A INSTABILIDADE DO REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS
RESUMO
Devido à modificação do regime jurídico único dos servidores da Administração Pública Direta, das autarquias e das fundações públicas, expresso no artigo 39 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que houve por meio da Emenda Constitucional nº 19 de 04 de junho de 1998 a qual deixou um grande rastro de polêmicas, dentre estas, a possibilidade de se mitigar a relação entre o servidor e a Administração com a adoção do regime celetista. No entanto, o Supremo Tribunal Federal, por meio de uma concessão de cautelar com efeitos ex nunc datado de 02 de agosto de 2007, ADI 2.135, suspendeu a eficácia de tal Emenda.
Palavras-Chave: Regime Jurídico Único. Artigo 30 da CF/88. Emenda Constitucional nº 19 de 04 de junho de 1998.
ABSTRACT
Due to the modification of the unique legal regime of the civil servants of the Direct Public Administration, municipalities and public foundations, expressed in Article 39 of the Constitution of the Federative Republic of Brazil of 1988’s, which was through Constitutional Amendment No. 19 of June 4th, 1998, which left a great trail of controversy, among them, the possibility of mitigating the relationship between the server and the Administration with the adoption of the scheme celetista. However, the Supreme Federal Court, by means of an ex ante injunction with effect dated August 2nd, 2007, ADI 2.135, suspended the effectiveness of such Amendment.
Keywords: Unified Legal System. Article 30 of CF/88. Constitutional Amendment No. 19, June 4th, 1998.
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