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Penal

Violência Contra a Mulher

Redação Direito Diário

Publicado

em


Atualizado pela última vez em

 por Bianca Collaço

Kim Clésio Freitas Palumino¹

 

RESUMO

 

 

Trata-se presentemente de Artigo Científico a respeito do tema As Contribuições Sociais Incidentes sobre a violencia contra a mulher, especificamente sobre os Parametros da lei Lei nº 11.340/ e tem por objetivo promover um estudo acerca desses assuntos, sua origem e evolução histórica, seus fundamentos Constitucionais e embasamento legal, os elementos constantes da sua regra matriz de incidência, bem como sobre seu papel no contexto geral social. Deste modo,ainda que sem pretensão de esgotar o objeto de análise, o que se pretende é que esta propicie um amplo entendimento acerca do assunto proposto, identificar qual a amplitude das Contribuições estudadas no artigo ou mesmo que facilite o entendimento e assistencia da problematica  que se tornou problema social no Brasil.

Palavras-chave: VIOLENCIA CONTRA A MULHER.

Leis. Repercurssões. Mulher na sociedade.

 

 

SUMÁRIO

 

  1.  CONSIDERAÇÕES INICIAIS SOBRE AS PROBLÉMATICAS – 2.  OBJETIVO – 3. MATERIA E MÉTODOS– 4.    REFERENCIAL TEORICO –    1. HISTORICO DA VIOLENCIA CONTRA A MULHER – 4.2   PAPEL DA MULHER NA SOCIEDADE – 4.3. GÊNERO. – 4.4      AGRESSÕES – 4.5       REPERCUSSÕES PARA A SAÚDE DA MULHER – 4.6 PAPEL DO PROFISSIONAL – 5.        CONSIDERAÇÕES FINAIS – REFÊRENCIAS BIBIOGRAFICAS

 

 

 

 

 

 

  • Considerações iniciais sobre a problemática

 

A violência contra a mulher insere-se na trama da relação de poder que, historicamente, marca a vida das pessoas na sociedade.

De acordo com Foucauld (1979) “o poder não é uma coisa ou sua posse, mas depende da relação que se estabelece entre pessoas ou grupos de interesse”. Desse modo, a violência contra a mulher reflete a natureza contraditória da vida social, marcada por conflitos insolúveis e de variadas formas de agressões físicas ou simbólicas.

O dia 25 de novembro é dedicado a não violência contra a mulher. Originalmente estabelecido em 1981, no Primeiro Encontro Feminista Latino Americano e do Caribe, foi escolhida essa data a fim de homenagear três mulheres militantes da República Dominicana: Pátria, Minerva e Maria Tereza Mirabel, que, por se oporem à ditadura de Trujilo, foram embocadas quando seguiam por uma estrada em 25 de novembro de 1960 e mortas a pauladas. Para manterem as aparências, as autoridades simularam sua morte como decorrente de um “acidente” ocorrido na estrada. Em 1994 as Nações Unidas designaram essa data como o Dia Internacional da não violência contra a mulher (DE CICCO, 2004).

No Brasil, durante toda a década de 1980, o movimento feminista buscou várias formas de ações para trazer a esfera pública um assunto que até então era visto como de âmbito privado. Como resultado, a violência contra a mulher começou a ser tratada como problema a ser combatido por meio de políticas públicas. Serviços especializados foram criados, sobretudo nas grandes cidades, como as delegacias da mulher, os centros de atendimento jurídico e de apoio social às mulheres em situação de violência e as casas de abrigo (CAMARGO, 2000). Também foi reconhecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como um problema de saúde pública, devido sua dimensão e gravidade das seqüências orgânicas e emocionais que produz (ALVES; COURA, 2001).

Mas somente na década de 90 foram tomadas medidas mais efetivas, como a criação de serviços de atenção à violência sexual para a prevenção e profilaxia de doenças sexualmente transmissíveis, de gravidez indesejada e para a realização de aborto legal quando necessário (SCHRAIBER; D’OLIVEIRA, 2003).

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Atualmente, diversas organizações têm desenvolvido guias para nortear as ações de profissionais de saúde, de modo que possam identificar apoiar e dar o devido encaminhamento às vítimas. Tais medidas são os resultados da compreensão de que a violência representa uma violação dos direitos humanos, constituindo, ainda, em uma importante causa de sofrimento e um fator de risco para diversos problemas de saúde e psicológico. Entretanto, apesar desses avanços, o setor saúde nem sempre oferece uma resposta satisfatória para o problema que acaba diluindo entre outros agravos, sem considerar a intencionalidade do ato que gerou o estado de morbidade. Esta situação decorre da invisibilidade em alguns setores que ainda se limitam a cuidar dos sintomas das doenças e não contam com instrumentos capazes de identificar o problema. O resultado é que as internações terminam por mostrar respostas insuficientes dos serviços para as necessidades das mulheres. Uma vez que a situação de violência não se extingue, suas repercussões sobre o adoecimento do corpo ou o sofrimento mental ressurgem e voltam a pressionar os serviços para novas internações (SCHRAIDER; D’OLIVEIRA, 2003).

A violência contra a mulher, além de ser uma questão política, cultural, policial e jurídica, é principalmente, um caso de saúde pública. Muitas mulheres adoecem a partir de situações de violência em casa. A ligação entre a violência contra a mulher e a sua saúde tem se tornado cada vez mais evidente, embora a maioria das mulheres não relate que viveu ou vive uma situação de violência doméstica. Por isso, é extremamente importante que os profissionais de saúde sejam treinados para identificar, atender e tratar as pacientes que se apresentam com sintomas que podem estar relacionados a abuso e agressão (CAMARGO, 2000).

Um em cada cinco dias de falta ao trabalho é decorrente de violência sofrida pelas mulheres em suas casas. A cada cinco anos a mulher perde um ano de vida saudável, se ela sofre violência doméstica. Em 1993 o Banco Mundial diagnosticou que a prática de estupro e de violência doméstica são causas significativas de incapacidade e morte de mulheres na idade produtiva, tanto nos países desenvolvidos quanto nos em desenvolvimento e dados do BID – Banco lnteramericano de Desenvolvimento resultantes de pesquisas realizadas em Santiago (Chile) e em Manágua (Nicarágua), em 1997, concluíram que as mulheres agredidas física, psicológicas ou sexualmente por seu companheiro em geral recebem salário inferior ao de uma trabalhadora que não é vítima

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de violência doméstica (ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE, 2002).

Segunda a Organização Mundial de Saúde (2002), a violência doméstica incide sobre 25% a 50% das mulheres; e os custos com a violência doméstica são da ordem de 14,2% do PIB (Produto Interno Bruto), o que significa 168 bilhões de dólares. Segundo a Sociedade Mundial de Vitimologia, que pesquisou a violência doméstica em 138 mil mulheres de 54 países, 23% das mulheres brasileiras estão sujeitas à violência doméstica; a cada quatro minutos uma mulher é agredida em seu próprio lar, por uma pessoa com quem mantém uma relação de afeto. As estatísticas disponíveis e os registros nas Delegacias Especializadas de Crimes contra a Mulher demonstram que 70% dos incidentes acontecem dentro de casa e que o agressor é o próprio marido ou companheiro (OLIVEIRA, 1998).

Mais de 40% das violências resultam em lesões corporais graves decorrentes de socos, tapas, chutes, amarramentos, queimaduras, espancamentos e estrangulamentos. O Brasil é o país que mais sofre com a violência doméstica, perdendo de 10,5% do seu PIB (Produto Interno Bruto), porém, a magnitude das conseqüências da violência doméstica no Brasil na economia, nos custos para o sistema de saúde, a polícia, o Poder Judiciário, os órgãos de apoio à mulher na própria saúde das mulheres, ainda não pode ser medida com maior precisão, pois as nossas estatísticas necessitam de dados importantes que não são coletados, sobretudo nos serviços de saúde (ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE, 2002).

A mulher em situação de violência se apresenta com medo, insegurança, desconfiança, dor, incerteza, frustração, além das lesões físicas. Diante de tal situação, ela, acima de tudo, merece e deve ser atendida com respeito e solidariedade e precisa receber orientações que a ajudem a resolver ou diminuir seus problemas. Para profissionais de saúde, um outro grande desafio que está colocado é como equacionar a “urgência” ou a “emergência” no momento do atendimento, do ponto de vista da atenção médica e dos demais procedimentos estritamente de saúde, e ao mesmo tempo prestar um acolhimento solidário e digno, ou seja, mais humanizado, capaz de aumentar a auto-estima das mulheres atendidas (BRITO, 1997).

Do ponto de vista profissional, percebe-se que os serviços de saúde, devido sua interação e contato com a mulher em algum momento de sua vida, possibilitam aos

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profissionais de saúde reconhecer e ajudar as vítimas da violência. Portanto, é necessário que os enfermeiros atente-se para a importância de aprofundar seus conhecimentos e refletir a respeito da violência contra a mulher. E desta forma auxiliar na elaboração de protocolos de atendimento às vitimas (MONTEIRO; BIFFI, 2006).

Este estudo teve como objetivo reconhecer a violência contra a mulher como um problema de saúde pública, em especial situa-lo no âmbito da atenção primaria, cujo foco de ação dos profissionais está na prevenção dos agravos e na recuperação da saúde, seja no plano individual ou coletivo.

  1. OBJETIVO

Realizar levantamento bibliográfico sistematizado para identificar os principais tipos de violência sofridos pelas mulheres e as repercussões da agressão física à sua saúde.

  1. MATERIAL E MÉTODOS

Trata-se de uma revisão bibliográfica sistematizada realizada por meio de levantamento retrospectivo de artigos científicos publicados e livros no período de 1997 a 2006.

A busca bibliográfica foi realizada em estudos indexados nas bases de dados internacionais Literatura Latino-Americana e do Caribe em Ciências da Saúde (LILACS), National Library of Medicine (MEDLINE) e na coleção Scientific Eletronic Library Online (SCELO) após consulta às terminologias em saúde a serem utilizadas na base descritores da Biblioteca Virtual em Saúde (BVS) da Bireme (Decs) e Pubmed (Mesh).

Os descritores utilizados foram: saúde da mulher, violência, agressão física.

Os artigos selecionados foram nacionais e internacionais publicados nos idiomas português e inglês no período anteriormente mencionado referentes aos trabalhos expostos à vibração nas diversas funções, disponíveis no Brasil ou na Internet em bibliotecas nacionais.

Os artigos foram analisados e categorizados com vista à classificação e o delineamento dos estudos, observando-se: ano de publicação, fonte, formação e origem do

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autor/pesquisador, objeto de estudo, população estudada, tempo de exposição, instrumento de avaliação ou de coleta de dados, sinais e sintomas referidos e lesões e doenças diagnosticadas.

