STJ deve incluir no Serasa nome de devedor de pensão alimentícia

O Tribunal de Justiça decidiu nesta terça-feira (17/11) que devedores de pensão alimentícia podem ter seus nomes inscritos em cadastros de proteção de crédito. O posicionamento é revolucionário nessa questão e já trouxe polêmicas sobre sua admissibilidade.

Além da possibilidade da prisão civil, o STJ busca novos meios de coerção que reforcem o cumprimento do pagamento. A inscrição do nome do devedor no SPC e SERASA é uma alternativa encontrada pela Quarta Turma, que está em consonância com o Novo Código de Processo Civil, o qual prevê a possibilidade no seu Artigo 782, parágrafo 3º. Dessa forma, tal meio não está limitado apenas a questões de cunho bancário.

Há quem entenda que isso correria o risco de prejudicar o menor mais ainda, uma vez que não é uma garantia que o devedor irá efetuar o pagamento. É uma forma ousada e coercitiva, mas não certa de que o débito será satisfeito, sustentam. E se não houver pagamento? O devedor teria seu nome sujo, enquanto a criança não receberia seus alimentos. Diante disso, qual seria a melhor maneira de garantir a satisfação do débito? Fica a questão de quem entende dessa forma.

Apesar disso, o Ministro Luis Felipe Salomão entende diferente: é um método bastante eficaz para forçar o devedor a pagar as prestações, já que a dívida não estava sendo satisfeita pelos meios tradicionais. Seu posicionamento é fundamentado na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente, uma vez que os alimentos são essenciais para sua saúde e educação. Sem dúvidas é mais um método que reforça questões que envolvem alimentos.

Entenda o caso

Em grau de recurso, a mãe fundamentou sua argumentação com base na Constituição Federal, que garante direitos fundamentais para a criança, quais sejam: à vida, à saúde e à alimentação. Assim, todos os meios ao alcance do magistrado deveriam ser explorados para que o objetivo da Constituição seja atingido, portanto nada impediria que o nome do devedor fosse inscrito em cadastros de proteção de crédito.

Com essa alegação, o pai, ora devedor, defendeu-se ao afirmar que isso seria impossível, uma vez que violaria o segredo de justiça do processo.

O Ministro Salomão entendeu não ser razoável, pois o direito da criança em receber alimentos se sobrepõe ao segredo judicial em ações de alimentos.

A decisão foi mantida com unanimidade por não existirem bens em nome do pai a serem penhorados e nem outra forma para saciar o débito.

Referências:
STJ, Superior Tribunal de Justiça. Disponível em: <http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/noticias/noticias/Quarta-Turma-admite-inscri%C3%A7%C3%A3o-de-devedor-de-alimentos-em-cadastro-de-inadimplentes>. Acesso em 18 de novembro de 2015.
GLOBO, O Globo. Disponível em: <http://oglobo.globo.com/brasil/stj-decide-incluir-no-serasa-nome-de-devedor-de-pensao-alimenticia-18075921>. Acesso em 18 de novembro de 2015.
Direito Diário
Logo