Na última segunda-feira (26), o STJ decidiu pelo bloqueio de serviços telefônicos de relacionamento, como o disque-sexo e outros semelhantes. Não houve diferença da nacionalidade e do prefixo utilizado. O fundamento residiu na ameaça à integridade dos menores e no abuso do Serviço de Valor Adicionado (SVA) contratado em relação aos consumidores.
Tudo começou com uma ação civil pública interposta pelo MPF contra a Anatel, a Telesc, a Embratel e a Intelig. Com o trâmite do processo, o Parquet recorreu e argumentou para o bloqueio dos serviços, pois estavam sendo usados para propagar crimes. Dentre os crimes inclui-se prostituição, tráfico de drogas e pedofilia.
Foi demonstrado a facilidade dos menores acessarem o serviço, ficando, assim, expostos para diversas práticas criminosas. Além disso, alegou-se que as cobranças de tarifas referente ao uso da SVA são irregulares, não podendo os consumidores pagarem só pelo fato de discar o prefixo.
O MPF insistiu na liberação do serviço somente aos capazes, sendo estes informados da cobrança com antecedência. O objetivo não era impedir o uso pelos consumidores, mas, que o dever da informação nos contratos fosse atendido.
O recurso do MPF foi ao STJ após a primeira e a segunda instância do TJSC decidir em desfavor. A Corte Superior, então, entendeu que o Parquet estava correto. Determinou que os serviços fossem bloqueados previamente até que o consumidor capaz manifeste o interesse em contratar. O ministro Benjamin comparou com canais de conteúdo adulto da TV fechada, cujo acesso é liberado após pagamento e expressa solicitação.
No caso das chamadas internacionais, o Estado tem um sistema de interceptação: o usuário disca o número e a central o identifica para o exterior. Em seguida, encaminham o consumidor para um atendente, que o informa sobre as tarifas da ligação. Nisso, há uma série de perguntas, como o número pelo qual está discando, os dados do assinante da linha etc. Depois, confirma-se a origem da chamada, sendo a ligação passada para a operadora internacional, iniciando-se a conversação do usuário com o serviço de áudio-texto.
Portanto, a decisão foi importante para organizar a melhor regulamentação do serviço e para delimitar o seu alcance somente aos consumidores maiores e capazes, não permitindo que menores se exponham nessas mídias.
Referências: STJ.Superior Tribunal de Justiça. STJ determina bloqueio prévio de serviços como disque-sexo e disque-amizade. Disponível em: <http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunicação/Notícias/Notícias/STJ-determina-bloqueio-prévio-de-serviços-como-disque–sexo-e-disque–amizade> Acesso em 1 out. 2016. Imagem disponível em: <http://www.implantandomarketing.com/wp-content/uploads/2015/06/Marketing-jur%C3%ADdico.jpg> Acesso em 1 out. 2016.