Uma das maiores e mais longevas celeumas judiciais deu importante passo nessa quarta-feira, dia 13. O ministro Raul Araújo, da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu, na condição de relator, voto favorável aos poupadores que tentavam reaver de bancos a diferença entre a correção da poupança e o índice oficial de inflação no âmbito do Plano Verão, de janeiro de 1989.
Os recursos repetitivos foram interpostos por instituições financeiras no âmbito de ação civil pública proposta por associação de proteção aos consumidores. No STJ, pleiteavam os bancos que apenas os poupadores vinculados a tal associação no instante de propositura da ação teriam legitimidade ativa para executar a sentença nela proferida.
O ministro e relator do caso, Raul Araújo, rechaçou o pedido, decidindo que qualquer poupador prejudicado pelos expurgos inflacionários do Plano Verão poderia executar a sentença favorável da ação civil pública, beneficiando-se do que fora nela decidido. Seu julgamento seguiu a mesma linha argumentativa do parecer do Ministério Público Federal, no sentido de que em ações civis públicas as partes ativas atuam em substituição processual, representando, pois, toda a sociedade. Se a tese dos bancos prosperasse, poderia haver uma redução de até 99% dos poupadores interessados.
Além disso, um dos recursos repetitivos, interposto pelo HSBC (atualmente Banco Múltiplo), pedia que se analisasse a legitimidade passiva da referida instituição financeira, visto que ela comprou o Banco Bamerindus no âmbito do Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional (PROER). Porém, decidiu o Ministro que isso não impediria a incorporação pelo HSBC dos passivos do Bamerindus concernentes aos expurgos inflacionários, devendo os ex-correntistas deste ser ressarcidos por aquele.
Para tanto, afirmou que a análise da questão envolveria julgamento de matéria fática, esbarrando nas Súmulas 5 e 7 do STJ, mantendo-se, pois, o decidido no Tribunal de origem (Tribunal de Justiça de São Paulo). Ademais, alegara o Ministro Raul Araújo que, pela teoria da aparência, os clientes do antigo Bamerindus (instituição que ficara eternizada pelo jingle de seu programa de caderneta de poupança), ao serem incorporados pelo HSBC, não teriam condições, consoante o padrão do homem médio, de conhecer os detalhes do PROER, de forma que esses clientes teriam a sensação de que o Bamerindus fora inteiramente adquirido pelo HSBC.
O ministro relator, porém, deu provimento parcial aos recursos, pois excluiu os juros de mora do cálculo do montante a ser restituído aos poupadores.
Frise-se que o voto de Raul Araújo foi o único prolatado, de um total de oito ministros responsáveis pelo caso. No momento, o processo encontra-se suspenso, devido ao pedido de vista do Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Este prometera que não tardará muito em sua análise dos autos.
Os expurgos inflacionários
Durante os anos 80 e começo dos anos 90 o Governo Federal tentou vários planos econômicos para, sem êxito, conter a hiperinflação que assolava o país. São eles os planos Cruzado, de 1986; Bresser, de 1987; Verão, de 1989, que é o objeto dos recursos repetitivos supramencionados; Collor 1, de 1990; e Collor 2, de 1991. Todos, porém, além de mal sucedidos, geraram um prejuízo econômico considerável a milhões de brasileiros.
Uma das principais medidas adotadas por esses planos foi a alteração do índice de remuneração da caderneta de poupança. Porém, as poupanças foram abertas prevendo determinado índice de correção, este consideravelmente maior em relação àquele estipulado pelos planos econômicos. Desde então, milhares de ações passaram a ocupar o Judiciário pedindo os expurgos inflacionários, que são justamente a diferença entre o dinheiro que os poupadores esperavam sacar (poupança corrigida pelo índice previsto no contrato, anterior aos planos econômicos) e o valor que eles receberam (corrigidos pelos planos econômicos). Alegam, para tanto, quebra de contrato.
Essas ações tramitam há mais de 20 anos. Muitos de seus possíveis beneficiários já faleceram. Segundo o relatório “Supremo em Ação”, do Conselho Nacional de Justiça, sete em cada dez processos sobrestados no Brasil referem-se aos expurgos inflacionários, chegando-se ao número de 650 mil. Por isso, várias tentativas de acordo paralelas a essas ações estão sendo tentadas entre governos, associações de defesas dos consumidores e bancos para que os poupadores consigam o quanto antes pelo menos parte desse dinheiro.
Referência: http://www1.folha.uol.com.br/mercado/2017/09/1918139-relator-de-acao-sobre-poupadores-no-stj-da-voto-contrario-a-bancos.shtml http://www.conjur.com.br/2017-set-13/stj-relator-vota-favor-poupadores-plano-verao http://politica.estadao.com.br/blogs/supremo-em-pauta/para-entender-os-expurgos-inflacionarios-das-cadernetas-de-poupanca-nos-planos-economicos/ http://www.conjur.com.br/2017-jul-24/luiz-fernando-pereira-bancos-ganham-acordo-planos-economicos SANDRONI, Paulo. Dicionário de Economia do Século XXI. 8. ed. Rio de Janeiro: Record, 2014. Imagem: https://ottoartur.net/tag/expurgos-inflacionarios/