A situação narrada apresenta um busca e apreensão a ser cumprida no escritório do advogado, devido a evidências da prática de crime do advogado juntamente com seu cliente.
A questão exige que o candidato conheça o Estatudo da OAB, mais precisamente sobre os direitos do advogado, que constam no artigo 7º, vejamos:
Art. 7º São direitos do advogado:
[…]
II – a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia;
[…]
§ 6º-D. No caso de inviabilidade técnica quanto à segregação da documentação, da mídia ou dos objetos não relacionados à investigação, em razão da sua natureza ou volume, no momento da execução da decisão judicial de apreensão ou de retirada do material, a cadeia de custódia preservará o sigilo do seu conteúdo, assegurada a presença do representante da OAB, nos termos dos §§ 6º-F e 6º-G deste artigo.
§ 6º-F. É garantido o direito de acompanhamento por representante da OAB e pelo profissional investigado durante a análise dos documentos e dos dispositivos de armazenamento de informação pertencentes a advogado, apreendidos ou interceptados, em todos os atos, para assegurar o cumprimento do disposto no inciso II do caput deste artigo.
§ 6º-G. A autoridade responsável informará, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, à seccional da OAB a data, o horário e o local em que serão analisados os documentos e os equipamentos apreendidos, garantido o direito de acompanhamento, em todos os atos, pelo representante da OAB e pelo profissional investigado para assegurar o disposto no § 6º-C deste artigo.
[…]
§ 6º-I. É vedado ao advogado efetuar colaboração premiada contra quem seja ou tenha sido seu cliente, e a inobservância disso importará em processo disciplinar, que poderá culminar com a aplicação do disposto no inciso III do caput do art. 35 desta Lei, sem prejuízo das penas previstas no art. 154 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
É possível perceber pela análise dos dispositivos que a primeira alternativa está errada, pois a cadeia de custódia é o que preserva o sigilo do conteúdo no caso de inviabilidade quanto à segregação do documento, ele não será impedido de ser levado.
Também é incorreta a segunda assertiva, pois a seccional da OAB será informada com 24 horas mínimas de antecedência.
Além disso, é vedado ao advogado efetuar acordo de colaboração premiada contra quem seja ou tenha sido seu cliente, podendo haver sanção disciplinar.
Por fim, o Estatuto é claro, no Art 7º, § 6º-F, que o advogado investigado tem o direito de acompanhar a análise dos documentos e dos dispositivos de armazenamento de informação pertencentes a advogado, apreendidos ou interceptados, em todos os atos, para assegurar a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos e correspondência, desde que relativas ao exercício da advocacia.
Gabarito: D.