Secretaria de Direito das Pessoas com Deficiência é extinta em ano de comemoração decenal da Convenção da ONU sobre Pessoas com Deficiência

Começou em abril deste ano, 2016, o cronograma da Organização das Nações Unidas em lembrança aos dez anos da Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência. A programação visa à efetivação de esforços para implementar o ajuste internacional, principalmente por meio de eventos e iniciativas a ocorrer no delongar deste ano.

13 de dezembro de 2006 marcou o “dia primeiro” do calendário em uma nova era para as Pessoas com Deficiência. Esta foi a data em que a Assembleia Geral da ONU aprovou a resolução que previa o estabelecimento da Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência. O objetivo principal de tão esperado documento consistia em “proteger e garantir o total e igual acesso a todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas com deficiência, e promover o respeito à sua dignidade”. Para verificar o texto da Convenção, clique aqui.

O acordo internacional apresenta-se como um marco histórico, voltado à garantia e à promoção dos direitos humanos de todos os indivíduos, especialmente das Pessoas com Deficiência. Qual seria público albergado? Todos os indivíduos, uma vez que o mote principal das discussões buscava estabelecer um âmbito de diversidade em um panorama de igualdade. Nem mais, nem menos: este era o grito dos participantes.

A Convenção, ao reiterar os princípios já esposados em outros textos internacionais sobre direitos humanos, tais como dignidade, integralidade, igualdade e não discriminação, adveio da necessidade de se garantir políticas públicas mais eficazes ao segmento das pessoas com deficiência. Seus dispositivos buscam reforçar a não discriminação e fomentar a integração, por meio de medidas específicas traçadas no documento.

Veja-se que este foi o ajuste internacional que contou com a maior participação da sociedade civil. Desde a proposta do Governo Mexicano de fixação de um documento voltado para Pessoas com Deficiência, na Assembleia Geral das Nações Unidas de dezembro de 2001, até a assinatura no United Nations Headquaters, em 30 de março de 2007, mais de 400 Organizações Não Governamentais contribuíram para a fixação do texto. De acordo com Ricardo Tadeu Marques da Fonseca, cerca de 71% da redação  proveio da contribuição imediata de ONG’s, contando com a presença de 800 pessoas com deficiência.

Nos 10 anos de sua existência, a Convenção fomentou o logro de várias conquistas para as Pessoas com Deficiência. Atualmente, mais de 160 países assinaram o texto, sendo, então, monitorados pelo Comitê da ONU para os Direitos das Pessoas com Deficiência, que emite recomendações sobre as medidas adotadas.

No Brasil, contudo, não há nada a comemorar. A recente extinção da Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos das Pessoas com Deficiência (SNPD), anunciada pelo atual Governo de Michel Temer, parece ser o presságio de um retorno ao esquecimento. O temor é expressado nas palavras da Secretaria de Educação do Estado do Piauí:

É com tristeza e revolta que anunciamos, por parte do governo federal interino, a extinção da Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos das Pessoas com Deficiência (SNPD). Este órgão foi responsável nos últimos anos por inúmeros avanços nas políticas para este segmento da população Entre eles, as políticas de inclusão e o Plano Viver sem Limites, que destinou recursos e ações específicas para atenção em saúde, educação e políticas de mobilidade e lazer para quem tem deficiência. No Brasil, são mais de 45 milhões de pessoas nesta condição e, no Piauí, cerca de 860 mil. […] É pela Secretaria e seu Fórum Nacional que discutimos e aplicamos as diretrizes que implantamos em nosso Estado e toda a estrutura que criamos no Piauí para atender a esse segmento. Lamentamos que todo este trabalho esteja agora em risco.

Face ao atual contexto nacional, não se sabe qual será o destino das políticas até então encabeçadas pelo órgão, que ressaltavam o cumprimento das obrigações esposadas na Convenção da ONU. Sem agenda específica para a manutenção e desenvolvimento destas medidas, o segmento não terá, subentende-se, o mesmo amparo até então verificado. Teme-se que a recentemente vigente Lei Brasileira de Inclusão, que prevê uma série de institutos carentes de políticas executivas, quede na obscuridade das legislações ineficazes.

Resta esperar que, mais uma vez, o grito da sociedade civil fale mais alto do que as forças contrárias, que, indicadas para dar voz às minorias, findam por abafa-las completamente. Os planos para o futuro são perpetrar a máxima que guiou a elaboração da Convenção, que, naturalmente, deveria ser a base de todo e qualquer governo: nada sobre nós sem nós!

Referências:
KANTER, Arlene S. The Law: What’s Disability Studies Got to Do with It or an Introductiondo Disability Legal Studies. SSRN Cholarly Paper, nº ID 1822439. Rochester, NY: Social Science ResearchNetwork, 25 abr. 2011. Disponível em <http://papers.ssrn.com/sol3/papers.cfm?abstract_id=1822439> Acesso em: 18 de maio de 2016.
DA FONSECA, Ricardo Tadeu Marques. In: FERRAZ, Carolina Valença et al. (Coord.). Manual dos direitos das pessoas com deficiência. São Paulo: Saraiva. 2012. p. 19.
http://cidadeverde.com/noticias/220100/rejane-dias-protesta-contra-extincao-da-secretaria-nacional-da-pessoa-com-deficiencia. Acesso em: 18 de maio de 2016.
http://180graus.com/politica/rejane-lamenta-extincao-da-secretaria-nacional-para-pessoa-com-deficiencia Acesso em: 18 de maio de 2016.
http://tbinternet.ohchr.org/_layouts/TreatyBodyExternal/Treaty.aspx?Treaty=CRPD&Lang=en Acesso em: 18 de maio de 2016
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