Jurisprudencial

STJ permite quebra de sigilo bancário de empresa de cônjuge

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Em um recurso originado pelo cônjuge em uma ação de divórcio com pedido e alimentos, o STJ acolheu o pedido para quebrar o sigilo bancário da pessoa jurídica que tem o seu ex-marido como um dos sócios. A discussão foi bem superada nos juízos a quo e ad quem, mas o tribunal superior priorizou pela razoabilidade.

Primeiramente, é interessante observar o regime de casamento dos cônjuges. No caso, trata-se de comunhão universal de bens, isto é, todo o patrimônio é comum ao casal. Com base nisso, a ex-esposa argumentou sobre também ser coproprietária das cotas sociais, embora não fosse sócia.

Na primeira instância o pedido do cônjuge que integra o pólo ativo da demanda foi julgado improcedente. Na segunda instância, após recurso, o tribunal entendeu que não era razoável quebrar o sigilo bancário, tampouco aconselhável. Foi sustentado, ainda, que existem outros meios para obter o lucro, sendo a medida ora requerida exagerada.

Entretanto, a relatora, ministra Nancy Andrighi, reconheceu que existem limites para o ex-cônjuge no que tange ao pleno exercício da propriedade em relação ao patrimônio constituído por cotas da sociedade limitada. Por outro lado, exaltou a pertinência do pedido.

A relatora afirmou que o fato da autora obter retrato das transações econômicas da empresa não prejudicaria os sócios nem a organização. Contudo, seria medida necessária ao resguardo do patrimônio compartilhado.

Além disso, entendido de forma diversa, poderia ensejar fraudes sobre blindagem do patrimônio pessoal na empresa. Com isso, a ministra usou como fundamento precedentes sobre a desconsideração inversa da personalidade jurídica. A turma, por unanimidade, acompanhou a relatora e deferiu o pedido de quebra de sigilo bancário.

Referências:

Superior Tribunal de Justiça. Terceira turma autoriza quebra de sigilo bancário em ação de divórcio. Disponível em: <http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunicação/Notícias/Notícias/Terceira-Turma-autoriza-quebra-de-sigilo-bancário-em-ação-de-divórcio> Acesso em 8 out. 2016. 

Créditos da imagem disponível em: <http://www.implantandomarketing.com/wp-content/uploads/2015/06/Marketing-jur%C3%ADdico.jpg> Acesso em 8 out. 2016.

 

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