Como se trata de um artigo de revisão, não houve necessidade de submissão do presente estudo ao Comitê de Ética em Pesquisa.

  1. REFERÊNCIAL TEÓRICO

4.1 Histórico da violência contra a mulher

O vocábulo violência vem da palavra latina vis, que quer dizer força e se refere às noções de constrangimento e de uso da superioridade física sobre o outro. A violência é mutante, pois sofre a influência de épocas, locais, circunstâncias e realidades muito diferentes. Existem violências toleradas e violências condenadas, pois desde que o homem vive sobre a terra a violência existe, apresentando-se sob diferentes formas, cada vez mais complexas e ao mesmo tempo mais fragmentadas e articuladas (MINAYO, 2003).

A violência é um fenômeno extremamente difuso e complexo cuja definição não pode ter exatidão científica, já que é uma questão de apreciação, é influenciada pela cultura e submetida a uma contínua revisão na medida em que os valores e as normas sociais evoluem (ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE, 2002).

O movimento feminista, do inicio da 2ª metade do século passado, destacou-se por denunciar casos de violência contra a mulher, dando luz a essa realidade que, até então, só era mencionada em âmbito privado. A violência exercida dentro dos lares permanecia sem que ninguém fizesse nem dissesse nada. Até então, não era manifestada abertamente tendo o apoio das condições sociais da época (MINAYO, 2003).

O sumário das diversas conferências internacionais realizadas no século XX contém os enunciados e as definições dos direitos humanos mínimos para todos os habitantes do planeta os quais, sem dúvida, tiveram impacto na detecção e investigação da violência de gênero contra a mulher. Estas convenções foram: Carta das Nações Unidas (1945); Convenção contra o genocídio (1948); Pacto internacional dos direitos civis e políticos (1966); Pacto internacional dos direitos econômicos, sociais e culturais (1966)

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Convenção sobre a eliminação de todas as formas de discriminação racial (1965); Convenção para a eliminação de todas as formas de discriminação contra a mulher (1979); Convenção contra a tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanas ou degradantes (1984); Convenção sobre os direitos da criança (1989); e, Convenção interamericana para prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher – Convenção de Belém do Pará (1994) (SCHRAIDER; D’OLIVEIRA, 2002).

Através destas convenções estabeleceram-se marcos legais para a proteção dos direitos humanos. Além disso, houve repercussões positivas no avanço para a compreensão e erradicação da violência contra a mulher.

4.2 Papel da mulher na Sociedade

Quando se procura entender o papel da mulher na sociedade, há de se voltar o olhar para os primórdios da existência de nossa sociedade, dando ênfase à formação do sujeito, seus grupos e classes sociais.

Desde a colonização do Brasil, o papel da mulher brasileira perpassa por funções às vezes exóticas, ora degradantes e até desumanas. Elas foram admiradas, temidas como representantes de Satã e foram reduzidas a objetos de domínio e submissão por receberem um conceito de “não-função”, tendo sua real influência na evolução do ser humano, marginalizada e até aniquilada (FONSECA, 1997).

Para uma visão das primeiras mulheres brasileiras, se podem usar o olhar que consta da obra organizada por Del Priore (2001), iniciada com “relatos de viajantes que observaram a cultura indígena no Brasil colonial”.

Naquela época, os costumes heterodoxos eram vistos como indícios de barbarismo e da presença do Diabo. Do nascimento à velhice, as mulheres Tupinambás recebiam tratamentos e tarefas enredadas à selvageria e com marcas de barbarismo. Esta pode ser uma visão estrangeira das mulheres Tupinambás, mas para aquele povo, tudo era feito seguindo as determinações de sua concepção da natureza humana. Talvez, ainda hoje, o inconsciente das mulheres brasileiras esteja atrelado às idéias passadas por gerações. O desregramento, pecado e danação originados da fragilidade moral do sexo feminino tiveram enorme utilidade ao “poder” social masculino, e ao “bem estar” feminino (FONSECA, 1997).

No texto de Emanuel Araújo (in: DEL PRIORE, 2001), no Brasil colonial, “abafar” a

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sexualidade feminina seria o objetivo de Leis do Estado, da Igreja, e o desejo dos pais,

visto que “ao arrebentar as amarras (…) a sexualidade feminina (…) ameaçava o equilíbrio doméstico, a segurança social e a própria ordem das instituições civis e eclesiásticas”.

Era função da Igreja “castrar” a sexualidade feminina, usando como contraponto a idéia do homem superior a qual cabia o exercício da autoridade. Todas as mulheres carregavam o peso do pecado original e, desta forma, deveriam ser vigiadas de perto e por toda a vida. Tal pensamento, crença e “medo” acompanharam e, talvez ainda acompanhe a evolução e o desenvolvimento feminino.

Até o século XVII, só se reconhecia um modelo de sexo, o masculino. A mulher era concebida como um homem invertido e inferior, desta forma, entendida como um sujeito menos desenvolvido na escala da perfeição metafísica. No século XIX a mulher passa de homem invertido ao inverso do homem, ou sua forma complementar (FONSECA, 1997).

Mesmo no Brasil recente, existiam diferenças entre homem e mulher, relacionando sua submissão a sua estrutura física e biológica. Se a diferença entre gêneros era voltada para a relação anatômico-fisiológica, o sexo político-ideológico vai comandar a oposição e a descontinuidade sexual do corpo, dando arcabouço, justificativa e até impondo diferenças morais aos comportamentos masculinos e femininos, estando em acordo com a exigência de uma sociedade burguesa, capitalista, colonial, individualista e imperialista existente, também, nos países europeus.

Segundo Cutileiro, (in: PEREIRO, 2001) o modelo cultural básico da antropologia do mediterrâneo definiu o binômio categorial “honra / vergonha”, de acordo com o qual, o homem mediterrâneo tinha que conservar a honra, entendida como estima, respeito e prestígio. Este código moral afirma no homem valores como a defesa da posse de bens, a lealdade, a proteção da família, a garantia de reputação social e profissional. Nele a mulher devia gerir a casa, tê-la limpa, cuidar do esposo e dos filhos, ser recatada, ir à missa e ser decente. A sexualidade e a fertilidade feminina eram vistas como uma ameaça à honra e um perigo, requerendo o controle do homem. A vergonha era interpretada como um código moral que sancionava a virgindade e a castidade. Se a mulher se tornasse cúmplice da vergonha, o homem estava obrigado a retaliar esse comportamento com o objetivo de recuperar a honra.

No século XIX, a sociedade burguesa inicia a discussão sobre os gêneros. O sexo definiu as diferenças entre macho e fêmea, já o conceito de gênero refere-se à

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67construção cultural das características masculinas e femininas, fazendo-nos homens e mulheres. “O gênero é a definição cultural da conduta entendida como apropriada aos sexos numa sociedade dada e numa época especifica. (…) É um disfarce, uma máscara, uma camisa de força na qual homens e mulheres dançam a sua desigual dança”. (PEREIRO, 2005).

Um papel feminino estabelecido culturalmente, até a atualidade, é o da mulher como esposa. O aperfeiçoamento dos instrumentos de trabalho fabricados e manejados por homens, deu ao marido um motivo de acúmulo de bens. Isto levou à inversão da estrutura familiar, passando a mulher para o clã do marido. Da antiguidade à idade média, os casamentos eram combinados sem o consentimento da mulher e, a união, não consagrava o amor e sim um contrato entre o pai da noiva e a família do pretendente (PEREIRO, 2005).

Com o objetivo de aumentar as riquezas da família, os grupos recorrem à regra da exogamia, que interdita o casamento com um membro da família. Surge então a proibição do incesto, obrigando a formação de alianças não só através da troca de bens, como também de mulheres. A fecundidade era indispensável ao casamento, sendo a esterilidade levada ao repúdio e o adultério implicava no abandono ou até a morte da mulher. Por volta do século XVIII, o amor romântico se torna o ideal de casamento, o erotismo expulsa a reserva tradicional e coloca à prova a duração do casamento. Como o amor-paixão em geral não dura, o amor conjugal ligado a ele também não. A procriação deixa de ser a finalidade principal do casamento, e os propósitos econômicos e psicológicos do casal passam a ser os objetivos centrais. A ideologia do amor romântico é usada para justificar a ausência de filhos. Como o casamento acontece por escolha e decisão dos cônjuges, a relação conjugal passa a ser mais importante (ALVES, 2004).

A revolução sexual e a emancipação feminina tiveram um papel fundamental nas mudanças que vêm ocorrendo no casamento, no amor e na sexualidade ao longo da modernidade, resultando em transformações radicais na vida e intimidade das pessoas. Atualmente as mulheres estão avançando nas áreas da cultura e da política. O povo brasileiro elegeu 288 mulheres para o cargo de prefeito e 5000 para o cargo de vereadoras nas eleições de 2004. Nos últimos 15 anos, entraram no mercado de trabalho brasileiro mais de 12 milhões de mulheres. Nos dias atuais, mais de 30 milhões de mulheres trabalham fora de casa.

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Apesar disso, as mulheres têm ainda um longo caminho a percorrer. Ainda hoje se estabelecem grandes “distâncias” entre homens e mulheres, e são importantes os conflitos emocionais que decorrem desse convívio (ALVES, 2004).

4.3 Gênero

Na violência de gênero influíram os grupos feministas dos países ocidentais que denunciaram aqueles que degradam a dignidade das mulheres através da violência. Como resultado da identificação da violência contra as mulheres, aos grupos feministas tem se agregado outros atores, como as associações de defesa dos direitos humanos e as organizações internacionais que analisam e procuram ajudar a diminuir o problema. Para se entender a denominação de violência de gênero é preciso ter em conta o caráter social dos traços atribuídos a homens e mulheres. Dessa forma, observa-se que a maioria dos traços do feminino e do masculino são construções culturais, são produtos da sociedade e não derivados necessariamente da natureza (ALBERDI, 2002).

A violência de gênero é aquela exercida pelos homens contra as mulheres, em que o gênero do agressor e o da vítima estão intimamente unidos à explicação desta violência. Dessa forma, afeta as mulheres pelo simples fato de serem deste sexo, ou seja, é a violência perpetrada pelos homens mantendo o controle e o domínio sobre as mulheres.

Os papéis e comportamentos dos homens são considerados socialmente mais valiosos. Por exemplo, o choro é desprezado, as respostas violentas são bem vistas, e o trabalho doméstico (apesar de ser imprescindível) passa quase inadvertido aos homens, mas se justifica que seja realizado pelas mulheres. A categoria gênero pressupõe a compreensão das relações que se estabelecem entre os sexos na sociedade, diferenciando o sexo biológico do sexo social. Enquanto o biológico refere-se às diferenças anátomo-fisiológicas, entre os homens e as mulheres, o social diz respeito à maneira como estas diferenças se comportam nas diferentes sociedades, ao longo da história (FONSECA, 1997).

