AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NA DOSIMETRIA PENAL
RESUMO
Resumo: Analisa a dosimetria penal quanto à fixação da pena-base. Dispõe sobre a dosimetria penal e o princípio constitucional de individualização da pena, traçando suas particularidades. Delimita a pesquisa na primeira fase da dosimetria penal, que trata das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal. Apresenta as circunstâncias judiciais, individualizando-as, pontuando suas características e explicitando o procedimento adotado para sua correta apreciação pelo magistrado. Analisa brevemente a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no que tange à consideração de cada circunstância judicial. Elenca os critérios utilizados pela jurisprudência predominante na fixação da pena-base.
ABSTRACT
Abstract: Analyzes the criminal dosimetry regarding the setting of the base penalty. It deals with the criminal dosimetry and the constitutional principle of individualization of the penalty, tracing its particularities. It delimits the research in the first phase of criminal dosimetry, which deals with the judicial circumstances of art. 59 of the Penal Code. It presents the judicial circumstances, individualizing them, punctuating their characteristics and explaining the procedure adopted for their correct appreciation by the magistrate. It analyzes the jurisprudence of the Superior Court of Justice regarding the consideration of each judicial circumstance. It lists the criteria used by the prevailing jurisprudence in setting the base penalty.
REFERÊNCIAS
BECCARIA, C. Dos delitos e das penas. Tradução de José Cretella Júnior e Agnes Cretella. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1997.
BITENCOURT, Cezar Roberto. Manual de Direito Penal. 7. ed. São Paulo. Saraiva, 2016.
BOSCHI, J. A. P. Das penas e seus critérios de aplicação. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2000.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988, atualizada até a Emenda Constitucional nº 91, de 18 de fevereiro de 2016. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acesso em: 21 nov. 2019.
BRASIL. Decreto-lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940. Código Penal. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm>. Acesso em 21 nov. 2019.
BRASIL. Decreto-lei nº 3.688, de 03 de outubro de 1941. Lei de Contravenções Penais. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3688.htm>. Acesso em 21 nov. 2019.
FERREIRA, Gilberto. Aplicação da Pena. 1. ed. Forense: Rio de Janeiro, 1995, p.21.
FERREIRA, Gilberto. Aplicação da pena. Rio de Janeiro: Forense, 2004.
FRAGOSO, Heleno Cláudio. Lições de Direito Penal. 16. ed. Forense: Rio de Janeiro, 2003, p.404.
FRANCO, A. S. et. al. Código Penal e sua interpretação jurisprudencial: parte geral. 6. ed. v. 1. t. 1. São Paulo: Revista dos Tribunais. 1997.
HUNGRIA, Nelson. Comentários ao Código Penal. Rio de Janeiro, Forense. 1981.
KEUHNE, Maurício. Teoria e prática da aplicação da pena. 3. ed. Curitiba: Juruá, 2002, p. 42.
LYRA, R. Comentários ao Código Penal. Rio de Janeiro: Forense, 1942.
MIRABETE, Julio Fabbrini. Código de Processo Penal Interpretado, referências bibliográficas, indicações legais e resenhas jurisprudenciais. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2010.
NUCCI, Guilherme de Souza. Individualização da Pena. 2. ed. rev. amp. e atual, São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2007.
PEDROSO, F. A. Direito Penal: parte geral: estrutura do crime. 3. ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Livraria e Editora Universitária de Direito, 2000.
TOLEDO, F. A. de. Princípios básicos de Direito Penal. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 1991
TRISTÃO, Adalto Dias. Sentença Criminal: Prática de Aplicação de Pena e Medida de Segurança. 5. ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2001.
ZAFFARONI, E. R.; PIERANGELI J. H. Manual de Direito Penal brasileiro: parte geral. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1997.
ZAFFARONI, Eugênio Raul e PIERANGELI, José Henrique. Manual de Direito Penal Brasileiro: Parte Geral. São Paulo. Revista dos Tribunais, 2004.
