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Prova Digital: Nulidade se Não Preservar Confiabilidade

Prova digital é considerada nula se não preservar confiabilidade.

Redação Direito Diário

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Prova Digital: Nulidade se Não Preservar Confiabilidade

A decisão do STJ sobre a nulidade de provas digitais enfatiza a importância da cadeia de custódia na validade dessas evidências em processos judiciais. A falta de preservação adequada pode resultar na nulidade das provas, comprometendo a justiça. O Habeas Corpus serve como um recurso crucial, principalmente em casos onde a coleta de provas não segue os procedimentos legais, como demonstrado no caso de um policial civil. Essa situação destaca a necessidade de rigor no tratamento de provas digitais, assegurando os direitos do acusado e a integridade do sistema judicial.
A recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe à tona uma discussão crucial a respeito da validade das provas digitais em processos judiciais. De acordo com a 6ª Turma do STJ, uma prova digital deve preservar a sua cadeia de custódia para que seja considerada válida e confiável. Sem essa preservação, as provas tornam-se nulas, levantando dúvidas sobre a sua confiabilidade e validade no contexto jurídico atual. Nesse artigo, vamos explorar a importância dessa questão e como ela impacta decisões judiciais, além de discutir as implicações desta recente decisão do STJ sobre a nulidade das provas digitais.

Verificação da confiabilidade das provas digitais

A verificação da confiabilidade das provas digitais é uma etapa fundamental em qualquer processo judicial. Essas provas incluem documentos digitais, e-mails, mensagens de texto e registros de atividades em dispositivos eletrônicos. Para serem aceitas em juízo, essas evidências devem garantir a sua integridade e autenticidade.

Importância da Verificação

Para que uma prova digital seja considerada confiável, é necessário realizar uma análise detalhada de sua cadeia de custódia. Isso significa documentar desde a coleta até a apresentação da prova no tribunal. Uma falha nessa cadeia pode comprometer a validade da evidência.

Procedimentos para Verificação

A verificação deve incluir os seguintes passos:

  1. Coleta: A prova deve ser coletada de maneira que não altere sua natureza original.
  2. Documentação: Todos os passos da coleta devem ser registrados, incluindo data, hora e responsável.
  3. Armazenamento seguro: As provas devem ser armazenadas em ambientes seguros, evitando acessos não autorizados.
  4. Análises técnicas: Ferramentas forenses podem ser utilizadas para verificar a autenticidade e integridade da prova.

Um exemplo prático é o uso de hashes digitais durante a coleta. Esses hashes funcionam como uma impressão digital da prova, permitindo que qualquer alteração seja detectada.

Consequências de Falta de Verificação

Se a verificação da confiabilidade não for feita corretamente, as provas digitais podem ser consideradas nulas em um tribunal. Isso pode levar a decisões desfavoráveis em casos judiciais, prejudicando a justiça.

Importância da cadeia de custódia

A cadeia de custódia é um conceito vital na preservação da integridade das provas digitais. Consiste em um processo que garante a segurança e a autenticidade dessas evidências desde o momento em que são coletadas até a sua apresentação em juízo. Essa cadeia garante que a prova não seja alterada ou manipulada, o que poderia comprometer sua validade.

Elementos da Cadeia de Custódia

Os principais elementos da cadeia de custódia incluem:

  1. Coleta da Prova: Deve ser realizada por pessoal treinado, utilizando procedimentos adequados.
  2. Documentação Detalhada: Todo o processo deve ser registrado, descrevendo quem, quando, onde e como a prova foi coletada.
  3. Armazenamento Seguro: As provas digitais devem ser mantidas em locais seguros, com controle de acesso restrito.
  4. Transporte Controlado: Durante qualquer transporte da prova, deve-se garantir que ela permaneça em um ambiente seguro e controlado.

Relevância no Contexto Judicial

A cadeia de custódia é crucial no contexto judicial, pois permite que o juiz e as partes envolvidas verifiquem a origem, natureza e integridade da prova. Cualquier falha nesse processo pode resultar na rejeição da prova no tribunal.

Impacto da Falta de Preservação

A falta de uma cadeia de custódia adequada pode levar a consecuências severas, incluindo a nulidade das provas digitais. Isso pode resultar em injustiças, já que uma evidência que poderia transformar um caso pode ser descartada se não cumprir os requisitos legais de validação.

Consequências da falta de preservação

A falta de preservação adequada das provas digitais pode resultar em consequências graves para processos judiciais. A integridade das evidências é fundamental para garantir a justiça e a verdade em um caso. Quando essas provas não são devidamente preservadas, sua validade pode ser contestada.