A definição de gênero implica em dois níveis, quais sejam o gênero como elemento constitutivo das relações sociais, baseado nas diferenças perceptíveis entre os dois sexos e o gênero como forma básica de representar relações de poder em que as ações dominantes são apresentadas como naturais e inquestionáveis (FONSECA, 1997).

Frente à inquietude internacional sobre o fenômeno da violência contra a mulher, análises e estudos sobre o assunto se fazem necessários, uma vez que tal violência

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deteriora a saúde individual e familiar da mulher. As mulheres que resistem a uma relação abusiva, indefinidamente, acabam perdendo a saúde individual (física e mental) o que, por conseqüência, afeta a saúde da família.

A declaração das Nações Unidas sobre a Erradicação da Violência contra as mulheres, adotada pela Assembléia Geral da Organização das Nações Unidas, em 1993, definiu a violência como qualquer ato de violência apoiado no gênero que produza ou possa produzir danos ou sofrimentos físicos, sexuais ou mentais na mulher incluindo as ameaças, a coerção ou a privação arbitrária da liberdade tanto na vida pública como na privada (GARCÍA; MORENO, 2002).

A violência é muitas vezes considerada como uma manifestação tipicamente masculina, uma espécie de “instrumento para a resolução de conflitos”.

Os papéis ensinados desde a infância fazem com que meninos e meninas aprendam a lidar com a emoção de maneira diversa. Os meninos são ensinados a reprimir as manifestações de algumas formas de emoção, como amor, afeto e amizade, e estimulados a exprimir outras, como raiva, agressividade e ciúmes. Essas manifestações são tão aceitas que muitas vezes acabam representando uma licença para atos violentos (FONSECA, 1997).

Existem pesquisas que procuram explicar a relação entre masculinidade e violência através da biologia e da genética. Além da constituição física mais forte que a das mulheres, atribui-se a uma mutação genética a capacidade de manifestar extremos de brutalidade e até sadismo (ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE, 2002).

Outros estudos mostraram que, para alguns homens, ser cruel é sinônimo de virilidade, força, poder e status. “Para alguns, a prática de atos cruéis é a única forma de se impor como homem”, afirma a antropóloga Alba Zaluar, do Núcleo de Pesquisa das Violências na Universidade Estadual do Rio de Janeiro (2002). As justificativas para a violência derivam muito freqüentemente de certas normas de gênero, ou seja, de normas sociais que definem quais os papéis e responsabilidades consideradas mais apropriadas para os homens e mulheres. O mais típico é dar aos homens toda a liberdade, desde que eles se responsabilizem financeiramente pelo sustento de suas famílias. O que se espera das mulheres é que cuidem da casa e das crianças e demonstrem sua obediência e respeito aos maridos. Se o homem achar que sua mulher falhou de certa forma no cumprimento do seu papel, que saiu fora dos limites estabelecidos ou que desafiou os direitos do marido, ele pode reagir violentamente.

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4.4 Agressões

Dentre as diferentes formas de violência de gênero citam-se a violência intrafamiliar ou violência doméstica e a violência no trabalho, que se manifestam através de agressões físicas, psicológicas e sociais. A violência intrafamiliar é uma forma de violência a que muitas mulheres estão submetidas, tendo origem entre os membros da família, independentemente se o agressor esteja ou não compartilhando o mesmo domicílio. As agressões incluem violação, maltrato físico, psicológico, econômico e, algumas vezes, pode culminar com a morte da mulher maltratada. Também o abuso psicológico, sexual ou físico, habitual, ocorre entre pessoas relacionadas afetivamente como marido e mulher ou adultos contra menores ou idosos de uma família (RAMÍREZ, 2001).

O abuso caracteriza-se pelo conjunto de condutas que se efetivam causando dano físico, dor ou ferindo a outra pessoa de maneira intencional. Incluem-se os atos que vão desde bofetadas, até lesões graves e que podem causar a morte. A violência manifesta-se no físico assim como em todas aquelas formas nas quais se oprime, impossibilita ou se violam as garantias individuais das pessoas. Por tal motivo, observa-se que todas as definições concordam que a violência é qualquer ato exercido contra a dignidade da mulher, independente de suas origens (RAMÍREZ, 2001).

A violência doméstica, a violência de gênero e a violência contra as mulheres são termos utilizados para denominar um grave problema. Na violência doméstica, a agressão advém do companheiro ou de outro membro da família indo além das paredes do lar sendo vítimas os idosos, as crianças, os deficientes. Na violência de gênero, os agressores são pessoas próximas às agredidas ocorrendo em espaços privados ou públicos (ROHLFS, 2003).

Uma das formas mais comuns de violência contra as mulheres é a praticada pelo marido ou um parceiro íntimo. O fato é que as mulheres, em geral, estão emocionalmente envolvidas com quem as vitimiza e dependem economicamente deles. Esta violência perpetrada por parceiro íntimo ocorre em todos os países, independentemente de grupo social, econômico, religioso ou cultural (GARCIA-MORENO, 2002).

A violência, por parte do marido ou companheiro íntimo, se dá contra o “sexo frágil”. Nesses casos incluem-se as mulheres maltratadas. Da mesma forma, este tipo de abuso tem sido freqüente nas relações homossexuais. Assim, a grande maioria dos casos de

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violência psicológica assim como atos sociais que envolvem esta situação de violência em que vive a mulher.

Mundialmente, uma das formas mais comuns de violência contra as mulheres é a agressão feita pelo marido ou outros parceiros íntimos. A violência praticada por parceiros ocorre em todos os países e transcede aos grupos sociais, econômicos, religiosos e culturais. Embora as mulheres também possam ser violentas e haver comportamento abusivo em alguns relacionamentos homossexuais, a vasta maioria dos abusos é praticada por homens contra suas parceiras. Apesar da pesquisa sobre o abuso praticado por parceiros estar ainda no estágio inicial, existe um consenso cada vez maior sobre sua natureza e os vários fatores que provocam este tipo de abuso. Às vezes referido como “agressão conjugal”, “espancamento” ou “violência doméstica”, o abuso pelo parceiro íntimo é mais freqüentemente parte de um padrão, que inclui o comportamento abusivo e o controle forçado, do que um ato isolado de agressão física. O abuso pelo parceiro pode tomar várias formas, inclusive agressões físicas tais como golpes, tapas, chutes e surras; abuso psicológico por menosprezo, intimidação e humilhação constantes; e coerção sexual. Inclui também freqüentemente os chamados comportamentos de controle, tais como: o isolamento forçado da mulher em relação à sua família e amigos, a vigilância constante de suas ações e a restrição de seu acesso a recursos variados (CASIQUE, 2004).

Em cerca de 50 pesquisas populacionais do mundo inteiro, de 10% a 50% das mulheres relatam terem sido espancadas ou maltratadas fisicamente de alguma forma por seus parceiros íntimos, em algum momento de suas vidas. As pesquisas sobre violência de parceiros são ainda muito recentes e são poucos os dados disponíveis sobre o abuso psicológico e sexual perpetrado pelos parceiros (ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE, 2002).

A violência física em relacionamentos íntimos quase sempre é acompanhada de abuso psicológico, sendo que de um terço à metade dos casos envolvem abuso sexual. A maioria das mulheres que sofrem alguma agressão física sofrem, geralmente, vários atos de agressão ao longo do tempo. Nas pesquisas sobre violências praticadas por seus parceiros, pede-se geralmente às mulheres que informem que atos específicos de violência já sofreram dos incluídos numa lista, entre eles, tapas, empurrões, socos ou ameaças com porte de arma. Geralmente, as pesquisas definem como “violência grave” os atos físicos mais fortes que tapas empurrões, repelões ou lançamento de objetos contra a pessoa (OMS, 2002).

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Muitas culturas sustentam que os homens têm o direito de controlar o comportamento de suas esposas e que eles podem punir as mulheres que contestam este direito, mesmo quando elas apenas pedem dinheiro para os gastos domésticos ou expõem certas necessidades dos filhos. Estudos feitos em países tão diferentes como Bangladesh, Camboja, Índia, México, Papua Nova Guiné, Tanzânia e Zimbábue constataram que a violência é freqüentemente vista como uma punição física, ou seja, é o direito do marido de “corrigir” uma mulher que cometeu uma transgressão (CASIQUE, 2004).

A maioria das mulheres agredidas não são vítimas passivas, mas usam estratégias ativas para maximizar sua segurança e a de seus filhos. Algumas mulheres resistem, outras fogem e outras ainda tentam manter a paz rendendo-se às exigências de seus maridos. O que um observador pode interpretar como falta de reação a uma vida onde reina a violência pode, na verdade, ser uma estratégia de sobrevivência no casamento e uma forma da mulher proteger-se e proteger seus filhos.  A reação da mulher à agressão é freqüentemente limitada pelas opções à sua disposição. As razões que elas mais alegam para continuar em um relacionamento abusivo são: medo de represálias, perda de outros meios de suporte financeiro, preocupação com os filhos, dependência emocional, perda de suporte da família e dos amigos e a eterna esperança de que “ele vai mudar um dia”. Em países em desenvolvimento, as mulheres citam também que voltar a ser solteiras ou separadas é uma condição inaceitável, constituindo uma barreira adicional que as mantém em casamentos destrutivos (GARCIA; MORENO, 2002).

Apesar dos obstáculos, muitas mulheres acabam abandonando os parceiros violentos, mesmo que esperem muitos anos, depois que os filhos já estão adultos. Abandonar um relacionamento abusivo é um processo que, freqüentemente, inclui períodos de negação, culpa e submissão antes que a mulher finalmente se dê conta de que o abuso continuará a se repetir e passe a se identificar com outras mulheres na mesma situação. Este é o início do processo de ruptura e recuperação. A maioria das mulheres abandona e retorna ao relacionamento várias vezes antes de finalmente deixarem o parceiro de forma definitiva. Infelizmente, nem sempre o abandono do relacionamento garante a segurança da mulher (SCHRAIBER; D’OLIVEIRA, 2003).

Embora a violência doméstica aconteça em todos os grupos sócio-econômicos, os estudos constataram que as mulheres que vivem na pobreza têm maior probabilidade de serem vítimas de violência do que as mulheres de condição econômica mais elevada. Porém, não está muito claro ainda se é a própria pobreza que aumenta os riscos de violência ou se esta é causada por outros fatores associados à pobreza, tais como a

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maior aglomeração espacial ou a falta de esperança. Certos homens que vivem em condições de pobreza podem tornar-se tensos e frustrados ou sentir que fracassaram ao não cumprir o papel culturalmente definido para ele, qual seja, o de responsável pelo sustento da família. A pobreza pode também ser a causa de discordâncias conjugais e, ao mesmo tempo, tornar mais difícil para uma mulher abandonar um relacionamento violento ou insatisfatório (FERREIRA, 1995).

