
Você já conhece o nosso projeto OAB Diária? Ele é voltado para você que está se preparando para o Exame da Ordem dos Advogados do Brasil, onde iremos postar semanalmente uma questão e o gabarito comentado para darmos uma alavancada na sua preparação.
Esta iniciativa, promovida pelo site Direito Diário, veio para auxiliar na sua preparação, de maneira totalmente gratuita, com resolução de questões e comentários dos advogados que trabalham para o periódico.
A resolução de questões é o melhor método para potencializar o aprendizado, bem como entender o que a banca examinadora pretende exigir dos seus candidatos.
Hoje iremos analisar uma questão de Direito Penal do Exame Unificado XXXVII, de 2023. Vamos juntos?
Questão OAB
Banca: FGV Prova: 2023 – Exame da Ordem Unificado XXXVII – Primeira Fase Matéria: Direito Penal
Eduardo trabalha como porteiro do condomínio, e possui um primo, de nome Ygor, envolvido em vários crimes. A semelhança entre ambos sempre foi notória.
Certa noite, após Eduardo se ausentar da portaria para colocar as lixeiras do prédio na rua, Ygor, aproveitando-se dos traços físicos muito parecidos com os do seu primo, também vestido com um uniforme idêntico, ingressa no edifício e subtrai vários pacotes endereçados aos moradores. Alguns moradores viram a movimentação, mas pensaram que se tratava de Eduardo arrumando e conferindo os pacotes.
Baseando-se no caso hipotético, Ygor cometeu
A) furto qualificado mediante fraude.
B) estelionato.
C) falsa identidade.
D) furto qualificado por abuso de confiança.

Resolução
A questão trata essencialmente de Crimes Contra o Patrimônio. Nesse caso, é necessário o conhecimento sobre o delito de Furto, previsto no art. 155, do Código Penal.
Para responder a essa questão é necessário o conhecimento sobre as qualificadoras do Furto, em especial a fraude, previsto no art. 155, §4º, II, CP:
Art. 155 – Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: […]
Furto qualificado
§ 4º – A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:
II – com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;
Colhemos aqui os ensinamos de Cezar Bittencourt[1] sobre a utilização da fraude com qualificadora do crime de furto (grifo nosso):
A qualificadora aperfeiçoa-se quer a fraude seja utilizada para a apreensão da coisa, quer para seu assenhoreamento. Não há nenhuma restrição quanto à forma, meio ou espécie de fraude, basta que seja idônea para desviar a atenção do dono, proprietário ou simples “vigilante” da disponibilidade e segurança da res. Assim, caracteriza meio fraudulento qualquer artimanha utilizada para provocar a desatenção ou distração da vigilância, para facilitar a subtração da coisa alheia.
Isso posto, temos aqui que Ygor cometeu furto qualificado mediante fraude.
Gabarito: Letra A.
[1] BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito pena: parte especial 3. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2018, epub.
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