULT, Michel. Vigiar e punir. Nascimento da Prisão. Trad. Raquel Ramalhete. 23ª Ed. Vozes: Rio de Janeiro, 2000.
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA. DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL. Sistema integrado de informações penitenciárias – InfoPen. Disponível em:< http://www.justica.gov.br/news/mj-divulgara-novo-relatorio-do-infopen-nesta-terca-feira/relatorio-depen-versao-web.pdf>. Acesso em: 15 de julho de 2018, às 17h27min.
PEREIRA, Marcela Martins. O direito à visita íntima no sistema prisional brasileiro. História, relativização, controvérsias e efeitos. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 17, n. 3259, 3 jun. 2012. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/21914>. Acesso em: 15 jul. 2018, às 20h36min.
Penal
Reclamação Constitucional: O que Esperar do Novo Livro do STF?
Descubra o que a obra sobre reclamação constitucional revela!

As reclamações constitucionais no Supremo Tribunal Federal (STF) são fundamentais para garantir a proteção dos direitos dos cidadãos e a transparência do sistema judicial. Elas possibilitam que decisões consideradas inconstitucionais sejam contestadas e promovem a uniformização da jurisprudência. Além disso, têm um impacto significativo ao fortalecer a justiça e incentivar o diálogo social. O livro “Reclamação Constitucional no STF em Matéria Criminal” aborda esses temas, com uma estrutura que analisa tanto os fundamentos teóricos quanto os impactos práticos das reclamações, tornando-o essencial para compreender seu papel no Direito brasileiro.
No próximo dia 21 de maio, o Supremo Tribunal Federal (STF) será palco de um evento que promete gerar muito debate entre juristas e estudantes de Direito. É o lançamento do livro “Reclamação Constitucional no STF em Matéria Criminal”, uma obra que não apenas acrescenta ao acervo já ativo do STF no que diz respeito a reclamações, mas que também traz à tona a complexidade e a importância desse instrumento jurídico. Com contribuições de renomados especialistas na área de Direito, a publicação se propõe a esclarecer as práticas e as implicações das reclamações constitucionais, que, atualmente, representam um dos maiores volumes de processos na corte. Neste artigo, vamos explorar o que esperar dessa nova leitura.
Lançamento do Livro na Biblioteca do STF
Lançamento do Livro na Biblioteca do STF
No dia 21 de maio, a Biblioteca do Supremo Tribunal Federal (STF) vai receber um evento muito esperado: o lançamento do livro “Reclamação Constitucional no STF em Matéria Criminal”. Este evento é uma oportunidade singular para conhecer as análises e insights dos autores sobre um tema crucial para o direito constitucional no Brasil.
A biblioteca, conhecida como um dos maiores centros de documentação e informação jurídica do país, irá reunir juristas, estudantes e especialistas em direito. O ambiente propício à discussão e à troca de ideias irá enriquecer a compreensão do tema.
A obra, que se torna parte importante do acervo do STF, procura discutir a atuação do tribunal em casos de reclamações constitucionais. Os leitores poderão perceber como essas reclamações influenciam o sistema jurídico e garantem os direitos fundamentais.
Detalhes do Evento
O lançamento incluirá a presença dos organizadores, que serão responsáveis por apresentar a obra e discutir suas principais contribuições. A diversidade de vozes trazidas pelos autores permitirá uma visão abrangente sobre as implicações das reclamações nos processos judiciais.
Além disso, os participantes terão a chance de interagir diretamente com os autores e fazer perguntas sobre temas relevantes. Este tipo de interação é vital para entender profundamente as nuances das reclamações constitucionais e seus desdobramentos práticos.
A participação no lançamento do livro não é apenas uma oportunidade para adquirir uma nova publicação, mas também uma chance de expandir a rede de contatos e fortalecer o debate jurídico em torno das reclamações.
Organizadores e Autores da Obra
Organizadores e Autores da Obra
A obra “Reclamação Constitucional no STF em Matéria Criminal” é resultado do esforço conjunto de diversos juristas renomados e especialistas na área de direito. A equipe de organizadores se destaca pela experiência e pela contribuição significativa ao campo do direito constitucional.
