PRORELIT: quite suas dívidas com a Receita Federal

O governo anunciou, no dia 22/07, através da Medida Provisória (MP) 685, o Programa de Redução de Litígios Tributários (PRORELIT), desenvolvido para permitir que sujeitos passivos (pessoa obrigada ao pagamento de imposto ou multa, no caso em questão, pessoa jurídica na condição de contribuinte) quitem débitos de natureza tributária, vencidos até 30 de junho deste ano, desde que desistam dos processos em andamento.

Vale ressaltar que programa também institui a obrigação de informar à administração tributária federal as operações e atos ou negócios jurídicos que acarretem supressão, redução ou diferimento do tributo, bem como corrige o valor de uma série de taxas cobradas pela mencionada administração federal, como a Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica, por exemplo.

Para aderir ao programa, os interessados devem apresentar requerimento de adesão até o dia 30 de setembro, bem como pagar, no mínimo, 43% do valor consolidado dos débitos indicados para quitação em espécie, até o último dia útil do mês em que for apresentado o requerimento. Além disso, deve quitar o restante do saldo utilizando créditos de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Por fim, como já citado e talvez o requisito mais importante para aderir ao programa, os interessados devem desistir do respectivo contencioso. De forma sucinta, aqueles que desistirem do processo poderão renegociar o pagamento de suas dívidas.

Criado visando como alvo principalmente empresas que possuem dívidas em discussão judicial ou administrativa perante a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ou a Secretaria da Receita Federal do Brasil, a MP vem num momento de queda na arrecadação federal, cenário marcado pela incerteza se o Governo conseguirá cumprir o alvo fiscal para este ano.

Isso gerou entre economistas e colunistas políticos uma série de discussões a respeito do real motivo da criação do programa, se uma medida desesperada para aliviar o peso da recessão anunciada pela oposição, ou se “uma grande oportunidade para as empresas”, nas palavras do secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, que deixou claro que os créditos tributários serão recolhidos com todos os acréscimos (multas, juros, etc) e que não serão concedidos quaisquer benefícios (como redução de multa, por exemplo) aos contribuintes que aderirem ao projeto.

Embora não se possa estimar quanto será arrecadado, uma vez que as empresas podem escolher aderir ou não ao programa, estima-se que 29 mil empresas em todo o país se enquadram nas mencionadas condições, número que totaliza cerca de R$ 860 bilhões em passivo tributário. O fisco e a PGFN terão um prazo de cinco anos para analisar os créditos utilizados pelas empresas.


Referências

http://guiatributario.net/2015/07/22/criado-o-programa-de-reducao-de-litigios-tributarios-prorelit/

http://g1.globo.com/economia/noticia/2015/07/governo-cria-programa-que-facilita-quitacao-debitos-tributarios.html

http://www.dgabc.com.br/(X(1)S(1bzxb04aboijlra2hmldwhwc))/Noticia/1526261/empresas-terao-que-desistir-de-processos-para-aderir-ao-prorelit-diz-rachid

http://oglobo.globo.com/economia/governo-edita-mp-para-reforcar-arrecadacao-combater-sonegacao-16883013

http://www.diariodecanoas.com.br/_conteudo/2015/07/noticias/pais/192151-governo-edita-mp-para-reforcar-arrecadacao-e-combater-a-sonegacao.html

http://www.opovo.com.br/app/economia/ae/2015/07/22/noticiaseconomiaae,3473466/empresas-terao-que-desistir-de-processos-para-aderir-ao-prorelit-diz-rachid.shtml

http://www.diariodocomercio.com.br/noticia.php?tit=mp_estimula_quitacao_de_debitos&id=157134

 

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