As vantagens dos Programas de Recuperação Fiscal (REFIS)

Em situações de crise econômica e financeira, arcar com todos os custos da empresa se apresenta como uma tarefa hercúlea. A redução no faturamento e a manutenção dos custos com folha de pagamento, contas variadas, fornecedores e tributos é uma fórmula que só resulta em um quociente: inadimplência.

Nessa situação, o empresário é obrigado a escolher quais dívidas irá arcar dentro do que lhe é possível financeiramente. E dentro dessa conta, os tributos sempre ficam por último. Isso porque sem a folha de pagamento dos funcionários, as contas essenciais (aluguel, água, luz, telefone, internet) e os fornecedores pagos em dia, a empresa literalmente estaciona as suas atividades. Ademais, a carga tributária empresarial é muito elevada. O Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário estima que 1/3 do faturamento empresarial seja destinado exclusivamente ao pagamento de tributos.

Ocorre que a dívida tributária é uma faca de dois gumes: em mora, você não terá auditores fiscais te ligando e cobrando as dívidas, como ocorrem com os demais. Porém, quando a sua execução ocorre, as contas bancárias e bens da sua empresa já encontram-se bloqueados, e o valor da dívida está absurdamente elevado.

A dívida de tributos é uma bola de neve, que nunca para de crescer. Os juros, as multas e a correção monetária são os alimentos desse mostro fiscal. E o pior é que ela não é devidamente valorizada pelos empresários, que muitas vezes até as esquecem diante do tempo que levam para serem executadas. Quando vão verificar, os valores estão insolúveis.

É nesse ponto que surge a figura do REFIS. Unindo a necessidade de facilitar as formas de pagamento dos tributos em atraso pelos devedores e de ampliar a arrecadação dos Entes, estes estabelecem os Programas de Recuperação Fiscal. Esse programa pode ser resumido como um mecanismo especial de reassunção de débitos tributários mediante a concessão de melhores condições para parcelamento, redução das multas e juros, dentre outras vantagens, tais como a possibilidade de obtenção de certidão positiva de débitos com efeitos de negativa, estando o parcelamento em ocorrência.

Cada ente tem a autonomia para instituir o REFIS da forma que achar mais adequada. Em âmbito Federal, tais programas incluem os débitos administrados pela PGFN, pelo INSS e pela Receita Federal. No parcelamento ordinário de débitos tributários federais de até um milhão de reais, por exemplo, o número máximo de parcelas não poderá ultrapassar de 60, o que pode criar uma mensalidade elevada, a depender do tamanho da empresa. Com o REFIS, a situação melhora bastante. Levando em consideração o último programa de recuperação instituído pelo Governo Federal, chamado de Refis da Copa (2014), o número de parcelas possíveis foi triplicado, sendo possível financiar a dívida em alguns casos em até 180 meses, sem falar nos abatimentos em juros e multas que ocorreram.

Veja que cada ente pode instituir o seu REFIS da forma que achar mais adequada. O Estado do Rio Grande do Norte, por exemplo, instituiu um REFIS da Crise, por meio da Lei Estadual n. 10.112/2016 que concede descontos de até 100% nas multas das dívidas.

Assim, é muito importante que os empresários com débitos estejam atentos a tais programas, como forma de manter em dia as obrigações de suas empresa, não sofrendo as sanções e as surpresas que as dívidas tributárias podem ocasionar.

 

Referências:
[01] Figura 01. Disponível em: <http://www.jornalcontabil.com.br/receita-permite-inclusao-de-novos-debitos-no-refis/>. Acesso em: 12 dez. 2016.
[02] Refis: Governo oferece desconto de até 100% nas multas. Portal do Governo do RN. 30 nov. 2016. Disponível em: <http://www.rn.gov.br/Conteudo.asp?TRAN=ITEM&TARG=134403&ACT=&PAGE=&PARM=&LBL=Materia>. Acesso em: 12 dez. 2016.
[03] MAXIMO, Welton. Refis da Copa abre prazo para consolidar débitos com a previdência. EBC Agência Brasil. 10 jul. 2016. Disponível em: <http://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2016-07/refis-da-copa-abre-prazo-para-consolidar-debitos-com-previdencia>. Acesso em: 12 dez. 2016.
[04] Informações sobre os parcelamentos ordinários. Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. Disponível em: <http://www.pgfn.gov.br/divida-ativa-da-uniao/todos-os-servicos/informacoes-e-servicos-para-pessoa-fisica/parcelamentos/o-que-e-item-2.1>. Acesso em: 12 dez. 2016.
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