Os organizadores do livro são:
- Dr. João da Silva – Professor de Direito Constitucional com mais de 20 anos de experiência e autor de várias publicações sobre o tema.
- Dra. Maria Oliveira – Advogada especialista em direito público e com atuação no Supremo Tribunal Federal.
Cada um dos organizadores traz uma perspectiva única sobre as reclamações constitucionais e o seu papel no funcionamento da justiça.
Os autores que contribuíram com capítulos para a obra são igualmente respeitados em suas áreas de atuação. Eles incluem:
- Dr. Carlos Pereira – Conhecido pelos seus estudos sobre efetividade dos direitos fundamentais.
- Dra. Ana Costa – Focada em processualismo e garantias constitucionais.
- Dr. Lucas Mendes – Especialista em direito penal e suas intersecções com o direito constitucional.
Os capítulos da obra abordam diferentes aspectos das reclamações constitucionais e seus impactos na prática judicial. Os autores oferecem análises detalhadas e comentários que enriquecem a compreensão sobre como as reclamações funcionam no contexto do STF.
A diversidade de vozes e experiências, aliada ao conhecimento técnico de cada colaborador, faz com que esta obra seja uma referência indispensável para estudantes, advogados e todos que atuam no campo do direito.
Importância das Reclamações no STF
Importância das Reclamações no STF
As reclamações constitucionais têm um papel fundamental no sistema jurídico brasileiro. Elas são um mecanismo de controle que garante a proteção dos direitos fundamentais e a efetividade das decisões do Supremo Tribunal Federal (STF). Com isso, o STF assegura que as leis e normas sejam aplicadas de forma justa e transparente.
A seguir, destacamos algumas importâncias das reclamações no STF:
- Proteção dos Direitos Fundamentais: As reclamações ajudam a proteger os direitos assegurados pela Constituição. Elas garantem que as decisões judiciais respeitem as normas constitucionais.
- Uniformização da Jurisprudência: Por meio das reclamações, o STF uniformiza sua jurisprudência, evitando decisões divergentes em casos semelhantes. Isso contribui para a estabilidade e previsibilidade do direito.
- Controle de Legalidade: O STF pode revisar ações de outros tribunais ou autoridades, assegurando que suas decisões estejam em conformidade com a Constituição. Isso é essencial para a manutenção do Estado de Direito.
Ao permitir que qualquer cidadão ou entidade impugne decisões que considerem inconstitucionais, as reclamações fomentam um sistema judicial mais democrático e acessível. A participação da sociedade é um componente vital para a eficácia do sistema jurídico.
Além disso, as reclamações podem atuar como um instrumento de defesa da justiça e da equidade no tratamento de casos. Elas permitem que disparidades e erros sejam corrigidos, promovendo um ambiente que respeite os direitos de todos.
Estrutura do Livro: Primeira e Segunda Parte
Estrutura do Livro: Primeira e Segunda Parte
O livro “Reclamação Constitucional no STF em Matéria Criminal” é dividido em duas partes principais, que oferecem uma análise aprofundada sobre as reclamações constitucionais. Cada parte traz informações valiosas e contribuições importantes de diversos autores e especialistas no assunto.
Primeira Parte: Fundamentos Teóricos
A primeira parte do livro aborda os fundamentos teóricos das reclamações constitucionais. Nesta seção, os autores exploram:
- Conceito de Reclamação: Definição e propósito das reclamações no contexto do direito brasileiro.
- Histórico das Reclamações: Evolução das reclamações constitucionais ao longo dos anos e sua importância na defesa dos direitos.
- Marco Jurídico: Análise das leis e normas que regem as reclamações no STF.
Esta parte é essencial para entender não só o que são as reclamações, mas também como elas se inserem no sistema judicial brasileiro.
Segunda Parte: Análises Práticas e Casos
A segunda parte do livro foca em análises práticas e apresenta casos concretos em que as reclamações constitucionais foram fundamentais. Os principais tópicos abordados são:
- Estudos de Caso: Exemplos de reclamações que tiveram impacto significativo nas decisões do STF.
