Elisão Fiscal com Base na Segregação de Atividades Econômicas
RESUMO
A jurisprudência do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) tem admitido amplamente a segregação das atividades econômicas dos contribuintes como estratégia de planejamento tributário legítimo. E esse posicionamento não foi desconstituído por ações judiciais ao longo do tempo. No entanto, apesar da praxe administrativa e da ausência de jurisprudência desfavorável, ainda se verifica no bojo da doutrina o estabelecimento de limites à elisão fiscal, mais notadamente o que tange a teoria do propósito negocial. Quando que as únicas restrições cabíveis ao planejamento tributário devem ser a verificação do caráter prévio e a natureza legítima da (re)estruturação societária do sujeito passivo. Dessa forma, conclui-se que a business purpose theory não está bem traduzida para o contexto tributário brasileiro e que a aplicação da estratégia de segregação das atividades econômicas vem sendo aplicada gradativamente. A metodologia de pesquisa adotada foi dedutiva, quanto ao método científico. Fundamental, quanto à finalidade. Observacional, quanto à natureza. Qualitativa, quanto à forma de abordagem do problema. Exploratória, quanto aos objetivos. Bibliográfica e documental, quanto aos procedimentos técnicos. Longitudinal, quanto ao desenvolvimento no tempo. Palavras-Chave: Planejamento tributário. Legitimidade. Livre iniciativa. Propósito negocial. Segregação de atividades econômicas.
ABSTRACT
Administrative Council of Tax Appeals´ jurisprudence has widely admitted the segregation of taxpayers' economic activities as a legitimate tax planning strategy. This position has not been discussed by lawsuits over time. However, despite the administrative practice and the absence of unfavorable jurisprudence, the establishment of limits to tax avoidance is still in the spirit of the doctrine, most notably the business purpose theory. In fact, the only applicable restrictions on tax planning should be the previous and lawful nature of taxpayers´ corporate (re)structuring. Thus, it is concluded that business purpose theory is not well translated into the Brazilian taxation context and that application of economic activities segregation´s strategy has been applied gradually. Research methodology adopted was deductive, regarding the scientific method. Fundamental, as to purpose. Observational, as to nature. Qualitative, in relation to how to approach the problem. Exploratory, as to the objectives. Bibliographic and documentary, regarding technical procedures. Longitudinal, in relation to development in time. Keywords: Tax planning. Legitimacy. Free enterprise. Negotiating purpose. Economic activities´ segregation.
REFERÊNCIAS
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