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A (IN)EXISTÊNCIA DE FILTROS QUALITATIVOS PARA A APLICAÇÃO DA TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL NO DIREITO BRASILEIRO

A (IN)EXISTÊNCIA DE FILTROS QUALITATIVOS PARA A APLICAÇÃO DA TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL NO DIREITO BRASILEIRO

Por Mário Marcondes Nascimento Júnior

RESUMO

O Direito contratual está presente na vida de praticamente todos os brasileiros, sendo o seu aprofundamento de essencial importância. O objetivo do presente trabalho é analisar a existência ou não de critérios qualitativos para aplicação da teoria do adimplemento substancial do contrato, que é uma teoria proveniente de fontes doutrinárias e tem suas raízes no princípio da boa-fé objetiva e da função social do contrato. Ela ainda não é muito dissecada no Direito brasileiro e se baseia na manutenção de uma relação contratual quando a obrigação tiver sido quase totalmente cumprida, restando ao credor a reparação por perdas e danos. Os resultados obtidos com este estudo foram os de perceber que há sim a necessidade de se aplicar o critério qualitativo para verificar se a teoria do adimplemento substancial será aplicada ao caso, bem como foi percebido que este critério é ainda mais importante do que o quantitativo, de modo que devem ser sempre observadas as peculiaridades do caso concreto. Somente dessa forma que os princípios norteadores dessa teoria podem ser totalmente respeitados.

Palavras-chave: Adimplemento substancial. Aplicação. Filtros.

ABSTRACT

The contractual Law is present in the lives of almost all Brazilians, and their deepening has essential importance. The purpose of the present work is to analyze the existence or not of qualitative criteria for the application of the substantive contract theory, which is a theory derived from doctrinal sources and has its roots in the principle of objective good faith and social function of the contract. It is not yet dissected in Brazilian Law and is based on the maintenance of a contractual relationship when the obligation has been almost completely fulfilled, leaving to the creditor the right to require the repair of damages. The results obtained with this study were that there is a need to apply the qualitative criteria to verify if the theory of substantial compliance will be applied to the case, as well as it was perceived that this criteria is even more important than the quantitative one, so that the peculiarities of the concrete case must always be observed. Only in this way can the guiding principles of this theory be fully respected.

Keywords: Substantial compliance. Application. Filters.

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