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O que é o benefício assistencial?

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O benefício assistencial de prestação continuada é devido a quem necessitar, independentemente de contribuição social. Assim, tem natureza não-contributiva, mas, para dele fazer jus, é necessário o preenchimento de alguns requisitos. Ademais, ele não pode ser cumulado com nenhum outro benefício, justamente por ter caráter assistencial e não previdenciário.

A regra é que o benefício consista em renda mensal vitalícia, de um salário mínimo, mas pode ser revisto e suspenso, caso reste comprovado que não mais subsistir a incapacidade que ensejou seu deferimento.

Ele é concedido, via de regra, para pessoas incapazes de garantir seu próprio sustento, sejam elas idosas ou incapazes, e que vivam em situação de miserabilidade. Para este último quesito, o entendimento é que vive em tal situação a família que tem renda inferior a 1/4 de salário mínimo mensal per capita. Todavia, já existe flexibilização no sentido de que a renda per capita pode ser de até 1/2 salário mínimo mensal.

No que diz respeito aos incapazes, para que o benefício assistencial, também chamado de LOAS, possa ser concedido, inicialmente requeria-se incapacidade para a vida social e para o trabalho. Atualmente, porém, basta apenas a incapacidade para o trabalho para que a pessoa possa pleitear o aludido benefício.

Se uma pessoa não tem condições de prover o próprio sustento, ainda que seja capaz para a vida social, isso fere a dignidade da pessoa humana, trazendo para o Estado a responsabilidade de fazer com que ela possa se inserir na sociedade em igualdade com os demais indivíduos. Garantir que todos tenham acesso, de forma igualitária, à sociedade consiste em um dos princípios chaves dos direitos humanos, nos moldes da Constituição Federal vigente.

É válido esclarecer que, apesar de não poder ser cumulado com outro benefício, não há estrições para que, em uma mesma família, duas ou mais pessoas sejam beneficiárias do benefício assistencial. O que ainda não é pacífico é que se, a partir do momento em que uma se torna beneficiária, o valor passa a integrar a renda per capita da família para cômputo geral, o que acabaria diminuindo as chances de que outra pessoa também o receba por não estar mais preenchido o quesito da miserabilidade, ou se seria excluído da soma de renda familiar total.

Em suma, fazem jus ao LOAS o idoso ou o incapaz que viva em situação de miserabilidade. Sabe-se que a Previdência Social, em tempos de crise como a dos presentes dias, aplica a letra da lei em sua literalidade, sem levar em conta as questões sociais, então acaba por indeferir a maioria dos pedidos administrativos. Contudo, nenhuma crise retira do Estado a obrigação de amparar sua população, principalmente os que, por si só, já vivem em situação inferior aos demais.

Veja também: https://direitodiario.com.br/inclusao-pessoa-com-deficiencia-mercado-trabalho/

Referências:
BRASIL, Lei 8.213 de 24 de julho de 1991.

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