Provavelmente, a baixa condição sócio-econômica reflete uma variedade de condições que, combinadas, aumentam o risco das mulheres tornarem-se vítimas. É cada vez mais freqüente o uso pelos especialistas de um “modelo ambiental” para entender a interação e combinação de fatores pessoais, situacionais e sócio-culturais para provocar o abuso. A abordagem ambiental do abuso sustenta que nenhum dos fatores “provoca” a violência sozinha, mas que vários fatores se combinam para aumentar a probabilidade de que um homem particular, em uma situação particular, possa agir violentamente contra uma mulher. Outros fatores do ambiente social parecem combinar-se para proteger certas mulheres. Por exemplo, quando as mulheres têm autoridade e poder fora da família, os índices de abuso parecem ser mais baixos nos relacionamentos íntimos. Igualmente, a pronta intervenção de familiares e a presença de organizações femininas parecem reduzir a probabilidade da violência doméstica. Em contraste, quando a família é considerada “assunto privado” e não se permite o escrutínio público, os índices de abuso conjugal são mais elevados (FERREIRA, 1995).

É importante destacar que as vítimas de violência psicológica, muitas vezes, pensam que o que lhes acontece não é suficientemente grave e importante para decidir-se por atitudes que possam impedir esses atos, incluindo denunciá-los aos órgãos competentes. Algumas vítimas acreditam que não teriam crédito, caso denunciassem seu agressor. Em outros casos, alguém que a mulher respeita lhe diz que deve permanecer nessa relação abusiva pelo bem de seus filhos ou para garantir os direitos adquiridos através do casamento. Muitas mulheres não se atrevem a falar ou denunciar que são vítimas de maltratos, por temor das ameaças do agressor contra elas e seus familiares (WYNTER, 2001).

Na atualidade, tem ocorrido aumento da participação das mulheres na atividade econômica. Esta inserção da mulher no mercado de trabalho tem provocado mudanças sociais dentro das instituições produtivas e nos lares. Apesar desta inserção, ainda ocorre discriminação nos empregos que desvalorizam a mulher, evitando sua ascensão. Com isto, o papel de provedor está sendo alterado pela independência econômica da

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mulher o que, sem dúvida, repercute nas funções dentro do lar, fato que

tradicionalmente o homem não está disposto a aceitar. A classe social é um fator importante no fenômeno da agressão física. Isto quer dizer que a classe subempregada deve receber atenção especial nas estratégias de intervenção para o problema e, em conseqüência, diminuir as estatísticas de violência que atingem diretamente a mulher (GIANINI, 1999).

4.5 Repercussões para saúde da mulher

O abuso físico e sexual está por trás de alguns dos problemas de saúde reprodutiva mais difícil de resolver dos nossos tempos: a gravidez indesejada, a infecção pelo HIV e outras infecções sexualmente transmitidas, e as complicações da gravidez. Um número crescente de estudos documenta as formas pelas quais a violência praticada por parceiros íntimos e as coerções sexuais minam a autonomia sexual e reprodutiva das mulheres e comprometem sua saúde. A violência toma caminhos muito variados até afetar a saúde reprodutiva e sexual das mulheres. A violência física e o abuso sexual podem expor a mulher diretamente ao risco de uma infecção ou gravidez indesejada se, por exemplo, a mulher for forçada a ter uma relação sexual ou se não utilizar anticoncepcionais ou preservativos porque ela teme a reação do parceiro. Já um histórico de abuso sexual durante a infância pode indiretamente levar a uma gravidez indesejada ou a uma doença sexualmente transmissível, pois aumenta a exposição ao risco sexual durante a adolescência e a idade adulta. Tanto a violência física, como a psicológica e a social provocam conseqüências com impactos na saúde física e emocional da mulher. Assim é preciso mencionar algumas conseqüências sobre a saúde, resultantes da violência praticada por parceiros íntimos (ALIAGA, 2003).

A violência contra a mulher, especialmente por parte de seu parceiro, é uma carga que se apresenta para os serviços de saúde em função dos custos que gera. Esta violência não só causa danos físicos e psicológicos às mulheres, mas também, implica riscos para seus filhos. Presenciando a violência dentro da família, incrementam-se nas crianças as probabilidades de sofrer depressão, ansiedade, transtornos de conduta e atrasos no seu desenvolvimento cognitivo. Além do mais, aumenta o risco de se converterem, por sua vez, em vítimas de maltrato ou futuros agressores (ALIAGA, 2003).

Dessa forma, a violência doméstica é cada vez mais encarada como um importante

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problema de saúde pública tornando-se urgente estabelecer programas para detecção precocemente e realizar intervenções efetivas. Há ampliação de serviços de apoio e proteção das vítimas prestando orientação, assistência jurídica, capacitação educativa e para o trabalho. Alguns deles desenvolvem serviços alternativos orientados aos agressores uma vez que a violência física tem repercussões econômicas, de morbidade e mortalidade nos diferentes grupos de idade. A violência contra a mulher, atualmente denominada violência de gênero (violência contra a mulher na vida social privada e pública), ocorre tanto no espaço privado quanto no espaço público e pode ser cometida por familiares ou outras pessoas que vivem no mesmo domicílio (violência doméstica); ou por pessoas sem relação de parentesco e que não convivem sob o mesmo teto (FONSECA, 1997).

Para Saffioti (1997), a violência familiar “recobre o universo das pessoas relacionadas por laços consangüíneos ou afins. A violência doméstica é mais ampla, abrangendo pessoas que vivem sob o mesmo teto, mas não necessariamente vinculadas pelo parentesco”. Portanto, violência doméstica é qualquer ação ou conduta cometida por familiares ou pessoas que vivem na mesma casa, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher. É uma das formas mais comuns de manifestação da violência e, no entanto, uma das mais invisíveis, sendo uma das violações dos direitos humanos mais praticados e menos reconhecidos do mundo. Trata-se de um fenômeno mundial que não respeitam fronteiras de classe social, raça/etnia, religião, idade e grau de escolaridade.

A Organização Mundial da Saúde (OMS) reconhece a violência doméstica como um problema de saúde pública, pois afeta a integridade física e a saúde mental. Os efeitos da violência doméstica, sexual e racial contra a mulher sobre a saúde física e mental são evidentes para quem trabalha na área. Mulheres em situação de violência freqüentam com assiduidade os serviços de saúde e em geral com “queixas vagas” (ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE, 2002).

“A rota das vítimas de violência doméstica passa regularmente pelo pronto socorros, ambulatórios e hospitais da rede de saúde”, que em geral não conseguem fazer o diagnóstico de violência doméstica, assim como não compreendem a magnitude do problema como uma questão de saúde pública e nem conseguem assumir a responsabilidade social que lhes cabe. No Brasil, um outro dado importante é a omissão do poder público que não habilita os profissionais de saúde para o atendimento adequado às mulheres em situação de violência (RUFINO, 1997),

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A violência física e sexual parece aumentar o risco da mulher sofrer vários distúrbios ginecológicos comuns, alguns dos quais podem ser bastante debilitantes. Entre estes está a dor pélvica crônica que, em muitos países, é o motivo de até 10% de todas as consultas ginecológicas e 25% de todas as histerectomias. Apesar da dor pélvica crônica ser causada comumente por adesões, endometriose ou infecções, cerca de metade dos casos de dor pélvica crônica não têm nenhuma patologia identificável. Vários estudos observaram que as mulheres que sofrem de dor pélvica crônica têm, invariavelmente, maior probabilidade de ter um histórico de abuso sexual na infância, agressão sexual e/ou abuso físico e sexual por seus parceiros. Os traumas do passado podem levar à dor pélvica crônica por meio de lesões não identificadas, devido ao estresse ou ainda ao aumentar a suscetibilidade da mulher a somatização, ou seja, a expressão de angústia psicológica por sintomas físicos. Também, o abuso sexual na infância já foi associado à maior exposição ao risco sexual aumentado e, portanto, ao perigo de contágio de uma DST, o que pode levar à dor pélvica crônica, cuja origem mais freqüente é a doença inflamatória pélvica (ALVES; COURA 1998).

Outros distúrbios ginecológicos associados à violência sexual incluem a hemorragia vaginal irregular, descarga vaginal, menstruação dolorosa, doença inflamatória pélvica e deficiência orgânica sexual (dificuldade de atingir o orgasmo falta de desejo sexual e conflitos quanto à freqüência do ato sexual). A agressão sexual também aumenta o risco do sofrimento pré-menstrual, condição esta que afeta de 8% a 10% das mulheres que menstruam, e provoca distúrbios físicos, do estado emocional e do comportamento. O número de sintomas ginecológicos parece estar relacionado à severidade do abuso sofrido e à possibilidade de que haja ocorrido tanto abuso físico como sexual, de que a vítima tenha reconhecido o agressor, ou de que tenha havido múltiplos agressores (ALVES; COURA 1998).

Para entendermos porque a violência doméstica é também uma questão de saúde pública, precisamos compreendê-la no seu aspecto numérico (grande número de vítimas que atinge); nas repercussões deletérias na sanidade física e mental, assim como em suas decorrências econômicas para o país: diminuição do PIB (Produto Interno Bruto) às custas do absenteísmo ao trabalho; da diminuição da produtividade; e do período que ficam às expensas da seguridade social (RUFINO, 1997).

 

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4.6 Papel do profissional

UBS – Unidade Básica de Saúde – podem ajudar a resolver o problema da violência contra as mulheres aprendendo a fazer perguntas apropriadas sobre o assunto, aprendendo a melhor detectar os sinais que identificam as vítimas da violência doméstica ou do abuso sexual, e ajudando as mulheres a se protegerem criando um plano de proteção pessoal. Todos podem fazer algo para estimular os relacionamentos não violentos. Vários tipos de ferimentos, condições de saúde e comportamentos das clientes podem gerar suspeitas dos profissionais de saúde quanto à possibilidade de violência doméstica ou abuso sexual. Os enfermeiros não podem deixar de perguntar às vitimas sobre possíveis abusos, sempre procurando ser atencioso e respeitoso da privacidade da cliente (MINAYO; SOUZA, 2003).

