
Você já conhece o nosso projeto OAB Diária? Ele é voltado para você que está se preparando para o Exame da Ordem dos Advogados do Brasil, onde iremos postar semanalmente uma questão e o gabarito comentado para darmos uma alavancada na sua preparação.
Esta iniciativa, promovida pelo site Direito Diário, veio para auxiliar na sua preparação, de maneira totalmente gratuita, com resolução de questões e comentários dos advogados que trabalham para o periódico.
A resolução de questões é o melhor método para potencializar o aprendizado, bem como entender o que a banca examinadora pretende exigir dos seus candidatos.
Hoje iremos analisar uma questão de Estatuto da Ordem, Regulamento Geral e Código de Ética da OAB do Exame Unificado XXXVIII, de 2023. Vamos juntos?
Questão OAB
Banca: FGV Prova: OAB 2023 – Exame da Ordem Unificado XXXVIII – Primeira Fase – Matéria: Estatuto da Ordem, Regulamento Geral e Código de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil
Uma sociedade de advogados decidiu patrocinar a realização de um evento, sob o formato de um congresso, em certo hotel de lazer do tipo “resort”, que conta com área de conferências, com o explícito fim de publicidade de suas atividades profissionais.
Considerando a forma de publicidade escolhida, assinale a afirmativa correta.
A) Não é autorizada, independetemente de quem seja o público convidado para o evento, tendo em vista o local escolhido. Todavia, se o congresso fosse realizado em local diverso do hotel selecionado, seria admitido o seu patrocínio como meio de publicidade.
B) É admitida, desde que os participantes sejam apenas integrantes da sociedade de advogados, funcionários ou clientes.
C) É autorizada, sendo admitida a participação de clientes da sociedade de advogados e de interessados do meio jurídico.
D) não é autorizada, independetemente de quem seja o público convidado para o evento, ou do local onde realizado.

Resolução
A questão apresenta uma situação em que há patrocínio, por parte de uma sociedade de advogados, de um congresso a ser realizado em uma sala de conferências de um hotel, buscando promover suas atividades profissionais.
Essa questão exige do candidato o conhecimento a respeito do artigo 45 do Código de Ética e Disciplina da OAB. Veja-se:
Art. 45. São admissíveis como formas de publicidade o patrocínio de eventos ou publicações de caráter científico ou cultural, assim como a divulgação de boletins, por meio físico ou eletrônico, sobre matéria cultural de interesse dos advogados, desde que sua circulação fique adstrita a clientes e a interessados do meio jurídico.
Dado o texto do dispositivo, essa questão gerou polêmica entre os candidatos, pois não fica claro pelo enunciado se o evento em questão tem caráter científico ou cultural. Caso não haja, isso entraria em conflito com o art. 39 do mesmo instrumento, veja-se:
Art. 39. A publicidade profissional do advogado tem caráter meramente informativo e deve primar pela discrição e sobriedade, não podendo configurar captação de clientela ou mercantilização da profissão.
A banca, apesar da dúvida levantada por alguns candidatos, não julgou relevante a temática do evento. Assim, foi apontando que a publicidade em questão seria possível, com a participação de clientes da sociedade de advogados e de interessados do meio jurídico.
Gabarito: C.
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