DECISÃO JUDICIAL E O CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL: DO PODER SIMBÓLICO À INDISPENSABILIDADE DA FUNDAMENTAÇÃO
RESUMO
Trata acerca da decisão judicial a partir da promulgação do Código de Processo Civil, com a ênfase ao poder simbólico que perpassa o texto decisório, bem como a indispensabilidade da sua fundamentação. Com o objetivo de discutir o poder simbólico que perpassa a construção, prolação e cumprimento das decisões judiciais, bem como os caracteres que denotam a constituição histórica e as premissas filosóficas da indispensabilidade de fundamentação, parte da premissa de que a decisão judicial denota o espaço simbólico da democracia. Utiliza a hermenêutica fenomenológica e a análise do discurso de matriz francesa, com base em Maingueneau, Brandão e Orlandi. Ademais, vislumbra a decisão judicial enquanto instrumento de (in)formação social, política e cultural e destaca o poder simbólico que emana das referidas decisões e as especificidades das representações desse poder simbólico à brasileira, assim como destaca o que a decisão judicial revela de seu emissor. Por fim, ressalta a indispensabilidade da fundamentação enquanto princípio jurídico-político fundamental para a administração da justiça, na estrutura do Estado de Direito, e expressa a exigência geral e constante de controle sobre o modo pelo qual os órgãos estatais exercem os poderes que lhes são conferidos pelo ordenamento.
Palavras-chave: Decisão judicial. Análise do Discurso. Fenomenologia. Poder simbólico. Dever de fundamentação.
ABSTRACT
It deals with the judicial decision from the promulgation of the Code of Civil Procedure, with the emphasis on the symbolic power that runs through the decision text, as well as the indispensability of its motivation. With the objective of discussing the symbolic power that passes through the construction, delivery and fulfillment of judicial decisions, as well as the characters that denote the historical constitution and the philosophical premises of the indispensability of motivation, it starts from the premise that the judicial decision denotes the symbolic space of democracy. It uses the phenomenological hermeneutics and the French matrix discourse analysis, based on Maingueneau, Brandão and Orlandi. In addition, it envisions the judicial decision as an instrument of social, political and cultural formation and information and highlights the symbolic power emanating from these decisions and the specificities of these decisions representations in the Brazilian way, as well as highlights what the judicial decision reveals of its issuer. Finally, it emphasizes the indispensability of motivation as a fundamental legal-political principle for the administration of justice in the structure of the State of Law and expresses the general and constant demand for control over the way in which state organs exercise their powers conferred by the law.
Keywords: Judicial decision. Speech analysis.Phenomenology.Symbolic power.Duty to state reasons.
REFERÊNCIAS
ALMEIDA, Cândido Mendes de. CodigoPhilippino, ou, Ordenações e leis do Reino de Portugal: recopiladas por mandado d’El-Rey D. Philippe I. Rio de Janeiro: Typ. do Instituto Philomathico, 1870. Disponível em: http://www2.senado.leg.br/bdsf/item/id/242733 e http://www1.ci.uc.pt/ihti/proj/filipinas/. Acesso em: 20 nov. 2018.
ALTHUSSER, Louis. Ideologia e aparelhos ideológicos de Estado. 3. ed. Lisboa: Presença, 1980.
ARENDT, Hannah. A condição humana. 10. ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2007.
BAKHTIN, Mikhail. Marxismo e filosofia da linguagem. Tradução de Michel Lahud e Yara Frateschi Vieira. 13. ed. São Paulo: Hucitec, 2009.
BAUMAN, Zygmunt. O mal-estar da pós-modernidade. Tradução de Mauro Gama e Claudia Martinelli Gama. Rio de Janeiro: Zahar, 1998.
BOURDIEU, Pierre. O poder simbólico. Tradução de Fernando Tomaz. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 1989.
BRANDÃO, Helena H. Nagamine. Introdução à análise do discurso. 2. ed. rev. Campinas: Unicamp, 2004.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acesso em: 23 nov. 2018.
______. Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13105.htm>. Acesso em: 20 nov. 2018.
DEMO, Pedro. Introdução à metodologia da ciência. São Paulo: Atlas, 2005.
EDELMAN, Bernard. O direito captado pela fotografia: elementos para uma teoria marxista do direito. Coimbra: Centelha, 1976.
FOUCAULT, Michel. A ordem do discurso. 24. ed. São Paulo: Loyola, 2015 (Coleção Leituras Filosóficas).
GARAPON, Antoine. O juiz e a democracia: o guardião das promessas. 2. ed. Rio de Janeiro: Revan, 2001.
GUERRA FILHO, Willis Santiago; CANTARINI, Paola. Teoria poética do direito. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2015.
MAINGUENEAU, Dominique. Novas tendências em análise do discurso. 3. ed. Tradução de FredaIndursky. Campinas: Pontes; Unicamp, 1997.
MOTTA, Cristina Reindolffda.A motivação das decisões cíveis como condição de possibilidade para a resposta correta/adequada. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2012.
NASCIMENTO, João Luiz Rocha do. Do estrito cumprimento do dever de fundamentar as decisões judiciais como condição de possibilidade para a extinção dos embargos de declaração: uma abordagem hermenêutico-filosófica. 207 f. Dissertação (Mestrado em Direito) – Universidade do Vale do Rio dos Sinos, Programa de Pós-Graduação em Direito. São Leopoldo, Rio Grande do Sul, 2014. Disponível em: <http://www.repositorio.jesuita.org.br/bitstream/handle/UNISINOS/3087/Jo%E3o+Luiz+Rocha+do+Nascimento.pdf;jsessionid=7B815808B031B75D700A383E8CD758D9?sequence=1>. Acesso em: 12 jun. 2018.
NOJIRI, Sérgio. O dever de fundamentar as decisões judiciais. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999.
ORLANDI, Eni Pulcinelli. Discurso e leitura. 7. ed. São Paulo: Cortez, 2006.
ROSÁRIO, Luana Paixão Dantas do; OLIVEIRA, João Mateus Silva Fagundes. Aurélia Camargo: sujeito feminino de Direito e de linguagem – o discurso jurídico em “Senhora”, de José de Alencar.ANAMORPHOSIS - Revista Internacional de Direito e Literatura, Porto Alegre, v. 3, n. 2, p. 519-544, jan. 2018. ISSN 2446-8088. Disponível em: <http://rdl.org.br/seer/index.php/anamps/article/view/321>. Acesso em: 14 jun. 2018.
SILVA, Beclaute Oliveira. Decisão judicial não fundamentada no projeto do novo CPC: nas sendas da linguagem. In: FREIRE, Alexandre; SANTOS, Bruno; NUNES, Dierle; DIDIER JÚNIOR, Fredie (Org.). Novas tendências do processo civil: estudos sobre o projeto do novo Código de Processo Civil. Salvador: Juspodivm, 2013.
STRECK, Lênio Luiz. O Problema do “livre convencimento” e do “protagonismo judicial” nos códigos brasileiros: a vitória do positivismo jurídico. In: BARROS, Flaviane de Magalhães; MORAIS, José Luís Bolzan de (Org.). Reforma do Processo Civil: perspectivas Constitucionais. Belo Horizonte: Fórum, 2010.
STRECK, Lênio Luiz; MENDES, Gilmar Ferreira. Comentário ao artigo 93, inciso IX. In: CANOTILHO, J. J. Gomes et al. (Coord.). Comentários à Constituição do Brasil. São Paulo: Saraiva/Almedina, 2013.
TARUFFO, Michele. La motivación de la sentencia civil. Tradução por Lorenzo Córdova Vianello. México: Tribunal Electoral Del Poder Judicial de La Federación, 2006.
THEODORO JUNIOR, Humberto. Constituição e processo: desafios constitucionais da reforma do processo civil no Brasil. Revista do Instituto de Hermenêutica Jurídica, Porto Alegre, v. 1, n. 6, 2008.