Jusnaturalismo é a linha transversal do Direito

As primeiras disciplinas de um curso bacharelado em Direito apresentam introdução a essa “Ciência”, por vezes considerada somente como conjunto de normas e jurisprudência que rege uma sociedade.

O fato é o que Direito é tão natural quanto a própria existência (abstraindo questionamento filosóficos sobre essa existência) e as normas existem para melhor organizar a vivência em sociedade que antes mesmo do nascer já possui direitos. Um elemento universal, imutável, inviolável e imposto a todos aqueles que se encontram em estado de natureza independente da vontade humana.

O entendimento dessa consideração deveria ser tão simples quanto parece, mas ainda percebemos situações em que o Direito Natural (e Jusnaturalismo) é pautado como um elemento passado, ou “fantoche” daquilo que hoje entendemos como Direito Positivo. E por pensamentos assim, tivemos Hitler e toda sua gestão eugenista com base na legalidade positivista.

Talvez contribua para isso o fato do Direito Natural ter sido levantado e definido em uma sociedade teocrática e ao longo do tempo passou a ser considerado utópico perante a sociedade que atravessou hedonismo, iluminismo, Direito Romano, ascensão da burguesia, reforma protestante. Houve período em que uma parte dessa sociedade pontuasse o Jusnaturalismo  como aquele que surgiu e levantou a ideia do Direito, mas atualmente só que importa e sobrevive o Direito Positivo.

Para que esse segmento não ganhe força, não seria o caso nem mesmo de criar uma disciplina específica para o Jusnaturalismo, mas de reforçar o quanto esse direito é nato e transversal de toda prerrogativa!!

Não existe divisão. Não existe “evolução” nem mesmo “no princípio era o Direito Natural” como já tivemos bom um tempo um debate sobre biogênese e abiogênese. Direito Natural é o todo. E como dito, existe independente da vontade humana.

Teremos o maior prazer em ouvir seus pensamentos

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