Consequências Jurídicas

As principais consequências da falta de preservação incluem:

  1. Nulidade da Prova: Se a cadeia de custódia não for mantida, a prova pode ser considerada nula e, portanto, não admissível no tribunal.
  2. Danos à Credibilidade: A falta de uma preservação adequada pode afetar a credibilidade do caso. Juízes e jurados podem duvidar da autenticidade e integridade das evidências apresentadas.
  3. Implicações Financeiras: A nulidade de provas pode resultar em reprocessamento de casos e a necessidade de retratar recursos, aumentando os custos para todas as partes envolvidas.

Exemplos de Casos Reais

Vários casos judiciais demonstraram as consequências da falta de preservação de provas digitais. Um exemplo é a rejeição de evidências em processos de corrupção, onde a falta de documentação adequada para a coleta de provas digitais levou à nulidade das mesmas.

Impacto na Justiça

Quando as provas digitais não são preservadas corretamente, isso pode impactar diretamente a justiça. Casos que poderiam levar a condenações justas podem ser arquivados ou decididos de forma equivocada. A presunção de inocência é comprometida, e a confiança no sistema judicial pode ser abalada.

Decisão do STJ sobre nulidade de provas digitais

A decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) sobre a nulidade de provas digitais é um marco importante na jurisprudência brasileira. Essa decisão destacou a necessidade de assegurar a confiabilidade e integridade das provas digitais no contexto jurídico.

Contexto da Decisão

O caso que levou à decisão envolveu a análise de provas digitais que foram contestadas pela defesa. O STJ determinou que a falta de preservação adequada da cadeia de custódia comprometeu a validade das provas apresentadas. Isso levanta questões sobre como as provas digitais devem ser tratadas em processos judiciais.

Pontos Principais da Decisão

Os principais pontos da decisão do STJ incluem:

  1. Preservação da Cadeia de Custódia: É essencial que todas as etapas, desde a coleta até a apresentação da prova, sejam documentadas e seguidas rigorosamente.
  2. Validade das Provas Digitais: Provas digitais sem a devida documentação e armazenamento seguro podem ser descartadas como nulas.
  3. Impacto na Justiça: A decisão enfatiza a importância de garantir que todas as provas sejam obtidas de forma legal e respeitem os direitos fundamentais dos acusados.

Implicações Futuras

Essa decisão do STJ define um padrão que pode influenciar casos futuros, destacando a importância da tecnologia na sala de tribunal. Advogados e profissionais do direito devem estar cientes da necessidade de respeitar as normas de preservação das provas digitais para que seus casos não sejam prejudicados pela nulidade das evidências.

A decisão também reforça a necessidade de educação e treinamento sobre a coleta e a preservação de provas digitais, tanto para investigadores quanto para advogados, para garantir que os direitos e deveres legais sejam atendidos.

Habeas Corpus e o caso do policial civil

O Habeas Corpus é um instrumento legal que visa proteger o direito de liberdade do indivíduo. Seu uso no contexto das provas digitais tem ganhado destaque, especialmente em casos que envolvem policiais e questões de evidências coletadas. Um exemplo significativo é o caso do policial civil que recebeu um Habeas Corpus devido à nulidade de provas digitais apresentadas contra ele.

Contexto do Caso

O policial civil foi acusado com base em evidências digitais que, segundo a defesa, não seguiram a cadeia de custódia adequada. A defesa argumentou que, sem a devida preservação e verificação, essas provas não poderiam ser consideradas válidas.

Argumentos da Defesa

A defesa do policial civil apresentou vários pontos importantes:

  1. Nulidade das Provas: A falta de cuidado na coleta e armazenamento das provas digitais implica na nulidade das mesmas.
  2. Violação de Direitos: A defesa alegou que a coleta irregular das provas violou os direitos do acusado, tornando o processo prejudicial.
  3. Precedentes: Foram citados outros casos onde a falta de preservação de provas digitais levou à concessão de Habeas Corpus.

Decisão Judicial

O tribunal analisou os argumentos apresentados e, reconhecendo a falha na preservação da cadeia de custódia, decidiu conceder o Habeas Corpus ao policial civil. A decisão reafirma a relevância da documentação meticulosa na coleta de provas digitais e a proteção dos direitos individuais, mesmo em casos relacionados a crimes.