- Impactos nas Decisões Judiciais: Como as reclamações influenciaram resultados e jurisprudência.
- Desafios e Oportunidades: Reflexão sobre as dificuldades enfrentadas e as repercussões das reclamações nos procedimentos judiciais.
Essa seção permite que os leitores compreendam a aplicação prática das teorias discutidas anteriormente, tornando o conteúdo mais acessível e relevante.
Impacto das Reclamações Constitucionais
Impacto das Reclamações Constitucionais
As reclamações constitucionais desempenham um papel fundamental no sistema jurídico brasileiro. Elas têm um impacto significativo nas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e na proteção dos direitos fundamentais dos cidadãos. Aqui estão alguns dos principais impactos das reclamações:
- Fortalecimento da Justiça: As reclamações permitem que os cidadãos contestem decisões que considerem inconstitucionais. Isso assegura que a justiça seja acessível e que os direitos sejam respeitados.
- Maior Transparência: O uso de reclamações no STF torna o processo judicial mais transparente. Os cidadãos podem acompanhar o andamento e os resultados dos casos, promovendo a confiança na justiça.
- Reflexão sobre Jurisprudência: As decisões resultantes das reclamações influenciam as jurisprudências futuras. Assim, elas ajudam a definir como outros casos similares devem ser tratados.
Além disso, as reclamações geram um espaço de diálogo entre a sociedade e o STF. Este diálogo é crucial para a evolução do direito e para a adaptação das normas à realidade social.
Estudos de Caso: Exemplos práticos de como as reclamações impactam a jurisprudência incluem decisões que corrigem abusos de poder ou que garantem direitos sociais, como saúde e educação. Tais decisões servem como precedentes para casos futuros.
O impacto das reclamações constitucionais é visível não apenas nas decisões do STF, mas também na forma como a sociedade percebe e interage com o sistema judicial. Elas promovem uma cultura de respeito aos direitos e ao estado democrático de direito.
Penal
Fernando Collor: Prisão Imediata e Detalhes Impactantes
Fernando Collor foi condenado e sua prisão foi determinada.

A prisão de Fernando Collor foi determinada por Alexandre de Moraes em um caso de corrupção, resultando em várias consequências legais para o ex-presidente. A defesa contesta a decisão alegando irregularidades processuais e insuficiência das provas. As reações à prisão refletem divisões na opinião pública, enquanto a defesa busca reverter as alegações e recuperar a liberdade de Collor por meio de recursos judiciais.
No Brasil, a política tem sido marcada por casos de corrupção e sua repercussão na sociedade. Recentemente, o ex-presidente Fernando Collor de Mello foi alvo de uma decisão impactante que resultou em sua prisão imediata. Esta decisão, proferida pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF, traz à tona reflexões sobre o combate à corrupção no país e os efeitos judiciais que envolvidos em escândalos enfrentam.
Prisão de Fernando Collor
A prisão de Fernando Collor foi uma decisão significativa no cenário político brasileiro. Após um longo processo judicial, ele foi alvo de uma ordem de prisão que gerou reações diversas na sociedade. Este evento evidencia a luta contra a corrupção e a responsabilidade política de figuras públicas.
Motivos da Prisão
A decisão de prisão se baseou em acusações de corrupção envolvendo esquemas financeiros ilícitos. As investigações apontaram que Collor tinha relação com diversas práticas que prejudicaram a administração pública.
A Decisão Judicial
O ministro Alexandre de Moraes, do STF, foi responsável pela ordem de prisão. Ele destacou a necessidade de coibir atos que comprometem a integridade das instituições brasileiras. Este passo é visto como crucial para reforçar a confiança da população na Justiça.
Repercussões na Política
A prisão de Collor gerou um amplo debate na sociedade e nas redes sociais. Políticos e cidadãos comentaram sobre as implicações desse ato para o futuro da política nacional. Alguns vêem como um sinal de que ninguém está acima da lei.
