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Civil

Relator de recursos especiais profere voto favorável aos poupadores em caso envolvendo expurgos inflacionários

Redação Direito Diário

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Atualizado pela última vez em

 por Ingrid Carvalho

Uma das maiores e mais longevas celeumas judiciais deu importante passo nessa quarta-feira, dia 13. O ministro Raul Araújo, da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu, na condição de relator, voto favorável aos poupadores que tentavam reaver de bancos a diferença entre a correção da poupança e o índice oficial de inflação no âmbito do Plano Verão, de janeiro de 1989.

Os recursos repetitivos foram interpostos por instituições financeiras no âmbito de ação civil pública proposta por associação de proteção aos consumidores. No STJ, pleiteavam os bancos que apenas os poupadores vinculados a tal associação no instante de propositura da ação teriam legitimidade ativa para executar a sentença nela proferida.

O ministro e relator do caso, Raul Araújo, rechaçou o pedido, decidindo que qualquer poupador prejudicado pelos expurgos inflacionários do Plano Verão poderia executar a sentença favorável da ação civil pública, beneficiando-se do que fora nela decidido. Seu julgamento seguiu a mesma linha argumentativa do parecer do Ministério Público Federal, no sentido de que em ações civis públicas as partes ativas atuam em substituição processual, representando, pois, toda a sociedade. Se a tese dos bancos prosperasse, poderia haver uma redução de até 99% dos poupadores interessados.

Além disso, um dos recursos repetitivos, interposto pelo HSBC (atualmente Banco Múltiplo), pedia que se analisasse a legitimidade passiva da referida instituição financeira, visto que ela comprou o Banco Bamerindus no âmbito do Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional (PROER). Porém, decidiu o Ministro que isso não impediria a incorporação pelo HSBC dos passivos do Bamerindus concernentes aos expurgos inflacionários, devendo os ex-correntistas deste ser ressarcidos por aquele.

Para tanto, afirmou que a análise da questão envolveria julgamento de matéria fática, esbarrando nas Súmulas 5 e 7 do STJ, mantendo-se, pois, o decidido no Tribunal de origem (Tribunal de Justiça de São Paulo). Ademais, alegara o Ministro Raul Araújo que, pela teoria da aparência, os clientes do antigo Bamerindus (instituição que ficara eternizada pelo jingle de seu programa de caderneta de poupança), ao serem incorporados pelo HSBC, não teriam condições, consoante o padrão do homem médio, de conhecer os detalhes do PROER, de forma que esses clientes teriam a sensação de que o Bamerindus fora inteiramente adquirido pelo HSBC.

O ministro relator, porém, deu provimento parcial aos recursos, pois excluiu os juros de mora do cálculo do montante a ser restituído aos poupadores.

Frise-se que o voto de Raul Araújo foi o único prolatado, de um total de oito ministros responsáveis pelo caso. No momento, o processo encontra-se suspenso, devido ao pedido de vista do Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Este prometera que não tardará muito em sua análise dos autos.

Os expurgos inflacionários

Durante os anos 80 e começo dos anos 90 o Governo Federal tentou vários planos econômicos para, sem êxito, conter a hiperinflação que assolava o país. São eles os planos Cruzado, de 1986; Bresser, de 1987; Verão, de 1989, que é o objeto dos recursos repetitivos supramencionados; Collor 1, de 1990; e Collor 2, de 1991. Todos, porém, além de mal sucedidos, geraram um prejuízo econômico considerável a milhões de brasileiros.

Uma das principais medidas adotadas por esses planos foi a alteração do índice de remuneração da caderneta de poupança. Porém, as poupanças foram abertas prevendo determinado índice de correção, este consideravelmente maior em relação àquele estipulado pelos planos econômicos. Desde então, milhares de ações passaram a ocupar o Judiciário pedindo os expurgos inflacionários, que são justamente a diferença entre o dinheiro que os poupadores esperavam sacar (poupança corrigida pelo índice previsto no contrato, anterior aos planos econômicos) e o valor que eles receberam (corrigidos pelos planos econômicos). Alegam, para tanto, quebra de contrato.

Essas ações tramitam há mais de 20 anos. Muitos de seus possíveis beneficiários já faleceram. Segundo o relatório “Supremo em Ação”, do Conselho Nacional de Justiça, sete em cada dez processos sobrestados no Brasil referem-se aos expurgos inflacionários, chegando-se ao número de 650 mil. Por isso, várias tentativas de acordo paralelas a essas ações estão sendo tentadas entre governos, associações de defesas dos consumidores e bancos para que os poupadores consigam o quanto antes pelo menos parte desse dinheiro.