Implicações para Casos Futuros

Este caso é um marco que pode influenciar decisões futuras sobre o uso de provas digitais em processos judiciais. A necessidade de seguir rigorosamente os procedimentos de coleta e armazenamento torna-se cada vez mais crítica, especialmente em casos sensíveis como os que envolvem autoridades de segurança.

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Direito Digital e LGPD: livros para ficar por dentro em 2024

Ingrid Carvalho

Publicado

em

direito digital

Um ramo do Direito que tem ganhado bastante notoriedade nos dias atuais é o Direito Digital, principalmente com a publicação e vigência no Brasil da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei nº 13.709/2018. Por ser uma área de estudo recente, a grande maioria das grades curriculares das faculdades de Direito ainda não contemplam esse conteúdo, que cada vez tem se tornado mais essencial para o operador do Direito.

Sabendo dessa lacuna, nós preparamos uma lista de 9 livros para quem quer começar a entender os conceitos essenciais do Direito Digital e da LGPD.

1. Manual de Direito Digital – Américo Ribeiro Magro e Landolfo Andrade de Souza

Manual de Direito Digital (2024)

R$ 119,90
R$ 102,09
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atualizado em 23 de maio de 2025 10:58

Com emprego de linguagem didática, a presente obra, embora externada no formato tradicional de manual, buscou se pautar pelo estudo doutrinário de institutos, temas e relações jurídicas relacionados à internet e à tecnologia da informação, bem como pelos aspectos práticos envolvidos, sempre com a maior atualização legislativa possível – o que visa ser de utilidade para o estudante de Direito, bem como para os que pretendem concurso público e os que atuam na prática forense, como advogados, juízes, integrantes das carreiras policiais e membros do Ministério Público.

Em tudo se objetivou, idealmente, zelar pela melhor precisão conceitual possível, isto é, a observação dos conceitos técnicos e terminologias corretas para os institutos abordados, num estudo multidisciplinar que envolve, além de leis, atos normativos em geral e decisões dos tribunais, também os elementos basilares da ciência da computação e da tecnologia da informação.

No entanto, tentou-se evitar que a obra se convertesse em linguagem de difícil acesso. Pelo contrário: lançando mão de didática clara e inovadora, os conceitos tecnológicos usualmente distantes da realidade jurídica estão acessíveis ao profissional e ao estudante do Direito.

Por fim, além da linguagem clara, objetiva e didática, o Manual que tem em mãos conta com as mais recentes alterações promovidas no âmbito do Direito Digital, com capítulo específico para tratar sobre a transformação digital que é evidente no Poder Judiciário nos últimos anos, impacto das tecnologias advindas da 4ª Revolução Industrial.

2. Manual de Direito Digital: Teoria e Prática – Walter Aranha Capanema

Manual de Direito Digital - Teoria e Prática

 fora de estoque
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atualizado em 23 de maio de 2025 10:58

Esse livro aborda temas cruciais para o entendimento do Direito Digital, como a história, arquitetura e governança da internet, processo 4.0, que trata das novidades no processo eletrônico, e as provas digitais, um tema cada vez mais relevante em um mundo em que a maior parte das informações está armazenada em dispositivos eletrônicos.

Além disso, o Professor Capanema é um renomado especialista em Direito Digital, tendo capacitado milhares de advogados e juízes ao longo de sua carreira. Uma obra essencial que será uma importante fonte de conhecimento para todos os que atuam na área do Direito Digital.

3. Direito Digital : Direito Privado e Internet – Coordenação de Guilherme Magalhães Martins e João Victor Rozatti Longhi

Direito Digital : Direito Privado e Internet - 5ª edição - 2024

R$ 394,00
R$ 225,53
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5 novos a partir de R$ 225,53
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atualizado em 23 de maio de 2025 10:58

Esta obra coletiva se baseia em três grandes linhas: situações jurídicas existenciais na sociedade da informação, a proteção do consumidor na Internet e direitos autorais e tecnologia.

A pedra fundamental deste livro foi o grupo de pesquisa Relações Privadas e Internet, criado e coordenado no Mestrado e Doutorado em Direito Civil da Faculdade de Direito da UERJ, juntamente com a disciplina homônima, ministrada entre 2009 e 2010 e voltada aos novos problemas gerados pela regulamentação civil da Internet no Brasil.

Integraram o grupo diversos pesquisadores, que apresentaram importantes contribuições. Posteriormente, foram convidados a participar da formação deste livro vários professores e pesquisadores de diferentes instituições, todos especialmente renomados na área, numa grande soma de esforços para a permanente construção e reconstrução do direito privado brasileiro.