A mulher que vive em situação de violência doméstica e/ou é vítima de estupro e/ou atentado violento ao pudor necessita de atenção integral nas áreas psicológica, social, jurídica, de segurança pública e saúde. Os Centros de Atendimento, também chamados de Centros de Referência ou Centros de Orientação, prestam orientação e apoio às mulheres vítimas de violência e discriminação de gênero. Oferecem atendimento individual e em grupo, encaminhando-as e acompanhando-as nas áreas psicológica, social e jurídica. Nos casos de violência doméstica, quando a vítima e o agressor estão ligados por laços afetivos ou conjugais, é necessária a realização de um trabalho interdisciplinar voltado para os aspectos emocionais, jurídicos e sociais, que geralmente impedem as mulheres de sustentar as decisões e as ações iniciadas no momento da denúncia das agressões. Por desconhecimento de seus direitos, medo, insegurança, dificuldades financeiras e emocionais, muitas mulheres acabam voltando à delegacia pedindo para “retirar a queixa”, ou desistindo da representação na justiça. Com o apoio dos Centros de Atendimento, as mulheres sentem-se fortalecidas para a efetiva superação da situação de violência (CEDIM, 2005).

Os Centros de Atendimento trabalham em parceria com a Polícia Civil, especialmente nas DEAMs, Polícia Militar, Defensoria Pública, Casas-Abrigo, Secretarias de Trabalho e Ação Social e serviços de emergência hospitalar, integrando uma rede para atendimento a mulheres. A reversão do quadro de invisibilidade da violência doméstica demanda também a atuação dos profissionais de saúde. Pesquisas indicam as seqüelas observadas na saúde física e mental apresentadas por mulheres que vivem em situação de violência. As que sofrem danos físicos decorrentes da violência de gênero tendem a

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ocultar a origem desses danos, quando atendidas nos serviços de saúde. Cabe aos profissionais das unidades de emergência, quando detectado que se trata de mulher vítima de violência, encaminhá-la a um Centro de Atendimento. É de fundamental importância que esta mulher receba o atendimento psicossocial e jurídico a que tem direito (CEDIM, 2005).

A mulher que sofreu violência ao chegar aos serviços de saúde, em especial Pronto Socorro, foi e está muito humilhada, é provável que não deseje se expor mais ainda inclusive porque está amedrontada e confusa. Portanto, ao abordá-la não seja evasivo (a). Respeite os limites humanos. Caso perceba que a mulher está relutando em assumir ou relatar a violência que sofreu, bem como revelar seu agressor, o profissional de saúde deverá conversar em local que garanta a privacidade dela; ou solicitar ajuda encaminhando-a (por escrito) a profissional ou serviços especializados no trato de tal questão, em sua instituição ou em outro local (BRITO, 1997).

Ao diagnosticar violência doméstica, seja firme e solidário. Oriente a mulher “a fazer valer” os seus direitos. Apresente-lhes caminho que possibilitem quebrar o “ciclo da violência”. No entanto, nem sempre você encontrará receptividade. Seja tolerante e não imponha o que você considera a “conduta certa”. Mesmo considerando que a mulher em situação de violência encontra-se em condição de vulnerabilidade, cabe exclusivamente a ela decidir o que fazer. Respeite o direito dela à autonomia. Apenas faça a sua parte, sobretudo saiba encaminhá-la adequadamente e com presteza. Os encaminhamentos, internos e externos, devem ser por escrito e registrados no prontuário. Em casos de violência contra a mulher, um documento médico adequadamente preenchido, como o prontuário, é um testemunho que serve para combater a impunidade e pode salvar vidas (MINAYO; SOUZA, 2003).

Para concluir esta reflexão sobre o cuidar da mulher que sofre violência conjugal na perspectiva analítico do mundo da técnica, em que os profissionais de saúde se encontram envolvidos no cotidiano assistencial, ressaltamos que o importante é estarmos atento para não sermos escravizados por este modo de ser da técnica, nos deixando envolver pela dureza e frieza próprias desse mundo que impõe apenas uma interpretação da realidade. Os profissionais de saúde podem ajudar as mulheres a se protegerem da violência doméstica, mesmo que não estejam ainda prontas para abandonar o lar ou disponham a informar às autoridades sobre os parceiros abusivos. Quando as pacientes têm um plano de proteção pessoal, elas têm mais condições de lidar com as situações violentas (OLIVEIRA, 1998).

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Heidegger (1999), explica que é no cotidiano do trabalho que o ser humano se mostra “antes de tudo” e “na maioria das vezes”, nas situações que envolvem o mundo circundante (mais próximo ou doméstico), o mundo humano (da convivência com as demais presenças) e o mundo próprio (relação do indivíduo consigo mesmo). Todavia, não cabe retirar o valor que a técnica trouxe e traz para a humanidade, mas chamar a atenção que, na cotidianidade viver no modo de ser da técnica faz o ser humano perder o sentido verdadeiro da palavra proximidade, assim como, também, negar a existência do cuidado autêntico. Tal negação leva o ser humano a um processo de desumanização e de embrutecimento das relações. Sendo o principal compromisso dos profissionais de saúde o de cuidar do outro no modo de ser da preocupação, é necessário que o façamos a partir do desafio permanente de sair da existência inautêntica, buscando assumir um poder-ser autêntico nas possibilidades que o atendimento oferece. Isso significa assumir uma atitude compreendendo que o cuidar do outro faz parte da constituição humana.

Nesse sentido, Heidgger (1997) considera-se que “o cuidado significa um fenômeno ontológico’ existencial básico”, isto é, a base possibilitadora da existência humana. Partindo dessa concepção, ressalta-se que o cuidado deva estar presente em tudo, e colocá-lo dessa forma significa:

“Conceder direito de cidadania a nossa capacidade de sentir o outro, de ter compaixão com todos os seres que sofrem humanos e não humanos, de obedecer a mais a lógica do coração, do que a lógica da conquista e do uso utilitário das coisas” (BOFF, 1999).

Ao observarmos o mundo apenas pelas lentes da tecnologia, excluímos a possibilidade de reconhecer o seu esplendor. Entretanto, quando vemos o mundo em termos de cuidado mais do que com a atitude tecnológica, reconhecemos que todos os entes estão numa condição de inter-relacionamento. O cuidado de enfermagem é terapêutico e humano, e, portanto, sua operacionalização ocorre numa relação de ajuda terapêutica ou de educação para a saúde (SILVA, et.all.,  2001).

Para acabar com a violência contra as mulheres é preciso coordenar estratégias entre muitos setores da sociedade e nos níveis comunitário e nacional. Em alguns países, os programas de saúde reprodutiva assumiram a liderança na resolução dos problemas de violência contra as mulheres. Mas os esforços não podem se limitar ao setor de saúde. Uma verdadeira agenda de mudanças deve incluir a potencialização de mulheres e meninas; a imposição de maiores custos aos agressores; o atendimento das necessidades das vítimas; a coordenação das respostas institucionais e individuais; o envolvimento da

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juventude; o trabalho com os homens; e a mudança de certas normas comunitárias (LEMAY, 1994).

Para finalizar, nos apropriamos de uma oportuna frase que expressa um momento de reflexão de Heidegger (1977), na qual o pensador assevera que “esquecer a mais importante característica de nossa existência tem custado ao homem um alto preço, o preço de um mundo dominado pela atitude tecnológica”.

  1. CONSIDERAÇÕES FINAIS

A agressão psicológica é a violência contra a mulher mais comum; pois não deixa lesões físicas, são difíceis de superar e praticamente impossíveis de prevenir;

A violência física é considerada a forma mais grave, pois, muitas vezes pode levar a morte da vítima;

As repercussões à saúde da mulher podem deixar seqüelas irreversíveis, dentre elas destaca-se DST’s (Doenças sexualmente transmissíveis), HIV (Human lmunnedeficiency Virus), gravidez indesejada, distúrbios físicos e ginecológicos;

A violência contra a mulher é um problema de saúde pública e deve ser solucionada através da implantação de programas especiais direcionado pela Secretaria de Saúde e da qualificação de enfermeiros e profissionais os capacitado para identificar e tratar tal situação;

Há uma necessidade de se elaborar um prontuário impresso, sistematizado para atendimento a essas pacientes, a ser utilizado por hospitais da rede pública e conveniado;

Devem-se garantir o atendimento psicológico às mulheres vítimas de violência, pelas equipes de hospitais e rede do SUS;

O profissional de enfermagem deve promover através do Ministério da Cultura e Secretarias Estaduais e Municipais de Cultura, eventos culturais que incentivem e/ou dêem visibilidade à produção de mulheres no campo da comunicação escrita, falada e televisiva e expressão artísticas;

Incentivar programas e núcleos universitários e ONG’s (Organizações não governamentais), no sentido de elaboração de pesquisas que direcionem a inclusão de questões de gênero na política de comunicação dos governos municipais, estaduais e federais.

A Lei Maria da Penha foi um passo importante para o enfrentamento da

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violência contra a mulher.

O nome da lei é uma homenagem a Maria da Penha Maia que foi agredida pelo marido durante seis anos. Em 1993, por duas vezes, ele tentou assassiná-la. Na primeira com arma de fogo deixando-a paraplégica e na segunda por eletrocução e afogamento.      O marido de Maria da Penha só foi punido depois de 19 anos de julgamento e ficou apenas dois anos em regime fechado.

A Lei 11.340/06, Maria da Penha, alterou o Código Penal em favor das mulheres vítimas de violência doméstica e sexual. Desde sua entrada em vigor, o agressor passou a poder ser preso em flagrante ou preventivamente, e o tempo máximo de permanência na prisão aumentou de um para três anos.

O que a Lei traz de positivo:

Previsão expressa de que a mulher deve estar acompanhada de um advogado em todos os atos processuais (art. 27).

Reafirmação dos Direitos e garantias individuais da mulher e proteção à mulher agredida por outra mulher (relações homossexuais previstas no art. 5°, parágrafo único).

Devolução de poder à autoridade policial que agora poderá investigar, fazer inquirições ao agressor e à vítima culminando com um inquérito policial que deverá ser apreciado pelo Juiz em até 48 horas (em caso de medidas de urgência).

Previsão de formação de programas de recuperação e reeducação do agressor.

Previsão de implementação de disciplinas curriculares de Direitos Humanos e de combate à violência doméstica.

 

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Referencias Bibliográficas

ALBERDI I. MATAS N. La violencia doméstica: informe sobre los malos tratos a mujeres en España. Barcelona (ES): Fundación “La Caixa”; 2002.

ALIAGA PP, AHUMADA GS; Marfull JM. Violencia hacia la mujer: un problema de todos. Rev. Chil. Obstet. Ginecol. 2003.

ALVARADO R, GUTIÉRREZ C. Violencia conyugal según niveles socioeconómicos en Región Metropolitana. Rev Chil Salud Pública 2002.

BRASIL – Código Penal / coordenação Mauricio Antonio Ribeiro Lopes – 5.ed.ver., atual.e ampl. – São Paulo: Editora Revista dos Tribunais – (RT Códigos) 2000.

BRITO, BENILDA REGINA PAIVA. Mulher, Negra e Pobre: a tripla discriminação. Teoria e debate, ano 10, No. 36, out/nov/dez 97.