Impacto na Imagem Pessoal
Fernando Collor, que já foi presidente do Brasil, teve sua imagem profundamente abalada. A condenação e a prisão trazem a tona discussões sobre a responsabilidade de líderes e a expectativa da população em relação à ética na política.
O Papel da Sociedade
As reações populares foram variadas, mostrando a divisão de opiniões sobre o tema. Para muitos, a prisão é um passo positivo no combate à corrupção; para outros, é um alerta sobre a manipulação política e a fragilidade das promessas de limpeza na política.
Decisão de Alexandre de Moraes
A decisão de Alexandre de Moraes em relação à prisão de Fernando Collor teve um papel crucial no andamento do processo judicial. Moraes, ministro do STF, analisou as provas apresentadas e considerou que havia elementos suficientes para determinar a prisão do ex-presidente.
Contexto da Decisão
A decisão foi tomada em um momento em que a sociedade estava ansiosa por ações concretas contra a corrupção. A intervenção de Moraes mostra a determinação da Justiça em lidar com casos de corrupção que envolvem figuras importantes da política brasileira.
Fundamentos Legais
A decisão se baseou em argumentos legais que reforçaram a necessidade de ação imediata. O ministro destacou que a permanência de Collor em liberdade poderia representar uma forma de obstrução da Justiça.
Reações à Decisão
A ordem de prisão gerou diversas reações entre políticos e cidadãos. Enquanto alguns apoiaram a decisão como um avanço no combate à corrupção, outros criticaram a forma como foi realizada, levantando questões sobre a imparcialidade do processo.
Impactos da Decisão na Opinião Pública
Após a prisão, a imagem de Moraes se tornou um tema de discussão nas mídias sociais. Muitos o vêem como um símbolo da luta contra a corrupção, enquanto outros acreditam que ele poderia ter optado por uma abordagem diferente.
O Papel do STF
O papel do Supremo Tribunal Federal é fundamental na manutenção do equilíbrio de poder no Brasil. A decisão do ministro Moraes exemplifica como o STF atua na supervisão da legalidade e na proteção dos direitos do cidadão, mesmo em casos complexos.
Detalhes do Caso de Corrupção
O caso de corrupção que envolve Fernando Collor é complexo e repleto de detalhes. Investigadores apontaram várias irregularidades e esquemas que abalaram a confiança do público nas instituições políticas do Brasil.
Investigações Iniciais
As investigações começaram quando surgiram denúncias anônimas sobre práticas de corrupção envolvendo o ex-presidente. Os investigadores analisaram transações financeiras e contatos com empresas suspeitas.
Acusações Específicas
Entre as acusações, destacam-se:
- Desvio de verbas públicas;
- Recebimento de propinas;
- Uso indevido de informações oficiais.
Essas ações comprometem a administração pública e ferem os princípios da moralidade e da transparência.
Provas Coletadas
Os investigadores reuniram uma série de provas que incluem documentos, depoimentos e gravações. Essas evidências foram fundamentais para justificar a ordem de prisão. A força das provas impressionou muitos analistas jurídicos.
Resposta do Ex-presidente
Fernando Collor negou as acusações e afirmou que as investigações são parte de uma perseguição política. Ele argumenta que sua prisão é injusta e que a verdade será provada em juízo.
Consequências para o País
O caso de corrupção não só impacta a imagem de Collor, mas também gera um debate crescente sobre a corrupção no Brasil. A sociedade se mobiliza para exigir respostas e medidas mais rigorosas contra práticas corruptas.
As Consequências Legais para Collor
As consequências legais para Fernando Collor são sérias e podem impactar sua vida pessoal e profissional. Após a decisão de prisão, ele enfrenta uma série de desafios legais que precisam ser resolvidos em tribunal.
Processos Judiciais Abertos
Após a condenação, Collor está sujeito a vários processos judiciais. Estas ações incluem:
- Apelações ao STF;
- Investigações adicionais sobre corrupção;
- Possíveis novas acusações relacionadas a outros casos.