 

Referência:
http://www1.folha.uol.com.br/mercado/2017/09/1918139-relator-de-acao-sobre-poupadores-no-stj-da-voto-contrario-a-bancos.shtml
http://www.conjur.com.br/2017-set-13/stj-relator-vota-favor-poupadores-plano-verao
http://politica.estadao.com.br/blogs/supremo-em-pauta/para-entender-os-expurgos-inflacionarios-das-cadernetas-de-poupanca-nos-planos-economicos/
http://www.conjur.com.br/2017-jul-24/luiz-fernando-pereira-bancos-ganham-acordo-planos-economicos
SANDRONI, Paulo. Dicionário de Economia do Século XXI. 8. ed. Rio de Janeiro: Record, 2014.
Imagem: https://ottoartur.net/tag/expurgos-inflacionarios/

Civil

OAB Diária – 38º Exame de Ordem – Direito Civil #6

Bianca Collaço

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Oab Diária 38 direito civil

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Hoje iremos analisar uma questão de Direito Civil do Exame Unificado XXXVIII, de 2023. Vamos juntos?

Questão OAB

Banca: FGV Prova: OAB 2023 – Exame da Ordem Unificado XXXVIII – Primeira Fase – Matéria: Direito Civil 

Renata alugou um imóvel a Tadeu. Como garantia das obrigações de Tadeu, Luzia e Humberto prestaram fiança a Renata. Tadeu descumpriu suas obrigações contratuais, deixando de pagar as contraprestações ajustadas.

Diante desse quadro hipotético, assinale a afirmativa correta.

A) Não havendo limitação contratual, Renata poderá cobrar de Luzia, sozinha, todos os acessórios da dívida principal, inclusive as despesas judiciais, desde a citação dos fiadores.

B) Caso sejam demandados, Luzia e Humberto não têm direito de exigir que sejam primeiro executados os bens de Tadeu, pois, salvo disposição expressa em sentido contrário, não há benefício de ordem na fiança.

C) Luzia e Humberto não respondem solidariamente pelas obrigações decorrentes do contrato de fiança, a não ser que haja disposição expressa.

D) A fiança constitui contrato informal, entre Renata e os fiadores (Luzia e Humberto), e poderia ter sido celebrada ainda que contrariamente à vontade de Tadeu. Ademais, não admite interpretação extensiva.

Questões Oab Diária de Direito Civil
Imagem: Pixabay

Resolução

A questão aborda os conhecimentos do candidato acerca do instituto da fiança. Vejamos o que diz o Código Civil sobre o assunto:

Art. 818. Pelo contrato de fiança, uma pessoa garante satisfazer ao credor uma obrigação assumida pelo devedor, caso este não a cumpra.

Art. 819. A fiança dar-se-á por escrito, e não admite interpretação extensiva.

Art. 820. Pode-se estipular a fiança, ainda que sem consentimento do devedor ou contra a sua vontade.

[…]

Art. 822. Não sendo limitada, a fiança compreenderá todos os acessórios da dívida principal, inclusive as despesas judiciais, desde a citação do fiador.

[…]

Art. 827. O fiador demandado pelo pagamento da dívida tem direito a exigir, até a contestação da lide, que sejam primeiro executados os bens do devedor.

[…]

Art. 829. A fiança conjuntamente prestada a um só débito por mais de uma pessoa importa o compromisso de solidariedade entre elas, se declaradamente não se reservarem o benefício de divisão.

Dessa forma, a alternativa B está incorreta, pois os fiadores pode exigir, até a contestação da lide, que sejam executados os bens do devedor primeiro.

Também a alternativa C está incorreta, pois a legislação é clara quando diz que a fiança conjuntamente prestada a um só débito por mais de uma pessoa importa o compromisso de solidariedade entre elas.

Por fim, a alternativa D também está equivocada, pois, apesar de a fiança poder ser celebrada contrariamente à vontade do devedor e não permitir interpretação extensiva, a alternativa erra ao dizer que a fiança é um contrato informal, devendo na verdade ser formalizada por escrito.

Assim, conforme o artigo 822, não sendo limitada, a fiança compreenderá todos os acessórios da dívida principal, inclusive as despesas judiciais, desde a citação do fiador.

Gabarito: Letra A.

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atualizado em 19 de março de 2024 00:47

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Civil

OAB Diária – 38º Exame de Ordem – Direito Civil #5

Bianca Collaço

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Oab Diária 38 direito civil

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Hoje iremos analisar uma questão de Direito Civil do Exame Unificado XXXVIII, de 2023. Vamos juntos?