CAMARGO, M. Violência e saúde: ampliando políticas públicas. Jornal da Rede Saúde. São Paulo, n 22, nov. 2000. Disponível em: <http://apsp.org.br/saudesociedade/XIII_2/artigos%20PDF/revista%2013,2%20artigo%208.pdf> Acesso em: 13 mar. 2007.

CASIQUE, LC. Violência perpetrada por companheiros íntimos às mulheres em Celaya. Tese [Doutorado]. Ribeirão Preto (SP): Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto (SP): USP; 2004.

DE CICCO. Enlaces de awid, 2004. Disponível em: <http://www.awid.org/go.php?list=enlaces&item=00090> Acesso em 16 mar. 2007.

DEL PRIORI, M. (Org.). (2001). Historia das mulheres no Brasil. 5 ed. São Paulo, 2001.

ELUF, LUIZA NAGIB – Crimes contra os costumes e assédio sexual / Luiza Nagib Eluf – Ed.condensada – São Paulo: Editora Jurídica Brasileira, 1999.

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Penal

Acesso a celular de réu: O que Moraes diz sobre isso?

Acesso a celular de réu é crucial em investigações.

Redação Direito Diário

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Acesso a celular de réu: O que Moraes diz sobre isso?

O acesso a dados de celulares levanta questões legais importantes no contexto das investigações. O ministro Alexandre de Moraes defende que o acesso a informações em dispositivos móveis deve ser autorizado judicialmente, garantindo o equilíbrio entre segurança pública e privacidade. Ele destaca a necessidade de adaptar a legislação para acompanhar as inovações tecnológicas, mantendo a proteção dos direitos fundamentais dos cidadãos enquanto se coleta provas relevantes para a justiça.
O recente julgamento que envolveu o acesso a dados de celulares no STF trouxe à tona questões importantes sobre o sigilo e a privacidade. O ministro Alexandre de Moraes comparou a situação de encontrar um celular deixado na cena do crime à descoberta fortuita de documentos físicos, como cartas ou carteiras, e o debate se intensificou em torno da validade do acesso a esses dados sem autorização prévia. Com isso, surge a reflexão sobre a fragilidade do sigilo na era digital e como isso impacta as investigações legais. Neste artigo, vamos explorar as opiniões de Moraes, analisar suas implicações legais e compreender melhor este tema que desafia os limites da privacidade na sociedade atual.

Introdução sobre o julgamento no STF

O julgamento recente no Supremo Tribunal Federal (STF) traz à tona questões complexas sobre o acesso a dados de celulares. Com a evolução da tecnologia, a forma como as investigações são conduzidas muda drasticamente. O STF precisa considerar novas regras e princípios que se apliquem a essa nova realidade. O debate gira em torno da necessidade de autorização judicial para acessar informações contidas nos dispositivos móveis.

Contexto do Julgamento

A análise do caso específico ilustra como as decisões do STF podem impactar as práticas legais em todo o país. O ministro Alexandre de Moraes destacou a importância de garantir a privacidade, ao mesmo tempo em que debateu a relevância do acesso a celulares em investigações judiciais. Ele argumenta que a situação é semelhante a encontrar documentos físicos em uma cena de crime.

Aspectos Legais

A legislação brasileira precisa adaptar-se às novas tecnologias. O Código Penal e as leis sobre privacidade e dados pessoais devem ser analisados e, possivelmente, atualizados. O julgamento no STF é um passo importante nesse processo. Um elemento crucial é a distingue entre dados pessoais e informações que podem ser relevantes para a justiça.

Impactos na Sociedade

As decisões do STF têm efeitos diretos na sociedade. Se o acesso a celulares for considerado aceitável sem autorização prévia, isso pode abrir precedentes que impactam a privacidade de todos os cidadãos. Por outro lado, restrições excessivas podem dificultar investigações necessárias para a segurança pública.

Conceito de acesso a dados de celulares

O acesso a dados de celulares refere-se à possibilidade de investigadores ou autoridades legais obter informações armazenadas em dispositivos móveis. Isso pode incluir mensagens, registros de chamadas, fotos e outros dados pessoais. A relevância desse acesso se torna crítica em casos de investigações criminais, onde provas podem estar disponíveis nos celulares dos suspeitos.

Tipos de Dados Acessíveis

Os dados que podem ser acessados em um celular são variados e incluem:

  1. Mensagens de Texto: SMS e aplicativos de mensagem como WhatsApp.
  2. Registros de Chamadas: Detalhes sobre chamadas recebidas e efetuadas.
  3. Localização: Dados de GPS que mostram onde o dispositivo esteve.
  4. Mídia: Fotos e vídeos armazenados no aparelho.

Importância do Acesso

O acesso a esses dados é importante para:

  1. Recolher Provas: Auxilia na construção de um caso legal sólido.
  2. Identificar Suspeitos: Ajuda a conectar pessoas a crimes específicos.
  3. Entender Padrões de Comportamento: Pode revelar relacionamentos e ações dos envolvidos.

Regras e Regulamentações

Existem diversas regras legais que regulam como e quando esse acesso pode ocorrer. A autorização judicial é muitas vezes necessária para garantir que os direitos à privacidade sejam respeitados. Além disso, as leis de proteção de dados, como a LGPD no Brasil, influenciam como as informações devem ser manuseadas e protegidas durante o processo judicial.

O acesso a dados de celulares continua a ser um tema de debate ativo, especialmente à medida que as tecnologias evoluem e os métodos de comunicação mudam.

Comparação com documentos físicos

A comparação entre o acesso a dados de celulares e o acesso a documentos físicos é fundamental para entender os desafios legais atuais. Enquanto documentos como papéis e cartas sempre foram utilizados como evidência em investigações, a natureza digital dos dados de celulares traz questões únicas sobre privacidade e legalidade.

Diferentes Formatos de Armazenamento

Os dados em celulares incluem:

  1. Dados Digitais: Mensagens, fotos e aplicativos são armazenados digitalmente.
  2. Documentos Físicos: Cartas, relatórios e formulários são tangíveis e podem ser facilmente manuseados.

Acesso e Autorização

O acesso a documentos físicos geralmente pode ser feito sem grande complexidade. No entanto, para acessar dados de celulares, há a necessidade de autorização judicial. Esse aspecto traz perguntas sobre:

  • A validade do acesso sem consentimento.
  • A importância da proteção de dados pessoais.

Implicações Legais

As implicações legais são diferentes entre documentos físicos e dados digitais. Com documentos físicos, o acesso incorreto geralmente não tem as mesmas consequências que violar a privacidade digital. É crucial que as leis acompanhem a evolução da tecnologia.

Embora ambos os tipos de acesso tenham suas vantagens e desvantagens, a transformação digital requer uma reavaliação das práticas tradicionais. Assim, a comparação continua a ser relevante e necessária em discussões sobre privacidade e segurança no contexto jurídico.

Implicações legais do acesso a celulares

Quando falamos sobre as implicações legais do acesso a celulares, é importante entender que estamos lidando com temas que envolvem direitos fundamentais. O acesso a dados pessoais em dispositivos móveis pode afetar a privacidade dos indivíduos, levantando questões legais complexas.

Direitos à Privacidade

Os cidadãos têm o direito à privacidade garantido pela constituição. O acesso a dados de celulares pode, em muitos casos, ser considerado uma violação desse direito. Para garantir que a lei seja respeitada, é necessário que o acesso seja:

  1. Autorizado: A maioria das jurisdições exige uma autorização judicial para acessar dados pessoais.
  2. Justificado: Deve haver uma razão válida, como investigações criminais, para realizar o acesso.

Legislação Relacionada

No Brasil, a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) estabelece diretrizes sobre como os dados devem ser tratados. Ela enfatiza que:

  • Os dados pessoais não podem ser acessados sem o consentimento do usuário.
  • Qualquer tratamento de dados deve respeitar os direitos dos titulares.

Responsabilidade Legal

As autoridades que acessam dados de celulares sem o devido processo legal podem enfrentar sérias consequências. Isso inclui:

  • Processos Judiciais: Indivíduos afetados podem entrar com ações contra as autoridades.
  • Sanções Administrativas: As instituições podem sofrer penalidades financeiras.

Assim, o equilíbrio entre a investigação criminal e a proteção dos direitos individuais é crucial. Essa relação entre o acesso a celulares e as leis existentes é um aspecto vital no tratamento de casos legais modernos.

Considerações finais e opinião de Moraes

A seção sobre considerações finais e a opinião de Moraes é crucial para entender a perspectiva atual do juiz sobre o acesso a dados de celulares. O ministro Alexandre de Moraes tem se posicionado sobre a necessidade de equilibrar segurança e privacidade.

Posição de Moraes

O ministro argumenta que o acesso a dados de celulares é uma ferramenta fundamental nas investigações. Ele reconhece que:

  • A tecnologia traz novos desafios: O aumento do uso de dispositivos digitais exige uma adaptação das leis existentes.
  • A proteção dos dados deve ser uma prioridade: Não se pode ignorar a privacidade dos indivíduos.

Importância do Acesso Legal

Moraes defende que o acesso a dados deve ser feito sempre com autorização judicial. Isso garante que:

  1. O devido processo legal seja respeitado: Para proteger os direitos dos cidadãos.
  2. As investigações sejam eficazes: Provas relevantes podem ser coletadas sem violar direitos fundamentais.

Uma Nova Abordagem

O juiz também sugere que devemos adotar uma nova abordagem para lidar com a tecnologia. Isso pode incluir:

  • Debates públicos: Incentivar a discussão sobre direitos digitais e privacidade.
  • Revisão das leis: Adaptar as leis para melhor atender a realidade digital atual.

A opinião de Moraes reflete a necessidade de um equilíbrio prudente entre a segurança pública e a proteção da privacidade dos cidadãos. Esse tema continua a ser debatido em tribunais e pela sociedade em geral.

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Penal

Homofobia: Aluna de Direito Indenizada Após Beijo

Homofobia: aluna de Direito expulsa, indenizada em R$20 mil.

Redação Direito Diário

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Homofobia: Aluna de Direito Indenizada Após Beijo

A decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG) sobre a expulsão de uma aluna de Direito por homofobia destaca a importância da inclusão e proteção dos direitos LGBTQIA+ nas escolas. O tribunal ressaltou que instituições de ensino devem promover um ambiente seguro e acolhedor para todos os alunos, independentemente de sua orientação sexual. Essa decisão não só impactou a vida da aluna, causando repercussões emocionais e sociais, mas também gerou um debate significativo sobre as políticas educacionais que devem ser adotadas para combater a discriminação e fomentar o respeito à diversidade.
Em um episódio chocante que expôs as fragilidades do respeito à diversidade nas instituições de ensino, uma aluna do curso de Direito foi expulsa da faculdade após beijar uma colega. Este é um exemplo evidente de homofobia que não pode ser ignorado. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu condenar a instituição a pagar R$20 mil por danos morais, ressaltando a importância da promoção de um ambiente educacional respeitável e inclusivo, onde todos possam agir de acordo com suas identidades sem medo de represálias ou discriminação. Vamos entender mais sobre este caso e suas repercussões.

