Renan Calheiros afastado da presidência do Senado

Na segunda-feira, dia 05 de dezembro de 2016, o ministro Marco Aurélio do Supremo Tribunal Federal deferiu liminar pela suspensão do senador Renan Calheiros da presidência do Senado. A razão do afastamento foi a situação do senador como réu pelo crime de peculato. A liminar precisará ser ainda referendada pelo plenário do STF.

O partido Rede Sustentabilidade ingressou com liminar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 402 pleiteando o afastamento do Senador tendo como base a decisão do Supremo em tornar Renan Calheiros réu. O Plenário recebeu denúncia no Inquérito 2593, que acusou Calheiros de desviar verbas de gabinete para custear pensão alimentícia da filha (peculato na modalidade desvio).

Na petição da Rede, foi alegada urgência, pois o recesso no Supremo começa dia 19 de dezembro. Renan Calheiros deixaria a presidência no dia 1º de fevereiro de 2017, quando a Corte retornaria ao trabalho.

A ADPF 402 corre atualmente no Supremo visando o afastamento de réus da linha sucessória da Presidência da República. O presidente do Senado, como quarto da linha sucessória, não poderia ser réu em ação penal, sob o risco de comprometer as instituições democráticas brasileiras. O processo conta com seis votos a favor do impedimento, tendo sido o julgamento interrompido, pois o ministro Dias Toffoli pediu vista dos autos.

O ministro Marco Aurélio entendeu já haver a maioria absoluta pelo afastamento dos réus da linha sucessória. Considerou também que a permanência de Calheiros na presidência do Senado ensejaria manifestações, podendo comprometer a segurança jurídica.

Assim proferiu o Ministro:

Urge providência, não para concluir o julgamento de fundo, atribuição do Plenário, mas para implementar medida acauteladora, forte nas premissas do voto que prolatei, nos cinco votos no mesmo sentido, ou seja, na maioria absoluta já formada, bem como no risco de continuar, na linha de substituição do Presidente da República, réu, assim qualificado por decisão do Supremo.

Em nota, Renan Calheiros informou que só irá se manifestar após conhecer oficialmente o inteiro teor da liminar concedida.

Referências:

PEREIRA, Merval; VENTURA, Manoel. Ministro do STF afasta Renan Calheiros da presidência do Senado. O Globo, 05 de dezembro de 2016. Disponível em: <http://oglobo.globo.com/brasil/ministro-do-stf-afasta-renan-calheiros-da-presidencia-do-senado-20594240>. Acesso em 05 dez 2016.
RICHTER, André. Ministro do STF afasta Renan Calheiros do cargo de presidente do Senado. Agência Brasil, Política, 05 de dezembro de 2016. Disponível em: <http://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2016-12/ministro-do-stf-afasta-renan-calheiros-do-cargo-de-presidente-do-senado>. Acesso em 05 dez 2016.
STF. Liminar afasta Renan Calheiros da Presidência do Senado. Notícias STF, 05 de dezembro de 2016. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=331246>. Acesso em 05 dez 2016.
STF. Medida Cautelar na Argüição De Descumprimento De PreceitoFundamental 402 Distrito Federal. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/DecisoADPF402.pdf>. Acesso em 05 dez 2016.

Imagem:

ABR. Disponível em: <https://4.bp.blogspot.com/-BdcGdyjCA08/VytwTq9tdfI/AAAAAAAA0t0/ROUMIRJee4APz6bhbh6OuQ9et7jZc-DUgCLcB/s1600/709762636-renan-calheiros.jpg>. Acesso em 05 dez 2016.

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