Registro de vigilante é negado a homem com antecedentes criminais

A Primeira Turma do STJ negou pedido de homologação de curso de reciclagem de vigilante a um homem com várias condenações criminais. Foi entendido que o histórico do candidato seria incompatível com o exercício da profissão.

O homem possui condenação sem trânsito em julgado e foi indiciado em cinco inquéritos policiais. Dentre os inquéritos há crimes contra o patrimônio, roubo com emprego de arma e lesão corporal.

O ministro Napoleão Nunes Maia Filho lembrou que o entendimento do STJ é de que viola o princípio da presunção de inocência impedir a participação ou registro de curso de formação ou reciclagem de vigilante se identificado a existência de antecedentes criminais do candidato. Porém, no caso apreciado, esse entendimento não poderia ser aplicado.

Para o colegiado, a profissão pode expor a sociedade a risco. Assim, deve-se ponderar o princípio da presunção de inocência frente ao princípio da razoabilidade.  Com isso, o objetivo de resguardar a paz pública e a segurança das pessoas é garantido.

Conclui o relator que foi correto negar a homologação do curso devido à incompatibilidade do autor ao exercício da profissão. Por exigir porte de arma, é essencial o atendimento do requisito de idoneidade para o exercício da atividade profissional.

Referências:

STJ. Superior Tribunal de Justiça. Negado registro de vigilante a homem com antecedentes criminais. Disponível em:<http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Negado-registro-de-vigilante-a-homem-com-antecedentes-criminais>. Acessado em 3 mar. 2017.

Créditos da imagem disponível em: <http://oabsjp.org.br/wp-content/uploads/2015/07/martelo-justica.jpg>. Acessado em 3 mar. 2017.
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