Agora, na quinta edição, além dos brilhantes textos que já engrandeceram essa obra, somaram-se os escritos de outros grandes professores, agora com enfoque no desenvolvimento de inteligência artificial e suas consequências no campo da responsabilidade civil.

4. Direito Digital – Patrícia Peck

Direito Digital

R$ 409,00
R$ 325,41
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atualizado em 23 de maio de 2025 10:58

É importante mencionarmos também o “Direito Digital”, da autora Patrícia Peck Pinheiro. A Dra. Patrícia é tida como uma das pioneiras na divulgação do Direito Digital enquanto disciplina autônoma, analisando doutrinas e aplicações práticas desse ramo.

Essa obra possui linguagem fácil e didática, abordando os conceitos básicos da área, como privacidade e proteção de dados; assinatura e certificação digital; saúde digital e telemedicina; inteligência artificial; banco digital e arranjos de pagamentos; aspectos legais do cloud computing; bitcoins e criptoativos; processo eletrônico; e-learning; crimes eletrônicos; redes sociais e seus impactos; e-política e combate a fake news; seguro de risco eletrônico; segurança pública digital; responsabilidade civil; o novo profissional do Direito, entre outros.

5. Direito Digital Aplicado 6.0 – Patrícia Peck

Direito Digital Aplicado 6.0

R$ 203,00  em estoque
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atualizado em 23 de maio de 2025 10:58

Outra publicação de Patrícia Peck, essa obra apresenta temas que expõem os desafios que o Direito já enfrenta na construção da Sociedade do Futuro, reconhecendo os esforços dos operadores do direito para responder aos novos problemas trazidos por uma sociedade cada vez mais dinâmica, robótica e disruptiva.

Nesse contexto social extremamente desafiador, a obra aborda os principais tópicos que lideram esta transformação tecnológica e comportamental da sociedade. Nos diversos artigos reunidos nessa publicação, o leitor irá se deparar com as novas tecnologias e suas implicações nas relações entre indivíduos e instituições, bem como a necessidade do compromisso ético dos agentes envolvidos na construção desta nova realidade humana-robótica. Verá, também, a importância da diversidade no desenvolvimento de tecnologias inclusivas, com menor risco de viés e alucinação.

A obra traz principais questões envolvendo a adoção dos diversos tipos de aplicação de Inteligência artificial, incluindo a generativa. De que maneira o Direito pode ser um canal viabilizador para a inovação ética e sustentável, trazendo soluções de governança, que vão desde Privacy By Design à Cibersegurança.

6. Direito Digital e Processo Eletrônico – Tarcísio Teixeira

Direito Digital e Processo Eletrônico - 8ª edição 2024

R$ 185,00
R$ 123,08
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4 novos a partir de R$ 99,00
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atualizado em 23 de maio de 2025 10:58

Especificações

  • Livro

Em sua 8ª edição, Direito Digital e Processo Eletrônico é indicado a estudantes e profissionais (das áreas jurídica, administrativa, contábil, econômica, de informática e de recursos humanos) por ser descomplicado e atual.

O livro inova ao contemplar o estudo das mais diversas áreas do Direito envolvidas com a Internet e a Tecnologia da Informação e ao reunir, em um único volume, temas do direito material (proteção de dados, inteligência artificial, internet das coisas, WhatsApp e a criptografia ponto a ponto, urna eletrônica, propaganda eleitoral pela internet, novos meios de pagamento digitais, moedas digitais e Bitcoin, espécies de assinatura digital, herança digital, monitoramento de e-mails, uso do celular no ambiente de trabalho, boas práticas digitais, responsabilidade civil, dano moral, compartilhamento de Wi-Fi, novos módulos do SPED, bancos, administradores de cartões de crédito, e-commerce, contratos, tributação, crimes e aumento de penas pelo uso da informática, entre outros).

Assim como aspectos do direito processual (processo eletrônico, penhora on-line, BacenJud, alienação judicial eletrônica, leilão on-line, videoconferência para depoimento de réu preso e testemunha e para sustentação oral, meios de prova, registro eletrônico de documentos, arbitragem eletrônica, conciliação e mediação virtual, ata notarial e perícia).

Também inova ao examinar questões inéditas e modernas, de acordo com as normas mais atuais e pertinentes, como a propaganda eleitoral pela internet; o SPED, Sistema Público de Escrituração Digital, a nota fiscal eletrônica, o meio ambiente virtual e os jogos digitais, uso ético e seguro da tecnologia, o processo eletrônico e a perícia computacional. Certamente, trata-se de fonte de consulta indispensável para estudantes, profissionais e empresários.