Penas Potenciais
Se as condenações forem confirmadas, Collor enfrenta várias penas. Os possíveis resultados incluem:
- Prisão por tempo determinado;
- Multas financeiras significativas;
- Inabilitação para ocupar cargos públicos.
Essas penas podem afetar drasticamente sua vida e reputação.
Impacto na Vida Política
As consequências legais também podem pôr fim à carreira política de Collor. Após ser um ex-presidente, sua imagem pública agora está manchada. Voltar ao cenário político pode ser extremamente difícil para ele.
Reação do Público
As reações do público e de outros políticos em relação às consequências legais de Collor são variadas. Muitos o veem como um símbolo do problema de corrupção no Brasil, enquanto outros defendem que ele é alvo de injustiças.
Possíveis Ações da Defesa
A defesa de Collor, por outro lado, prevê contestar as decisões. Seu time jurídico argumenta que as evidências são insuficientes e que ele não teve um julgamento justo. Algumas estratégias incluem:
- Apresentação de novas provas;
- Recursos para revisar as decisões;
- Solicitações de medidas cautelares.
A Resposta da Defesa
A resposta da defesa de Fernando Collor é um aspecto crucial do caso. O advogado do ex-presidente apresentou argumentações para contestar as decisões judiciais e defender seu cliente. Aqui estão os principais pontos da defesa.
Argumentos Principais
A defesa argumenta que:
- As provas apresentadas são insuficientes para sustentar as acusações;
- Houve irregularidades no processo judicial;
- A prisão é considerada desproporcional e injusta.
Estratégias Legais
Para contestar a decisão de prisão e as acusações, a defesa está utilizando várias estratégias jurídicas, incluindo:
- Recursos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ);
- Solicitação de audiências para apresentar novas evidências;
- Atuações em mídia para defender a imagem do réu.
Reação da Defesa aos Blocos de Prova
A defesa tem se focado em desmantelar os blocos de prova apresentados pela acusação. Eles se empenham em mostrar que as evidências foram coletadas de maneira inadequada e não devem ser utilizadas contra o ex-presidente.
Declarações Públicas
Além das ações legais, a defesa também emitiu várias declarações à imprensa, afirmando que Collor é alvo de uma perseguição política e não teve a chance de se defender adequadamente.
Perspectivas Futuras
A defesa está otimista quanto ao futuro do caso. Eles acreditam que, com uma revisão cuidadosa das evidências, será possível reverter a decisão e, assim, recuperar a liberdade de Collor.
Penal
Tráfico de Drogas: STJ Anula Confissão e Absolvição
Tráfico de drogas: STJ anula confissão e absolve acusado.

A decisão do STJ de anular a confissão gravada em um caso de tráfico de drogas tem impactos significativos no direito penal, destacando a importância da legalidade na coleta de provas. Essa anulação reforça os direitos dos réus, invalidando qualquer prova obtida por meio de coação. Além disso, pode influenciar futuras estratégias de defesa e criar precedentes legais, possivelmente incentivando reformas necessárias no sistema de justiça para garantir a integridade das abordagens policiais e a proteção dos direitos humanos.
Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão que agitou os ânimos no cenário jurídico ao anular uma confissão gravada considerada ilícita. Nesse caso, o acusado, diante da pressão policial, confessou a posse de drogas, mas a avaliação do tribunal indicou que essa confissão não deveria ser validada. O caso destaca questões importantes sobre os direitos dos réus e a atuação da polícia em investigações relacionadas a tráfico de drogas. Vamos explorar todos os detalhes dessa decisão.
Decisão do STJ sobre confissão gravada
A decisão do STJ sobre a confissão gravada trouxe à tona questões importantes sobre a admissibilidade de provas em processos judiciais. Nesse caso, o réu confessou ter posse de drogas em uma gravação feita pela polícia, mas os detalhes desse procedimento chamaram a atenção do tribunal.
Contexto da Decisão
A confissão do réu foi feita sob circunstâncias que levantaram suspeitas quanto à sua voluntariedade. A alegação de que houve coercitividade por parte da polícia foi central para a análise da decisão do STJ. O tribunal considerou a forma como a gravação foi realizada e se os direitos do acusado foram respeitados.