Questão OAB

Banca: FGV Prova: OAB 2023 – Exame da Ordem Unificado XXXVIII – Primeira Fase – Matéria: Direito Civil 

Os irmãos Eduardo e Letícia herdaram um apartamento de sua mãe. Concluído o inventário, decidiram vender o apartamento ao casal Pedro e Mariana. Para tanto, as partes celebraram contrato de compra e venda. Pedro e Mariana se obrigaram, solidariamente, a pagar o preço pactuado (R$ 600.000,00) no prazo de trinta dias. Não foi avençada cláusula de solidariedade ativa. Alcançado o prazo contratual, Pedro e Mariana não pagaram o preço.

Tendo em vista a situação hipotética apresentada, assinale a afirmativa correta.

A) Eduardo, sozinho, tem direito de cobrar a integralidade do preço pactuado, R$ 600.000,00, de Mariana, sozinha.

B) Letícia, sozinha, tem direito de cobrar apenas a metade do preço pactuado, R$ 300.000,00, de Pedro, sozinho.

C) Letícia, sozinha, tem direito de cobrar apenas um quarto do preço pactuado, R$ 150.000,00, de Mariana, sozinha.

D) Eduardo e Letícia não podem pleitear sozinhos o pagamento do preço, ainda que parcial.

Questões Oab Diária de Direito Civil
Imagem: Pixabay

Resolução

Essa questão exige conhecimento acerca da solidariedade em uma obrigação, no caso, uma compra e venda. O bem aqui tratado pertence a duas pessoas distintas e será vendido também a duas pessoas distintas.

Vejamos o que diz o Código Civil:

Art. 264. Há solidariedade, quando na mesma obrigação concorre mais de um credor, ou mais de um devedor, cada um com direito, ou obrigado, à dívida toda.

Art. 265. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.

A questão informa que não foi avençada cláusula de solidariedade ativa, ou seja, os credores, individualmente, não poderão cobrar o valor integral da obrigação.

Já com relação à solidariedade passiva, os devedores se obrigaram, solidariamente, a pagar o preço pactuado.

Ou seja, é possível cobrar de qualquer uma das partes do polo passivo a quantia integral pactuada.

Dessa forma, podemos marcar a alternativa B, pois um dos credores, no caso Letícia, tem o direito de cobrar apenas a parte que lhe cabe, metade do valor, de qualquer um dos devedores sozinho, no caso da alternativa, Pedro.

Gabarito: Letra B.

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atualizado em 19 de março de 2024 00:56

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OAB Diária – 38º Exame de Ordem – Direito Civil #4

Bianca Collaço

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Oab Diária 38 direito civil

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Hoje iremos analisar uma questão de Direito Civil do Exame Unificado XXXVIII, de 2023. Vamos juntos?

Questão OAB

Banca: FGV Prova: OAB 2023 – Exame da Ordem Unificado XXXVIII – Primeira Fase – Matéria: Direito Civil 

Antônio é proprietário de um prédio que não tem acesso à via pública. De um lado, Antônio tem Ricardo como vizinho, cuja propriedade alcança a via pública. Do outro lado, Antônio tem Luíza como vizinha, cuja propriedade também alcança a via pública. Todavia, no caso do imóvel de Luíza, o caminho até a via pública é menos natural e mais difícil. Ricardo e Luíza recusaram-se a oferecer voluntariamente a passagem.

Diante disso, Antônio pode exigir

A) tanto a passagem de Ricardo quanto a de Luiza, a seu critério, mas só precisará pagar indenização cabal se escolher Luiza.

B) tanto a passagem de Ricardo quanto a de Luiza, a seu critério, e deverá pagar indenização cabal a quem escolher.

C) que Ricardo lhe dê a passagem, sem que seja obrigado a pagar qualquer indenização a ele.

D) que Ricardo lhe dê a passagem, mediante pagamento de indenização cabal.

Questões Oab Diária de Direito Civil
Imagem: Pixabay

Resolução

A questão exige do candidato conhecimento acerca do instituto chamado “passagem forçada”. Vejamos o que diz o Código Civil sobre o assunto:

Art. 1.285. O dono do prédio que não tiver acesso a via pública, nascente ou porto, pode, mediante pagamento de indenização cabal, constranger o vizinho a lhe dar passagem, cujo rumo será judicialmente fixado, se necessário.

§ 1 o Sofrerá o constrangimento o vizinho cujo imóvel mais natural e facilmente se prestar à passagem.

Ou seja, se não há acesso a via pública, é possível forçar o vizinho cujo imóvel tenha o caminho mais natural e fácil a ceder a passagem, mediante pagamento de indenização cabal.

Gabarito: Letra D.

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