7. Direito Digital – Anderson de Paiva Gabriel e Fábio Ribeiro Porto

Direito Digital

R$ 270,00  em estoque
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1 usados a partir de R$ 200,00
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atualizado em 23 de maio de 2025 10:58

Este livro Direito Digital de Anderson Paiva e Fábio Porto é de consulta obrigatória para todos aqueles que pretendam assimilar as mais recentes e disruptivas transformações tecnológicas que estão impactando o Direito.

A Quarta Revolução Industrial difundida por Klaus Schwab veio para ficar e, no sistema jurídico brasileiro, já chegou de maneira irreversível. Por essa razão, a compreensão de muitos dos fenômenos dela decorrentes recomenda a leitura de textos como este. Uma obra literária que descortina, com clareza e profundidade, a transformação digital no Direito, bem como o emprego da inteligência artificial no processo, os contratos inteligentes, blockchain, provas digitais, criptomoedas, cortes remotas, dentre outros temas à luz de uma normatividade pós-moderna em um mundo codificado.

A leitura é prazerosa, recheada de informações valiosas e fundamental para o aprimoramento de quem exerce uma profissão na área jurídica. O livro apresenta temas complexos e sofisticados de maneira descomplicada. Os autores, que possuem forte e reconhecida aderência teórica e prática na matéria, revelam como o conhecimento do Direito Digital torna-se uma necessidade premente nos dias de hoje, e não um mero capricho.

8. Direito Digital e LGPD na prática – Alan Moreira Lopes

Direito Digital e LGPD na Prática

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atualizado em 23 de maio de 2025 10:58

Para quem busca uma visão mais prática, para atuar na advocacia digital, esse livro traz uma abordagem de situações práticas na jurisprudência brasileira, tratando de temas como: LGPD, blockchain, smart contracts, crimes digitais, inteligência artificial e muitos outros.

A obra faz uso de recursos para tornar as informações mais organizadas e didáticas, apresentando peças processuais relacionadas ao universo das tecnologias, e tabelas.

9. Responsabilidade Civil e Redes Sociais – João Victor Rozatti Longhi

Responsabilidade Civil e redes sociais: Retirada de conteúdo, perfis falsos, discurso de ódio, fake news e milícias digitais

R$ 90,30  em estoque
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atualizado em 23 de maio de 2025 10:58

Nesse livro, o autor discorre sobre aspectos importantes da responsabilidade civil no contexto das redes sociais.

Inicialmente, é feita uma análise histórica da internet, tendo em vista que a rede mundial de computadores foi concebida como um projeto estatal e militar, e, com o passar do tempo, foi sendo usada para fins acadêmicos e, hoje, é dominada por interesses privados e econômicos.

Por essa perspectiva, é possível compreender que, com o uso publicitário das redes sociais, as empresas tem controle dos dados dos usuários, a fim de aferir seus gostos, por exemplo, fazendo surgir o chamado “capitalismo de vigilância”.

Nesse contexto, o autor destaca a importância de o Estado intervir para fins regulatórios do interesse privado, como foi feito com a publicação do Marco Civil da Internet e da Lei Geral de Proteção de Dados.

No entanto, apesar dos avanços nesse sentido, o livro ressalta que o Brasil ainda tem muito o que evoluir na defesa dos interesses dos usuários que são vítimas de conteúdos danosos. Enquanto no exterior há o sistema notice and takedown, onde basta a notificação extrajudicial para se gerar a obrigatoriedade de retirada do conteúdo, no Brasil há a necessidade de notificação judicial para a remoção de conteúdos.

Ainda sob a ótica do autor, esse contexto gera ambiente fértil para a propagação de conteúdos danosos como a revenge porn, o hate speech e as fake News, propondo algumas medidas para minimizar esses problemas, com o uso de inteligência artificial, por exemplo.

Dessa forma, a leitura desse livro é obrigatória para os pesquisadores da área de responsabilidade civil no âmbito das novas tecnologias e para os demais interessados no assunto.

10. Comentários à Lei Geral de Proteção de Dados – Organização de Guilherme Magalhães Martins, João Victor Rozatti Longhi e José Luiz de Moura Faleiros Júnior

Comentários à Lei Geral de Proteção de Dados - 2ª Ed - 2024

R$ 339,00
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atualizado em 23 de maio de 2025 10:58

Nessa obra, vários assuntos que são importantíssimos para corroborar a interpretação que se deve construir quanto à ANPD e à sua atuação foram condensados nas reflexões dos autores, com os desejáveis aportes do direito administrativo.

