As postagens em redes sociais passaram a ser usadas como meios de provas em processos judiciais. Desde o reconhecimento de União Estável, até a comprovação de possíveis fraudes contra credores e descoberta de bens passíveis de penhora em processos de execução.
Paulo Maximilian, do Chalfin, Goldberg, Vainboim & Fichtner Advogados Associados usou foto da rede social Facebook como meio de prova em defesa da Porto Seguro Cartões. A autora ajuizou demanda judicial contra a empresa pleiteando danos morais por cobrança indevida, dizendo ser impossível ter efetuado compras usando o cartão no exterior, pois os horários eram compatíveis com seu horário de trabalho.
Todavia, foram usadas como provas fotos que continham, inclusive, oito cartões, aparelho celular e relógio que foram adquiridos com o cartão que originou o litígio, além da legenda “meu kit de viagem”.
Outras fotos e comentários demonstraram que a autora se encontrava em Paris nas datas das compras. Sem este meio de prova, haveria apenas a palavra de uma parte contra a da outra e o uso dos mecanismos de buscas na Internet permitem a produção de provas antes não imaginadas ou possíveis.
Outro escritório, o Dantas, Lee, Brock & Camargo Advogados usa desses meios de prova desde 2011. Já chegaram a verificar que o devedor passava férias de fim de ano em uma casa de alto padrão, demonstrando que o inadimplemento não ocorria em razão de baixas condições financeiras.
Já foram usadas postagens em redes sociais para comprovar que a falta em audiência não era resultado de problemas de saúde, mas sim de viagem a passeio na data da mesma.
A Desembargadora Vera Andrighi, em Apelação Cível 20121310053098/DF, aceitou conteúdo do Facebook como provas documentais.
A representante legal do autor impugnou a veracidade do conteúdo do documento, fazendo juntar uma série de impressos extraídos do “facebook”, sítio de relacionamentos na internet, a indicar que possivelmente o réu estaria de viagem para Florianópolis, Santa Catarina, em férias, na data da audiência.
Em alguns casos, os advogados têm usado o cartório para autenticar documentos impressos de links online de postagens. O tabelião confirma o conteúdo do endereço da rede mundial dos computadores e autentica o documento para fins de produção de provas em processo judicial.
A importância dessa autenticação em cartório se dá em razão da possibilidade desse conteúdo ser excluído ou alterado posteriormente pela parte potencialmente prejudicada. Isso evita que a prova perca seu valor probatório e possa continuar sendo válida para o alcance da verdade real dos fatos.
Conforme a sociedade se moderniza e utiliza de novas ferramentas para se comunicar com o mundo, ocorre a produção de novas provas acerca dos fatos que envolvem os litígios em processos judiciais. Em razão disto, o direito processual deve acompanhar quaisquer novas possibilidades de produção de provas que venha surgir em prol do alcance da verdade dos fatos.
O alcance da realidade fática que ocasiona litígios na sociedade é extremamente importante para que, ao aplicar o Direito, o magistrado faça justiça. Afinal, a razão da existência da ciência jurídica é criar um ambiente seguro para as relações sociais. O surgimento do processo judicial se deu em razão dos litígios resultantes de conflitos entre as partes que buscam o Judiciário para soluciona-lo.