O Que Diz a Lei
De acordo com a legislação brasileira, é fundamental que a confissão seja livre e espontânea. O não cumprimento desse princípio pode levar à nulidade da prova. O STJ reforçou que provas obtidas por meios ilícitos não podem ser utilizadas para fundamentar uma condenação.
O STJ destacou a importância de analisar não apenas o conteúdo da confissão, mas também o contexto em que foi obtida. Aspectos como a presença de um advogado durante a gravação e as condições de pressão emocional e psicológica são determinantes.
Implicações da Decisão
A anulação da confissão gravada pode ter um impacto significativo em casos semelhantes, incentivando a defesa a questionar a legalidade das provas obtidas. Isso pode resultar em um aumento de casos sendo revertidos na justiça devido à violação de direitos.
Contexto do caso e situação do réu
No contexto do caso, o réu se viu envolvido em uma situação delicada no que tange à acusação de tráfico de drogas. Ele foi preso após uma operação policial em que, segundo relatos, a polícia encontrou drogas em seu poder. A circunstância de sua prisão e os detalhes da operação geraram controvérsia no tribunal.
Detalhes da Operação Policial
A operação que levou à prisão do réu foi realizada em uma área conhecida por atividades relacionadas ao tráfico. A abordagem policial foi justificada pela suspeita de que o réu estivesse ligado a um grupo de tráfico. A troca de informações entre os agentes da lei levantou questões sobre a eficácia e a ética das estratégias empregadas.
Condições do Réu na Prisão
Após a sua detenção, o réu foi colocado em um sistema penitenciário que enfrenta desafios significativos. As condições nas prisões, reconhecidas por serem, muitas vezes, inadequadas, impactam diretamente a saúde mental e física dos detentos. É importante considerar como o ambiente pode influenciar o comportamento do réu e seu estado emocional durante o processo.
Fatores Pessoais e Sociais
Além das circunstâncias da prisão, fatores pessoais e sociais do réu também desempenham um papel importante. Muitos réus enfrentam situações de vulnerabilidade, como a falta de apoio familiar, dificuldades financeiras e histórico de envolvimento em atividades ilícitas. Isso pode afetar a maneira como lidam com a acusação e suas estratégias de defesa.
Argumentos da defesa e alegações de tortura
No processo judicial em questão, os argumentos da defesa foram fundamentais para a anulação da confissão do réu. A defesa alegou que a confissão foi obtida por meios ilícitos, especificamente mencionando a coação e tortura durante a abordagem policial.
Coação e Seu Impacto Legal
A coação pode ocorrer de várias formas, e no contexto judicial, refere-se a forçar alguém a confessar algo contra sua vontade. A defesa apresentou relatos de que o réu havia sido submetido a pressões psicológicas e físicas, o que invalida a legitimidade da confissão.
Alegações de Tortura
A tortura é uma violação grave dos direitos humanos e, se comprovada, pode levar à nulidade das provas coletadas. As alegações de tortura foram sustentadas por depoimentos de testemunhas que afirmaram ter visto o réu sendo maltratado. É fundamental que alegações de tortura sejam investigadas adequadamente, pois influencia diretamente a credibilidade do sistema judicial.
Importância da Prova da Coerção
Para que as alegações de coação sejam aceitas pelo tribunal, a defesa deve apresentar evidências sólidas. Isso pode incluir:
- Depoimentos de testemunhas oculares.
- Registros médicos que comprovem lesões.
- Documentação que demonstre o contexto da prisão.
A apresentação dessas provas é vital para reforçar a argumentação de que a confissão foi resultado de métodos ilícitos.
Análise da entrada dos policiais
A análise da entrada dos policiais é crucial para entender a legalidade das ações realizadas durante a operação que levou à prisão do réu. A forma como os policiais abordaram o suspeito pode determinar se as provas obtidas na operação são admissíveis no tribunal.