Mais do que uma coletânea de artigos científicos sobre a proteção de dados pessoais, trata-se de uma lei comentada, e foi possível contar com a adesão de todos os autores e autoras à concepção formal e metodológica traçada.

Bônus: Herança Digital: Limites e Possibilidades da Sucessão Causa Mortis dos Bens Digitais – Cíntia Burille

Herança Digital - Limites e Possibilidades da Sucessão Causa Mortis dos Bens Digitais

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atualizado em 23 de maio de 2025 10:58

Com a mesma necessidade de atualização que o mundo contemporâneo nos impõe, a presente obra, sem sombra de dúvida, amplia o debate sobre tema que a prática jurídica necessita refletir, sob pena de prosseguirmos pensando de maneira analógica em um mundo digital.

A leitura dessa obra demonstra a pesquisa profunda feita pela autora, cujas conclusões contribuem para superar as divergências a respeito da temática, fixando bases seguras para o adequado tratamento jurídico da sucessão dos bens digitais.

Certamente, as reflexões dessa obra influenciarão estudiosos dispostos a aprofundar esse debate tão caro à modernidade, além do tratamento legislativo e jurisprudencial da matéria.

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Dicas

Como escolher um bom advogado de tecnologia digital?

Redação Direito Diário

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O mundo digital avança cada vez mais rápido, de forma que o que é bom e usado hoje, pode não ser a melhor alternativa amanhã. Por isso, por mais difícil que seja, todos devem tentar acompanhar a evolução, caso contrário, ficarão para trás. 

O mesmo funciona para algumas profissões, que estão se modernizando, como a medicina, em que é possível conversar com um médico, sem sair de casa. O advogado de tecnologia digital também pode trabalhar assim, de forma remota, oferecendo consultoria a clientes. 

Por isso, confira como escolher um bom advogado de tecnologia e conheça mais sobre o Direito Digital. 

O que é o Direito Digital e advogados de tecnologia? 

O rápido avanço da tecnologia tem feito com que todas as áreas profissionais precisassem também acompanhar a modernidade. Com isso, várias empresas já usam inteligência artificial e outros recursos tecnológicos em seus negócios. 

Mas a tecnologia não trouxe apenas vantagens, mas também mais riscos, e é por isso que o Direito Digital tem avançado tanto, tornando-se uma carreira cheia de oportunidades. Dessa forma, os advogados de tecnologia, como também são conhecidos os profissionais da área, têm ganhado grande destaque. Entenda mais sobre o assunto. 

Direito Digital 

Os advogados de tecnologia, especializados em Direito Digital, têm alto conhecimento das modernidades tecnológicas, juntando o jurídico com o avanço digital. É o ramo do Direito que regula e normatiza o uso e práticas no ambiente digital, seja para pessoas físicas ou jurídicas, oferecendo proteção às informações no meio virtual. 

Ainda é uma área relativamente nova e em constante expansão, já que a internet tem se tornado cada vez mais fundamental para as mais diversas profissões e empresas, que coletam dados de seus clientes. O Direito Digital veio para garantir que essas informações sejam protegidas, fiscalizando seu uso, armazenamento e descarte. 

Advogado Digital, como escolher?

O advogado digital atua usando a tecnologia, justamente por conhecê-la tão bem. Assim como os advogados “tradicionais”, podem atuar no Direito Digital, abordando segurança na internet, segurança de dados, entre outros. 

Entendendo sobre tecnologia e Direito, têm o melhor dos dois mundos e você pode até obter consultoria de um profissional especializado de outro estado por meio de consultas virtuais. 

No entanto, também podem trabalhar em campos como o contencioso (área trabalhista, tributária, autoral…), consultivo, criminal ou ajudando em questões contratuais. Dessa forma, confira dicas de como escolher o melhor profissional. 

Pesquise sobre advogados de Direito Digital

Para escolher um bom advogado de tecnologia, basta usar justamente o meio digital a seu favor: a internet. Assim, pesquise por profissionais do Direito Digital perto da sua região, ou mesmo de outros locais, já que muitos atendem de forma online. 

Pesquise sobre o profissional

Depois de descobrir advogados que atuam na sua área de interesse, pesquise sobre os profissionais na internet. Veja quais tópicos conferir: 

  • Registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB): não basta ter formação em Direito, para atuar, o profissional precisa ter passado no exame da OAB. Você pode conferir esse registro no Cadastro Nacional dos Advogados (CNA). 
  • Formação: em que faculdade o advogado se formou e se tem cursos extras. 
  • Reputação: procure, em sites de reclamação, pelo nome do advogado e/ou de seu escritório, assim, saberá das queixas de seus clientes. 
  • Clientes e casos anteriores: se possível, tente conversar com clientes anteriores do advogado e ler sobre seus casos e resoluções.

