
Você já conhece o nosso projeto OAB Diária? Ele é voltado para você que está se preparando para o Exame da Ordem dos Advogados do Brasil, onde iremos postar semanalmente uma questão e o gabarito comentado para darmos uma alavancada na sua preparação.
Esta iniciativa, promovida pelo site Direito Diário, veio para auxiliar na sua preparação, de maneira totalmente gratuita, com resolução de questões e comentários dos advogados que trabalham para o periódico.
A resolução de questões é o melhor método para potencializar o aprendizado, bem como entender o que a banca examinadora pretende exigir dos seus candidatos.
Hoje iremos analisar uma questão de Direito Processual Penal do Exame Unificado da OAB XXXVII, de 2023. Vamos juntos?
Questão OAB
Banca: FGV Prova: 2023 – Exame da Ordem Unificado XXXVII – Primeira Fase Matéria: Direito Processual Penal
Antônio Silva foi denunciado pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro pelo crime de tráfico de drogas. Essa denúncia foi rejeitada pelo juízo da 50ª Vara Criminal da Comarca do Rio de Janeiro, por falta de prova mínima da autoria e materialidade (justa causa). O órgão ministerial então interpôs recurso em sentido estrito dessa decisão, já arrazoado.
Para evitar a caracterização de uma nulidade processual, é correto afirmar que o juízo deve, em seguida,
A) nomear defensor público para apresentar contrarrazões recursais em favor de Antônio.
B) nomear defensor dativo para apresentar contrarrazões recursais em favor de Antônio.
C) notificar Antônio para apresentar contrarrazões recursais.
D) remeter os autos ao Tribunal competente.

Resolução
A questão trata essencialmente sobre os Recursos. Nesse caso, é necessário o conhecimento sobre o Recurso em Sentido Estrito, previstas nos art. 581-592, do Código de Processo Penal.
Para a resolução da questão, é necessário o conhecimento da lei e do entendimento sumulado do STF. Vejamos, então o art. 588, parágrafo único, CPP (grifo nosso):
Art. 588. Dentro de dois dias, contados da interposição do recurso, ou do dia em que o escrivão, extraído o traslado, o fizer com vista ao recorrente, este oferecerá as razões e, em seguida, será aberta vista ao recorrido por igual prazo.
Parágrafo único. Se o recorrido for o réu, será intimado do prazo na pessoa do defensor.
Ademais, de acordo com o Enunciado Sumulado nº 707 do STF, temos que:
STF, Súmula nº 707: Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contra-razões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo.
Dessa forma, resta claro que para evitar nulidade, é necessário a intimação do denunciado, ora recorrido, para oferecer contrarrazões.
Gabarito: Letra C.
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Especificações
Edition | 20 |
Language | Português |
Number Of Pages | 1208 |
Publication Date | 2023-02-09T00:00:01Z |