Você já conhece o nosso projeto OAB Diária? Ele é voltado para você que está se preparando para o Exame da Ordem dos Advogados do Brasil, onde iremos postar semanalmente uma questão e o gabarito comentado para darmos uma alavancada na sua preparação.
Esta iniciativa, promovida pelo site Direito Diário, veio para auxiliar na sua preparação, de maneira totalmente gratuita, com resolução de questões e comentários dos advogados que trabalham para o periódico.
A resolução de questões é o melhor método para potencializar o aprendizado, bem como entender o que a banca examinadora pretende exigir dos seus candidatos.
Hoje iremos analisar uma questão de Direitos Humanos do Exame Unificado da OAB XXXVIII, de 2023. Vamos juntos?
Questão OAB
Ano: 2023 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV – 2023 – OAB – Exame da Ordem Unificado XXXVII – Direito Humanos- Primeira Fase #1
Numa acirrada disputa eleitoral pelo governo municipal de sua cidade, o prefeito atual e candidato à reeleição, divulgou, por meio do site da Prefeitura, informações inexatas e ofensivas contra o candidato da oposição.
Esse candidato o(a) procurou, por saber de sua atuação como advogado(a) em defesa dos Direitos Humanos, e disse que, amparado na Convenção Americana sobre Direitos Humanos, queria o direito de resposta na rádio local.
Sobre a hipótese narrada, cabe a você esclarecer que a Convenção assegura
A) plenamente o direito à resposta, que deve ocorrer no órgão de difusão da escolha do ofendido.
B) o direito de resposta e determina que ele aconteça no órgão de difusão que tenha a capacidade de alcançar o maior número de pessoas.
C) o direito à resposta e determina que ela deve ser feita no mesmo órgão de difusão em que ocorreu a divulgação das informações inexatas e ofensivas.
D) o direito de resposta, mas estabelece como condição a apreciação judicial e o encerramento da lide em última instância.
Resolução
A questão trata de tema muito comum provas: Sistema Interamericano de Direito Humanos. Nesse caso, mais precisamente, é necessário o conhecimento sobre os direitos assegurados pela Convenção Americana de Direitos Humanos.
Para responder a essa questão, é necessário apenas o conhecimento da literal da lei. Nesse caso, vejamos o Decreto 678/92, que promulgou a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), mais precisamente o art. 14 da Convenção (grifo nosso):
ARTIGO 14
Direito de Retificação ou Resposta
1. Toda pessoa atingida por informações inexatas ou ofensivas emitidas em seu prejuízo por meios de difusão legalmente regulamentados e que se dirijam ao público em geral, tem direito a fazer, pelo mesmo órgão de difusão, sua retificação ou resposta, nas condições que estabeleça a lei. […]
Ademais, a lei a que esse artigo se refere é a lei 13.188/15, na qual consta em seu art. 4º, caput, e respectivo parágrafo 2º:
Art. 4º A resposta ou retificação atenderá, quanto à forma e à duração, ao seguinte:
I – praticado o agravo em mídia escrita ou na internet, terá a resposta ou retificação o destaque, a publicidade, a periodicidade e a dimensão da matéria que a ensejou;
II – praticado o agravo em mídia televisiva, terá a resposta ou retificação o destaque, a publicidade, a periodicidade e a duração da matéria que a ensejou;
III – praticado o agravo em mídia radiofônica, terá a resposta ou retificação o destaque, a publicidade, a periodicidade e a duração da matéria que a ensejou. […]
§ 2º O ofendido poderá requerer que a resposta ou retificação seja divulgada, publicada ou transmitida nos mesmos espaço, dia da semana e horário do agravo.
Nesse sentido, vemos que o Direito de Resposta deve ser exercido no mesmo órgão de difusão em que ocorreu a divulgação das informações inexatas e ofensivas.
Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Ceará (2017) e Pós-Graduado em Direito Público (2022). Advogado, Editor-chefe da Revista Direito Diário e Diretor Administrativo da Arg. - Consultoria em Argumentação, Oratória e Persuasão.
Você já conhece o nosso projeto OAB Diária? Ele é voltado para você que está se preparando para o Exame da Ordem dos Advogados do Brasil, onde iremos postar semanalmente uma questão e o gabarito comentado para darmos uma alavancada na sua preparação.
Esta iniciativa, promovida pelo site Direito Diário, veio para auxiliar na sua preparação, de maneira totalmente gratuita, com resolução de questões e comentários dos advogados que trabalham para o periódico.
A resolução de questões é o melhor método para potencializar o aprendizado, bem como entender o que a banca examinadora pretende exigir dos seus candidatos.
Hoje iremos analisar uma questão de Direitos Humanos do Exame Unificado da OAB XXXVIII, de 2023. Vamos juntos?
Questão OAB
Ano: 2023 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV – 2023 – OAB – Exame da Ordem Unificado XXXVII – Direito Humanos- Primeira Fase #2
Considere a hipótese de ter sido decretado Estado de Emergência no país, implicando a suspensão de garantias judiciais, como o habeas corpus. Argumentando a favor desse Decreto, o Governo alega que a própria Convenção Americana de Direitos Humanos prevê, em seu Art. 27, a suspensão de garantias.
Como advogada(o) que atua na defesa dos Direitos Humanos, de acordo com as importantes Opiniões Consultivas OC-08/87 e OC-09/87 da Corte Interamericana de Direitos Humanos, você deve esclarecer que
A) uma vez que tais garantias judiciais não estejam previstas entre os direitos ressalvados expressamente no Art. 27.2 da Convenção, elas podem ser suspensas.
B) pode haver a suspensão de tais garantias, inclusive do habeas corpus em situações de estado de emergência, como o Estado de Defesa, desde que isso seja decidido pelo Poder Executivo e confirmado pelo Poder Judiciário.
C) as garantias judiciais, como o habeas corpus, não podem ser canceladas ou descontinuadas, pois visam à proteção dos direitos essenciais que, segundo o art. 27.2 da Convenção, não podem ser suspensos.
D) em situações de emergência, como o Estado de Defesa, tendo em vista a proteção da soberania nacional, pode haver a suspensão de alguns direitos e garantias, dentre eles o direito ao habeas corpus.
Resolução
A questão trata de tema muito comum provas: Sistema Interamericano de Direito Humanos. Nesse caso, mais precisamente, é necessário o conhecimento sobre os direitos assegurados pela Convenção Americana de Direitos Humanos.
Para responder a essa questão, é necessário apenas o conhecimento da literal da lei. Nesse caso, vejamos o Decreto 678/92, que promulgou a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), mais precisamente o art. 24, 2, da Convenção:
ARTIGO 27
Suspensão de Garantias
[…]
2. A disposição precedente não autoriza a suspensão dos direitos determinados nos seguintes artigos: 3 (Direito ao Reconhecimento da Personalidade Jurídica), 4 (Direito à vida), 5 (Direito à Integridade Pessoal), 6 (Proibição da Escravidão e Servidão), 9 (Princípio da Legalidade e da Retroatividade), 12 (Liberdade de Consciência e de Religião), 17 (Proteção da Família), 18 (Direito ao Nome), 19 (Direitos da Criança), 20 (Direito à Nacionalidade) e 23 (Direitos Políticos), nem das garantias indispensáveis para a proteção de tais direitos. […]
Nesse sentido, uma vez que o habeas corpus é um dos Remédios Constitucionais que visão a proteger direitos essenciais, ele não pode ser cancelado ou descontinuado.