Marque uma conversa 

Se você pesquisou sobre o advogado de tecnologia, encontrou apenas resenhas positivas e que ele tem boa reputação, não hesite em marcar uma conversa. É nesse momento, expondo o seu caso e vendo como ele trabalha, que você pode decidir seguir ou não com o profissional. 

Nessa hora, é fundamental prestar muita atenção ao atendimento. Não contrate um advogado que parece não se importar com o caso que você traz. 

Em resumo, usar da tecnologia para pesquisar sobre o profissional que com ela trabalha é o melhor jeito de se conhecer o advogado. 

É importante, em qualquer caso, não somente para advogados de tecnologia, procurar pela reputação e registro da OAB do profissional, reduzindo as chances de contratar um advogado pouco especializado e que ao invés de te ajudar, poderá te trazer mais problemas. 

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Civil

4ª Turma do STJ: exclusão de ofensa a menor em rede social independe de ordem judicial

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O Superior Tribunal de Justiça decidiu esta semana que o provedor de rede social possui o dever de remover conteúdo que causa ofensa a direitos de menor de idade logo que tiver conhecimento sobre tal violação, mesmo que ainda não haja ordem judicial neste sentido.

Ver mais em:

A responsabilidade civil do estado por maus tratos contra detentos

A responsabilidade civil dos estabelecimentos por seus estacionamentos

9 livros para ficar por dentro do Direito Digital e a LGPD

A Quarta Turma do STJ negou, portanto, Recurso Especial do do Facebook, onde a empresa questionava sua condenação por ter se recusado a excluir post no qual o menor de idade estava com seu pai e acusava este último de ter envolvimento com as práticas de pedofilia e estupro.

O relator do caso, ministro Antônio Carlos Ferreira, sustentou que a divulgação da foto sem a autorização dos representantes legais do menor, juntamente com um conteúdo impróprio, estava em total desacordo com os princípios de proteção insculpidos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Nesse sentido, haveria aí uma grave violação do direito à preservação da imagem e da identidade do menor.

Marco Civil da Internet x Estatuto da Criança e do Adolescente

Em sede de Recurso Especial, a defesa do Facebook alegou que somente poderia haver a responsabilização civil da rede social pelos danos ocasionados por terceiros (no caso, seus usuários) se a empresa tivesse deixado de cumprir uma ordem judicial específica, nos termos dos art. 18 e 19, ambos da lei 12.965/14 (Marco Civil da Internet):

Art. 18. O provedor de conexão à internet não será responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros.

Art. 19. Com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, ressalvadas as disposições legais em contrário.

A Quarta Turma seguiu o voto do relator, ministro Antônio Carlos Ferreira, relativizando tal normal. Em seu voto, o Ministro Relator ressaltou que a jurisprudência da Corte Superior é no sentido de que o provedor deve responder de forma subjetiva quando, mesmo notificado devidamente sobre o ilícito ocorrido em sua plataforma, não toma as providências necessárias para retirar o conteúdo do ar ou qualquer outra providência tecnicamente possível, permitindo que a ofensa permaneça. Essa responsabilização independe de ter havido decisão judicial. Vejamos aqui um jogado anterior sobre isso (grifo nosso):

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL DE PROVEDOR DE INTERNET. LIMITAÇÃO AOS CASOS DE INÉRCIA NA IDENTIFICAÇÃO DO OFENSOR OU NA RETIRADA DO CONTEÚDO OFENSIVO. ANÁLISE DE MATÉRIA FÁTICA. NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À CORTE DE ORIGEM. AGRAVO PROVIDO, COM PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL.

1. A jurisprudência desta Corte entende que: I) o dano moral decorrente de mensagens com conteúdo ofensivo inseridas em site pelo usuário não constitui risco inerente à atividade do provedor de conteúdo, pelo que não se lhe é aplicável a responsabilidade objetiva, prevista no art. 927, parágrafo único, do CC/2002; II) a fiscalização prévia dos conteúdos postados não é atividade intrínseca ao serviço prestado pelo provedor de conteúdo.

