A questão exigia do candidato conhecimento acerca da tese da separabilidade entre o Direito e a Moral, tese essa afeta ao positivismo jurídico que teve como um de seus expoentes o filósofo britânico Herbert Hart.
Avaliava a questão se o candidato entendia o conceito sobre a ótica do Professor Hart, especialmente no que diz respeito ao reconhecimento da importância da influência da moral no direito.
A tese supramencionada, em termos conceituais, narra que a validade de uma norma jurídica não depende de sua correção moral.[1]
No entanto, como bem afirmado pelos Professores Bernardo Strobel Guimarães e Lucas Sipioni Furtado de Medeiros, em artigo publicado no portal Migalhas:
Os positivistas conceituais não negam (e jamais negaram) toda e qualquer relação entre o Direito e a Moral. A questão é que, para eles, reconhecer a influência que a Moral exerce sobre o Direito é algo distinto de afirmar que somente será jurídica uma norma moralmente justificável. A tese da separação diz respeito, sobretudo, à identificação do Direito. Nesse sentido, o que os positivistas defendem é que não existe uma relação necessária entre os conceitos de Direito e Moral, seja porque o Direito pode ser explicado sem o recurso a argumentos e considerações morais, seja no sentido de que um sistema jurídico e suas normas, para serem consideradas válidos, não necessariamente precisam estar em conformidade com a moralidade.[2]
Bernardo Strobel Guimarães e Lucas Sipioni Furtado de Medeiros
Note-se que sobre o tema persiste conhecida confusão, onde os professores supramencionados facilitaram o entendimento, vide trecho grifado.
Ou seja, em outras palavras, não se afasta que a moral influencia o direito, todavia, afirma-se que nem todas as normas jurídicas são, por si só, morais.
Voltando ao comando da questão, o único item que se adequa a essa ideia é o item A.
Muitas confusões foram geradas em relação ao item D, porém, perceba que o item possui muito mais afinidade aos conceitos jusnaturalistas, do que os propagados por positivistas como Herbert Hart, o que torna o item errado.
Dessa forma, vemos que a resposta correta é o item A.
[1] HART, H. L. A. Hart. O conceito de direito. Pós-escrito organizado por Penelope A. Bulloch e Joseph Raz e tradução de A. Ribeiro Mendes. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2011, p. 201.
[2] https://www.migalhas.com.br/depeso/374940/direito-e-moral-na-obra-de-h-l-a-hart