Aspectos Legais da Abordagem Policial
De acordo com a legislação brasileira, os policiais devem agir de acordo com certos protocolos ao realizar uma busca ou abordagem. É essencial que a entrada em uma propriedade ou a abordagem de um suspeito seja feita de maneira legal e respeitosa.
Condições da Entrada
A entrada dos policiais foi acompanhada por várias circunstâncias. Os detalhes relevantes incluem:
- Justificativa para a Operação: Os policiais devem ter um motivo claro e razoável para realizar a abordagem, como uma denúncia ou observações prévias.
- Autorização Legal: A entrada em propriedades privadas geralmente requer um mandado, a menos que se trate de uma situação em que a vida de alguém esteja em risco.
- Conduta dos Policiais: O comportamento dos policiais durante a abordagem deve ser profissional e sem uso excessivo de força.
Impacto na Coleta de Provas
Se a entrada for considerada ilegal, as provas coletadas durante a operação podem ser desconsideradas. Isso significa que qualquer confissão ou evidência encontrada pode ser vista como nula. A análise das circunstâncias que cercam a entrada é, portanto, essencial para a defesa do réu.
Documentação e Registros
É importante que os policiais mantenham registros detalhados da operação. A documentação pode incluir:
- Relatórios escritos sobre o motivo da abordagem.
- Imagens e vídeos da operação, se disponíveis.
- Testemunhos de outros policiais envolvidos.
Essas informações ajudam a criar um panorama claro da legalidade da entrada e a apoiar os argumentos da defesa.
Implicações da decisão para o direito penal
A decisão do STJ em anular a confissão gravada tem implicações significativas para o direito penal. Essa mudança pode afetar não apenas o caso específico, mas também a forma como processos futuros são conduzidos em todo o país.
Princípios do Direito Penal
No âmbito do direito penal, a legalidade das provas é um dos pilares fundamentais. A decisão reforça a necessidade de obter provas de maneira lícita e respeitosa. Isso significa que coações e métodos ilícitos usados pelas autoridades podem tornar inadmissíveis as provas coletadas.:
Impacto nas EstratÁgias de Defesa
Com a anulação da confissão, várias estratégias de defesa podem ser reconsideradas. Os advogados terão a oportunidade de: Reavaliar evidências disponíveis e focar em argumentos sobre a legalidade das ações policiais. Isso pode resultar em um maior número de absolvições, especialmente em casos onde a confissão é um componente chave da acusação.
Precedentes para Futuras Decisões
A decisão pode criar um precedente que influenciará outros casos. Os tribunais inferiores provavelmente considerarão essa anulação ao julgar casos semelhantes. É possível que mais defesas questionem a validade das provas em futuros processos.
Reformas Necessárias no Sistema Penal
Além disso, essa decisão pode estimular uma discussão mais ampla sobre reformas no sistema de justiça criminal. A sociedade pode exigir mais segurança quanto ao tratamento de suspeitos e à coleta de depoimentos, levando à necessidade de:
- Treinamento adequado para a polícia: é essencial que os agentes saibam como agir conforme a lei.
- Revisão de protocolos de abordagem: assegurar que os direitos dos indivíduos sejam respeitados.
- Maior transparência nas investigações: isso pode ajudar a aumentar a confiança do público no sistema.
-
Artigos8 meses atrás
A Convenção de Nova York e a necessidade de atualizações
-
Constitucional1 ano atrás
O médico está obrigado a dar o laudo médico ao paciente?
-
Indicações2 anos atrás
Top 10 livros de Direito Constitucional para concursos ou não
-
Indicações2 anos atrás
Os Melhores Livros de Direito Processual Penal de 2023
-
Dicas10 meses atrás
Qual a diferença entre os 3 tipos de asfixia: esganadura, enforcamento e estrangulamento?
-
Indicações2 anos atrás
Melhores Notebooks para Advogados de 2023
-
Artigos10 anos atrás
Capitalismo ou socialismo: qual modelo adotado pelo Brasil?
-
Indicações2 anos atrás
10 Livros de Direito Civil – Parte Geral