ANÁLISE CRÍTICA SOBRE A RELAÇÃO ENTRE O FEMINISMO E O DIREITO PENAL
RESUMO
Pesquisa-se a relação simbiôntica desenvolvida entre as questões de gênero e o Direito Penal, descrevendo o desenvolvimento desse relacionamento, desde a visão de que o ramo jurídico referenciado contribuía para a opressão da dignidade feminina, como uma ferramenta utilizada pelo sistema patriarcal para a consecução dos seus fins, até a etapa em que o movimento feminista pôde vislumbrar no Direito Penal um aliado, um instrumento para obter direitos negados e alcançar, ao menos, a igualdade formal entre ambos os sexos, em torno destas questões, apresenta-se a construção histórica do movimento feminista, dividido em correntes doutrinárias que discutiam sobre a causa e a solução do problema da desigualdade entre os sexos masculino e feminino, construindo assim uma verdadeira teoria crítica feminista do Direito. A presente pesquisa busca enfrentar, ainda, os benefícios e os malefícios da expansão do Direito Penal realizada, principalmente, nas duas últimas décadas do século XX, para a redução das desigualdades sofridas por mulheres, grupos étnicos, dentre outros, assim como a discussão do patriarcalismo presente nas leis criminais criadas para combater a violência contra a mulher.
Palavras- chave: Direito Penal. Feminismo. Gênero.
ABSTRACT
It is researched a symbiotic relation developed between gender matters and the Penal Law, describing the development of this relationship, from the point of view that this mentioned legal branch used to contribute to the oppression of women’s dignity – as a tool utilized by patriarchal system to achieve its goals – until the stage in which feminist movement could see the Criminal Law as an ally, an instrument to obtain commonly overruled rights and reach, at least, formal gender equity. On these issues, it is presented the feminist movement’s historical evolution, divided into schools of thought that used to discuss reasons and solutions for gender inequality’s problem, thereby laying a real female critical theory of law. The following research also aims to confront benefits and harms caused by Penal Law’s expansion, mainly over the 20th century two past decades, in order to reduce inequality faced by women and ethnic groups, among other, as well as to talk about current patriarchy in the criminal laws created to fight violence against women.
Keywords: Penal Law. Feminism. Genre.
REFERÊNCIAS
BARATTA, A. O paradigma de gênero: da questão criminal à questão humana. Tradução de Ana Paula Zommer. In: Criminologia e Feminismo. Porto Alegre: Sulina, 1999.
BEAVOUIR, S. O segundo sexo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1980.
BELEZA, Maria Teresa Couceiro Pizarro. Mulheres, direito, crime ou a perplexidade de Cassandra. Lisboa. AAFDL, 1993.
BEO, C. R. A sistematização e a hermenêutica como instrumentos garantidores da efetividade dos direitos da mulher na Constituição Federal de 1988. Tese de doutorado apresentada à Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo – USP, 2006.
BEZERRA, Kamylla da S. Analise crítica acerca da influência do viés feminista no Direito Penal brasileiro. 2015.
BORDIEU, Pierre. A dominação masculina. Traduzido por Maria Helena Kuhner. 7º ed. Rio de Janeiro. Bertrand Brasil, 2010.
BUENO, M. G. R. C. Feminismo e Direito Penal. Dissertação de mestrado apresentada à. Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo – USP, 2011.
DAHL, T. S. O direito das mulheres: uma introdução à teoria do direito feminista. Tradução de Teresa Pizarro Beleza. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1993.
DELPHY, Christine. L’ ennemi principal, II. Penser le genre, Paris, Syllepse, 2001.
HUNGRIA, N. Comentários ao código penal. Vol. VIII. 3. ed. Rio de Janeiro: Forensem 1956.
LAMAS, Marta. Gênero, diferencias de sexo y diferencia sexual. In: Identidad feminina y discurso jurídico. Buenos Aires. Biblos, p. 65-84, 2000.
MARQUES JÚNIOR, William Paiva. Aspectos jurídico-hermenêuticos na análise literária de elementos dialógicos na interface de Dom Casmurro de Machado de Assis e São Bernardo de Graciliano Ramos. In: CONPEDI/UFF (Universidade Federal Fluminense). (Org.). Aspectos jurídico-hermenêuticos na análise literária de elementos dialógicos na interface de Dom Casmurro de Machado de Assis e São Bernardo de Graciliano Ramos. 1. ed. Florianópolis: FUNJAB, 2012, v. 01, p. 138-169.
ODORISIO, Ginevra Conti. Feminismo. In: BOBBIO, Norberto; MATTEUCCI, Nicola; PASQUINO, Gianfranco (orgs.). Dicionário de Política. Volume I. Tradução: João Ferreira et. al. Brasília: Editora da Universidade de Brasília, 1998.
PIOVESAN, Flávia. Temas de Direitos Humanos. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.
RABENHORST, Eduardo Ramalho. Encontrando a teoria feminista do Direito. 2010.
RAPOSO, V. L. C. O poder de Eva. O princípio da igualdade no âmbito dos direitos políticos: problemas suscitados pela discriminação positiva. Coimbra: Almedina, 2004.
SABOYA, Patrícia. Diário do Senado Federal nº 12. Publicado em 02 de março de 2005.
SILVEIRA, Renato de Melo Jorge. Crimes sexuais: bases críticas para a reforma do direito penal sexual. São Paulo: Quartier Latin, 2008.
SMART, Carol. La mujer del discurso jurídico. In: LARRAURI, Elena. Mujeres, derecho penal y criminologia. Madrid: Siglo XXI de España Editores, 1994, p.167-189.
WILLIAMS, Patrícia. La douloureuse servitude des mots: conte à deux voix. In: COLLIN, F e DEUTSCHER, P. Repenser le politique. Paris: Campagne Première.