OAB Diária – Exame de Ordem Comentado – Direito Civil #2

Você já conhece o nosso projeto OAB Diária? Ele é voltado para você que está se preparando para o Exame da Ordem dos Advogados do Brasil, onde iremos postar semanalmente uma questão e o gabarito comentado para darmos uma alavancada na sua preparação.

Esta iniciativa, promovida pelo site Direito Diário, veio para auxiliar na sua preparação, de maneira totalmente gratuita, com resolução de questões e comentários dos advogados que trabalham para o periódico.

A resolução de questões é o melhor método para potencializar o aprendizado, bem como entender o que a banca examinadora pretende exigir dos seus candidatos.

Hoje iremos analisar uma questão de Direito Civil do Exame Unificado XXXVII, de 2023. Vamos juntos?

Questão OAB

Banca: FGV Prova: OAB 2023 – Exame da Ordem Unificado XXXVII – Primeira Fase – Matéria: Direito Civil 

Pedro e Joana casaram-se pelo regime da comunhão parcial de bens. Na constância do casamento, Pedro herdou ações e comprou um carro, enquanto Joana recebeu de doação um apartamento e ganhou um prêmio de loteria.  

Com base nessas informações, assinale a opção que indica, em caso de divórcio, os bens que devem ser partilhados.

A) As ações e o apartamento.

B) O carro e o prêmio de loteria.

C) O carro e o apartamento.

D) As ações e o prêmio de loteria.

Questões Oab Diária de Direito Civil
Imagem: Pixabay

Resolução

A questão quer saber se o candidato compreende o que significa o regime de comunhão parcial de bens e sua repercussão na divisão de bens do casal.

Veja-se o que diz o Código Civil:

Art. 1.658. No regime de comunhão parcial, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento, com as exceções dos artigos seguintes.

Art. 1.659. Excluem-se da comunhão:
I – os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar;
[…]

Art. 1.660. Entram na comunhão:
I – os bens adquiridos na constância do casamento por título oneroso, ainda que só em nome de um dos cônjuges;
II – os bens adquiridos por fato eventual, com ou sem o concurso de trabalho ou despesa anterior;
[…]

Assim, no regime da comunhão parcial de bens, os bens existentes antes do casamento são bens particulares, após o casamento são bens comuns.

Observando esses artigos, é possível então estipular quais bens entram ou não na comunhão.

A herança é considerado bem que sobrevém ao cônjuge na constância do casamento por meio de sucessão e da mesma forma é compreendida a doação do apartamento.

Já a compra do carro é considerado bem comum, pois foi adquirido na constância do casamento.

E por fim, o prêmio de loteria é considerado fato eventual, de forma que também entra na comunhão de bens.

Assim, em caso de divórcio, os bens que devem ser partilhados são o carro e o prêmio da loteria.

Gabarito: Letra B.

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atualizado em 6 de dezembro de 2023 08:36

Especificações

Edição 13
Língua Português
Número de Páginas 1680
Data de Publicação 31/01/2023

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