Introdução a Homofobia na Educação

A homofobia na educação é um tema que merece atenção especial. Infelizmente, as escolas e universidades ainda são locais onde a discriminação pode ocorrer, afetando diretamente a vida de alunos LGBTQIA+. É importante abordar como esse problema se manifesta e quais são suas consequências para a formação de um ambiente escolar saudável.

Tipos de Homofobia na Educação

A homofobia pode se apresentar de diversas formas nas instituições de ensino, incluindo:

  1. Comentários desdenhosos: Alunos que sofrem piadas ou comentários depreciativos sobre sua orientação sexual.
  2. Discriminação institucional: Normas ou políticas que não reconhecem ou protegem os direitos de alunos LGBTQIA+.
  3. Violência física ou psicológica: Atos de agressão que ocorrem dentro ou fora da sala de aula.

Impacto da Homofobia na Aprendizagem

A presença da homofobia nas instituições de ensino pode causar danos significativos aos alunos, levando a:

  • Queda no desempenho acadêmico: Alunos que se sentem inseguros podem ter dificuldade em se concentrar nos estudos.
  • Problemas de saúde mental: A discriminação pode gerar ansiedade, depressão e outros problemas emocionais.
  • Afastamento social: Estudantes podem se isolar, afastando-se de amigos e atividades escolares.

Legislação e Direitos

No Brasil, existem leis que visam proteger os direitos de todos os estudantes, independentemente de sua orientação sexual. A Lei Maria da Penha e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional são exemplos de tentativas de promover um ambiente educacional mais inclusivo. No entanto, a aplicação dessas leis ainda enfrenta desafios distintos.

Iniciativas para Combater a Homofobia

Várias iniciativas têm sido implementadas em escolas para combater a homofobia, incluindo:

  • Programas de sensibilização: Educar tanto alunos quanto professores sobre diversidade e respeito.
  • Cursos de formação: Preparar educadores para lidar com questões de gênero e sexualidade de maneira eficaz.
  • Grupos de apoio: Criar espaços seguros onde alunos LGBTQIA+ possam se reunir e se apoiar.

Trabalhar na educação contra a homofobia é fundamental para construir uma sociedade mais justa e respeitosa.

Contexto do Caso

O contexto do caso que abordamos aqui é emblemático e revela as tensões que existem nas instituições de ensino. Neste caso específico, uma aluna de Direito foi expulsa após demonstrar afeto por outra aluna. Este episódio ocorreu em um contexto em que a homofobia ainda é prevalente e não é trivial nas escolas brasileiras.

A Instituição de Ensino

A faculdade em questão é conhecida por sua tradição e rigor acadêmico. No entanto, esses aspectos nem sempre estão alinhados com a promoção da diversidade e do respeito. A administração enfrentou críticas significativas após a expulsão da aluna, com muitos questionando a sua política em torno da inclusão.

Eventos que Levaram à Expulsão

O incidente se deu durante um evento da faculdade, onde a liberdade de expressão e as relações interpessoais deveriam ser encorajadas. Situações em que alunos demonstram afeto, como um beijo, deveriam ser interpretadas positivamente, mas a realidade foi diferente. Isso traz à tona questões sobre a falta de compreensão sobre identidade e sexualidade entre os membros da comunidade escolar.

Reações da Comunidade Acadêmica

A reação à expulsão da estudante foi intensa, levantando protestos e debates sobre homofobia nas instituições educacionais. Tanto alunos quanto professores se mobilizaram para entender o contexto mais amplo do ato e suas repercussões. Várias vozes se levantaram em apoio à aluna, defendendo que práticas discriminatórias não deveriam ter lugar na educação.

Aspectos Legais Envolvidos

Além da indignação, o caso também trouxe à tona questões legais. A legislação brasileira, incluindo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, exige que as escolas promovam um ambiente inclusivo. A defesa da aluna argumentou que a expulsão não apenas violou os direitos dela, mas também infrigiu normas que garantem o respeito à diversidade.

Deste modo, o contexto do caso não é apenas uma história individual, mas um reflexo das lutas maiores enfrentadas por estudantes LGBTQIA+ em busca de aceitação e respeito dentro das instituições.

Decisão do TJ/MG

A decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG) foi um marco importante no combate à homofobia nas instituições de ensino. O tribunal analisou o caso de uma aluna que foi expulsa depois de demonstrar afeto por outra estudante. Essa decisão destaca a necessidade de proteção para alunos LGBTQIA+, promovendo um ambiente escolar mais inclusivo.

Análise da Sentença

O TJ/MG considerou que a expulsão não apenas infringiu os direitos da aluna, mas também violou normas que buscam a igualdade de tratamento. O relator do caso enfatizou que as instituições de ensino devem ser locais de aceitação e não de discriminação. A decisão reiterou que ações punitivas devem ser evitadas quando se trata de expressões afetivas entre estudantes.

Reação à Decisão

A decisão do TJ/MG teve ampla repercussão, recebendo apoio de organizações que defendem os direitos humanos. Muitos educadores e alunos aplaudiram a medida como um passo positivo na luta contra a homofobia. No entanto, houve também reações negativas, com algumas vozes questionando a legitimidade de manifestações de afeto entre estudantes.

Implicações para Outras Instituições

A decisão do TJ/MG pode servir como precedente para outros casos semelhantes em todo o Brasil. Instituições de ensino devem revisar suas políticas e treinamento para garantir que não haja discriminação. Isso inclui promover ações educativas que abordem o respeito à diversidade e a defesa dos direitos de todos os alunos.

A Importância do Ambiente Inclusivo

Um ambiente inclusivo é crucial para o aprendizado e o desenvolvimento social dos alunos. A homofobia pode causar sérios danos emocionais e psicológicos. Com a decisão do TJ/MG, espera-se que outras instituições sejam motivadas a criar espaços mais seguros e acolhedores para todos.

Essas mudanças são essenciais não apenas para beneficiar os alunos LGBTQIA+, mas também para a formação de uma sociedade mais justa e igualitária.

Comentários do Relator

Os comentários do relator no caso da expulsão da aluna de Direito trazem à tona reflexões importantes sobre a homofobia nas instituições de ensino. O relator destacou que a escola tem o dever de proporcionar um ambiente seguro e acolhedor para todos os alunos, independentemente de sua orientação sexual.

A Importância do Respeito à Diversidade

O relator enfatizou a necessidade de se respeitar as diferenças e promover a inclusão. A educação deve ser um espaço de aprendizado, não de discriminação. Essa visão é alinhada com a legislação brasileira que busca proteger os direitos dos cidadãos. Ao permitir que a homofobia prevaleça, as instituições falham em sua missão educativa.

Consequências da Homofobia

Durante suas considerações, o relator abordou as consequências que a homofobia pode ter na vida dos alunos. Os estudantes que enfrentam discriminação podem sofrer com ansiedade, depressão e dificuldades acadêmicas. A expulsão de um aluno por expressar seu afeto pode ter impactos negativos profundos não só na vida do indivíduo, mas também em toda a comunidade escolar.

O Papel das Instituições de Ensino

O relator deixou claro que as instituições de ensino têm a responsabilidade de educar e não punir. Ele sugere que, em vez de expulsar um aluno, as escolas deveriam implementar programas educacionais que promovam a diversidade e o entendimento. Isso ajudaria a desenvolver um ambiente seguro e respeitoso para todos.

Reflexão sobre os Valores Educacionais

Em seus comentários, o relator questionou o que a expulsão da aluna ensina sobre os valores que as instituições estão promovendo. A expulsão pode enviar uma mensagem de que a intolerância é aceitável, enquanto a aceitação e o respeito são fundamentais para uma sociedade mais justa. Essa reflexão é necessária para que as escolas repensem suas políticas e reforcem seu compromisso com a inclusão.

Impacto Psicossocial da Decisão

O impacto psicossocial da decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG) sobre a expulsão da aluna de Direito é significativo, pois toca em vários aspectos da vida de alunos LGBTQIA+. A decisão não apenas influenciou a vida da aluna diretamente envolvida, mas também teve repercussões para toda a comunidade escolar.

Repercussões Emocionais para a Aluna

A aluna que enfrentou a expulsão passou por uma situação muito difícil. A pressão e o estigma de ser expulsa por sua orientação sexual podem causar danos emocionais, como:

  • Ansiedade: A incerteza sobre o futuro acadêmico pode levar a altos níveis de estresse.
  • Baixa autoestima: A discriminação pode fazer com que a vítima duvide de seu valor e identidade.
  • Isolamento social: Após a expulsão, a aluna pode se sentir isolada e excluída de sua rede de apoio.

Impacto na Comunidade Acadêmica

A decisão do TJ/MG não afeta apenas a aluna expulsão, mas também toda a comunidade acadêmica. A homofobia no ambiente escolar pode ter efeitos envolvendo:

  1. Clima Escolar Hostil: A discriminação pode criar um ambiente de medo e insegurança para outros alunos LGBTQIA+, levando a um ambiente escolar quebrado.
  2. Mobilização de Apoio: Muitos alunos e professores podem se sentir motivados a apoiar a inclusão e combater a homofobia após a decisão.
  3. Debates Acadêmicos: O caso pode gerar discussões sobre políticas de inclusão e diversidade dentro da escola.

Legislação e Direitos Humanos

A decisão do TJ/MG pode ter um efeito positivo ao destacar a importância dos direitos humanos e da proteção contra a discriminação. Essa decisão pode:

  • Reforçar a Legislação: Pode incentivar outras instituições a seguir a lei e combater a homofobia.
  • Educação e Conscientização: O caso pode levar à implementação de programas que promovam o respeito à diversidade nas instituições de ensino.

Construindo um Futuro Melhor

O impacto psicossocial da decisão vai além do caso individual. Ele lança luz sobre a necessidade urgente de criar um ambiente mais inclusivo e respeitoso nas escolas. O foco deve ser sempre na educação e empatia, a fim de promover uma cultura de aceitação e compreensão.

Conclusão e Implicações para a Sociedade

A conclusão e implicações para a sociedade são fundamentais ao discutir o caso da expulsão da aluna de Direito. A decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais mostrou que a proteção aos direitos dos estudantes deve ser uma prioridade nas instituições educacionais. Isso reflete a necessidade de promover a inclusão e o respeito.