2. Por outro lado, é viável a responsabilização subjetiva do provedor de busca, quando: I) ao ser prévia e adequadamente comunicado acerca de determinado texto ou imagem de conteúdo ilícito, por ser ofensivo, não atua de forma ágil, retirando o material do ar; e II) após receber o URL, não mantiver um sistema ou não adotar providências, tecnicamente ao seu alcance, de modo a possibilitar a identificação do usuário responsável pela divulgação ou a individualização dele, a fim de coibir o anonimato. Nesses casos, o provedor passa a responder solidariamente com o autor direto do dano, em virtude da omissão em que incide.

[…]

4. Agravo interno provido para conhecer do agravo e dar parcial provimento ao recurso especial.
(AgInt no AREsp 1575268/MG, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 16/11/2020, DJe 14/12/2020)

Tal entendimento é guiado pelo princípio destacado no art. 18 do Estatuto da Criança e do Adolescente e no art. 227 da Constituição Federal, os quais impõem a toda a sociedade o dever de zelar pela dignidade das crianças e dos adolescentes, evitando assim qualquer tipo de tratamento vexatório ou constrangedor. Vejamos tais artigos (grifo nosso):

Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

Dessa forma, concluiu-se que o art. 19 do Marco Civil da Internet não pode ser aplicado de forma isolada, devendo ser interpretado em conjunto com o ECA e a Constituição (STJ, 2021):

“Há uma imposição legal, com eficácia erga omnes, determinando não apenas que se respeite a integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, mas prevendo uma obrigação de agir, direcionada a todos da sociedade, que passam a ser agentes de proteção dos direitos do menor, na medida do razoável e do possível”.

Responsabilização Civil pela Omissão

O Ministro Relator destacou em voto que, por força do princípio da proteção integral e sob a ótica da vulnerabilidade da criança e do adolescente, a jurisprudência do STJ definiu que a veiculação, sem autorização dos responsáveis legais, de imagem de pessoa menor de idade pelos meios de comunicação, incluindo redes sociais, caracteriza ofensa aos direitos do menor. Nesse sentido, haveria um ato ilícito por abuso do direito de informar e, consequentemente, teríamos a configuração de um dano moral presumido.

Por fim, nas palavras do Ministro Relator (STJ, 2021):

“[…]deve ser analisada sob o enfoque da relevante omissão de sua conduta, pois deixou de adotar providências que, indubitavelmente sob seu alcance, minimizariam os efeitos do ato danoso praticado por terceiro, o que era seu dever.”

Quer Se aprofundar mais nos temas abordados nesse texto? Veja aqui algumas indicações:

Responsabilidade Civil e Redes Sociais, do autor João Victor Rozatti Longhi. Nesse livro, o professor João Victor Rozatti Longhi discorre sobre aspectos importantes da responsabilidade civil no contexto das redes sociais, trazendo também uma análise histórica da evolução desse ramo do Direito.

 Direito Digital e Processo Eletrônico, escrito por Tarcísio Teixeira. Nessa obra, o autor abrange a legislação vigente e aplicável às relações estabelecidas em ambiente virtual de forma multidisciplinar e relacionando-a com as diversas áreas do Direito.

Responsabilidade Civil, do autor Carlos Roberto Gonçalves, o volume 6 de uma coleção de manuais, onde aborda com excelente didática toda a matéria, polêmicas e debates relativos ao processo civil. É ideal para quem deseja se aprofundar em determinados temas e entender as discussões relativas ao processo civil.

Responsabilidade Civil, do autor Flávio Tartuce: ideal para estudos focados em provas (OAB e concursos), revisões e consultas em escritórios.

Direitos da criança e do adolescente, dos autores Fabiana Botelho Zapata, Flávio Américo Frasseto e Marcos Vinicius Manso Lopes Gomes. Parte da coleção “Ponto a Ponto”, ideal para um estudo focado em concursos públicos.

Nota 1: este post refere-se ao processo Resp. 1783269.

Nota 2: o acórdão do processo ainda não estava disponível no momento da feitura deste post. Todas as informações foram retiradas do site do próprio Superior Tribunal de Justiça e de outras decisões já disponibilizadas do processo.

Referências:

STJ. Provedor deve remover conteúdo ofensivo a menor na internet, mesmo sem ordem judicial. 2021. Disponível em: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/16122021-Provedor-deve-remover-conteudo-ofensivo-a-menor-na-internet–mesmo-sem-ordem-judicial.aspx. Acesso em: 17 dez. 2021.

Imagem disponível em: <https://br.freepik.com/vetores-gratis/tecnologia-de-internet-em-nuvem_4948935.htm#page=1&query=internet&position=5&from_view=search>. Acesso em 17 dez 2021.

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