
Você já conhece o nosso projeto OAB Diária? Ele é voltado para você que está se preparando para o Exame da Ordem dos Advogados do Brasil, onde iremos postar semanalmente uma questão e o gabarito comentado para darmos uma alavancada na sua preparação.
Esta iniciativa, promovida pelo site Direito Diário, veio para auxiliar na sua preparação, de maneira totalmente gratuita, com resolução de questões e comentários dos advogados que trabalham para o periódico.
A resolução de questões é o melhor método para potencializar o aprendizado, bem como entender o que a banca examinadora pretende exigir dos seus candidatos.
Hoje iremos analisar uma questão de Direito Tributário do Exame Unificado XXXVIII, de 2023. Vamos juntos?
Questão OAB
Banca: FGV Prova: OAB 2023 – Exame da Ordem Unificado XXXVIII – Primeira Fase – Matéria: Direito Tributário
A Sociedade Empresária Aguardente 100% Ltda., fabricante de bebidas destiladas, por meio de sua advogada Sophia, protocolou perante a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, ainda dentro do prazo legal para pagamento, consulta referente à necessidade de recolhimento de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) acerca de operação específica por ela desempenhada.
Escoado o prazo original para pagamento e ainda não decidida a consulta, à luz do Código Tributário Nacional (CTN) assinale a afirmativa correta.
A) Aguardente 100% Ltda. poderá ter cobrados contra si juros de mora que correm mesmo na pendência da consulta tributária.
B) Por ocasião da decisão final da consulta, o Fisco federal poderá impor multa tributária caso a solução de consulta seja contrária aos interesses de Aguardente 100% Ltda.
C) A obrigação tributária a ser cumprida por Aguardente 100% Ltda., por ter sido objeto de consulta, não poderá ser acrescida de juros de mora e nem poderá ser imposta multa tributária à empresa.
D) Podem ser aplicadas contra Aguardente 100% Ltda. medidas de garantia previstas no CTN ou em lei tributária na pendência da consulta tributária.

Resolução
Na questão em tela, certa empresa, dentro do prazo legal para pagamento do tributo, protocolou consulta perante a Receita.
Findo o prazo para pagamento do tributo, o candidato é questionado sobre a incidência de juros e multa sobre o tributo.
Devemos então lembrar o que dispõe o artigo 161 do CTN, vejamos:
Art. 161. O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta, sem prejuízo da imposição das penalidades cabíveis e da aplicação de quaisquer medidas de garantia previstas nesta Lei ou em lei tributária.
§ 1º Se a lei não dispuser de modo diverso, os juros de mora são calculados à taxa de 1% ao mês.
§ 2º O disposto neste artigo não se aplica na pendência de consulta formulada pelo devedor dentro do prazo legal para pagamento do crédito.
Dessa forma, como o devedor protocolou a consulta dentro do prazo legal para pagamento do tributo e referida consulta encontra-se pendente, não deve ser o contribuinte penalizado com juros moratórios ou multa tributária.
Gabarito: Letra C.
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