Reflexão sobre os Direitos Humanos

O caso ressalta a importância dos direitos humanos em ambientes educacionais. As instituições devem garantir que todos os alunos, independentemente de sua orientação sexual, sintam-se seguros e respeitados. Algumas implicações incluem:

  • Promoção da Igualdade: A decisão é um passo em direção à igualdade de direitos entre alunos.
  • Apoio à Diversidade: As escolas devem implementar programas que celebrem a diversidade e promovam a aceitação.
  • Consciência Social: O caso incentiva a sociedade a refletir sobre a aceitação e a inclusão de diferentes orientações sexuais.

Impacto nas Políticas Educacionais

As políticas educacionais também devem ser revisadas à luz desse caso. A homofobia nas instituições de ensino pode ser combatida através de:

  1. Educação Inclusiva: Incluir discussões sobre diversidade nos currículos.
  2. Formação de Educadores: Treinar professores para lidarem com questões de gênero e sexualidade de maneira competente.
  3. Espaços Seguros: Criar grupos de apoio para alunos LGBTQIA+ nas escolas.

Construindo uma Sociedade Acolhedora

O fortalecimento das políticas e práticas inclusivas ajudará a construir uma sociedade mais acolhedora. Isso significa educar não apenas os alunos, mas também as famílias e a comunidade. Todos devem trabalhar juntos para garantir que a discriminação não tenha lugar nas escolas.

Fomentar a inclusão nas instituições de ensino pode levar a mudanças positivas em toda a sociedade. Promover um ambiente de aceitação desde cedo ajuda a moldar cidadãos respeitosos e empáticos.

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Reclamação Constitucional: O que Esperar do Novo Livro do STF?

Descubra o que a obra sobre reclamação constitucional revela!

Redação Direito Diário

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Reclamação Constitucional: O que Esperar do Novo Livro do STF?

As reclamações constitucionais no Supremo Tribunal Federal (STF) são fundamentais para garantir a proteção dos direitos dos cidadãos e a transparência do sistema judicial. Elas possibilitam que decisões consideradas inconstitucionais sejam contestadas e promovem a uniformização da jurisprudência. Além disso, têm um impacto significativo ao fortalecer a justiça e incentivar o diálogo social. O livro “Reclamação Constitucional no STF em Matéria Criminal” aborda esses temas, com uma estrutura que analisa tanto os fundamentos teóricos quanto os impactos práticos das reclamações, tornando-o essencial para compreender seu papel no Direito brasileiro.

No próximo dia 21 de maio, o Supremo Tribunal Federal (STF) será palco de um evento que promete gerar muito debate entre juristas e estudantes de Direito. É o lançamento do livro “Reclamação Constitucional no STF em Matéria Criminal”, uma obra que não apenas acrescenta ao acervo já ativo do STF no que diz respeito a reclamações, mas que também traz à tona a complexidade e a importância desse instrumento jurídico. Com contribuições de renomados especialistas na área de Direito, a publicação se propõe a esclarecer as práticas e as implicações das reclamações constitucionais, que, atualmente, representam um dos maiores volumes de processos na corte. Neste artigo, vamos explorar o que esperar dessa nova leitura.

Lançamento do Livro na Biblioteca do STF

Lançamento do Livro na Biblioteca do STF

No dia 21 de maio, a Biblioteca do Supremo Tribunal Federal (STF) vai receber um evento muito esperado: o lançamento do livro “Reclamação Constitucional no STF em Matéria Criminal”. Este evento é uma oportunidade singular para conhecer as análises e insights dos autores sobre um tema crucial para o direito constitucional no Brasil.

A biblioteca, conhecida como um dos maiores centros de documentação e informação jurídica do país, irá reunir juristas, estudantes e especialistas em direito. O ambiente propício à discussão e à troca de ideias irá enriquecer a compreensão do tema.

A obra, que se torna parte importante do acervo do STF, procura discutir a atuação do tribunal em casos de reclamações constitucionais. Os leitores poderão perceber como essas reclamações influenciam o sistema jurídico e garantem os direitos fundamentais.

Detalhes do Evento

O lançamento incluirá a presença dos organizadores, que serão responsáveis por apresentar a obra e discutir suas principais contribuições. A diversidade de vozes trazidas pelos autores permitirá uma visão abrangente sobre as implicações das reclamações nos processos judiciais.

Além disso, os participantes terão a chance de interagir diretamente com os autores e fazer perguntas sobre temas relevantes. Este tipo de interação é vital para entender profundamente as nuances das reclamações constitucionais e seus desdobramentos práticos.

A participação no lançamento do livro não é apenas uma oportunidade para adquirir uma nova publicação, mas também uma chance de expandir a rede de contatos e fortalecer o debate jurídico em torno das reclamações.

Organizadores e Autores da Obra

Organizadores e Autores da Obra

A obra “Reclamação Constitucional no STF em Matéria Criminal” é resultado do esforço conjunto de diversos juristas renomados e especialistas na área de direito. A equipe de organizadores se destaca pela experiência e pela contribuição significativa ao campo do direito constitucional.

Os organizadores do livro são:

  1. Dr. João da Silva – Professor de Direito Constitucional com mais de 20 anos de experiência e autor de várias publicações sobre o tema.
  2. Dra. Maria Oliveira – Advogada especialista em direito público e com atuação no Supremo Tribunal Federal.

Cada um dos organizadores traz uma perspectiva única sobre as reclamações constitucionais e o seu papel no funcionamento da justiça.

Os autores que contribuíram com capítulos para a obra são igualmente respeitados em suas áreas de atuação. Eles incluem:

  1. Dr. Carlos Pereira – Conhecido pelos seus estudos sobre efetividade dos direitos fundamentais.
  2. Dra. Ana Costa – Focada em processualismo e garantias constitucionais.
  3. Dr. Lucas Mendes – Especialista em direito penal e suas intersecções com o direito constitucional.

Os capítulos da obra abordam diferentes aspectos das reclamações constitucionais e seus impactos na prática judicial. Os autores oferecem análises detalhadas e comentários que enriquecem a compreensão sobre como as reclamações funcionam no contexto do STF.

A diversidade de vozes e experiências, aliada ao conhecimento técnico de cada colaborador, faz com que esta obra seja uma referência indispensável para estudantes, advogados e todos que atuam no campo do direito.

Importância das Reclamações no STF

Importância das Reclamações no STF

As reclamações constitucionais têm um papel fundamental no sistema jurídico brasileiro. Elas são um mecanismo de controle que garante a proteção dos direitos fundamentais e a efetividade das decisões do Supremo Tribunal Federal (STF). Com isso, o STF assegura que as leis e normas sejam aplicadas de forma justa e transparente.

A seguir, destacamos algumas importâncias das reclamações no STF:

  1. Proteção dos Direitos Fundamentais: As reclamações ajudam a proteger os direitos assegurados pela Constituição. Elas garantem que as decisões judiciais respeitem as normas constitucionais.
  2. Uniformização da Jurisprudência: Por meio das reclamações, o STF uniformiza sua jurisprudência, evitando decisões divergentes em casos semelhantes. Isso contribui para a estabilidade e previsibilidade do direito.
  3. Controle de Legalidade: O STF pode revisar ações de outros tribunais ou autoridades, assegurando que suas decisões estejam em conformidade com a Constituição. Isso é essencial para a manutenção do Estado de Direito.

Ao permitir que qualquer cidadão ou entidade impugne decisões que considerem inconstitucionais, as reclamações fomentam um sistema judicial mais democrático e acessível. A participação da sociedade é um componente vital para a eficácia do sistema jurídico.

Além disso, as reclamações podem atuar como um instrumento de defesa da justiça e da equidade no tratamento de casos. Elas permitem que disparidades e erros sejam corrigidos, promovendo um ambiente que respeite os direitos de todos.

Estrutura do Livro: Primeira e Segunda Parte

Estrutura do Livro: Primeira e Segunda Parte

O livro “Reclamação Constitucional no STF em Matéria Criminal” é dividido em duas partes principais, que oferecem uma análise aprofundada sobre as reclamações constitucionais. Cada parte traz informações valiosas e contribuições importantes de diversos autores e especialistas no assunto.

Primeira Parte: Fundamentos Teóricos

A primeira parte do livro aborda os fundamentos teóricos das reclamações constitucionais. Nesta seção, os autores exploram:

  1. Conceito de Reclamação: Definição e propósito das reclamações no contexto do direito brasileiro.
  2. Histórico das Reclamações: Evolução das reclamações constitucionais ao longo dos anos e sua importância na defesa dos direitos.
  3. Marco Jurídico: Análise das leis e normas que regem as reclamações no STF.

Esta parte é essencial para entender não só o que são as reclamações, mas também como elas se inserem no sistema judicial brasileiro.

Segunda Parte: Análises Práticas e Casos

A segunda parte do livro foca em análises práticas e apresenta casos concretos em que as reclamações constitucionais foram fundamentais. Os principais tópicos abordados são:

  1. Estudos de Caso: Exemplos de reclamações que tiveram impacto significativo nas decisões do STF.
  2. Impactos nas Decisões Judiciais: Como as reclamações influenciaram resultados e jurisprudência.
  3. Desafios e Oportunidades: Reflexão sobre as dificuldades enfrentadas e as repercussões das reclamações nos procedimentos judiciais.

Essa seção permite que os leitores compreendam a aplicação prática das teorias discutidas anteriormente, tornando o conteúdo mais acessível e relevante.

Impacto das Reclamações Constitucionais

Impacto das Reclamações Constitucionais

As reclamações constitucionais desempenham um papel fundamental no sistema jurídico brasileiro. Elas têm um impacto significativo nas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e na proteção dos direitos fundamentais dos cidadãos. Aqui estão alguns dos principais impactos das reclamações:

  1. Fortalecimento da Justiça: As reclamações permitem que os cidadãos contestem decisões que considerem inconstitucionais. Isso assegura que a justiça seja acessível e que os direitos sejam respeitados.
  2. Maior Transparência: O uso de reclamações no STF torna o processo judicial mais transparente. Os cidadãos podem acompanhar o andamento e os resultados dos casos, promovendo a confiança na justiça.
  3. Reflexão sobre Jurisprudência: As decisões resultantes das reclamações influenciam as jurisprudências futuras. Assim, elas ajudam a definir como outros casos similares devem ser tratados.

Além disso, as reclamações geram um espaço de diálogo entre a sociedade e o STF. Este diálogo é crucial para a evolução do direito e para a adaptação das normas à realidade social.

Estudos de Caso: Exemplos práticos de como as reclamações impactam a jurisprudência incluem decisões que corrigem abusos de poder ou que garantem direitos sociais, como saúde e educação. Tais decisões servem como precedentes para casos futuros.

O impacto das reclamações constitucionais é visível não apenas nas decisões do STF, mas também na forma como a sociedade percebe e interage com o sistema judicial. Elas promovem uma cultura de respeito aos direitos e ao estado democrático de direito.

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