Os crimes hediondos são aqueles tidos como os mais repugnantes e dignos de repressão social. Levanta-se o questionamento, então, os métodos utilizados para se determinar quais crimes devem ser detentores do status de hediondo e quais não devem.
Eles podem ser definidos por meio de três sistemas distintos: legal, judicial ou misto. De imediato, cumpre salientar que vigora atualmente no Brasil o sistema legal.
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Destarte, quando os crimes hediondos são previstos por meio do sistema legal, há previsão normativa expressa de rol taxativo de crimes hediondos. Com isso, não cabe ao juiz fazer qualquer juízo de valor quanto à hediondez do crime, independentemente das circunstâncias fáticas em questão. Não há de se falar, portanto, em discricionariedade judicial.
A seu turno, o sistema judicial possui funcionamento diametralmente oposto ao legal, uma vez que a lei silencia sobre a taxatividade e o juiz goza de plena liberdade para imputar o rótulo de hediondo aos crimes de acordo com cada situação concreta. Portanto, nota-se que a segurança jurídica pode ser um pouco prejudicada, mas não nos depararíamos com casos em que a hediondez é totalmente desnecessária.
No que diz respeito ao sistema misto, tem-se que este corresponde a uma proposta intermediária entre as duas já mencionadas. Neste caso, a lei preconiza um rol exemplificativo de crimes hediondos, ao passo que o magistrado poderia atribuir hediondez a um delito que não esteja no rol ou retirá-la de um crime que lá esteja. Desta forma, a depender do caso concreto, um crime não hediondo pode ser tratado como hediondo e um crime hediondo pode não ser tratado como tal.
Por fim, cumpre salientar que o sistema em vigor no Brasil é o legal. Diante disso, os magistrados brasileiros não possuem qualquer discricionariedade quanto à aplicação da hediondez em casos concretos, uma vez que o rol de crimes hediondos é taxativo e está disposto na Lei nº. 8.072/90.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS: CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal – Vol. 4. Saraiva, 2012, 7ª edição.
Excelente explicação.